Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9388, de 4 de abril de 2005
Nº 9388/2005
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
NOTA: Este Decreto encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), através da opção de Download.
Ver também:
Decreto nº 10.372 de 06 de junho de 2007 - Altera o Anexo II do Decreto nº 9.388 , de 04 de abril de 2005, que aprovou as especificações de classes das carreiras que constituem o Sistema Policial Civil de Carreira Profissional do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia, integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Pública, e dá outras providências. Art. 2 º do , de maio de 2005: "Fica alterado o perfil do cargo de Perito Odonto-Legal constante no Anexo I do Decreto nº 9.388 , de 04 de abril de 2005, passando a vigorar na forma constante do Anexo Único do presente Decreto."
Aprova as especificações de classes das carreiras que constituem o Sistema Policial Civil de Carreira Profissional do Departamento de Policia Técnica do Estado da Bahia, integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 , inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1 , da Lei nº 7.146, de 27 de agosto de 1997, e no artigo 56 , da Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.429 , de 10 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Do ingresso
Redação do inciso III do art. 4º de acordo com o art. 1 º do do Decreto nº 9.415, de 05 de maio de 2005.
Redação original: "III - Perito Odonto-Legal: diploma de conclusão de curso superior em Odontologia, com especialização em prótese dentária;"
SEÇÃO II
Do exercício
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.