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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5908, de 24 de outubro de 1996

Nº 5908/1996

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.518, de 17 de agosto de 2005 .

Aprova a Resolução nº 38/96, de 27 de setembro de 1996, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 5º da Lei 6.962, de 15 de julho de 1996 , que reorganiza a Junta Comercial do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 38/96, de 27 setembro de 1996, do Plenário, que aprovou o Regimento da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

RESOLVE:

IAprovar o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Bahia que deverá ser submetido ao Senhor Governador do Estado para ser homologada.
IIPublique-se. Cumpra-se.

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- A Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, criada pela Lei Delegada nº 1, de 16 de outubro de 1968 e reorganizada pela Lei nº 6.962, de 15 de julho de 1996 , autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade do Salvador, Estado da Bahia e jurisdição em todo território do Estado, reger-se-á por este Regimento e pela legislação aplicável em vigor.
§ 1º- A Junta Comercial do Estado da Bahia gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- A Junta Comercial do Estado da Bahia e sua sigla JUCEB, são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- A Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, tem por finalidade efetivar os serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, competindo-lhe:
Ifomentar a realização dos serviços de registro de empresas mercantis, bem como a matrícula de leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais e seu respectivo cancelamento;
IIimplementar o desenvolvimento dos serviços de arquivamento dos atos relativos às sociedades mercantis, cooperativas, consórcios, grupos de sociedades e empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
IIIpromover a realização dos serviços de arquivamento das declarações de microempresas e de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar aos empresários e às empresas mercantis;
IVviabilizar a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio, na forma da lei;
Vdefinir critérios para o estabelecimento dos preços referentes aos serviços prestados pela Autarquia;
VIviabilizar a realização do processamento da habilitação e nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
VIIprocessar a expedição de carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
VIIIproceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis;
IXpromover os meios necessários para emissão de certidões dos documentos arquivados.
Parágrafo único- Para a consecução de sua finalidade poderá a JUCEB contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas, bem como celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, observada a legislação aplicável em vigor.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A JUCEB tem a seguinte estrutura básica:
IPresidência;
IIPlenário;
IIITurmas;
Art. 4.
- O Plenário, órgão consultivo e de deliberação superior, é constituído de no máximo 20(vinte) Vogais e respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:
Ium Vogal e respectivo suplente, representando a União, por nomeação do Ministro da Justiça;
IIaté 06(seis) Vogais e respectivos suplentes, representando o Governo do Estado da Bahia;
IIImetade do número de Vogais e suplentes, designada mediante indicação de nomes, em lista tríplice, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede no Estado da Bahia;
IV03(três) Vogais e seus suplentes, representantes das classes dos advogados, dos economistas e dos contadores, indicados em lista tríplice do Conselho Seccional ou Regional do órgão representativo destas categorias profissionais.
Parágrafo único- Os Vogais e respectivos suplentes, aludidos nos incisos II a IV, serão nomeados pelo Governador do Estado, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 5.
- As Turmas, órgãos deliberativos inferiores, em número de 06(seis), são constituídas de 03(três) Vogais por cada uma, distribuídos pelo Presidente da JUCEB na sessão inaugural do Plenário a cada início de mandato.
§ 1º- Das Turmas, exclui-se o Presidente e o Vice-presidente da JUCEB.
§ 2º- As Turmas terão Presidente escolhido pelos respectivos Vogais, e será substituído, em seus impedimentos, pelo Vogal por ele designado.
Art. 6.
- A Presidência, órgão diretivo e representativo, exercida por um titular, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IPresidência;
IIVice-presidência;
IIISecretaria Geral;
IVProcuradoria Jurídica;
VAssessoria Técnica;
VICoordenação de Modernização Administrativa;
a)Coordenação de Desenvolvimento Organizacional
b)Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico
VIIDiretoria de Registro Empresarial
a)Gerência da Capital

