- Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades dos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabem o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:IDiretor Geral:
a)representar a ADAB ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais, na conformidade das decisões da Diretoria, em regime de colegiado;
b)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da ADAB;
c)fiscalizar o cumprimento dos termos do Contrato de Gestão firmado com a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
d)convocar o Conselho, submetendo-lhe as matérias de competência deste, cumprindo e fazendo cumprir suas decisões;
e)remeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da ADAB referente ao exercício anterior;
f)encaminhar ao Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária os relatórios e balancetes mensais das atividades da ADAB;
g)encaminhar ao Conselho os relatórios anuais de atividades da ADAB;
h)autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com assinatura conjunta do titular da Diretoria Administrativa e Financeira;
i)assinar e endossar, em conjunto com o titular da Diretoria Administrativa e Financeira, cheques, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
j)constituir comissões e grupos de trabalho, aprovar editais e resultados de licitações e de concursos públicos, previamente aprovados pela Diretoria em regime de colegiado, observando a legislação específica;
k)submeter ao Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária os processos de dispensa de licitação, observada a legislação específica;
l)praticar atos de gestão de recursos humanos, nomear, exonerar, contratar, rescindir, promover e praticar atos correlatos previamente aprovados pela Diretoria, em regime de colegiado, nos termos da legislação em vigor;
m)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da ADAB, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
n)apreciar e submeter à Diretoria, em regime de colegiado, a proposta orçamentária da ADAB e suas alterações;
IIAssessor Chefe:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Assessoria de Planejamento Estratégico;
b)assessorar o Diretor Geral em matéria de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento;
c)assessorar o Diretor Geral na avaliação dos projetos técnicos da ADAB;
d)propor diretrizes de programação das atividades da ADAB;
e)orientar e coordenar a elaboração e consolidação da programação, do orçamento e dos relatórios da ADAB;
f)manter o Diretor Geral informado sobre a execução do orçamento da ADAB;
g)propor ao Diretor Geral a revisão dos programas da ADAB;
h)indicar ao Diretor Geral as necessidades de solicitação de créditos adicionais;
i)manter-se em estreita articulação, em especial com os órgãos do Sistema Estadual de Planejamento;
j)apresentar ao Diretor Geral os relatórios de atividades da ADAB;
IIIProcurador Chefe:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica;
b)estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;
c)assessorar na elaboração de contratos, convênios e outros ajustes;
d)manter catalogados e ordenados os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica;
e)encaminhar relatórios periódicos das atividades sob a sua responsabilidade;
f)propor ao Diretor Geral medidas para o aperfeiçoamento e eficiência das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica.
IVDiretor:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Autarquia;
c)propor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade.
g)assessorar diretamente o Diretor Geral em assuntos relativos à Autarquia, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Diretor Geral.
VCoordenador Regional:
a)coordenar, controlar e supervisionar a execução de projetos e atividades, compreendidos na área de sua competência;
b)propor ao superior imediato medidas ou procedimentos que propiciem a maior eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem desenvolvidas pelas respectivas Unidades;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
d)assistir o superior imediato em assuntos atinentes à sua Unidade;
e)reunir-se sistematicamente com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades de sua Unidade.
VIGerente e Coordenador II:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela ADAB;
c)propor ao superior imediato medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento do programa, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;
e)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da Unidade sob sua responsabilidade.
f)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
g)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;