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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9518, de 17 de agosto de 2005

Nº 9518/2005

Revogado pelo Decreto nº 14.083 , de 08 de agosto de 2012.

Homologa a Resolução nº 008/2005, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 9.208, de 01 de setembro de 2004 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 008/2005, de 12 de abril de 2005, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, que aprovou o Regimento da referida Autarquia e com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.908, de 24 de outubro de 1996 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

RESOLUÇÃO Nº 008/2005

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 21, inciso IV, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XV, art. 7º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 5.908, de 24 de outubro de 1996 ,

considerando a necessidade de adaptar o Regimento Interno da JUCEB, aprovado pelo Decreto nº 5.908, de 24 de outubro de 1996, às alterações contidas na Lei nº 9.208, de 01 de setembro de 2004,

R E S O L V E

IAprovar o Regimento Interno que integra esta Resolução, com adequação à Lei supracitada.
IIEsta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
IIIPublique-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2005.

ELMER M. PEREIRA

Presidente

Maurício Xavier

Maria Constança Galvão

Hadson Pinheiro

Antonio Valença

Alberto Vaz

Rubens Araújo

Jamildo Oliveira

Maria José Vieira

Ninaldo Aleluia

Edson Mascarenhas

German Baqueiro

Carlos Cohim da Silva

Nelson Brandão

Ângela Lima

Fernando Cassis

Josair Bastos

REGIMENTO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA JUCEB

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- A Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, criada pela Lei Delegada nº 1, de 16 de outubro de 1968 , reorganizada pela Lei nº 6.962, de 15 de julho de 1996 , e alterada pela Lei nº 9.208, de 01 de setembro de 2004 , autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo território do Estado, reger-se-á por este Regimento e pela legislação aplicável em vigor.
§ 1º- A Junta Comercial do Estado da Bahia gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- A Junta Comercial do Estado da Bahia e sua sigla JUCEB são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- A Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB tem por finalidade efetivar os serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 .
Art. 3.
- Compete à JUCEB:
Ifomentar a realização dos serviços de registro de empresas mercantis, bem como a matrícula de leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais e seu respectivo cancelamento;
IIimplementar o desenvolvimento dos serviços de arquivamento dos atos relativos às sociedades mercantis, cooperativas, consórcios, grupos de sociedade e empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
IIIpromover a realização dos serviços de arquivamento das declarações de microempresas e de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar aos empresários e às empresas mercantis;
IVviabilizar a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio, na forma da lei;
Vdefinir critérios para o estabelecimento dos preços referentes aos serviços prestados pela Autarquia;
VIviabilizar a realização do processamento da habilitação e nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
VIIprocessar a expedição de carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
VIIIproceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis;
IXpromover os meios necessários para emissão de certidões dos documentos arquivados.
Parágrafo único- Para a consecução de sua finalidade poderá a JUCEB contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas, bem como celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, observada a legislação aplicável em vigor.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 4.
- A JUCEB tem a seguinte estrutura básica:
IPresidência;
IIPlenário;
IIITurmas.
Art. 5.
- O Plenário, órgão consultivo e de deliberação superior, é constituído de, no máximo, 20 (vinte) Vogais e respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:
I01 (um) Vogal e respectivo suplente, representando a União, por nomeação do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IIaté 05 (cinco) Vogais e respectivos suplentes, representando o Governo do Estado da Bahia;
IIImetade do número de Vogais e suplentes, designada mediante indicação de nomes, em lista tríplice, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede no Estado da Bahia;
IV04 (quatro) Vogais e seus suplentes, representantes das classes dos administradores, dos advogados, dos economistas e dos contadores, indicados em lista tríplice do Conselho Seccional ou Regional do órgão representativo destas categorias profissionais.
Parágrafo único- Os Vogais e respectivos suplentes, aludidos nos incisos II a IV, serão nomeados pelo Governador do Estado, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 6.
- As Turmas, órgãos deliberativos inferiores, em número de 06 (seis), são constituídas de 03 (três) Vogais cada uma, mediante distribuição feita pelo Presidente da JUCEB na sessão inaugural do Plenário, a cada início de mandato.
§ 1º- Das Turmas, excluem-se o Presidente e o Vice-Presidente da JUCEB.
§ 2º- As Turmas terão Presidente escolhido pelos respectivos Vogais, e que será substituído, em seus impedimentos, pelo Vogal por ele designado.
Art. 7.
- A Presidência, com função diretiva e representativa, exercida pelo Presidente, constituída por um conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IVice-Presidência;
IIProcuradoria Jurídica;
IIIAssessoria Técnica;
IVOuvidoria;
VSecretaria Geral:
a)Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação:

1. Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico;

2. Coordenação de Gestão da Informação.

b)Diretoria de Registro Empresarial:

1. Coordenação de Cadastro e Arquivo:

1.1. Coordenação de Arquivo;

1.2. Coordenação de Cadastro:

1.2.1. Coordenação de Autenticação de Documentos.

2. Gerência da Capital:

2.1. Coordenação de Registro;

2.2. Coordenação de Livros Mercantis;

2.3. Coordenação de Atendimento ao Público:

2.3.1. Coordenação de Protocolo;

2.3.2. Coordenação de Certidão;

2.3.3. Coordenação de Expedição;

2.3.4. Coordenação de Diligência e Fiscalização;

2.3.5. Coordenação de Busca Prévia.

3. Gerência do Interior:

3.1. Delegacias;

3.2. Escritórios Regionais;

3.3. Postos de Atendimento.

c)Diretoria Administrativa e Financeira:

