Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8271, de 19 de junho de 2002
Nº 8271/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.250, de 17 de abril de 2002 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1.Coordenação de Recursos Humanos;
2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.Coordenação de Serviços Gerais;
4.Coordenação de Controle Financeiro;
5.Coordenação de Contabilidade.
1.Coordenação de Construção:
1.1.Gerências de Construção;
1.2.Gerência de Desapropriação;
1.3.Gerência de Obras d'Arte Especiais;
1.4.Escritórios de Fiscalização.
2.Coordenação de Manutenção:
2.1.Gerência de Equipamentos;
2.2.Gerências de Manutenção;
2.3.Gerência de Terminais;
2.4.Residências.
1.Coordenação de Engenharia de Tráfego:
1.1.Gerência de Concessões;
1.2.Gerência de Faixa de Domínio;
1.3.Gerência de Infrações de Trânsito;
1.4.Gerência de Segurança no Trânsito.
2.Coordenação de Tecnologia da Informação:
2.1.Gerência de Documentação;
2.2.Gerência de Informática.
1.Coordenação de Programas Especiais:
1.1.Gerência de Convênios;
1.2.Gerência de Programas Especiais.
2.Coordenação de Programação e Controle:
2.1.Gerência de Planejamento;
2.2.Gerência de Custos e Orçamentos.
3.Coordenação de Tecnologia:
3.1.Gerência de Garantia Ambiental;
3.2.Gerência de Pesquisas e Desenvolvimento;
3.3.Gerência de Projetos.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1.Promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de construção;
2.Gerenciar os contratos de obras e serviços de construção, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.Coordenar, orientar e exercer o controle técnico das obras de construção, através dos Escritórios de Fiscalização;
4.Coordenar e orientar o controle técnico dos serviços preliminares de implantação básica das obras;
5.Fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção.
1.Proceder à avaliação de imóveis e benfeitorias, para fins de desapropriação, e emitir os respectivos laudos;
2.promover medidas para a liberação de áreas necessárias à construção, manutenção e conservação de rodovias, terminais rodoviários, hidroviários e aeródromos, incluindo o controle e acompanhamento dos respectivos processos desapropriatórios;
3.promover, junto à Procuradoria Jurídica, desapropriação de imóveis e benfeitorias, jazidas, pedreiras, areais, aguadas e caminhos de serviços, providenciando, através da Coordenação de Material e Patrimônio, o respectivo registro patrimonial;
4.subsidiar a Procuradoria Jurídica na elaboração do ato de desapropriação;
5.orientar aos interessados sobre os processos de indenização de imóveis e benfeitorias, informando sobre o seu andamento;
6.manter entendimentos com os proprietários de imóveis e benfeitorias, para a definição do valor da indenização e seus ajustes;
7.manter registro dos imóveis e benfeitorias desapropriadas e das indenizações.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços de construção de obras d arte especiais;
2.gerenciar os contratos de serviços de construção de obras darte especiais, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.coordenar, orientar e exercer o controle técnico das obras darte especiais, através dos Escritórios de Fiscalização;
4.fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços das obras darte especiais.
1. programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção de obras rodoviárias, obras darte especiais, aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários, em atendimento à Gerência competente;
2.promover a prospecção e localização de jazidas de solos e agregados necessários à execução das obras, bem como à realização de ensaios e análises dos materiais coletados, em articulação com a Coordenação de Tecnologia;
3.acompanhar e analisar o desempenho técnico e a produtividade das firmas empreiteiras;
4.efetuar as medições físicas das obras e dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros dos contratos, encaminhando os boletins e folhas de medição para a respectiva Gerência;
5.zelar pela fiel observância das especificações de serviços de proteção ambiental, de segurança viária e das normas de segurança operacional de obras;
6.acompanhar todas as etapas das obras, de acordo com o plano de monitoramento, de maneira a aferir o atendimento aos condicionantes estabelecidos pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, juntamente com as Comissões Técnicas de Garantia Ambiental CTGA;
7.supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada.
