Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14083, de 8 de agosto de 2012
Nº 14083/2012
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES CAPÍTULO V – NOMEAÇÃO, MANDATO E POSSE DOS VOGAIS CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS TURMAS CAPÍTULO VII – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VIII – SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO IX – PESSOAL CAPÍTULO X – PATRIMÔNIO CAPÍTULO XI – RECEITAS CAPÍTULO XII – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PATRIMONIAL E MATERIAL CAPÍTULO XIII – DO PROCESSO DECISÓRIO CAPÍTULO XIV – DO PROCESSO REVISIONAL CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAISrevogado DECRETO Nº 14.083 DE 08 DE AGOSTO DE 2012
Revogado pelo Decreto nº 20.801 de 16 de outubro de 2021.
Homologa a Resolução nº 017/2011, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2012
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
RESOLUÇÃO Nº 017/2011
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 21, inciso IV, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XV, do art. 8º, do Regimento da JUCEB, aprovado pelo Decreto nº 9.518, de 17 de agosto de 2005,
R E S O L V E
Sala das Sessões, em 20 de setembro de 2011
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MARTINS
Presidente
REGIMENTO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1.Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico;
2.Coordenação de Gestão da Informação.
1.Coordenação de Cadastro e Arquivo:
1.1. Coordenação de Arquivo;
1.2. Coordenação de Cadastro:
1.2.1.Coordenação de Autenticação de Documentos.
2.Gerência da Capital:
2.1. Coordenação de Registro;
2.2. Coordenação de Livros Mercantis;
2.3. Coordenação de Atendimento ao Público:
2.3.1.Coordenação de Protocolo;
2.3.2.Coordenação de Certidão;
2.3.3.Coordenação de Expedição;
2.3.4.Coordenação de Diligência e Fiscalização;
2.3.5.Coordenação de Busca Prévia;
2.3.6.Coordenação de Auto Atendimento.
3.Gerência do Interior:
3.1. Delegacias;
3.2. Escritórios Regionais;
3.3. Postos de Atendimento.
1.Gerência Administrativa e Financeira:
1.1. Coordenação de Assistência ao Servidor;
1.2. Coordenação de Pessoal;
1.3. Coordenação de Serviços Gerais;
1.4. Coordenação de Material e Patrimônio;
1.5. Coordenação Financeira;
1.6. Coordenação Contábil.
CAPÍTULO IV
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
SEÇÃO I
Presidência
XVIII - celebrar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, delegando competências para desenvolver atividades funcionais, inclusive de Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
SEÇÃO II
Vice-Presidência
SEÇÃO III
Plenário
SEÇÃO IV
Turmas de Vogais
SEÇÃO V
Secretaria Geral
1.pela Coordenação de Arquivo:
1.1. executar a seleção, montagem e conservação dos documentos que compõem os processos arquivados, adequando-os para digitalização;
1.2. expedir certidões específicas e de inteiro teor para encaminhamento à Coordenação de Atendimento ao Público, Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
1.3. fornecer, internamente, cópias dos documentos arquivados ou microfichas, quando solicitadas;
1.4. executar a seleção e montagem e adequação dos documentos que compõem os processos arquivados para a microfilmagem.
2.pela Coordenação de Cadastro:
2.1. atualizar o Cadastro Estadual de Empresas;
2.2. encaminhar os documentos a serem arquivados para a digitalização;
2.3. incluir anotações judiciais e extrajudiciais no Cadastro Estadual de Empresas;
2.4. através da Coordenação de Autenticação de Documentos:
2.4.1.preparar os processos julgados e aprovados para entrega ao cliente.
1.pela Coordenação de Registro:
1.1. proceder a análise prévia dos documentos que serão encaminhados para julgamento;
1.2. proceder ao recebimento e julgamento dos processos de arquivamento dos atos de empresas mercantis passíveis de decisão singular;
1.3. proceder ao encaminhamento dos processos aprovados e diligenciados para as unidades competentes.
2.pela Coordenação de Livros Mercantis:
2.1. receber os livros contábeis físico ou em meio digital, das empresas cadastradas e livros societários para efetuar a autenticação mediante conferência das guias de pagamentos apresentados;
2.2. proceder à autenticação, observando a legislação específica sobre autenticação dos Livros Mercantis e as informações constantes do banco de dados da JUCEB;
2.3. exercer o controle e atualizar os sistemas de registros dos livros autenticados;
2.4. proceder às devidas anotações das comunicações de alteração do sistema de escrituração mercantil.