1. Gerência Administrativa e Financeira:

1.1. Coordenação de Assistência ao Servidor;

1.2. Coordenação de Pessoal;

1.3. Coordenação de Serviços Gerais;

1.4. Coordenação de Material e Patrimônio;

1.5. Coordenação Financeira;

1.6. Coordenação Contábil.

Parágrafo único- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da JUCEB, serão executadas pela Presidência, observada a legislação específica.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 8.
- Compete ao Plenário:
Ijulgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas;
IIdeliberar sobre a tabela de preços dos serviços da JUCEB;
IIIdeliberar sobre o assentamento dos usos e práticas mercantis;
IVdeliberar, por proposta do Presidente, sobre a criação de Delegacias, Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento;
Vdeliberar sobre as proposições de perda de mandato de Vogal ou suplente;
VImanifestar-se sobre proposta de alteração do número de Vogais e respectivos suplentes;
VIIaprovar as diretrizes e políticas da JUCEB, bem como a programação anual de suas atividades;
VIIIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IXautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da JUCEB, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
Xautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da JUCEB;
XIaprovar o Quadro de Pessoal da Autarquia, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
XIIexaminar e aprovar, anualmente, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da JUCEB, com vistas à verificação de resultados;
XIIIaprovar e autorizar propostas de alterações de créditos e financiamentos;
XIVconceder licença e férias, bem como aplicar penalidades a seus membros;
XVexaminar e aprovar o Regimento da JUCEB e suas alterações;
XVIexercer e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência.
Parágrafo único- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos VIII, IX, XI, XIII e XV deste artigo serão submetidas à decisão do Governador do Estado, e à apreciação da Assembléia Legislativa, quando necessária, na forma da lei.
Art. 9.
- Compete às Turmas:
Ijulgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;
IIjulgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;
IIIexercer as demais competências fixadas pelo Regimento da JUCEB.
Art. 10.
- À Presidência, que tem por finalidade dirigir e representar legalmente a Junta Comercial do Estado da Bahia, compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à JUCEB, bem como as deliberações do Plenário;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades técnicas e administrativas da JUCEB;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas da JUCEB, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades da JUCEB;
Vconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
VIelaborar o plano de trabalho da Entidade, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as à aprovação do Plenário;
VIIelaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da JUCEB referentes ao exercício anterior, submetendo-os à apreciação do Plenário;
VIIIjulgar, originariamente, os atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, sujeitos ao regime de decisão singular;
IXdespachar, independentemente de exame pelo Plenário, os processos cuja matéria tenha sido objeto de decisão do Plenário, em caráter normativo;
Xformular consultas ao Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC;
XIdeterminar o arquivamento de atos, mediante provocação dos interessados, nos pedidos não decididos nos prazos previstos em lei;
XIIdesignar Vogal ou servidor habilitado da Junta Comercial para proferir decisões singulares;
XIIIadmitir, dispensar, requisitar servidores e praticar os atos que, pela legislação aplicável, forem de sua competência;
XIVpropor ao Plenário a criação de Delegacias ou Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
XVsubmeter a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial à deliberação do Plenário;
XVIsubmeter à apreciação do Plenário propostas de alterações deste Regimento;
XVIIsubmeter o Quadro de Pessoal da JUCEB, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações à apreciação do Plenário;

XVIII - praticar os atos referentes aos agentes auxiliares do comércio na forma das Instruções Normativas, do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC;

