Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8419, de 14 de janeiro de 2003
Nº 8419/2003
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.631, de 08 de novembro de 2005 .
Aprova o Regimento da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
REGIMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
1. Diretoria de Planejamento e Integração de Ações Ambientais;
2. Diretoria de Desenvolvimento de Estudos, Programas e Projetos;
3. Diretoria de Relações Institucionais.
1. Diretoria de Áreas Florestais;
2. Diretoria de Gestão de Unidades de Conservação;
3. Diretoria de Controle e Fiscalização.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CEPRAM
XVIII - decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre o licenciamento ambiental e sobre as penalidades administrativas impostas pelo CRA;
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS AMBIENTAIS
SEÇÃO VI
SUPERINTENDêNCIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Redação da alínea "h" do inciso I do art. 9º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.404, de 26 de abril de 2005 . Redação original: "h) - exercer outras atividades correlatas."
Alínea "i" acrescida ao inciso I do art. 9º pelo art. 1º do Decreto nº 9.404, de 26 de abril de 2005 .
Alínea "j" acrescida ao inciso I do art. 9º pelo art. 1º do Decreto nº 9.404, de 26 de abril de 2005 .
Alínea "g" do inciso III do art. 9º revogada pelo art. 3º do Decreto nº 9.404, de 26 de abril de 2005 .
Alínea "h" do inciso III do art. 9º revogada pelo art. 3º do Decreto nº 9.404, de 26 de abril de 2005 .
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
&nbs
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS 2A
01
Assessor Especial
DAS 2C
03
Assessor Técnico
DAS 3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS 3
01
Secretário de Gabinete
DAS 3
01
Oficial de Gabinete
DAI 5
02
Secretário Administrativo I
DAI 5
02
Secretário Administrativo II
DAI 6
02
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS 2B
01
Diretor
DAS 2C
03
Coordenador I
DAS 2C
01
Coordenador II
DAS 3
07
Assessor Técnico
DAS 3
02
Coordenador III
DAI 4
06
Assistente Orçamentário
DAI 4
02
Secretário Administrativo I
DAI 5
01
Secretário Administrativo II
DAI 6
03
3. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS AMBIENTAIS
Superintendente
DAS 2A
01
Diretor
DAS 2B
03
Coordenador I
DAS 2C
06
Assessor Administrativo
DAI 4
01
Secretário Administrativo I
DAI 5
04
4. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Superintendente
DAS 2A
01
Diretor
DAS 2B
03
Coordenador I
DAS 2C
06
Assessor Administrativo
DAI 4
01
Secretário Administrativo I
DAI 5
04
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.