- A Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação, que tem por finalidade promover a gestão integrada das ações voltadas ao meio ambiente, no âmbito regional, bem como planejar, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à biodiversidade, às unidades de conservação e as áreas florestais do Estado, compete:Ipor meio da Diretoria de Áreas Florestais:
a)coordenar, supervisionar, acompanhar e promover programas e ações relacionados à política de desenvolvimento florestal concorrendo para a sustentabilidade dos recursos naturais do Estado da Bahia;
b)orientar, supervisionar, dar assistência e executar serviços técnicos de apoio a plantios florestais e manejo de florestas nativas;
c)viabilizar a implantação de programas florestais para a produção do auto-suprimento dos produtos e subprodutos florestais;
d)elaborar planos e formular estratégias para a promoção da atividade florestal integrada ao agronegócio;
e)aprovar e acompanhar programas que apóiem a implantação de florestas no Estado da Bahia e incentivar o enquadramento destes nos acordos internacionais de mudanças climáticas;
f)promover a implantação e viabilizar a execução de programa de recomposição de vegetação em áreas de recarga hídrica, áreas de preservação permanente e reservas legais;
g)implantar e gerenciar o programa de coleta e distribuição de sementes de essências florestais nativas para suporte aos programas governamentais de fomento de atividades florestais e de recuperação ambiental;
h)propor convênios, acordos, ajustes e contratos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, nacionais e estrangeiras relacionados ao desenvolvimento, fomento e produção florestal, bem como acordos internacionais de mudanças climáticas;
i)participar da formulação da Política Estadual de Meio Ambiente e da Biodiversidade e da elaboração do Plano Estadual de Meio Ambiente;
j)emitir certidões relativas ao cumprimento das obrigações da legislação florestal;
k)gerenciar o banco de dados do setor florestal, disponibilizando informações para a sociedade;
l)realizar o cadastramento e emissão de registros de pessoas físicas e jurídicas produtoras, exploradoras, consumidoras, usuárias e transportadoras de produtos e subprodutos florestais;
m)controlar a origem, transporte e consumo de produtos e subprodutos florestais, naturais e implantados, organizando e alimentando banco de dados integrado aos sistemas de emissão de Notas Fiscais;
n)efetivar, coordenar e controlar a execução da reposição florestal obrigatória, através do registro do vínculo de áreas florestadas à reposição florestal;
o)aprovar e acompanhar Planos de Auto-Suprimento de produtos e subprodutos florestais, mediante o registro do vínculo de áreas florestadas ao PAS;
p)gerenciar e manter atualizado o Cadastro Florestal de Imóveis Rurais visando o controle e monitoramento georreferenciado dos recursos florestais e a formação dos corredores ecológicos;
q)aprovar, coordenar e supervisionar a localização das áreas de reserva legal e servidões florestais, bem como apoiar os procedimentos de reconhecimento de Unidades de Conservação particulares;
r)emitir autorização de supressão de vegetação, uso alternativo do solo, queima controlada, execução de plano de manejo florestal, e demais documentos de controle sobre os recursos da biodiversidade, estabelecidos pela legislação vigente;
s)exercer o poder de polícia administrativa, preventiva ou repressiva, no que concerne ao controle, disciplina e fiscalização das atividades que se encontram sob sua responsabilidade, aplicando, na forma da legislação específica, penalidades administrativas decorrente de infrações à legislação vigente;
t)efetuar o registro dos Termos de Responsabilidade Ambiental de Empreendimentos Agrossilvopastoris, no âmbito de sua competência;
u)realizar inspeções técnicas necessárias à avaliação de empreendimentos ou atividades com potencial de impacto ambiental e elaborar parecer técnico para subsidiar o licenciamento ambiental, que envolva matéria de sua competência;
v)participar da execução do Plano de Contingência de Incêndios Florestais, de forma articulada com organizações públicas integrantes do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais - SEARA.