XIXautorizar atos ad referendum do Plenário, submetendo-os a este na primeira reunião a ser realizada;
XXcelebrar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, delegando competências para desenvolver atividades funcionais, inclusive de Escritórios Regionais e Postos de Atendimento.
Art. 11.
- À Vice-Presidência, que tem por finalidade prestar assistência ao Presidente no desempenho das suas atribuições, compete:
Iassistir o Presidente na definição das diretrizes da Entidade e na formulação do seu programa de trabalho;
IIauxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
IIIefetuar correição permanente dos serviços da Junta Comercial, apresentando relatório ao Presidente.
Art. 12.
- À Procuradoria Jurídica, que tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico à JUCEB, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia, compete:
Iemitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo dirigente da Entidade;
IIsugerir ao dirigente da JUCEB providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público, ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
IIIrepresentar a JUCEB nas causas em que esta figurar como autora, ré, assistente ou interveniente, podendo, quando autorizada pelo Plenário, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, ouvida, previamente, a Procuradoria Geral do Estado;
IVpromover a expropriação judicial ou amigável, quando lhe for expressamente cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social;
Vcoligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em mandados de segurança, pelo dirigente ou outro agente público da Entidade, que figure como autoridade coatora;
VIpostular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança e em cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;
VIIinterpor e contra-arrazoar recursos nos processos de interesse da Entidade, acompanhando-os na instância superior;
VIIIsugerir à Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso, o ajuizamento de ação direta ou de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
IXpropor ao Presidente que declare a nulidade de atos administrativos internos;
Xpromover ação civil pública, na forma e para os fins previstos em lei;
XIoficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens móveis e imóveis da JUCEB;
XIIsolicitar a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Estado documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;
XIIIfiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
XIVindicar a necessidade de constituição de Procurador, pelo Presidente, para atender a situações excepcionais.
Art. 13.
- À Assessoria Técnica, que tem por finalidade desenvolver estudos e realizar o planejamento, a programação orçamentária, o acompanhamento, a avaliação e o controle, bem como as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, processo de gestão de qualidade e a modernização administrativa, no âmbito da Entidade, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da JUCEB;
IIapreciar e compatibilizar os planos, programas e projetos, apresentados à Presidência pelas unidades organizacionais da JUCEB, com vistas à formulação da programação anual da Entidade;
IIIassessorar o Presidente na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IVelaborar, em articulação com a Diretoria Administrativa e Financeira, as propostas orçamentárias da JUCEB e dos créditos adicionais que se tornem necessários;
Vacompanhar e avaliar a execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder as suas alterações, em articulação com a Diretoria Administrativa e Financeira;
VIacompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e atividades em execução, no âmbito da JUCEB;
VIIpromover articulações para a identificação de agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros, de forma a viabilizar a implantação de programas e projetos da JUCEB;
VIIIcoordenar a coleta e a sistematização dos dados estatísticos, no âmbito das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades, visando a subsidiar a avaliação de desempenho da Entidade;
IXdesenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, avaliação e reorganização institucional e normatização;
Xdesenvolver, em articulação com a Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação, o processo de acompanhamento do desempenho das unidades, com vista à adequação das respectivas estruturas e funcionamento ao plano estratégico da JUCEB;
XIindicar, em articulação com a Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação, a utilização de recursos informatizados voltados para a racionalização, simplificação e atualização dos métodos de trabalho entre as unidades usuárias;
XIIpropor, em parceria com as unidades da JUCEB, padrões de qualidade para funcionamento dos serviços correspondentes;
XIIIdesenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e capacitação dos recursos humanos da JUCEB;
XIVrealizar diagnósticos, com vista à promoção de programa de mudança no comportamento organizacional;
XVpromover estudos, com vista à elaboração de propostas do Plano de Carreira dos servidores da JUCEB, em articulação com a Diretoria Administrativa e Financeira/Gerência Administrativa;
XVIdesenvolver, junto às áreas de atendimento ao público, mecanismos de avaliação do nível de satisfação do cliente quanto aos serviços oferecidos pela Autarquia.
Art. 14.
- À Ouvidoria, que tem por finalidade receber, encaminhar, acompanhar e processar as denúncias, reclamações e sugestões dos usuários relacionados com os serviços prestados pela JUCEB, compete:
Ifacilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria;
IIreceber, examinar e registrar, no sistema integrado de gestão de ouvidoria, as reclamações, denúncias, sugestões e elogios oriundos dos usuários e de todos os segmentos da sociedade organizada, referentes aos serviços da JUCEB;
IIIpropor soluções para as questões identificadas pelos cidadãos, fornecendo respostas rápidas, com clareza e objetividade;
IVresguardar o sigilo das informações recebidas;
Varticular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convidado;
VIsistematizar e divulgar relatórios periódicos da atuação do sistema de ouvidoria;
VIImanter cadastro atualizado das reivindicações, reclamações e sugestões dos usuários dos serviços prestados pela JUCEB, com o devido encaminhamento e parecer final;
VIIIanalisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços do órgão;
IXpropor estudos, programas e medidas que visem ao aprimoramento e ao desenvolvimento dos serviços executados pela JUCEB;
Xintegrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao sistema de ouvidoria;
XIencaminhar, à área competente, as sugestões, reclamações e denúncias que lhe forem apresentadas, acompanhando a sua apreciação;
XIIparticipar das reuniões gerais convocadas pelo dirigente máximo da Entidade sempre que convidado.
Art. 15.
- À Secretaria Geral, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do registro e da administração da JUCEB, compete:
Ipromover o controle sobre os prazos recursais e a inclusão, na pauta das sessões, dos processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário;
IIproceder à realização de estudos de viabilidade de criação de Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
IIIsupervisionar e fiscalizar a execução dos serviços de registro e de administração da Junta Comercial;
IVparticipar e apoiar as sessões do Plenário;
Vassinar as certidões expedidas ou designar servidor da Junta Comercial para esse fim;
VIelaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial;
VIIexercer o controle dos atos e documentos enviados para publicação no órgão de divulgação determinado em portaria do Presidente e representar a Junta Comercial, quando designado pelo Presidente, em atividades e assuntos referentes aos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Art. 16.
- À Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação, que desempenha as atividades de tecnologia da informação, no âmbito da JUCEB, em articulação com a Coordenação de Modernização/Diretoria Geral da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, e com o Departamento Nacional de Registro do Comércio, compete:
Ipor meio da Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico:
a)implementar, expandir e consolidar a tecnologia da informação como instrumento técnico gerencial em toda Entidade;
b)desenvolver e modernizar sistemas informatizados, dentro de um plano diretor previamente estabelecido;
c)implantar e manter os sistemas desenvolvidos;
d)coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;
e)elaborar, executar e avaliar, dentro de metodologia padronizada, sistemas de informações automatizados;
f)prestar apoio aos usuários na utilização de recursos computacionais;
g)coordenar, em articulação com a Assessoria Técnica, a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;
h)coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programações computacionais;
i)gerenciar os recursos de hardware e de software existentes na JUCEB.
IIpor meio da Coordenação de Gestão da Informação:
a)realizar a microfilmagem e digitalização de documentos diversos de interesse da JUCEB, previamente selecionados, inclusive para prestação de serviços a outras entidades públicas ou privadas, mediante convênios, observada a legislação que trata da matéria;
b)executar a microfilmagem e digitalização dos prontuários das empresas, bem como suas alterações;
c)executar seleção, preparo e indexação dos documentos que compõem os processos, adequando-os para microfilmagem e digitalização;
d)executar o controle de qualidade dos microfilmes e das imagens digitalizadas;
e)informar quanto à legibilidade e nitidez dos documentos a serem microfilmados e digitalizados;
f)importar todas as imagens digitalizadas para o banco de dados da JUCEB, bem como fazer backup das mesmas em CD ou qualquer outra mídia;
g)enviar todos os documentos microfilmados e digitalizados para a Coordenação de Arquivo;
h)manter atualizado o arquivo de segurança dos microfilmes, com visitas periódicas;
i)programar a aquisição de equipamentos e materiais necessários, bem como manter em funcionamento e conservá-los em condições ambientais ideais ao bom resultado;
j)exercer a orientação e coordenação dos procedimentos relativos à microfilmagem e digitalização.
Art. 17.
- À Diretoria de Registro Empresarial, que tem por finalidade dirigir, supervisionar e controlar as atividades relativas ao Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins, compete:
Ipor meio da Coordenação de Cadastro e Arquivo:
a)desempenhar atividades de preparação e cadastramento dos processos;
b)manter, conservar e controlar o arquivo de microfilmes e de prontuários;
c)controlar a expedição de certidões específicas e de inteiro teor para o público interno e externo.

