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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8927, de 2 de fevereiro de 2004

Nº 8927/2004

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005 .

Altera o Regimento da Casa Militar do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Quadro Especial de Organização QEO, constante do Anexo I do Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 7.564/99 , passa a ser o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereirode 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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