IIpor meio da Diretoria de Unidades de Conservação:
a)coordenar, supervisionar, acompanhar e promover programas e ações relacionadas à política de gestão de Unidades de Conservação, dos espaços territoriais protegidos e de conservação do patrimônio natural, em articulação com a coletividade, empresas, organizações não governamentais e Universidades;
b)realizar estudos e levantamentos necessários à criação e gestão de áreas protegidas visando à identificação e determinação de áreas de preservação;
c)coordenar, supervisionar, acompanhar e promover programas e ações de recuperação das áreas degradadas inseridas nas Unidades de Conservação, aplicando recursos de compensações ambientais;
d)implementar e coordenar projetos de proteção a espécies ameaçadas, coordenando os estudos para publicação e atualização da lista estadual de espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção;
e)gerenciar o banco de dados da diversidade biológica, principalmente da flora, da fauna, das ocupações humanas tradicionais, e a cultura regional nas áreas protegidas, disponibilizando informações para a sociedade, em especial nos corredores ecológicos e reservas da biosfera;
f)desenvolver e implementar conceitos de gestão de paisagens, a partir de uma abordagem sistêmica e da análise biorregional, capacitando a sociedade, inclusive com a educação ambiental integrada ao sistema estadual respectivo, a transferência de tecnologias gerenciais aos municípios e organizações parceiras;
g)monitorar, nas Unidades de Conservação, Reservas da Biosfera e Corredores Ecológicos, através de tecnologias apropriadas, os recursos florestais e faunísticos, gerando informações qualitativas e quantitativas sobre os ecossistemas;
h)conceder autorização para exploração dos recursos da biodiversidade e cênicos de Unidades de Conservação;
i)promover, no âmbito das Unidades de Conservação sua integração ao desenvolvimento sustentável regional, difundindo conceitos e executando programas e projetos de proteção integral e de uso sustentável de recursos naturais renováveis, fomentando parcerias produtivas com o terceiro setor, com a iniciativa privada, representações da sociedade civil e do Poder Público local;
j)desenvolver e implementar conceitos de gestão de ecossistemas a partir de uma abordagem territorial sistêmica e da análise biorregional, com a transferência de tecnologias gerenciais aos municípios e organizações parceiras;
k)proteger ecossistemas, valores culturais associados ao meio natural, paisagens e a biodiversidade, através de manejo adequado de áreas ambientalmente significativas;
l)promover a pesquisa científica, tecnológica e a inovação, em articulação com agentes governamentais específicos, estaduais e federais, fomentando o lazer, o turismo nas Unidades de Conservação, de acordo com as especificidades de cada categoria;
m)propor ao Conselho Estadual de Meio Ambiente planos de gestão, zoneamentos e outros instrumentos que assegurem a gestão sustentável dos valores ambientais;
n)realizar inspeções técnicas necessárias à avaliação de empreendimentos ou atividades com potencial de impacto ambiental e elaborar parecer técnico para subsidiar o licenciamento ambiental que envolva matéria de sua competência;
o)realizar, coordenar, acompanhar e supervisionar os procedimentos de controle da utilização dos recursos florestais por pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela exploração, produção, consumo e transporte de produtos e subprodutos florestais, na área de influência das Unidades de Conservação;
p)exercer o poder de polícia administrativa, preventiva ou repressiva, no que concerne ao controle, disciplina e fiscalização das atividades ambientais e florestais nas Unidades de Conservação e seu entorno;
q)aplicar penalidades administrativas de advertência, multa simples ou diária, apreensão, embargo e interdição temporários, sob sua responsabilidade, relativas a infrações previstas na legislação vigente;
r)participar da execução do Plano de Contingência de Incêndios Florestais, de forma articulada com organizações públicas integrantes do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais - SEARA;
s)participar da formulação da Política Estadual de Meio Ambiente e da Biodiversidade e da elaboração do Plano Estadual de Meio Ambiente.
IIIpor meio da Diretoria de Biodiversidade:
a)coordenar e promover eventos de capacitação para implementação, no Estado da Bahia, da Convenção da Diversidade Biológica;
b)promover estudos e projetos visando ao financiamento das iniciativas de proteção da diversidade biológica;
c)participar da formulação da Política Estadual de Meio Ambiente e da Biodiversidade e da elaboração do Plano Estadual de Meio Ambiente;
d)apoiar as ações de controle e fiscalização do transporte, origem e consumo de produtos e subprodutos florestais, naturais e implantados;
e)supervisionar o controle e a fiscalização do uso dos recursos naturais renováveis, em especial flora e fauna, realizadas em articulação com organizações públicas integrantes do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais - SEARA;
f)aplicar penalidades administrativas de advertência, multa simples ou diária, apreensão, embargo e interdição temporárias, sob sua responsabilidade, relativas às infrações previstas na legislação vigente.
Parágrafo único- Compete também, à Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação, a gestão do Sistema de Áreas Protegidas e das Unidades de Conservação Ambiental do Estado da Bahia, relacionadas no Anexo I , deste Decreto.