1. Seção de Registro

1.1 Setor de Autenticação de Documentos

2. Seção de Microfilmagem

3. Seção de Arquivo

4. Seção de Livros Mercantis

5. Seção de Cadastro

6. Seção de Atendimento ao Público

6.1 Setor de Expedição

6.2 Setor de Protocolo

6.3 Setor de Certidão

6.4 Setor de Diligência e Fiscalização

6.5 Setor de Busca Prévia

b)Gerência do Interior

1. Delegacias

2. Escritórios Regionais

3. Postos de Atendimento

VIIIDiretoria Administrativo-financeira;
a)Gerência Administrativa

1. Seção de Assistência ao Servidor

2. Seção de Pessoal

3. Seção de Serviços Gerais

4. Seção de Material e Patrimônio

b)Gerência Financeira

1. Seção Financeira

2. Seção Contábil

Parágrafo único- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da JUCEB, serão executadas pela Presidência, observada a legislação específica.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 7.
- Compete ao Plenário:
Ijulgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas;
IIdeliberar sobre a tabela de preços dos serviços da JUCEB;
IIIdeliberar sobre o assentamento dos usos e práticas mercantis;
IVdeliberar, por proposta do Presidente, sobre a criação de Delegacias, Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento;
Vdeliberar sobre as proposições de perda de mandato de Vogal ou suplente;
VImanifestar-se sobre proposta de alteração do número de Vogais e respectivos suplentes;
VIIaprovar as diretrizes e políticas da JUCEB, bem como a programação anual de suas atividades;
VIIIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IXautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da JUCEB, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
Xautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da JUCEB;
XIaprovar o quadro de pessoal da Autarquia, o plano de carreira dos seus servidores e suas alterações;
XIIexaminar e aprovar, anualmente, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da JUCEB, com vistas à verificação de resultados;
XIIIaprovar e autorizar propostas de alterações de créditos e financiamentos;
XIVconceder licença e férias, bem como aplicar penalidades a seus membros;
XVexaminar e aprovar o Regimento da JUCEB e suas alterações;
XVIexercer e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência.
Parágrafo único- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos VIII, IX, XI, XIII e XV deste artigo, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
Art. 8.
- Compete às Turmas:
Ijulgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;
IIjulgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;
IIIexercer as demais competências fixadas pelo Regimento Interno da JUCEB.
Art. 9.
- À Presidência compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à JUCEB, bem como as deliberações do Plenário;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades técnicas e administrativas da JUCEB;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas da JUCEB, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades da JUCEB;
Vconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
VIelaborar o plano de trabalho da Entidade, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as à aprovação do Plenário;
VIIelaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da JUCEB referentes ao exercício anterior submetendo-os à apreciação do Plenário;
VIIIjulgar, originariamente, os atos de Registro Público de Empresa Mercantis e Atividades Afins, sujeitos ao regime de decisão singular;
IXdespachar independentemente de exame pelo Plenário, os processos cuja matéria tenha sido objeto de decisão do Plenário, em caráter normativo;
Xformular consultas ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
XIdeterminar o arquivamento de atos, mediante provocação dos interessados, nos pedidos não decididos nos prazos previstos em Lei;
XIIdesignar Vogal ou servidor habilitado da Junta Comercial para proferir decisões singulares;
XIIIadmitir, dispensar, requisitar servidores e praticar os atos que pela Legislação aplicável forem de sua competência;
XIVpropor ao Plenário a criação de Delegacias ou Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
XVsubmeter a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial à deliberação do Plenário;
XVIsubmeter à apreciação do Plenário propostas de alterações deste Regimento;
XVIIsubmeter o quadro de pessoal da JUCEB, o plano de carreira dos seus servidores e suas alterações, à apreciação do Plenário;

XVIII - praticar os atos referentes aos agentes auxiliares do comércio na forma das Instruções Normativas, do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC;

XIXautorizar atos ad referendum do Plenário, submetendo-os a este na primeira reunião a ser realizada.
Art. 10.
- À Vice-presidência, que presta assistência ao Presidente no desempenho de suas atribuições, compete:
Iassistir o Presidente na definição das diretrizes da Entidade e na formulação de seu programa de trabalho;
IIauxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
IIIefetuar correição permanente dos serviços da Junta Comercial, apresentando relatório ao Presidente.
Art. 11.
- À Secretaria Geral, compete:
Ipromover o controle sobre os prazos recursais e a inclusão, na pauta das sessões, dos processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário;
IIproceder à realização de estudos de viabilidade de criação de Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
IIIsupervisionar e fiscalizar a execução dos serviços de registro e de administração da Junta Comercial;
IVparticipar e apoiar as sessões do Plenário;
Vassinar as certidões expedidas ou designar servidor da Junta Comercial para esse fim;
VIelaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial;
VIIexercer o controle dos atos e documentos enviados para publicação no órgão de divulgação determinado em portaria do Presidente e representar a Junta Comercial, quando designado pelo Presidente, em atividades e assuntos referentes aos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
Art. 12.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da JUCEB, compete:
Ipromover a defesa da Entidade em qualquer instância, em processo em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIelaborar ou analisar portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos e termos similares, quando solicitado pelo Presidente;
IIIpronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica, emitindo parecer;
IVcolaborar na elaboração de normas técnicas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
Vindicar a necessidade de constituição, de procurador, pelo Presidente, para atender a situações excepcionais;
VIfiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
VIIexercer as demais competências previstas na legislação aplicável à finalidade da Autarquia;
Art. 13.
- À Assessoria Técnica, que desenvolve estudos e realiza o planejamento, a programação orçamentária, o acompanhamento, a avaliação e o controle, no âmbito da Entidade, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da JUCEB;
IIapreciar e compatibilizar os planos, programas e projetos, apresentados à Presidência pelas unidades organizacionais da JUCEB, com vistas a formulação da programação anual da Entidade;
IIIassessorar o Presidente na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IVelaborar, em articulação com a Diretoria Administrativo-financeira, as propostas orçamentárias da JUCEB;
Vacompanhar e avaliar a execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder as suas alterações, em articulação com a Diretoria Administrativo-financeira;
VIacompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e atividades em execução no âmbito da JUCEB;
VIIpromover articulações para a identificação de agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros, de forma a viabilizar a implantação de programas e projetos da JUCEB;
VIIIcoordenar a coleta e a sistematização dos dados estatísticos no âmbito das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades, visando subsidiar a avaliação de desempenho da Entidade.
Art. 14.
- À Coordenação de Modernização Administrativa, que desempenha as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, processo de gestão de qualidade e tecnologia da informação, no âmbito da JUCEB, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, compete:
IPela Coordenação de Desenvolvimento Organizacional:
a)desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, avaliação e reorganização institucional e normatização;
b)desenvolver, em articulação com a Assessoria Técnica, processo de acompanhamento do desempenho das unidades, com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento ao plano estratégico da JUCEB;
c)indicar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico, a utilização de recursos informatizados voltados para racionalização, simplificação e atualização dos métodos de trabalho entre as unidades usuárias;
d)propor, em parceria com as unidades da JUCEB, padrões de qualidade para funcionamento dos serviços correspondentes;
e)desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e capacitação dos recursos humanos da JUCEB;
f)realizar diagnósticos, com vistas à promoção de programa de mudança no comportamento organizacional;
g)promover estudos com vistas à elaboração de propostas de plano de carreira dos servidores da JUCEB, em articulação com a Gerência Administrativa;
h)desenvolver, junto às áreas de atendimento ao público, mecanismos de avaliação do nível de satisfação do cliente quanto aos serviços oferecidos pela Autarquia.
IIPela Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico:
a)implementar, expandir e consolidar a tecnologia da informação como instrumento técnico gerencial em toda a Entidade;
b)desenvolver e modernizar sistemas informatizados, dentro de um plano diretor previamente estabelecido;
c)implantar e manter os sistemas desenvolvidos;
d)coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;
e)elaborar, executar e avaliar, dentro de metodologia padronizada, processos de informações automatizadas;
f)prestar apoio aos usuários na utilização de recursos computacionais;
g)coordenar, a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;
h)coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programações computacionais;
i)gerenciar os recursos de hardware e de software existentes na JUCEB.
Art. 15.
- À Diretoria de Registro Empresarial, que dirige, supervisiona e controla as atividades relativas ao Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins, compete:
IAtravés da Gerência da Capital:
a)coordenar a condução dos processos relativos aos atos das empresas mercantis;
b)promover os meios necessários para atualização das práticas de microfilmagem e arquivamento;
c)exercer a orientação e supervisão dos procedimentos relativos à autenticação dos livros mercantis e cadastramento das empresas.

