Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 40, de 29 de maio de 2014
Nº 40/2014
"XII-A - Escola de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia;
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Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 006, de 06 de dezembro de 1991, que indica, institui o Diário Oficial Eletrônico, introduz modificações na estrutura administrativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 50 - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, como meio oficial para publicação, divulgação e comunicação dos seus atos processuais e administrativos.
"Art. 91 - ...............................................................................................
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"Art. 94 - .................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO ÚNICO
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
DENOMINAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO PROPOSTA
Ouvidor
DAS - 5
Coordenador de Controle de Atos de Pessoal
DAS - 5
Inspetor Regional
DAS - 4
Assessor Jurídico - AJU
DAS - 4
Inspetor Regional
DAS - 4
Coordenador Adjunto - CAM (1)
DAS - 4
Inspetor Regional
DAS - 4
Diretor Adjunto da Escola de Contas
DAS - 4
Inspetor Regional
DAS - 4
Ouvidor Adjunto
DAS - 4
Inspetor Regional
DAS - 4
Assessor Técnico - SUG
DAS - 4
Inspetor Regional
DAS - 4
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
DAS - 4
(1) Cargo privativo de portadores de Diploma de Bel. em Direito