3.pela Coordenação de Atendimento ao Público:
3.1. prestar os esclarecimentos e informações sobre o Registro de Empresas e sobre andamento de processo;
3.2. proceder ao recebimento dos processos de arquivamento de atos de empresas, promovendo o exame dos documentos que instruem os mesmos;
3.3. através da Coordenação de Protocolo:
3.3.1.informar e instruir as partes quando os documentos estiverem em desacordo, ou protocolar os processos em ordem;
3.3.2.receber e protocolar, quando necessário, os documentos concernentes ao registro do comércio;
3.3.3.proceder ao ordenamento dos processos e ao encaminhamento dos mesmos às Coordenações competentes.
3.4. através da Coordenação de Certidão:
3.4.1.instruir os interessados quanto ao preenchimento dos formulários de pedido de certidão;
3.4.2.emitir certidões e receber do arquivo certidões fotocopiadas.
3.5. através da Coordenação de Expedição:
3.5.1.entregar à parte o processo em diligência, instruindo quanto ao procedimento de regularização.
3.6. através da Coordenação de Diligência e Fiscalização:
3.6.1.orientar os agentes auxiliares do comércio no exercício de suas funções, observada a legislação específica;
3.6.2.prestar informações à Procuradoria Jurídica, sempre que solicitado, quanto à regularidade das Empresas de Armazéns Gerais.
3.7. através da Coordenação de Busca Prévia:
3.7.1.identificar e prestar informações aos interessados sobre a existência de duplicidade de nome e dados cadastrais.
3.8. através da Coordenação de Auto-Atendimento:
3.8.1.viabilizar o acesso via internet, e atendimento ao cidadão referente à formulários, Documento de Arrecadação Mercantil - DAM, acompanhamento de processos, pesquisa de nome, bloqueio administrativo de CPF, emissão de certidões de inteiro teor, específica e simplificada dentre outros serviços públicos, pertinentes à sua área de atuação.
1.pelas Delegacias e Escritórios Regionais:
1.1. orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
1.2. fazer o exame prévio dos documentos submetidos a arquivamento;
1.3. proferir decisões singulares, desde que haja delegação de poder pelo Presidente;
1.4. encaminhar à sede os documentos sujeitos à decisão colegiada;
1.5. fazer busca prévia de nome empresarial;
1.6. autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;
1.7. expedir certidões.
2.pelos Postos de Atendimento:
2.1. orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
2.2. receber os documentos procedendo a uma triagem dos mesmos;
2.3. encaminhar à sede os documentos para aprovação pela Junta Comercial;
2.4. fazer busca prévia de nome empresarial;
2.5. autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;
2.6.expedir certidões.
1.pela Coordenação de Assistência ao Servidor:
1.1. coordenar o apoio a programas de assistência à saúde e outros serviços, idealizados pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB;
1.2. promover assistência à alimentação, através dos meios definidos pela SAEB;
1.3. promover processo seletivo, capacitação, acompanhar e dar suporte aos estagiários do quadro da JUCEB;
1.4.prestar assistência social aos servidores, colaboradores e suas famílias;
1.5. promover eventos sociais da JUCEB;
1.6. participar da aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores da JUCEB, consoante objetivos previamente definidos.
2.pela Coordenação de Pessoal:
2.1. cumprir normas relativas à área de recursos humanos, com a observância da legislação pertinente;
2.2. organizar e manter atualizado o registro dos atos referentes à vida funcional e cadastro dos servidores da JUCEB;
2.3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do Quadro de Pessoal da JUCEB;
2.4. manter o controle dos quadros de lotação das diversas unidades administrativas;
2.5. administrar, controlar e manter atualizado o registro de estagiários;
2.6. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
2.7. elaborar e acompanhar a escala de férias dos servidores da JUCEB, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades;
2.8. controlar a freqüência de pessoal;
2.9. registrar e controlar a movimentação e o afastamento do pessoal da JUCEB;
2.10.arquivar e manter atualizado o cadastro funcional do servidor da Autarquia;
2.11.programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
3.pela Coordenação de Serviços Gerais:
3.1. cumprir normas e procedimentos relativos à administração de serviços gerais;
3.2. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
3.3. coordenar e executar os serviços de reprografia, portaria, recepção, telefonia, copa, zeladoria, bem como vigilância, limpeza, manutenção e conservação do prédio;
3.4. coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações da JUCEB;
3.5. programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos, bem como organizar e promover os registros e cadastro dos veículos da JUCEB;
3.6. promover a manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos, bem como o controle do consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos.