1. Pela Seção de Registro:

1.1 proceder o recebimento e julgamento dos processos de arquivamento dos atos de empresas mercantis passíveis de decisão singular;

1.2 proceder a preparação dos processos julgados e aprovados para entrega ao cliente e o encaminhamento destes e dos processos diligenciados para os setores competentes;

1.3 manter sob sua guarda e controle as etiquetas de processo.

2. Pela Seção de Microfilmagem:

2.1 realizar a microfilmagem de documentos diversos de interesse da JUCEB, previamente selecionados, inclusive para prestação de serviços a outras entidades públicas ou privadas, mediante convênios, observada a legislação que trata da matéria;

2.2 prestar informações relativas aos atos de empresa arquivados;

2.3 executar a microfilmagem dos prontuários das empresas, arquivados na JUCEB, daquelas a serem constituídas, bem como suas alterações;

2.4 programar a aquisição dos materiais necessários, bem como conservá-los em condições ambientais ideais ao bom resultado;

2.5 proceder à atualização das jaquetas e microfichas à medida que forem arquivados os atos das empresas;

2.6 conservar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos de microfichas;

2.7 fornecer cópias dos documentos das empresas arquivadas na JUCEB, quando solicitadas.

3. Pela Seção de Arquivo:

3.1 executar a seleção e montagem dos documentos que compõem os processos arquivados adequando-os para microfilmagem;

3.2 montar e conferir os processos para microfilmagem e arquivamento;

3.3 promover a conservação do arquivo de microfichas;

3.4 expedir certidões fotocopiadas para encaminhamento ao Setor de Certidão;

3.5 fornecer internamente cópias dos documentos arquivados ou microfichas, quando solicitadas;

4. Pela Seção de Livros Mercantis:

4.1 receber os livros e fichas contábeis das empresas cadastradas e livros societários para efetuar a autenticação mediante conferência das guias de pagamentos apresentados;

4.2 proceder à autenticação, observando a legislação específica sobre autenticação dos Livros Mercantis;

4.3 exercer o controle e atualizar os sistemas de registros dos livros autenticados;

4.4 proceder as devidas anotações das comunicações de alteração do sistema de estruturação da empresa.

5. Pela Seção de Cadastro:

5.1 preparar os processos julgados e aprovados para entrega ao cliente;

5.2 preparar as fichas de Cadastro Nacional, atualizando posteriormente o Cadastro Estadual de Empresas;

5.3 encaminhar os documentos a serem arquivados para a microfilmagem.

