Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8851, de 22 de dezembro de 2003
Nº 8851/2003
Dispõe sobre a ação integrada dos órgãos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 , e
considerando a importância da integração das atividades florestais às cadeias produtivas dos agronegócios, indústrias e serviços públicos e privados, bem assim à conservação do meio ambiente e promoção de mecanismos de desenvolvimento limpo;
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considerando que o poder público e a coletividade têm o dever de defender e proteger o meio ambiente para as atuais e futuras gerações, em conformidade com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal em vigor,
D E C R E T A
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jorge Khoury
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.