4.pela Coordenação de Material e Patrimônio:
4.1. cumprir normas e procedimentos relativos à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e ao controle do material para as diversas unidades da JUCEB;
4.2. elaborar e cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
4.3. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, bem como catálogos de especificações de materiais;
4.4. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades, bem como controlar a entrega dos mesmos;
4.5. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
4.6. receber, conferir e guardar o material adquirido, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
4.7. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
4.8. elaborar balancetes mensais e inventário anual de material;
4.9. promover o cadastramento e o tombamento dos bens móveis e imóveis da JUCEB, bem como o controle de sua utilização;
4.10.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da JUCEB;
4.11.realizar inventário periódico dos bens patrimoniais da JUCEB;
4.12.zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;
4.13.proceder a alienação de bens, quando autorizado, por desuso, obsolescência ou situação anti-econômica, procedendo a sua baixa.
5.pela Coordenação Financeira:
5.1. promover o registro e controle das receitas e despesas;
5.2. emitir ordens bancárias eletrônicas, para autorização da Diretoria e confirmação do Presidente;
5.3. promover a cobrança de créditos da JUCEB, controlando a saída e o retorno dos documentos;
5.4. efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação diária e mensal das contas bancárias de qualquer natureza e o fluxo de caixa;
5.5. emitir relatórios mensais de pagamentos através do sistema;
5.6. confeccionar boletins diários, balancetes financeiros e demonstrativos diários de disponibilidade de movimentação das contas correntes;
5.7. emitir e/ou confeccionar guias de recolhimento, realizar levantamento analítico e controle de contas a pagar;
5.8. encaminhar diariamente à Coordenação Contábil a relação das despesas pagas e dos recibos.
6.pela Coordenação Contábil:
6.1. fazer o registro e o controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
6.2. executar a escrituração contábil da JUCEB e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
6.3. proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos de qualquer ingresso;
6.4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da JUCEB;
6.5. registrar todas as alterações orçamentárias;
6.6. examinar e revisar os processos de pagamento;
6.7. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
6.8. registrar os orçamentos sintético e analítico;
6.9. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
6.10.elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;
6.11.fazer previsão, análise e controle das receitas da JUCEB;
6.12.proceder o cadastramento de credores e contas;
6.13.preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso da JUCEB;
6.14.controlar, em articulação com a Assessoria Técnica, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
6.15.controlar concessão de adiantamento e diárias e seus prazos de utilização e comprovação.
SEÇÃO VI
Procuradoria Jurídica
SEÇÃO VII
Assessoria Técnica
XVIII - promover estudos, com vista à elaboração de propostas do Plano de Carreira dos servidores da JUCEB, em articulação com a Diretoria Administrativa e Financeira/Gerência Administrativa e Financeira;
SEÇÃO VIII
Ouvidoria
CAPÍTULO V
NOMEAÇÃO, MANDATO E POSSE DOS VOGAIS
CAPÍTULO VI
FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS TURMAS
CAPÍTULO VII
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VIII
SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO IX
PESSOAL
CAPÍTULO X
PATRIMÔNIO
CAPÍTULO XI
RECEITAS
CAPÍTULO XII
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PATRIMONIAL E MATERIAL
CAPÍTULO XIII
DO PROCESSO DECISÓRIO
SEÇÃO I
Disposições Iniciais
SEÇÃO II
Dos Prazos
CAPÍTULO XIV
DO PROCESSO REVISIONAL
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Pedido De Reconsideração
SEÇÃO III
Do Recurso ao Plenário
SEÇÃO IV
Do Recurso ao Ministro de Estado
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. PRESIDÊNCIA
Presidente
DAS-2A
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. VICEPRESIDÊNCIA
Vice-Presidente
DAS-2B
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. PLENÁRIO
Assessor Administrativo
DAI-4
01
4. TURMAS DE VOGAIS
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
5. SECRETARIA GERAL
Secretário Geral
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5.2. DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
01
Supervisor Regional
DAI-5
15
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
06
5.3. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
6. PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
7. ASSESSORIA TÉCNICA
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
8. OUVIDORIA
Ouvidor
DAS-2C
01
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.