Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5908, de 24 de outubro de 1996
Nº 5908/1996
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS TURMAS CAPÍTULO VI – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VII – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VIII – PESSOAL CAPÍTULO IX – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAISRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.518, de 17 de agosto de 2005 .
Aprova a Resolução nº 38/96, de 27 de setembro de 1996, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 5º da Lei 6.962, de 15 de julho de 1996 , que reorganiza a Junta Comercial do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
RESOLVE:
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Seção de Registro
1.1 Setor de Autenticação de Documentos
2. Seção de Microfilmagem
3. Seção de Arquivo
4. Seção de Livros Mercantis
5. Seção de Cadastro
6. Seção de Atendimento ao Público
6.1 Setor de Expedição
6.2 Setor de Protocolo
6.3 Setor de Certidão
6.4 Setor de Diligência e Fiscalização
6.5 Setor de Busca Prévia
1. Delegacias
2. Escritórios Regionais
3. Postos de Atendimento
1. Seção de Assistência ao Servidor
2. Seção de Pessoal
3. Seção de Serviços Gerais
4. Seção de Material e Patrimônio
1. Seção Financeira
2. Seção Contábil
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
XVIII - praticar os atos referentes aos agentes auxiliares do comércio na forma das Instruções Normativas, do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC;
1. Pela Seção de Registro:
1.1 proceder o recebimento e julgamento dos processos de arquivamento dos atos de empresas mercantis passíveis de decisão singular;
1.2 proceder a preparação dos processos julgados e aprovados para entrega ao cliente e o encaminhamento destes e dos processos diligenciados para os setores competentes;
1.3 manter sob sua guarda e controle as etiquetas de processo.
2. Pela Seção de Microfilmagem:
2.1 realizar a microfilmagem de documentos diversos de interesse da JUCEB, previamente selecionados, inclusive para prestação de serviços a outras entidades públicas ou privadas, mediante convênios, observada a legislação que trata da matéria;
2.2 prestar informações relativas aos atos de empresa arquivados;
2.3 executar a microfilmagem dos prontuários das empresas, arquivados na JUCEB, daquelas a serem constituídas, bem como suas alterações;
2.4 programar a aquisição dos materiais necessários, bem como conservá-los em condições ambientais ideais ao bom resultado;
2.5 proceder à atualização das jaquetas e microfichas à medida que forem arquivados os atos das empresas;
2.6 conservar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos de microfichas;
2.7 fornecer cópias dos documentos das empresas arquivadas na JUCEB, quando solicitadas.
3. Pela Seção de Arquivo:
3.1 executar a seleção e montagem dos documentos que compõem os processos arquivados adequando-os para microfilmagem;
3.2 montar e conferir os processos para microfilmagem e arquivamento;
3.3 promover a conservação do arquivo de microfichas;
3.4 expedir certidões fotocopiadas para encaminhamento ao Setor de Certidão;
3.5 fornecer internamente cópias dos documentos arquivados ou microfichas, quando solicitadas;
4. Pela Seção de Livros Mercantis:
4.1 receber os livros e fichas contábeis das empresas cadastradas e livros societários para efetuar a autenticação mediante conferência das guias de pagamentos apresentados;
4.2 proceder à autenticação, observando a legislação específica sobre autenticação dos Livros Mercantis;
4.3 exercer o controle e atualizar os sistemas de registros dos livros autenticados;
4.4 proceder as devidas anotações das comunicações de alteração do sistema de estruturação da empresa.
5. Pela Seção de Cadastro:
5.1 preparar os processos julgados e aprovados para entrega ao cliente;
5.2 preparar as fichas de Cadastro Nacional, atualizando posteriormente o Cadastro Estadual de Empresas;
5.3 encaminhar os documentos a serem arquivados para a microfilmagem.
6. Pela Seção de Atendimento ao Público:
6.1 prestar os esclarecimentos e informações sobre o Registro de Empresas e sobre andamento de processo;
6.2 proceder o recebimento dos processos de arquivamento de atos de Empresas promovendo o exame dos documentos que instruem os mesmos;
6.3 informar e instruir às partes quando os documentos estiverem em desacordo, ou protocolar os processos em ordem;
6.4 receber e protocolar quando necessário, os documentos concernentes ao registro do comércio;
6.5 proceder o ordenamento dos processos e o encaminhamento dos mesmos aos setores competentes;
6.6 instruir aos interessados quanto ao preenchimento dos formulários de pedido de certidão;
6.7 emitir certidões e receber do arquivo certidões fotocopiadas;
6.8 entregar a parte o processo em diligência, instruindo quanto ao procedimento de regularização;
6.9 orientar os agentes auxiliares do comércio no exercício de suas funções, observada a legislação específica;
6.10 prestar informações ao setor jurídico, sempre que solicitado, quanto à regularidade das Empresas de Armazéns Gerais;
6.11 identificar e prestar informações aos interessados sobre a existência de duplicidade de nome e dados cadastrais.