6. Pela Seção de Atendimento ao Público:

6.1 prestar os esclarecimentos e informações sobre o Registro de Empresas e sobre andamento de processo;

6.2 proceder o recebimento dos processos de arquivamento de atos de Empresas promovendo o exame dos documentos que instruem os mesmos;

6.3 informar e instruir às partes quando os documentos estiverem em desacordo, ou protocolar os processos em ordem;

6.4 receber e protocolar quando necessário, os documentos concernentes ao registro do comércio;

6.5 proceder o ordenamento dos processos e o encaminhamento dos mesmos aos setores competentes;

6.6 instruir aos interessados quanto ao preenchimento dos formulários de pedido de certidão;

6.7 emitir certidões e receber do arquivo certidões fotocopiadas;

6.8 entregar a parte o processo em diligência, instruindo quanto ao procedimento de regularização;

6.9 orientar os agentes auxiliares do comércio no exercício de suas funções, observada a legislação específica;

6.10 prestar informações ao setor jurídico, sempre que solicitado, quanto à regularidade das Empresas de Armazéns Gerais;

6.11 identificar e prestar informações aos interessados sobre a existência de duplicidade de nome e dados cadastrais.

IIAtravés da Gerência do Interior:
a)coordenar, orientar e controlar a execução da implantação e funcionamento das Delegacias, dos Escritórios Regionais e Postos de Atendimento, bem como as atividades empreendidas pelos mesmos;
b)propor, ao superior imediato, medidas que proporcionem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades dos Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades dos respectivos Escritórios e Postos com vistas ao cumprimento das normas definidas pelo Plenário;
d)subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades dos Escritórios Regionais e Postos de Atendimento, a elaboração da programação da JUCEB;
e)acompanhar receitas e desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou atividades;
f)fornecer, à Diretoria, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelos Escritórios Regionais e Postos de Atendimento, objetivando possibilitar permanente avaliação do seu desempenho;
g)controlar, distribuir internamente e remeter ao local de origem, os documentos procedentes dos Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
h)atender às solicitações inerentes à matéria de registro do comércio;

1. Pelas Delegacias e Escritórios Regionais:

1.1 orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

1.2 fazer o exame prévio dos documentos submetidos a arquivamento;

1.3 proferir decisões singulares, desde que haja delegação de poder pelo Presidente;

1.4 encaminhar à sede os documentos sujeitos à decisão colegiada;

1.5 fazer busca prévia de nome empresarial;

1.6 autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;

1.7 expedir certidões.

2. Pelos Postos de Atendimento:

2.1 orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

2.2 receber os documentos procedendo uma triagem dos mesmos;

2.3 encaminhar à sede os documentos para aprovação pela Junta Comercial;

2.4 fazer busca prévia de nome empresarial;

2.5 autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;

2.6 expedir certidões.

Parágrafo único- As competências mencionadas nos itens 1.2 e 1.3 do inciso I, deste artigo, serão exercidas pelo Setor de Autenticação de Documentos, no item 6.3 pelo Setor de Expedição, nos itens 6.4 e 6.5 pelo Setor de Protocolo, nos itens 6.6 e 6.7 pelo Setor de Certidão, nos itens 6.9 e 6.10 pelo Setor de Diligência e Fiscalização e no item 6.11 pelo Setor de Busca Prévia.
Art. 16.
- À Diretoria Administrativo-financeira, que executa, as atividades de administração geral, orçamentária, contábil e financeira, compete:
IAtravés da Gerência Administrativa:
a)coordenar e acompanhar o suprimento, aplicação e manutenção do pessoal da JUCEB;
b)coordenar a organização e manutenção dos registros relativos a pessoal;
c)coordenar a elaboração de cronograma de aquisição e distribuição de material para atender às necessidades das unidades da JUCEB;
d)controlar a concessão de diárias, seus planos de utilização e comprovação;
e)controlar e acompanhar os contratos de serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação.

1. Pela Seção de Assistência ao Servidor:

1.1 coordenar programas de assistência à saúde através de credenciamento de clínicas e farmácias;

1.2 promover assistência à alimentação, através do fornecimento de tíquetes refeição;

1.3 promover a aquisição e distribuição de vales - transportes;

1.4 prestar assistência social ao servidor e sua família;

1.5 participar da aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores da JUCEB, consoante objetivos previamente definidos;

2. Pela Seção de Pessoal:

2.1 organizar e manter atualizado o registro de pessoal;

2.2 processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da JUCEB;

2.3 elaborar e acompanhar a escala de férias dos servidores da JUCEB, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades;

2.4 controlar a freqüência de pessoal;

2.5 registrar e controlar a admissão, a demissão e demais afastamentos de pessoal previstos em lei;

2.6 proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;

2.7 confeccionar a folha de pagamento de pessoal e processar o pagamento relativo a férias e outras vantagens;

2.8 programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

2.9 observar o cumprimento da legislação referente a pessoal;

2.10 coordenar e controlar a concessão de diárias;

3. Pela Seção de Serviços Gerais:

3.1 executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;

3.2 proceder a execução e controle dos serviços de mecanografia e reprografia;

3.3 coordenar e executar os serviços de portaria, recepção, telefonia, copa, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;

3.4 coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos, instalações e veículos da JUCEB;

3.5 acompanhar a publicação dos atos e documentos da JUCEB;

3.6 coordenar e controlar a utilização, movimentação e guarda dos veículos da JUCEB;

3.7 organizar e manter atualizado o cadastro de veículos;

3.8 controlar o consumo de combustível, lubrificantes, derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos.

