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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8262, de 6 de junho de 2002

Nº 8262/2002

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Altera a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, cria e extingue cargos, e dá outras providências.

Ver também:

Lei Complementar nº 28 de 14 de dezembro de 2006 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, das Leis nº 7.976 , de 03.12.01, 8.262, de 06.06.02, e 8.642 , de 21.07.03, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura do Tribunal, duas (02) Coordenadorias de Controle Externo, cujas atribuições serão estabelecidas por Resolução do Plenário.
§ 1º- As Coordenadorias criadas por este artigo ficarão, juntamente com aquela já existente na estrutura do Tribunal, subordinadas à supervisão de dois Conselheiros da Corte, nos termos que estabelecer o Regimento Interno.
§ 2º- Para dar cumprimento ao disposto neste artigo, ficam criados, no Quadro do Tribunal, dois (02) cargos de provimento temporário de Coordenador de Controle Externo, TCM-103, DAS-5.
Art. 2.
- Ficam criados onze (11) cargos de provimento temporário de Assistente Auxiliar, DAI-5, TCM-139, cujos vencimentos básicos, códigos e símbolo são aqueles constantes do Anexo Único a esta Lei.
Art. 3.
- Ficam criados oito (08) cargos de provimento permanente de Técnico de Inspeção de Obras, TCM - AENS - 204, os quais, integrando o Grupo Ocupacional Atividades Específicas de Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal do TCM, têm estrutura de vencimentos idêntica àquela deferida aos cargos de provimento permanente da categoria funcional de Técnico de Controle Externo, do mesmo Quadro.
Parágrafo único- Os cargos criados na forma deste artigo serão providos mediante concurso público de provas e títulos, sendo requisito indispensável para a investidura neles a graduação do candidato em curso de nível superior de Arquitetura ou de Engenharia Civil.
Art. 4.
- Ficam extintos oito (08) cargos de provimento permanente da categoria funcional de Técnico de Controle Externo, TCM-AENS-203, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal.
Art. 5.
- Fica extinto o cargo de provimento temporário de Coordenador Adjunto de Controle Externo, DAS-4, TCM-108, dos Quadros do Tribunal.
Art. 6.
- Fica criada a Gerência de Protocolo - GEPRO, a qual será estruturalmente vinculada à Secretaria Geral, ficando extinta a Seção de Protocolo - SEPRO.
Parágrafo único- Em decorrência das disposições estabelecidas por este artigo, fica criado o cargo de provimento temporário de Gerente de Protocolo, DAS-3, extinguindo-se o de Chefe da Seção de Protocolo, DAI-4.
Art. 7.
- Aplica-se aos atuais Auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia o quanto disposto no art. 30 e seu parágrafo único da Lei Estadual nº 7.879, de 29 de junho de 2001 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Art. 8.
- Resolução do Tribunal regulamentará esta Lei, bem como estabelecerá as especificações de funções dos cargos por ela criados, no que couber.
Art. 9.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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