1. Pelas Delegacias e Escritórios Regionais:
1.1 orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
1.2 fazer o exame prévio dos documentos submetidos a arquivamento;
1.3 proferir decisões singulares, desde que haja delegação de poder pelo Presidente;
1.4 encaminhar à sede os documentos sujeitos à decisão colegiada;
1.5 fazer busca prévia de nome empresarial;
1.6 autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;
1.7 expedir certidões.
2. Pelos Postos de Atendimento:
2.1 orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
2.2 receber os documentos procedendo uma triagem dos mesmos;
2.3 encaminhar à sede os documentos para aprovação pela Junta Comercial;
2.4 fazer busca prévia de nome empresarial;
2.5 autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;
2.6 expedir certidões.
1. Pela Seção de Assistência ao Servidor:
1.1 coordenar programas de assistência à saúde através de credenciamento de clínicas e farmácias;
1.2 promover assistência à alimentação, através do fornecimento de tíquetes refeição;
1.3 promover a aquisição e distribuição de vales - transportes;
1.4 prestar assistência social ao servidor e sua família;
1.5 participar da aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores da JUCEB, consoante objetivos previamente definidos;
2. Pela Seção de Pessoal:
2.1 organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
2.2 processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da JUCEB;
2.3 elaborar e acompanhar a escala de férias dos servidores da JUCEB, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades;
2.4 controlar a freqüência de pessoal;
2.5 registrar e controlar a admissão, a demissão e demais afastamentos de pessoal previstos em lei;
2.6 proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
2.7 confeccionar a folha de pagamento de pessoal e processar o pagamento relativo a férias e outras vantagens;
2.8 programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
2.9 observar o cumprimento da legislação referente a pessoal;
2.10 coordenar e controlar a concessão de diárias;
3. Pela Seção de Serviços Gerais:
3.1 executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
3.2 proceder a execução e controle dos serviços de mecanografia e reprografia;
3.3 coordenar e executar os serviços de portaria, recepção, telefonia, copa, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
3.4 coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos, instalações e veículos da JUCEB;
3.5 acompanhar a publicação dos atos e documentos da JUCEB;
3.6 coordenar e controlar a utilização, movimentação e guarda dos veículos da JUCEB;
3.7 organizar e manter atualizado o cadastro de veículos;
3.8 controlar o consumo de combustível, lubrificantes, derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos.
4. Pela Seção de Material e Patrimônio:
4.1 elaborar o cronograma de aquisição de material e proceder suas alterações;
4.2 organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogos de especificações de material;
4.3 atender ás requisições de material oriundas das diversas unidades da JUCEB;
4.4 preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
4.5 receber, conferir e guardar o material adquirido;
4.6 efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;
4.7 elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
4.8 promover o cadastramento e o tombamento dos bens móveis e imóveis da JUCEB, bem como o controle de sua utilização;
4.9 inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da JUCEB;
4.10 realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da JUCEB;
4.11 zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;
4.12 proceder alienação de bens, quando autorizado, por desuso, obsolescência ou situação anti-econômica, procedendo a sua baixa.
1. Pela Seção Financeira:
1.1 promover o registro e controle da arrecadação e guarda de títulos e valores;
1.2 emitir cheques e outros instrumentos de pagamento, devidamente autorizado;
1.3 promover a cobrança de créditos da JUCEB, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancários;
1.4 fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
1.5 confeccionar boletins diários, balancetes financeiros e demonstrativos diários de disponibilidade e do movimento da tesouraria;
1.6 emitir guias de recolhimento, realizar levantamento analítico e controle de contas a pagar;
1.7 manter em dia a remessa, para a contabilidade, da relação das despesas pagas e recibos arrecadados.
2. Pela Seção Contábil:
2.1 fazer o registro e o controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2.2 executar a escrituração contábil da JUCEB e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
2.3 proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos de qualquer ingresso;
2.4 elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da JUCEB;
2.5 registrar todas as alterações orçamentárias;
2.6 examinar e revisar os processos de pagamento;
2.7 apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
2.8 registrar os orçamentos sintético e analítico;
2.9 preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
2.10 elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;
2.11 fazer previsão, análise e controle das receitas da JUCEB;
2.12 preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso da JUCEB;
2.13 controlar, em articulação com a Assessoria Técnica, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
2.14 controlar a concessão de adiantamentos e diárias e seus prazos de utilização e comprovação.
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS TURMAS
CAPÍTULO VI
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VII
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VIII
PESSOAL
CAPÍTULO IX
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
2. transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;
3. constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.