1. pela Coordenação de Arquivo:

1.1. executar a seleção e montagem dos documentos que compõem os processos arquivados, adequando-os para microfilmagem;

1.2. montar e conferir os processos para microfilmagem e arquivamento;

1.3. promover a conservação do arquivo de microfichas;

1.4. expedir certidões específicas e de inteiro teor para encaminhamento à Coordenação de Atendimento ao Público, Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;

1.5. fornecer, internamente, cópias dos documentos arquivados ou microfichas, quando solicitadas.

2. pela Coordenação de Cadastro:

2.1. preparar as fichas de Cadastro Nacional, atualizando posteriormente o Cadastro Estadual de Empresas;

2.2. encaminhar os documentos a serem arquivados para a microfilmagem;

2.3. através da Coordenação de Autenticação de Documentos:

2.3.1. preparar os processos julgados e aprovados para entrega ao cliente.

IIpor meio da Gerência da Capital:
a)coordenar a condução dos processos relativos aos atos das empresas mercantis;
b)exercer a orientação e supervisão dos procedimentos relativos à autenticação dos livros mercantis.

1. pela Coordenação de Registro:

1.1. proceder ao recebimento e julgamento dos processos de arquivamento dos atos de empresas mercantis passíveis de decisão singular;

1.2. proceder ao encaminhamento dos processos aprovados e diligenciados para as unidades competentes.

2. pela Coordenação de Livros Mercantis:

2.1. receber os livros e fichas contábeis das empresas cadastradas e livros societários para efetuar a autenticação mediante conferência das guias de pagamentos apresentados;

2.2. proceder à autenticação, observando a legislação específica sobre autenticação dos Livros Mercantis;

2.3. exercer o controle e atualizar os sistemas de registros dos livros autenticados;

2.4. proceder às devidas anotações das comunicações de alteração do sistema de estruturação da empresa.

3. pela Coordenação de Atendimento ao Público:

3.1. prestar os esclarecimentos e informações sobre o Registro de Empresas e sobre andamento de processo;

3.2. proceder ao recebimento dos processos de arquivamento de atos de empresas, promovendo o exame dos documentos que instruem os mesmos;

3.3. através da Coordenação de Protocolo:

3.3.1. informar e instruir as partes quando os documentos estiverem em desacordo, ou protocolar os processos em ordem;

3.3.2. receber e protocolar, quando necessário, os documentos concernentes ao registro do comércio;

3.3.3. proceder ao ordenamento dos processos e ao encaminhamento dos mesmos às Coordenações competentes.

3.4. através da Coordenação de Certidão:

3.4.1. instruir os interessados quanto ao preenchimento dos formulários de pedido de certidão;

3.4.2. emitir certidões e receber do arquivo certidões fotocopiadas.

3.5. através da Coordenação de Expedição:

3.5.1. entregar à parte o processo em diligência, instruindo quanto ao procedimento de regularização.

3.6. através da Coordenação de Diligência e Fiscalização:

3.6.1. orientar os agentes auxiliares do comércio no exercício de suas funções, observada a legislação específica;

3.6.2. prestar informações à Procuradoria Jurídica, sempre que solicitado, quanto à regularidade das Empresas de Armazéns Gerais.

3.7. através da Coordenação de Busca Prévia:

3.7.1. identificar e prestar informações aos interessados sobre a existência de duplicidade de nome e dados cadastrais.

IIIpor meio da Gerência do Interior:
a)coordenar, orientar e controlar a execução da implantação e funcionamento das Delegacias, dos Escritórios Regionais e dos Postos de Atendimento, bem como as atividades empreendidas pelos mesmos;
b)propor, ao superior imediato, medidas que proporcionem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades das Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades das respectivas Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento, com vista ao cumprimento das normas definidas pelo Plenário;
d)subsidiar, com informações relativas a projetos de atividades das Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento, a elaboração da programação da JUCEB;
e)acompanhar receitas e desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou atividades;
f)fornecer à Diretoria relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelas Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento, objetivando possibilitar permanente avaliação do seu desempenho;
g)controlar, distribuir internamente e remeter ao local de origem os documentos procedentes das Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento.

1. pelas Delegacias e Escritórios Regionais:

1.1. orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

1.2. fazer o exame prévio dos documentos submetidos a arquivamento;

1.3. proferir decisões singulares, desde que haja delegação de poder pelo Presidente;

1.4. encaminhar à sede os documentos sujeitos à decisão colegiada;

1.5. fazer busca prévia de nome empresarial;

1.6. autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;

1.7. expedir certidões.

2. pelos Postos de Atendimento:

2.1. orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

2.2. receber os documentos procedendo a uma triagem dos mesmos;

2.3. encaminhar à sede os documentos para aprovação pela Junta Comercial;

2.4. fazer busca prévia de nome empresarial;

2.5. autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;

2.6. expedir certidões.

Art. 18.
- À Diretoria Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de administração geral, orçamentária, contábil e financeira, bem como de assistência ao servidor, compete:
Ipor meio da Gerência Administrativa e Financeira:
a)coordenar e acompanhar o suprimento, aplicação e manutenção do pessoal da JUCEB;
b)coordenar a organização e manutenção dos registros relativos a pessoal;
c)coordenar a elaboração de cronograma de aquisição e distribuição de material para atender às necessidades das unidades da JUCEB;
d)controlar a concessão de diárias, seus planos de utilização e comprovação;
e)controlar e acompanhar os contratos de serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação;
f)colaborar com a Assessoria Técnica na elaboração do orçamento analítico financeiro da Autarquia;
g)controlar receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, mantendo a Presidência informada com dados atualizados;
h)coordenar e supervisionar a elaboração de balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como dos demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da JUCEB;
i)acompanhar diariamente as publicações no Diário Oficial do Estado de interesse da JUCEB e divulgar nas devidas unidades.

1. pela Coordenação de Assistência ao Servidor:

1.1. coordenar o apoio a programas de assistência à saúde e outros serviços, idealizados pela SAEB;

1.2. promover assistência à alimentação, através dos meios definidos pela SAEB;

1.3. promover processo seletivo, acompanhar e dar suporte aos estagiários do quadro da JUCEB;

1.4. prestar assistência social ao servidor e sua família;

1.5. participar da aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores da JUCEB, consoante objetivos previamente definidos.