4. Pela Seção de Material e Patrimônio:

4.1 elaborar o cronograma de aquisição de material e proceder suas alterações;

4.2 organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogos de especificações de material;

4.3 atender ás requisições de material oriundas das diversas unidades da JUCEB;

4.4 preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

4.5 receber, conferir e guardar o material adquirido;

4.6 efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;

4.7 elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;

4.8 promover o cadastramento e o tombamento dos bens móveis e imóveis da JUCEB, bem como o controle de sua utilização;

4.9 inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da JUCEB;

4.10 realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da JUCEB;

4.11 zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;

4.12 proceder alienação de bens, quando autorizado, por desuso, obsolescência ou situação anti-econômica, procedendo a sua baixa.

IIAtravés da Gerência Financeira:
a)colaborar com a Assessoria Técnica na elaboração do orçamento analítico e financeiro da Autarquia;
b)controlar receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, mantendo a Presidência informada com dados atualizados;
c)coordenar e supervisionar a elaboração de balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como dos demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da JUCEB.

1. Pela Seção Financeira:

1.1 promover o registro e controle da arrecadação e guarda de títulos e valores;

1.2 emitir cheques e outros instrumentos de pagamento, devidamente autorizado;

1.3 promover a cobrança de créditos da JUCEB, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancários;

1.4 fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;

1.5 confeccionar boletins diários, balancetes financeiros e demonstrativos diários de disponibilidade e do movimento da tesouraria;

1.6 emitir guias de recolhimento, realizar levantamento analítico e controle de contas a pagar;

1.7 manter em dia a remessa, para a contabilidade, da relação das despesas pagas e recibos arrecadados.

2. Pela Seção Contábil:

2.1 fazer o registro e o controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

2.2 executar a escrituração contábil da JUCEB e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

2.3 proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos de qualquer ingresso;

2.4 elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da JUCEB;

2.5 registrar todas as alterações orçamentárias;

2.6 examinar e revisar os processos de pagamento;

2.7 apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;

2.8 registrar os orçamentos sintético e analítico;

2.9 preparar os documentos de empenho e de suas alterações;

2.10 elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;

2.11 fazer previsão, análise e controle das receitas da JUCEB;

2.12 preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso da JUCEB;

2.13 controlar, em articulação com a Assessoria Técnica, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;

2.14 controlar a concessão de adiantamentos e diárias e seus prazos de utilização e comprovação.

Art. 17.
- As Unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências por delegação do Presidente ou correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da JUCEB.

CAPÍTULO V

FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS TURMAS

Art. 18.
- O Plenário reunir-se-á uma vez por semana em sessão ordinária e extraordinariamente, quando convocado, obedecido o limite de até duas reuniões mensais.
§ 1º- As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente ou a requerimento de 2/3 dos Vogais, sempre por motivo justificado.
§ 2º- As sessões serão públicas e realizar-se-ão no horário normal de expediente, sendo obrigatoriamente secretas quando houver assunto disciplinar ou de perda de cargo de Vogal.
§ 3º- Sempre que houver impedimento no dia marcado, as sessões realizar-se-ão no próximo dia útil subseqüente.
Art. 19.
- Cada Vogal terá direito a 01(um) voto nas deliberações, cabendo ao Presidente da Junta também o voto de qualidade, quando houver empate na votação.
Art. 20.
- Os Vogais serão remunerados através de jeton por participação nas reuniões Plenárias e de Turmas.
§ 1º- Os Vogais enquanto titulares de Cargos em Comissão de Presidente ou Vice-presidente, não perceberão jetons.
§ 2º- Os Vogais Suplentes somente perceberão jeton, por comparecimento às reuniões quando convocados.
Art. 21.
- O quorum de funcionamento e de deliberação é constituída de metade mais 01(um) dos Vogais integrantes do Plenário e será verificado no livro de presença às sessões.
Art. 22.
- As sessões serão registradas em atas que, submetidas à aprovação, deverão conter assinatura dos presentes e serem encerradas pelo Secretário Geral.
Parágrafo único- As ressalvas e correções aprovadas serão feitas no final da ata.
Art. 23.
- A ata conterá obrigatoriamente relação nominal dos Vogais presentes, as justificativas apresentadas pelas faltas e todos os assuntos tratados.
Art. 24.
- Nas sessões do Plenário será observada a seguinte ordem:
Iverificação do quorum;
IIabertura da sessão;
IIIleitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
IVexpediente e apresentação de projetos de resoluções e requerimentos;
Vordem do dia.
§ 1º- Nos julgamentos que proferir, o Vogal terá ampla autonomia para formar sua convicção ao proferir sua decisão, podendo para acautelar-se previamente, solicitar diligências complementares, vista do processo ou esclarecimentos, ao Vogal Relator, logo após conhecido o relatório lhe sendo defeso fazê-lo após o voto concluso proferido pelo Relator.
§ 2º- Das decisões singulares ou colegiada de Turma, cabe recurso da parte interessada ao Plenário.
Art. 25.
- O processo poderá ser retirado de pauta, por iniciativa do Presidente ou, por solicitação de qualquer Vogal, antes do relator proferir o seu voto, em pedido de vista que deverá ser acolhido pelo Presidente, até a sessão Plenária seguinte para que seja proferida a decisão.
Art. 26.
- Poderá o Plenário entendendo necessário, converter o julgamento em diligência.
Art. 27.
- Os processos retirados de pauta terão prioridades para julgamento na sessão subseqüente.
Art. 28.
- O tratamento nas sessões do Plenário e das Turmas será protocolar em linguagem própria, competindo ao Presidente fazer cumprir o protocolo.
Art. 29.
- Não serão admitidos apartes ao Presidente, nem ao Vogal quando estiver proferindo o seu voto.
Art. 30.
- As Turmas reunir-se-ão duas vezes por semana em sessões ordinárias e uma extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de 2/3 de seus membros, sempre justificados.
§ 1º- O número máximo de reuniões de Turma, entre ordinárias e extraordinárias não poderá exceder a 12(doze) no mês.
§ 2º- Sempre que houver impedimento no dia da sessão esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 31.
- O quorum de funcionamento e deliberação de cada reunião de Turma será de, no mínimo 01(um) e o Presidente da respectiva Turma.
§ 1º- Cada Vogal de Turma terá direito a um voto nas deliberações, assim como o seu Presidente, ao qual caberá o voto de qualidade, nos casos de empate na votação e sempre fundamentado.
§ 2º- Das decisões definitivas das Turmas cabe recurso para o Plenário.
Art. 32.
- Os Vogais poderão abster-se de votar nos processos em que se declarem impedidos ou lhes for declarada a suspeição.
Parágrafo único- No julgamento de competência da Turma em que houver o impedimento ou suspeição de um Vogal, este será substituído por Vogal de outra Turma.
Art. 33.
- Os exames e julgamentos dos atos relativos a Registros de Empresas Mercantis e Atividades Afins seguirão as determinações da Legislação Federal e respectivas instruções normativas em vigor.
Parágrafo único- Nos processos correlatos ou, apensos por conexão, terão um só relator que proferirá única decisão a fim de evitar-se decisões conflitantes ou contraditórias.

