Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6962, de 15 de julho de 1996
Nº 6962/1996
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Reorganiza a Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Redação do art. 5º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.208 de 01 de setembro de 2004 .
Redação original: "Art. 5º - A Presidência, com função diretiva e representativa, exercida pelo Presidente, é constituída por um conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tendo a seguinte organização:
SEÇÃO II
DO PLENÁRIO
SEÇÃO III
DAS TURMAS
CAPÍTULO III
DAS RECEITAS
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Redação do Anexo Único de acordo com o art. 4º da Lei nº 9.208, de 01 de setembro de 2004 .
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Presidente
DAS-2A
01
Vice-Presidente
DAS-2B
01
Secretário Geral
DAS-2C
01
Diretor
DAS-2C
02
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Ouvidor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
03
Gerente
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
04
Coordenador III
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
07
Coordenador IV
DAI-5
11
Supervisor Regional
DAI-5
15
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
Coordenador V
DAI-6
06