2. pela Coordenação de Pessoal:

2.1. cumprir normas relativas à área de recursos humanos, com a observância da legislação pertinente;

2.2. organizar e manter atualizado o registro dos atos referentes à vida funcional e cadastro dos servidores da JUCEB;

2.3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do Quadro de Pessoal da JUCEB;

2.4. manter o controle dos quadros de lotação das diversas unidades administrativas;

2.5. administrar, controlar e manter atualizado o registro de estagiários;

2.6. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;

2.7. elaborar e acompanhar a escala de férias dos servidores da JUCEB, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades;

2.8. controlar a freqüência de pessoal;

2.9. registrar e controlar a movimentação e o afastamento do pessoal da JUCEB;

2.10. arquivar e manter atualizado o cadastro funcional do servidor da Autarquia;

2.11. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

3. pela Coordenação de Serviços Gerais:

3.1. cumprir normas e procedimentos relativos à administração de serviços gerais;

3.2. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;

3.3. coordenar e executar os serviços de reprografia, portaria, recepção, telefonia, copa, zeladoria, bem como vigilância, limpeza, manutenção e conservação do prédio;

3.4. coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações da JUCEB;

3.5. acompanhar a publicação dos atos e documentos da JUCEB;

3.6. programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos, bem como organizar e promover os registros, cadastro e seguro dos veículos da JUCEB;

3.7. promover a manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos, bem como o controle do consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos.

4. pela Coordenação de Material e Patrimônio:

4.1. cumprir normas e procedimentos relativos à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e ao controle do material para as diversas unidades da JUCEB;

4.2. elaborar e cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;

4.3. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, bem como catálogos de especificações de materiais;

4.4. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades, bem como controlar a entrega dos mesmos;

4.5. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

4.6. receber, conferir e guardar o material adquirido, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;

4.7. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;

4.8. elaborar balancetes mensais e inventário anual de material;

4.9. promover o cadastramento e o tombamento dos bens móveis e imóveis da JUCEB, bem como o controle de sua utilização;

4.10. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da JUCEB;

4.11. realizar inventário periódico dos bens patrimoniais da JUCEB;

4.12. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;

4.13. proceder a alienação de bens, quando autorizado, por desuso, obsolescência ou situação anti-econômica, procedendo a sua baixa.

5. pela Coordenação Financeira:

5.1. promover o registro e controle da arrecadação e guarda de títulos e valores;

5.2. emitir cheques e outros instrumentos de pagamento, para assinatura do Presidente;

5.3. promover a cobrança de créditos da JUCEB, controlando a saída e o retorno dos documentos, bem como os comprovantes de depósitos bancários;

5.4. efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;

5.5. confeccionar boletins diários, balancetes financeiros e demonstrativos diários de disponibilidade e do movimento da tesouraria;

5.6. emitir e/ou confeccionar guias de recolhimento, realizar levantamento analítico e controle de contas a pagar;

5.7. manter em dia a remessa, para a contabilidade, da relação das despesas pagas e recibos arrecadados.

6. pela Coordenação Contábil:

6.1. fazer o registro e o controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

6.2. executar a escrituração contábil da JUCEB e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

6.3. proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos de qualquer ingresso;

6.4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da JUCEB;

6.5. registrar todas as alterações orçamentárias;

6.6. examinar e revisar os processos de pagamento;

6.7. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;

6.8. registrar os orçamentos sintético e analítico;

6.9. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;

6.10. elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;

6.11. fazer previsão, análise e controle das receitas da JUCEB;

6.12. preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso da JUCEB;

6.13. controlar, em articulação com a Assessoria Técnica, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;

6.14. controlar concessão de adiantamento e diárias e seus prazos de utilização e comprovação.

Art. 19.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da JUCEB.