CAPÍTULO VI

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 34.
- Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
IPresidente:
a)representar a JUCEB ativa e passivamente em juízo ou fora dela, podendo inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, em observância à legislação vigente;
b)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da JUCEB;
c)submeter, ao Plenário as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
d)remeter ao Tribunal de Contas na forma e prazo definidos na legislação específica, a prestação de contas da JUCEB referente ao exercício anterior;
e)encaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, relatórios e balancetes das atividades da JUCEB;
f)autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Diretor Administrativo-financeiro;
g)assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Diretor Administrativo-financeiro, cheques, ordens bancárias, e outros documentos de pagamento;
h)praticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
i)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da JUCEB, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
j)apreciar e submeter à aprovação do Plenário a proposta orçamentária da JUCEB e suas alterações.
IIVice-presidente, Secretário Geral, Diretor, Procurador Chefe e Assessor Chefe:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela JUCEB;
c)propor ao Presidente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Presidente relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
IIIGerente:
a)coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
b)propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela Gerência;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da JUCEB;
f)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
g)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
IVSupervisor Regional, Chefe de Seção e Setor:
a)coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
b)promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela JUCEB;
c)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)propor ao superior imediato, medidas que visem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
e)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos referentes as atividades da respectiva unidade;
Art. 35.
- Ao Coordenador cabe a coordenação e execução das atividades inerentes aos segmentos de modernização administrativa, informática e recursos humanos, em observância ao disposto no Subsistema de Desenvolvimento da Administração.
Art. 36.
- Ao Assessor Técnico cabe além da coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Presidente, as atribuições previstas no parágrafo 1º, do artigo 9º da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
Art. 37.
- Ao Assessor Administrativo cabe a coordenação, execução e controle de atividades que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 38.
- Ao Secretário Administrativo, cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 39.
- Os ocupantes de cargos em comissão da JUCEB exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessários ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VII

SUBSTITUIÇÃO

Art. 40.
- A substituição dos titulares de Cargos em Comissão, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
IO Presidente pelo Vice-presidente;
IIO Vice-presidente por um dos Vogais eleitos na primeira sessão de cada ano, e este pelo decano do Plenário;
IIIO Secretário Geral por um dos Diretores;
IVO Diretor por um dos Gerentes;
VO Procurador Chefe por um dos Procuradores;
VIO Assessor Chefe por um dos Assessores;
VIIO Coordenador por um dos Coordenadores de Projeto;
VIIIO Gerente por um dos Chefes de Seção que lhe sejam diretamente subordinados;
IXO Supervisor Regional por um servidor designado;
XO Chefe de Seção por um dos Chefes de Setor que lhe sejam diretamente subordinados;
XIO Chefe de Setor por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados.
§ 1º- O Presidente da JUCEB, mediante portaria, designará os substitutos mencionados neste artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30(trinta) dias, o substituto do Presidente será designado pelo Governador do Estado.
§ 3º- Incumbe ao Suplente a substituição do respectivo Vogal em seus impedimentos e, em caso de vaga, até o término do mandato.

