Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9518, de 17 de agosto de 2005
Nº 9518/2005
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS TURMAS CAPÍTULO VI – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VII – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VIII – PESSOAL CAPÍTULO IX – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAISRevogado pelo Decreto nº 14.083 , de 08 de agosto de 2012.
Homologa a Resolução nº 008/2005, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 9.208, de 01 de setembro de 2004 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
RESOLUÇÃO Nº 008/2005
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 21, inciso IV, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XV, art. 7º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 5.908, de 24 de outubro de 1996 ,
considerando a necessidade de adaptar o Regimento Interno da JUCEB, aprovado pelo Decreto nº 5.908, de 24 de outubro de 1996, às alterações contidas na Lei nº 9.208, de 01 de setembro de 2004,
R E S O L V E
Sala das Sessões, 12 de abril de 2005.
ELMER M. PEREIRA
Presidente
Maurício Xavier
Maria Constança Galvão
Hadson Pinheiro
Antonio Valença
Alberto Vaz
Rubens Araújo
Jamildo Oliveira
Maria José Vieira
Ninaldo Aleluia
Edson Mascarenhas
German Baqueiro
Carlos Cohim da Silva
Nelson Brandão
Ângela Lima
Fernando Cassis
Josair Bastos
REGIMENTO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA JUCEB
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico;
2. Coordenação de Gestão da Informação.
1. Coordenação de Cadastro e Arquivo:
1.1. Coordenação de Arquivo;
1.2. Coordenação de Cadastro:
1.2.1. Coordenação de Autenticação de Documentos.
2. Gerência da Capital:
2.1. Coordenação de Registro;
2.2. Coordenação de Livros Mercantis;
2.3. Coordenação de Atendimento ao Público:
2.3.1. Coordenação de Protocolo;
2.3.2. Coordenação de Certidão;
2.3.3. Coordenação de Expedição;
2.3.4. Coordenação de Diligência e Fiscalização;
2.3.5. Coordenação de Busca Prévia.
3. Gerência do Interior:
3.1. Delegacias;
3.2. Escritórios Regionais;
3.3. Postos de Atendimento.
1. Gerência Administrativa e Financeira:
1.1. Coordenação de Assistência ao Servidor;
1.2. Coordenação de Pessoal;
1.3. Coordenação de Serviços Gerais;
1.4. Coordenação de Material e Patrimônio;
1.5. Coordenação Financeira;
1.6. Coordenação Contábil.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
XVIII - praticar os atos referentes aos agentes auxiliares do comércio na forma das Instruções Normativas, do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC;
1. pela Coordenação de Arquivo:
1.1. executar a seleção e montagem dos documentos que compõem os processos arquivados, adequando-os para microfilmagem;
1.2. montar e conferir os processos para microfilmagem e arquivamento;
1.3. promover a conservação do arquivo de microfichas;
1.4. expedir certidões específicas e de inteiro teor para encaminhamento à Coordenação de Atendimento ao Público, Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
1.5. fornecer, internamente, cópias dos documentos arquivados ou microfichas, quando solicitadas.
2. pela Coordenação de Cadastro:
2.1. preparar as fichas de Cadastro Nacional, atualizando posteriormente o Cadastro Estadual de Empresas;
2.2. encaminhar os documentos a serem arquivados para a microfilmagem;
2.3. através da Coordenação de Autenticação de Documentos:
2.3.1. preparar os processos julgados e aprovados para entrega ao cliente.
1. pela Coordenação de Registro:
1.1. proceder ao recebimento e julgamento dos processos de arquivamento dos atos de empresas mercantis passíveis de decisão singular;
1.2. proceder ao encaminhamento dos processos aprovados e diligenciados para as unidades competentes.
2. pela Coordenação de Livros Mercantis:
2.1. receber os livros e fichas contábeis das empresas cadastradas e livros societários para efetuar a autenticação mediante conferência das guias de pagamentos apresentados;
2.2. proceder à autenticação, observando a legislação específica sobre autenticação dos Livros Mercantis;
2.3. exercer o controle e atualizar os sistemas de registros dos livros autenticados;
2.4. proceder às devidas anotações das comunicações de alteração do sistema de estruturação da empresa.
3. pela Coordenação de Atendimento ao Público:
3.1. prestar os esclarecimentos e informações sobre o Registro de Empresas e sobre andamento de processo;
3.2. proceder ao recebimento dos processos de arquivamento de atos de empresas, promovendo o exame dos documentos que instruem os mesmos;
3.3. através da Coordenação de Protocolo:
3.3.1. informar e instruir as partes quando os documentos estiverem em desacordo, ou protocolar os processos em ordem;
3.3.2. receber e protocolar, quando necessário, os documentos concernentes ao registro do comércio;
3.3.3. proceder ao ordenamento dos processos e ao encaminhamento dos mesmos às Coordenações competentes.
3.4. através da Coordenação de Certidão:
3.4.1. instruir os interessados quanto ao preenchimento dos formulários de pedido de certidão;
3.4.2. emitir certidões e receber do arquivo certidões fotocopiadas.
3.5. através da Coordenação de Expedição:
3.5.1. entregar à parte o processo em diligência, instruindo quanto ao procedimento de regularização.
3.6. através da Coordenação de Diligência e Fiscalização:
3.6.1. orientar os agentes auxiliares do comércio no exercício de suas funções, observada a legislação específica;
3.6.2. prestar informações à Procuradoria Jurídica, sempre que solicitado, quanto à regularidade das Empresas de Armazéns Gerais.
3.7. através da Coordenação de Busca Prévia:
3.7.1. identificar e prestar informações aos interessados sobre a existência de duplicidade de nome e dados cadastrais.