CAPÍTULO V

FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS TURMAS

Art. 20.
- O Plenário reunir-se-á uma vez por semana, em sessão ordinária, e extraordinariamente, quando convocado, obedecido o limite de até 02 (duas) reuniões mensais.
§ 1º- As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente ou a requerimento de 2/3 dos Vogais, sempre por motivo justificado.
§ 2º- As sessões serão públicas e realizar-se-ão no horário normal de expediente, sendo obrigatoriamente secretas quando houver assunto disciplinar ou de perda de cargo de Vogal.
§ 3º- Sempre que houver impedimento no dia marcado, as sessões realizar-se-ão no próximo dia útil subseqüente.
Art. 21.
- Cada Vogal terá direito a 01 (um) voto nas deliberações, cabendo ao Presidente da Junta também o voto de qualidade, quando houver empate na votação.
Art. 22.
- Os Vogais serão remunerados através de jetons por participação nas reuniões Plenárias e de Turmas.
§ 1º- Os Vogais, enquanto titulares de cargos em comissão de Presidente ou Vice-Presidente, não perceberão jetons.
§ 2º- Os Vogais suplentes somente perceberão jetons por comparecimento às reuniões quando convocados.
Art. 23.
- O quórum de funcionamento e de deliberação é constituído de metade mais 01 (um) dos Vogais integrantes do Plenário e será verificado no livro de presença às sessões.
Art. 24.
- As sessões serão registradas em atas que, submetidas à aprovação, deverão conter assinatura dos presentes e serem encerradas pelo Secretário Geral.
Parágrafo único- As ressalvas e correções aprovadas serão feitas no final da ata.
Art. 25.
- A ata conterá obrigatoriamente relação nominal dos Vogais presentes, as justificativas apresentadas pelas faltas e todos os assuntos tratados.
Art. 26.
- Nas sessões do Plenário será observada a seguinte ordem:
Iverificação do quórum;
IIabertura da sessão;
IIIleitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
IVexpediente e apresentação de projetos de resoluções e requerimentos;
Vordem do dia.
§ 1º- Nos julgamentos que proferir, o Vogal terá ampla autonomia para formar sua convicção ao proferir sua decisão, podendo, para acautelar-se previamente, solicitar diligências complementares, vista do processo ou esclarecimentos, ao Vogal Relator, logo após conhecido o relatório, lhe sendo defeso fazê-lo após o voto concluso proferido pelo Relator.
§ 2º- Das decisões singulares ou colegiada de Turma cabe recurso da parte interessada ao Plenário.
Art. 27.
- O processo poderá ser retirado de pauta, por iniciativa do Presidente ou, por solicitação de qualquer Vogal, antes do Relator proferir o seu voto, em pedido de vista, que deverá ser acolhido pelo Presidente, até a sessão Plenária seguinte, para que seja proferida a decisão.
Art. 28.
- Poderá o Plenário, entendendo necessário, converter o julgamento em diligência.
Art. 29.
- Os processos retirados de pauta terão prioridade para julgamento na sessão subseqüente.
Art. 30.
- O tratamento nas sessões do Plenário e das Turmas será protocolar em linguagem própria, competindo ao Presidente fazer cumprir o protocolo.
Art. 31.
- Não serão admitidos apartes ao Presidente, nem ao Vogal, quando estiver proferindo seu voto.
Art. 32.
- As Turmas reunir-se-ão 02 (duas) vezes por semana, em sessões ordinárias, e uma extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de 2/3 de seus membros, sempre justificados.
§ 1º- O número máximo de reuniões de Turma, entre ordinárias e extraordinárias, não poderá exceder a 12 (doze) no mês.
§ 2º- Sempre que houver impedimento no dia da sessão, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 33.
- O quórum de funcionamento e deliberação de cada reunião de Turma será de, no mínimo, 01 (um) Vogal e o Presidente da respectiva Turma.
§ 1º- Cada Vogal de Turma terá direito a um voto nas deliberações, assim como o seu Presidente, ao qual caberá o voto de qualidade, nos casos de empate na votação e sempre fundamentado.
§ 2º- Das decisões definitivas das Turmas cabe recurso para o Plenário.
Art. 34.
- Os Vogais poderão abster-se de votar nos processos em que se declarem impedidos ou lhes for declarada a suspeição.
Parágrafo único- No julgamento de competência da Turma, em que houver o impedimento ou suspeição de um Vogal, este será substituído por Vogal de outra Turma.
Art. 35.
- Os exames e julgamentos dos atos relativos a Registros de Empresas Mercantis e Atividades Afins seguirão as determinações da legislação federal e respectivas instruções normativas em vigor.
Parágrafo único- Nos processos correlatos ou apensos por conexão, haverá um só relator que proferirá única decisão a fim de evitar-se decisões conflitantes ou contraditórias.

CAPÍTULO VI

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 36.
- Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
IPresidente:
a)representar a JUCEB, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios e demais ajustes e outros instrumentos legais, em observância à legislação vigente;
b)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Autarquia;
c)submeter ao Plenário as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
d)remeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da JUCEB, referente ao exercício anterior;
e)encaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, relatórios e balancetes mensais das atividades da JUCEB;
f)autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Titular da Diretoria Administrativa e Financeira;
g)assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Titular da Diretoria Administrativa e Financeira, cheques, ordens bancárias e outros documentos referentes a pagamentos e títulos de créditos da JUCEB;
h)praticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
i)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da JUCEB, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
j)apreciar e submeter à aprovação do Plenário a proposta orçamentária da JUCEB e suas alterações;
k)constituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica.
IIVice-Presidente:
a)assistir o Presidente em assuntos técnicos e administrativos;
b)substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
c)colaborar com o Presidente na programação, orientação, coordenação, supervisão e controle dos trabalhos e atividades da Entidade;
d)representar a Entidade, no âmbito externo, na ausência do Presidente;
e)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Presidente.
IIISecretário Geral:
a)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas e administrativas da JUCEB, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Presidente;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;
d)expedir instruções de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação.
IVProcurador Chefe:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica;
b)estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;
c)assessorar a elaboração de contratos, convênios e ajustes;
d)manter catalogados e ordenados os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica;
e)encaminhar relatórios periódicos das atividades sob a sua responsabilidade;
f)propor ao Presidente medidas para o aperfeiçoamento e eficácia das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica.
VOuvidor:
a)estabelecer canal permanente de comunicação com a sociedade, para a prestação de informações e recebimento de reinvidicações e sugestões;
b)supervisionar o acompanhamento da satisfação dos usuários;
c)receber, apurar e dar solução às reclamações dos usuários, por meio de processos de trabalho e de decisões apropriadas;
d)coordenar as ações de proteção e defesa dos usuários.
VIAssessor Chefe:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Assessoria Técnica;
b)assessorar o Presidente em matéria de planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento;
c)assessorar o Presidente na avaliação de programas técnicos da JUCEB;
d)orientar e coordenar a elaboração e consolidação da programação, do orçamento e dos relatórios da JUCEB;
e)manter o Presidente informado sobre a execução do orçamento da JUCEB;
f)propor ao Presidente a revisão de programas da JUCEB.
VIIDiretor e Coordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela JUCEB;
c)propor ao Presidente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)assessorar diretamente o Titular em assuntos relativos à Autarquia, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
g)elaborar e encaminhar ao Presidente, relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VIIIGerente, Coordenador II e Coordenador III:
a)coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
b)propor, ao superior imediato, medidas ou procedimentos que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela unidade;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vista ao cumprimento do cronograma de trabalho;
d)assistir o superior imediato em assuntos atinentes à unidade;
e)subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da JUCEB;
f)reunir-se, sistematicamente, com os seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
g)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
h)elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
IXSupervisor Regional e Coordenador IV e V:
a)coordenar, controlar e supervisionar a execução de tarefas pertinentes às respectivas unidades;
b)promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela JUCEB;
c)propor ao superior imediato medidas ou procedimentos que visem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades desenvolvidas por sua unidade.
Art. 37.
- Ao Assessor Técnico cabe, além da coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Presidente, as atribuições previstas no § 1º, do art. 9º da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
Art. 38.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 39.
- Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender as partes, preparar o expediente e correspondência e coordenar a execução de tarefas específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 40.
- Os ocupantes de cargos em comissão na JUCEB, referidos neste Capítulo, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VII

