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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9415, de 5 de maio de 2005

Nº 9415/2005

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Altera o inciso III do art. 4º e o Anexo I do Decreto nº 9.388, de 04 de abril de 2005 , que aprovou as especificações de classes das carreiras que constituem o Sistema Policial Civil de Carreira Profissional do Departamento de Policia Técnica do Estado da Bahia, integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Pública.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o inciso III do art. 4º do Decreto nº 9.388, de 04 de abril de 2005 , passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
- ............................................................................................

............................................................................................................

IIIPerito Odonto-Legal: diploma de conclusão de curso superior em Odontologia;
Art. 2.
- Fica alterado o perfil do cargo de Perito Odonto-Legal constante no Anexo I do Decreto nº 9.388, de 04 de abril de 2005 , passando a vigorar na forma constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

PERFIL OCUPACIONAL

CARGO: Perito Odonto-Legal

GRUPO OCUPACIONAL: Segurança Pública

FORMAÇÃO: Nível superior em Odontologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar exames periciais especializados e pesquisas técnicas no campo da odontologia legal, no âmbito de aparelho estomatognático, de interesse da investigação criminal, com vistas à identificação civil complementar de necropsias.

DESCRIÇÃO DETALHADA

A - RESPONSABILIDADE E RESULTADOS ESPERADOS Perícia Odonto-Legal: · Perícias de lesões corporais; · Identificação de autoria; · Subsídios a processo criminais; · Identificações antropológicas; · Laudos técnico-periciais; · Trabalhos científicos e pesquisas técnicas no campo da odontologia legal. Social: · Prestação de serviços qualificados e éticos à sociedade; · Atendimento qualificado ao cidadão; · Respeito aos direitos humanos. B - CARACTERISTICAS PESSOAIS ESTILO DE TRABALHO: dinâmico, discreto, ágil, objetivo, humano; ESTILO INTERPESSOAL: equilibrado, cooperativo, comunicativo e social; ESTILO DE PENSAMENTO: lógico, flexível, adaptável, analítico, minucioso. C CAPACIDADES Técnica: · Tecnologias utilizadas na sua área de atuação; · Legislação e Jurisprudência; · Perícias de lesões corporais - dano do aparelho estomatognático, de natureza funcional, estética e/ou fonética; · Técnicas fotográficas; · Gestão da informação; · Técnica de mensuração de resultados. Comportamental: · Relacionamento interpessoal; · Trabalho em equipe; · Comunicação verbal e escrita; · Ética; · Articulação; · Negociação.

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