1. pelas Delegacias e Escritórios Regionais:
1.1. orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
1.2. fazer o exame prévio dos documentos submetidos a arquivamento;
1.3. proferir decisões singulares, desde que haja delegação de poder pelo Presidente;
1.4. encaminhar à sede os documentos sujeitos à decisão colegiada;
1.5. fazer busca prévia de nome empresarial;
1.6. autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;
1.7. expedir certidões.
2. pelos Postos de Atendimento:
2.1. orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
2.2. receber os documentos procedendo a uma triagem dos mesmos;
2.3. encaminhar à sede os documentos para aprovação pela Junta Comercial;
2.4. fazer busca prévia de nome empresarial;
2.5. autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;
2.6. expedir certidões.
1. pela Coordenação de Assistência ao Servidor:
1.1. coordenar o apoio a programas de assistência à saúde e outros serviços, idealizados pela SAEB;
1.2. promover assistência à alimentação, através dos meios definidos pela SAEB;
1.3. promover processo seletivo, acompanhar e dar suporte aos estagiários do quadro da JUCEB;
1.4. prestar assistência social ao servidor e sua família;
1.5. participar da aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores da JUCEB, consoante objetivos previamente definidos.
2. pela Coordenação de Pessoal:
2.1. cumprir normas relativas à área de recursos humanos, com a observância da legislação pertinente;
2.2. organizar e manter atualizado o registro dos atos referentes à vida funcional e cadastro dos servidores da JUCEB;
2.3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do Quadro de Pessoal da JUCEB;
2.4. manter o controle dos quadros de lotação das diversas unidades administrativas;
2.5. administrar, controlar e manter atualizado o registro de estagiários;
2.6. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
2.7. elaborar e acompanhar a escala de férias dos servidores da JUCEB, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades;
2.8. controlar a freqüência de pessoal;
2.9. registrar e controlar a movimentação e o afastamento do pessoal da JUCEB;
2.10. arquivar e manter atualizado o cadastro funcional do servidor da Autarquia;
2.11. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
3. pela Coordenação de Serviços Gerais:
3.1. cumprir normas e procedimentos relativos à administração de serviços gerais;
3.2. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
3.3. coordenar e executar os serviços de reprografia, portaria, recepção, telefonia, copa, zeladoria, bem como vigilância, limpeza, manutenção e conservação do prédio;
3.4. coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações da JUCEB;
3.5. acompanhar a publicação dos atos e documentos da JUCEB;
3.6. programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos, bem como organizar e promover os registros, cadastro e seguro dos veículos da JUCEB;
3.7. promover a manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos, bem como o controle do consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos.
4. pela Coordenação de Material e Patrimônio:
4.1. cumprir normas e procedimentos relativos à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e ao controle do material para as diversas unidades da JUCEB;
4.2. elaborar e cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
4.3. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, bem como catálogos de especificações de materiais;
4.4. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades, bem como controlar a entrega dos mesmos;
4.5. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
4.6. receber, conferir e guardar o material adquirido, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
4.7. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
4.8. elaborar balancetes mensais e inventário anual de material;
4.9. promover o cadastramento e o tombamento dos bens móveis e imóveis da JUCEB, bem como o controle de sua utilização;
4.10. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da JUCEB;
4.11. realizar inventário periódico dos bens patrimoniais da JUCEB;
4.12. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;
4.13. proceder a alienação de bens, quando autorizado, por desuso, obsolescência ou situação anti-econômica, procedendo a sua baixa.
5. pela Coordenação Financeira:
5.1. promover o registro e controle da arrecadação e guarda de títulos e valores;
5.2. emitir cheques e outros instrumentos de pagamento, para assinatura do Presidente;
5.3. promover a cobrança de créditos da JUCEB, controlando a saída e o retorno dos documentos, bem como os comprovantes de depósitos bancários;
5.4. efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
5.5. confeccionar boletins diários, balancetes financeiros e demonstrativos diários de disponibilidade e do movimento da tesouraria;
5.6. emitir e/ou confeccionar guias de recolhimento, realizar levantamento analítico e controle de contas a pagar;
5.7. manter em dia a remessa, para a contabilidade, da relação das despesas pagas e recibos arrecadados.
6. pela Coordenação Contábil:
6.1. fazer o registro e o controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
6.2. executar a escrituração contábil da JUCEB e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
6.3. proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos de qualquer ingresso;
6.4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da JUCEB;
6.5. registrar todas as alterações orçamentárias;
6.6. examinar e revisar os processos de pagamento;
6.7. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
6.8. registrar os orçamentos sintético e analítico;
6.9. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
6.10. elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;
6.11. fazer previsão, análise e controle das receitas da JUCEB;
6.12. preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso da JUCEB;
6.13. controlar, em articulação com a Assessoria Técnica, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
6.14. controlar concessão de adiantamento e diárias e seus prazos de utilização e comprovação.
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS TURMAS
CAPÍTULO VI
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VII
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VIII
PESSOAL
CAPÍTULO IX
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
2. transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;
3. constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA JUCEB
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. PLENÁRIO
Assessor Administrativo7
DAI-4
01
2. TURMAS
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
3. PRESIDÊNCIA
Presidente
DAS-2A
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. VICEPRESIDÊNCIA
Vice-Presidente
DAS-2B
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
5. PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
6. ASSESSORIA TÉCNICA
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
7. OUVIDORIA
Ouvidor
DAS-2C
01
8. SECRETARIA GERAL
Secretário Geral
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
8.1. COORDENAÇÃO DE GESTÂO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
8.2. DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
01
Supervisor Regional
DAI-5
15
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
06
8.3. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.