SUBSTITUIÇÃO

Art. 41.
- A substituição dos titulares de cargos em comissão, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Presidente, pelo Vice-Presidente;
IIo Vice-Presidente, por um dos Vogais eleitos na primeira sessão de cada ano, e este pelo decano do Plenário;
IIIo Secretário Geral, por um dos Diretores;
IVo Diretor, por um dos Gerentes;
Vo Procurador Chefe, por um dos Procuradores;
VIo Assessor Chefe, por um dos Coordenadores II que lhe sejam subordinados;
VIIo Ouvidor, pelo Assessor Chefe;
VIIIo Coordenador Técnico, Gerente e Coordenador II, por um dos Coordenadores que lhes sejam diretamente subordinados;
IXo Supervisor Regional, por um servidor designado;
Xos Coordenadores III, IV e V, por um dos servidores designados.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Presidente, para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Presidente será designado pelo Governador do Estado.
§ 3º- Incumbe ao suplente a substituição do respectivo Vogal em seus impedimentos e, em caso de vaga, até o término do mandato.

CAPÍTULO VIII

PESSOAL

Art. 42.
- O pessoal da JUCEB será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Art. 43.
- A JUCEB adotará, na administração do seu Quadro de Pessoal, inclusive de cargos em comissão, as disposições estabelecidas no Plano de Carreira da Entidade.
Art. 44.
- A JUCEB poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.
Art. 45.
- O Presidente da JUCEB poderá atribuir aos servidores do quadro da Autarquia, ou que estejam à sua disposição, gratificação de incentivo à produtividade instituída pela Lei nº 6.962, de 15 de julho de 1996, observadas as disposições regulamentares constantes do Decreto nº 5.708, de 28 de agosto de 1996.
Art. 46.
- O Quadro de cargos em comissão da JUCEB é o constante do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO IX

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 47.
- Constituem patrimônio da JUCEB:
Ios bens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados e transferidos;
IIos bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
IIIo que vier a ser constituído na forma legal.
§ 1º- Os bens direitos e valores da JUCEB serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Plenário, a aplicação de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de sua finalidade, precedida a alienação de imóveis da necessária autorização legislativa.
§ 2º- Em caso de extinção da JUCEB, os seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em lei.
Art. 48.
- Constituem receitas da JUCEB:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIrendas patrimoniais e as provenientes da exploração de seus serviços, bens e atividades;
IIIauxílio, subvenções, doações ou legados;
IVtransferência de recursos consignados nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
Vrendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIIoutras receitas eventuais ou extraordinárias que lhe sejam atribuídas.
Art. 49.
- A administração financeira, patrimonial e de material da JUCEB obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhes sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Plenário, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Plenário poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 50.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual de contas, a que se refere este artigo, será apresentada ao Plenário, para exame e aprovação, sendo posteriormente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício vencido.
Art. 51.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.
Art. 52.
- Os programas e projetos aprovados pelo Plenário, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do Orçamento Plurianual de Investimento e dos Orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53.
- Quanto ao Processo Decisório:
Ios atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins estão sujeitos a 02 (dois) regimes de julgamento:
a)decisão colegiada;
b)decisão singular.
IIsubordinam-se ao regime de decisão colegiada:
a)do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;
b)das Turmas, o arquivamento dos atos de:

1. constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

2. transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;

3. constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.