CAPÍTULO VIII

PESSOAL

Art. 41.
- O pessoal da JUCEB será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Art. 42.
- A JUCEB adotará, na administração do seu Quadro de Pessoal, inclusive de Cargos em Comissão, as disposições estabelecidas no plano específico da Entidade.
Art. 43.
- A JUCEB poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.
Art. 44.
- O Presidente da JUCEB poderá atribuir, aos servidores do quadro da Autarquia ou que estejam à sua disposição, gratificação de incentivo à produtividade instituída pela Lei nº 6.962/96, observadas as disposições regulamentares constantes do Decreto nº 5.708/96.
Art. 45.
- Os Cargos em Comissão da JUCEB são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO IX

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 46.
- Constituem patrimônio da JUCEB:
Ios bens e direitos que, a qualquer título , lhe venham a ser adjudicados e transferidos;
IIos bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
IIIo que vier a ser constituído na forma legal.
§ 1º- Os bens, direitos e valores da JUCEB serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Plenário, a aplicação de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de sua finalidade, precedida a alienação de imóveis da necessária autorização legislativa.
§ 2º- Em caso de extinção da JUCEB os seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em lei.
Art. 47.
- Constituem receitas da JUCEB:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIrendas patrimoniais e as provenientes da exploração dos seus serviços, bens e atividades;
IIIauxílio, subvenções, doações ou legados;
IVtransferência de recursos consignados nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
Vrendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIIoutras receitas eventuais ou extraordinárias que lhe sejam atribuídas.
Art. 48.
- A administração financeira, patrimonial e de material da JUCEB obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhes sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Plenário, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Plenário poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 49.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual de contas a que se refere este artigo, será apresentada ao Plenário até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 50.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.
Art. 51.
- Os programas e projetos aprovados pelo Plenário, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52.
- Quanto ao Processo Decisório:
IOs atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins estão sujeitos a dois regimes de julgamento:
a)decisão colegiada;
b)decisão singular;
IISubordinam-se ao regime de decisão colegiada:
a)do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;
b)das Turmas, o arquivamento dos atos de:

1. constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

2. transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;

3. constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.

