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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8969, de 5 de janeiro de 2004

Nº 8969/2004

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Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB e dá outras providências.

Ver também:

Decreto nº 19.004 de 05 de abril de 2019 - Modifica a estrutura básica da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, e altera a composição do Conselho de Defesa Agropecuária - CONAGRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam reclassificados 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B para o símbolo DAS-2A, e 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C para o símbolo DAS-2B.
Art. 2.
- Ficam transformados 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, para o cargo de Assessor Especial, mantido o mesmo símbolo, 21 (vinte e um) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, para o cargo de Coordenador II, mantido o mesmo símbolo, e 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, para o cargo de Assessor Técnico, mantido o mesmo símbolo.
Art. 3.
- Fica criado 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B.
Art. 4.
- A Coordenação de Gestão Administrativa e Financeira passa a denominar-se Diretoria Administrativa e Financeira.

Ver também:

Art. 1º, inciso V do Decreto nº 19.004 de 05 de abril de 2019: "Art. 1º - Ficam extintos, na estrutura básica da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB:

..............................................

Va Diretoria Administrativa e Financeira, prevista no art. 4º da Lei 8.969, de 05 de janeiro de 2004.

..............................................."

Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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