IIIos atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins não previstos no artigo anterior serão objeto de decisão singular proferida pelo Presidente, Vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
IVos Vogais e servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo Presidente da Junta Comercial;
Vos pedidos de arquivamento sujeitos ao regime de decisão colegiada serão decididos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento, e os submetidos à decisão singular, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de ter-se como arquivados os atos respectivos, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela Procuradoria:
a)quando os pedidos forem apresentados em protocolo descentralizado contar-se-á o prazo a partir do recebimento da documentação no local onde haja Vogal ou servidor habilitado para decisão do ato respectivo;
b)os pedidos não decididos nos prazos previstos neste inciso e para os quais haja provocação pela parte interessada serão arquivados por determinação do Presidente da Junta Comercial, que dará ciência à Procuradoria Jurídica para exame das formalidades legais, a qual, se for o caso, interporá o recurso ao Plenário.
Art. 54.
- Quanto ao Processo Revisional:
Io Processo Revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
a)pedido de reconsideração;
b)recurso ao Plenário;
c)recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
IIo pedido de reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento, e o seu procedimento se iniciará com a protocolização de petição dirigida ao Presidente da Junta Comercial, dentro do prazo de 30 (trinta) dias concedidos para cumprimento da exigência:
a)o pedido de reconsideração será apreciado pela mesma autoridade que prolatou o despacho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua protocolização, sendo indeferido de plano quando assinado por terceiro ou procurador sem instrumento de mandato ou interposto fora do prazo, devendo ser, em qualquer caso, anexado ao processo que se referir;
b)a protocolização do pedido de reconsideração suspende o prazo para cumprimento de exigências formuladas, recomeçando a contagem a partir do dia subseqüente à data da ciência pelo interessado, ou da publicação do despacho que mantiver a exigência no todo ou em parte.
IIIdas decisões definitivas, singulares ou de Turmas, cabe recurso ao Plenário da Junta Comercial, cujo procedimento compreenderá as fases de instrução e julgamento;
IVa fase de instrução processual inicia-se com o registro da petição de recurso no protocolo da JUCEB, endereçado ao Presidente. Em seguida, a mesma deverá ser encaminhada à Secretaria Geral que, no prazo de 03 (três) dias úteis, expedirá notificação postal com o aviso de recebimento, endereçado à sede social da parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, vir apresentar contra-razões. Não ocorrendo retorno do aviso do recebimento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a notificação definitiva e final será feita por meio de publicação de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado, para que a notificada venha defender-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis:
a)o prazo tem início a partir do primeiro dia útil seguinte ao de recepção da notificação ou do dia da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, fazendo-se, logo após, remessa em conclusão à Presidência para proferir despacho. Em caso da iniciativa recursal não ter origem na Procuradoria da JUCEB, a Secretaria Geral, ao receber a petição do pedido de reconsideração ou de recurso da firma interessada, fará no mesmo prazo de 03 (três) dias conclusão à Procuradoria para que, no prazo de 10 (dez) dias, possa ela manifestar-se, fazendo, logo após, remessa do processo à Presidência para despacho;
b)a Presidência terá o prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar-se no processo recebido em conclusão sob a admissibilidade recursal e designar, quando for o caso, Vogal para proferir a decisão.
Vadmitido o recurso, pelo Presidente, terá inicio a fase de julgamento, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias úteis:
a)o decurso do prazo de que trata este inciso fica suspenso da data da sua admissão até a data do despacho de distribuição do processo ao Vogal Relator, reiniciando-se o prazo a partir do dia subseqüente;
b)na sessão plenária é admitida a vista do processo aos Vogais, que será concedida por período fixo pelo Presidente e compatível com a conclusão do julgamento do recurso;
c)no caso de inobservância do prazo previsto neste inciso, a parte interessada poderá requerer ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC o que se afigurar necessário para a conclusão do julgamento do recurso.
VIdas decisões do Plenário cabe recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, como última instância administrativa:
a)a fase de instrução processual inicia-se com o registro da petição de recurso no protocolo da JUCEB, endereçado ao Presidente. Em seguida, a mesma deverá ser encaminhada à Secretaria Geral que, no prazo de 03 (três) dias úteis, expedirá notificação postal com aviso de recebimento, endereçado à sede social da parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, vir apresentar contra-razões. Não ocorrendo retorno do aviso de recebimento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a notificação definitiva e final será feita por meio de publicação de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado, para a notificada vir defender-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
b)o prazo tem início a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação ou, do dia da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, fazendo-se, logo após, remessa em conclusão à Presidência para proferir despacho. Em caso da iniciativa recursal não ter origem na Procuradoria da JUCEB, a Secretaria Geral, ao receber a petição do pedido de reconsideração ou de recurso da firma interessada, fará, no mesmo prazo de 03 (três) dias, a conclusão à Procuradoria para que no prazo de 10 (dez) dias, possa ela manifestar-se, fazendo logo após, remessa do processo à Presidência para despacho;
c)a Presidência terá o prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar-se no processo recebido em conclusão sobre a admissibilidade recursal e encaminhar, quando for o caso, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC que, em 10 (dez) dias úteis, deverá manifestar-se e submetê-lo à decisão final do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a ser proferida em igual prazo;
d)os pedidos de diligência, após encaminhamento do processo ao Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC, suspenderão os prazos previstos na alínea anterior;
e)a capacidade decisória poderá ser delegada, no todo ou em parte.
VIIos recursos previstos neste Regimento serão indeferidos de plano pelo Presidente da Junta Comercial, se assinados por terceiros ou procurador sem instrumento de mandato, ou interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva, devendo ser, em qualquer caso, anexados aos processos a que se referem;
VIIIa firma mercantil individual ou sociedade mercantil, cujo ato tenha sido objeto de decisão de cancelamento do registro, providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, a sua retificação, se o vício for sanável, sob pena de desarquivamento do ato pela Junta Comercial, no dia seguinte ao do vencimento do prazo;
IXo recurso interposto contra a decisão de Turma ou do Plenário não suspende os efeitos da decisão a que se refere;
Xé de 10 (dez) dias o prazo para interposição de qualquer recurso contra decisão singular ou colegiada, de Turma ou do Plenário, que começa a contar a partir do dia seguinte à data do conhecimento da decisão, por parte do interessado;
XIo conhecimento da decisão poderá ser feito pessoalmente, ou pela via postal, com aviso de recebimento ou da publicação do despacho, através de Edital no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55.
- O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral da JUCEB serão nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- Os titulares de cargos em comissão que compõem a estrutura da JUCEB serão designados e dispensados mediante ato do Presidente.
Art. 56.
- Ocorrendo impossibilidade imediata de implantação dos Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento, a JUCEB, por ato do Presidente, poderá delegar competência a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para o desenvolvimento das respectivas atividades a serem fixadas mediante celebração de convênio ou acordo.
Art. 57.
- Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados, no Diário Oficial do Estado, na forma determinada em portaria de seu Presidente.
Art. 58.
- Os recursos financeiros da JUCEB serão depositados no mesmo estabelecimento bancário das contas do Estado, salvo condição em contrário, expressa em contrato ou convênio.
Art. 59.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário da JUCEB.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA JUCEB

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. PLENÁRIO

Assessor Administrativo7

DAI-4

01

2. TURMAS

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

3. PRESIDÊNCIA

Presidente

DAS-2A

01

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. VICEPRESIDÊNCIA

Vice-Presidente

DAS-2B

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

5. PROCURADORIA JURÍDICA

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

6. ASSESSORIA TÉCNICA

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

7. OUVIDORIA

Ouvidor

DAS-2C

01

8. SECRETARIA GERAL

Secretário Geral

DAS-2C

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

8.1. COORDENAÇÃO DE GESTÂO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador III

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

8.2. DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL

Diretor

DAS-2C

01

Gerente

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

01

Supervisor Regional

DAI-5

15

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Coordenador V

DAI-6

06

8.3. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Diretor

DAS-2C

01

Gerente

DAS-3

01

Coordenador IV

DAI-5

06

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

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