IIIOs atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins não previstos no artigo anterior serão objeto de decisão singular proferida pelo Presidente, Vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins:
a)os Vogais e servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo Presidente da Junta Comercial.
IVOs pedidos de arquivamento sujeitos ao regime de decisão colegiada serão decididos no prazo máximo de 10(dez) dias úteis contados do seu recebimento e, os submetidos à decisão singular, no prazo máximo de três dias úteis, sob pena de ter-se como arquivados os atos respectivos, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela Procuradoria:
a)quando os pedidos forem apresentados em protocolo descentralizado contar-se-á o prazo a partir do recebimento da documentação no local onde haja Vogal ou servidor habilitado para decisão do ato respectivo;
b)os pedidos não decididos nos prazos previstos neste inciso e para os quais haja provocação pela parte interessada serão arquivados por determinação do Presidente da Junta Comercial, que dará ciência à Procuradoria para exame das formalidades legais, a qual, se for o caso, interporá o recurso ao Plenário.
Art. 53.
- Quanto ao Processo Revisional
IO processo Revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
a)pedido de reconsideração;
b)recurso ao Plenário;
c)recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
IIO pedido de reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e o seu procedimento iniciar-se-á com a protocolização de petição dirigida ao Presidente da Junta Comercial dentro do prazo de 30 (trinta) dias concedidos para cumprimento da exigência:
a)o pedido de reconsideração será apreciado pela mesma autoridade que prolatou o despacho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da sua protocolização, sendo indeferido de plano quando assinado por terceiro ou procurador sem instrumento de mandato ou interposto fora do prazo, devendo ser, em qualquer caso, anexado ao processo a que se referir;
b)a protocolização do pedido de reconsideração suspende o prazo para cumprimento de exigências formuladas, recomeçando a contagem a partir do dia subseqüente a data da ciência, pelo interessado ou da publicação, do despacho que mantiver a exigência no todo ou em parte.
IIIDas decisões definitivas, singulares ou de Turmas, cabe recurso ao Plenário da Junta Comercial, cujo procedimento compreenderá as fases de instrução e julgamento.
IVA fase de instrução processual inicia-se com o registro da petição de recurso no protocolo da JUCEB, endereçado ao Presidente. Em seguida, a mesma deverá ser encaminhada à Secretaria Geral que no prazo de três dias úteis, expedirá notificação postal com o aviso de recebimento, endereçado a sede social da parte interessada para, no prazo de 10(dez) dias, vir apresentar contra-razões. Não ocorrendo retorno do aviso de recebimento dentro do prazo de 20(vinte) dias a notificação definitiva e final será feita por meio de publicação de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado para a notificada vir defender-se, no prazo de 10(dez) dias úteis:
a)o prazo tem inicio a partir do primeiro dia útil seguinte ao de recepção da notificação ou do dia da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado fazendo-se logo após remessa em conclusão à Presidência para proferir despacho. Em caso de iniciativa recursal não ter origem na Procuradoria da JUCEB, a Secretaria Geral ao receber a petição do pedido de reconsideração ou de recurso da firma interessada, fará no mesmo prazo de 03(três) dias conclusão à Procuradoria para no prazo de 10(dez) dias, possa ela manifestar-se logo após fazendo remessa do processo à Presidência para despacho;
b)a Presidência terá o prazo de 03(três) dias úteis para manifestar-se no processo recebido em conclusão sob a admissibilidade recursal e designar, quando for o caso, Vogal para proferir a decisão.
VAdmitindo o recurso, pelo Presidente, iniciar-se-á a fase de julgamento, que deverá ser concluída no prazo de 30(trinta) dias úteis:
a)o decurso do prazo de que trata este inciso fica suspenso da data da sua admissão até a data do despacho de distribuição do processo ao Vogal Relator, reiniciando-se no dia subseqüente;
b)na sessão plenária é admitida a vista do processo aos Vogais, que será concedida por período fixado pelo Presidente e compatível com a conclusão do julgamento do recurso;
c)no caso de inobservância do prazo previsto neste inciso, a parte interessada poderá requerer ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC tudo o que se afigurar necessário para a conclusão do julgamento do recurso.
VIDas decisões do Plenário cabe recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e Turismo, como última instância administrativa:
a)a fase de instrução processual inicia-se com o registro da petição de recurso no protocolo da JUCEB, endereçado ao Presidente. Em seguida, a mesma deverá ser encaminhada à Secretaria Geral que no prazo de três dias úteis, expedirá notificação postal com o aviso de recebimento, endereçado a sede social da parte interessada, para no prazo de 10(dez) dias, vir apresentar contra-razões. Não ocorrendo retorno do aviso de recebimento dentro do prazo de 20(vinte) dias a notificação definitiva e final será feita por meio de publicação de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado para a notificada vir defender-se, no prazo de 10(dez) dias úteis;
b)o prazo tem inicio a partir do primeiro dia útil seguinte ao de recepção da notificação ou, do dia da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado fazendo-se logo após remessa em conclusão à Presidência para proferir despacho. Em caso de iniciativa recursal não ter origem na Procuradoria da JUCEB, a Secretaria Geral ao receber a petição do pedido de reconsideração ou de recurso da firma interessada fará no mesmo prazo de 03(três) dias conclusão à Procuradoria para o prazo de 10(dez) dias, possa ela manifestar-se logo após fazendo remessa do processo à Presidência para despacho;
c)a Presidência terá o prazo de 03(três) dias úteis para manifestar-se no processo recebido em conclusão sob a admissibilidade recursal e designar e encaminhar, quando for o caso, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC que, em 10 (dez) dias úteis, deverá manifestar-se e submetê-lo à decisão final do Ministério de Estado da Indústria, do Comércio e Turismo, a ser proferida em igual prazo;
d)os pedidos de diligência, após encaminhamento o processo ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, suspenderão os prazos previstos na alínea anterior;
e)a capacidade decisória poderá ser delegada, no todo ou em parte.
VIIOs recursos previstos neste Regulamento serão indeferidos de plano pelo Presidente da Junta Comercial, se assinados por terceiros ou procurador sem instrumento de mandato, ou interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva, devendo ser, em qualquer caso, anexados aos processos a que se referem.
VIIIA firma mercantil individual ou sociedade mercantil cujo ato tenha sido objeto de decisão de cancelamento do registro providenciará, no prazo de trinta dias, a sua retificação, se o vício for sanável, sob pena de desarquivamento do ato pela Junta Comercial no dia seguinte ao do vencimento do prazo.
IXO recurso interposto contra a decisão de Turma ou do Plenário, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
XÉ de 10(dez) dias, o prazo para interposição de qualquer recurso contra decisões singular ou colegiada, de Turma ou de Plenária, que começa a contar a partir do dia seguinte a data do conhecimento da decisão, por parte do interessado:
a)o conhecimento da decisão poderá ser feito pessoalmente, ou pela via postal, com aviso de recebimento ou da publicação do despacho através de Edital do Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54.
- O Presidente o Vice-presidente e o Secretário Geral da JUCEB serão nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- Os titulares de cargos em comissão que compõem a estrutura da JUCEB, serão designados e dispensados mediante ato do Presidente.
Art. 55.
- Ocorrendo impossibilidade imediata de implantação dos Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento, a JUCEB, por ato do Presidente, poderá delegar competência, a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para o desenvolvimento das respectivas atividades, a serem fixadas mediante celebração de convênio ou acordo.
Art. 56.
- Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados na forma e órgão de divulgação determinados em Portaria de seu Presidente, publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 57.
- Os recursos da JUCEB serão depositados no Banco do Estado da Bahia S.A. - BANEB, salvo condição em contrário, expressa em contrato ou convênio.
Art. 58.
- As dúvidas de aplicação das normas contidas neste Regimento ou quanto a sua interpretação e os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da JUCEB.

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