1.manter em uso os equipamentos do DERBA, com seus custos de manutenção dentro dos índices técnicos atuais do mercado e acompanhar o seu desempenho;
2.manter controle sobre o fluxo de informações relativas aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
3.elaborar planos de manutenção de equipamentos rodoviários e supervisionar a sua execução;
4.elaborar planos de prevenção de acidentes na operação de equipamentos rodoviários e assegurar a sua observância;
5.efetuar registros sobre a utilização dos equipamentos rodoviários, relacionados com revisões, reparos, substituições ou outros serviços necessários;
6.elaborar plano de compra e controlar a distribuição dos materiais asfálticos;
7.prover as Residências de todos os insumos necessários à operação dos equipamentos rodoviários.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação dos serviços de manutenção e conservação;
2.gerenciar os contratos de serviços de manutenção e conservação, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços de manutenção e conservação, através das Residências;
4.monitorar os planos de manutenção e utilização dos equipamentos rodoviários, sob a responsabilidade das Residências;
5.apropriar os recursos aplicados, os serviços executados, os custos e as metas alcançadas para subsidiar a elaboração dos relatórios anuais de manutenção e conservação, em conjunto com a Coordenação de Programação e Controle;
6.fornecer à Coordenação de Tecnologia da Diretoria de Projetos e Programas Especiais, as informações necessárias às atividades de gerenciamento ambiental;
7.fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de serviços de manutenção e conservação.
1.Promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços de construção de aeródromos, terminais rodoviários e hidroviários;
2.Gerenciar os contratos de serviços de construção de aeródromos, terminais rodoviários e hidroviários, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.Exercer o controle técnico dos trabalhos de construção, ampliação, restauração e melhoramentos de aeródromos, terminais rodoviários e hidroviários;
4.Proceder à identificação e ao levantamento dos elementos de campo necessários à alimentação do Sistema de Informações Básicas SIB, no âmbito de terminais e aeródromos;
5.Fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção de aeródromos, terminais rodoviários e hidroviários.
1. programar, controlar e fiscalizar os serviços de manutenção e conservação de rodovias, terminais rodoviários e hidroviários, aeródromos e faixas de domínio, em atendimento à Gerência competente;
2.fiscalizar a operação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
3.promover as revisões técnicas e assistência especializada dos equipamentos rodoviários alocados nas Residências, em articulação com a Gerência de Equipamentos;
4.proceder à identificação e ao levantamento dos elementos de campo necessários à alimentação do Sistema de Informações Básicas - SIB, no seu âmbito de atuação;
5.apoiar a Coordenação de Serviços Gerais na manutenção de bens imóveis sob sua a responsabilidade;
6.apropriar os custos, serviços executados e metas alcançadas, fornecendo as informações à Gerência correspondente para elaboração do relatório anual de manutenção e conservação da rede rodoviária;
7.efetuar as medições físicas das obras e dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros dos contratos, encaminhando os boletins e folhas de medição para a respectiva Gerência;
8.exercer o acompanhamento das atividades e ocorrências verificadas na sua área de atuação, fornecendo as informações às respectivas unidades administrativas;
9.acompanhar, em campo, as atividades de projeto e obras, na área de sua competência.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para os contratos de concessão de obras e serviços;
2.elaborar estudos e projetos inerentes a concessão de obras e serviços, no âmbito de sua competência;
3.coordenar e fiscalizar as atividades necessárias à implementação dos Programas de Concessões, relacionadas com obras e serviços;
4.supervisionar a execução de contratos de concessão de obras e serviços, em articulação com a Diretoria de Construção e Manutenção.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
2.gerenciar os contratos de serviços prestados, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.analisar os projetos a serem implantados na faixa de domínio, em articulação com outras unidades administrativas;
4.realizar levantamentos necessários à organização e manutenção do cadastro dos imóveis e benfeitorias situados na faixa de domínio;
5.controlar a utilização da faixa de domínio, em articulação com as Residências;
6.propor normas, especificações, e padrões técnicos relacionados com faixa de domínio, em articulação com a Coordenação de Qualidade.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
2.gerenciar os contratos de serviços prestados, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.autuar os infratores de trânsito nas rodovias sob responsabilidade do DERBA, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar;
4.cadastrar e controlar os autos de infração, processando e emitindo as respectivas notificações;
5.instruir os processos para julgamento pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, publicar os seus resultados e informar o seu andamento;
6.analisar os pedidos de ressarcimentos relativos às autuações, em articulação com a Coordenação de Controle Financeiro e os bancos de arrecadação;
7.gerenciar os sistemas de controle de infrações de trânsito, promovendo o seu aperfeiçoamento e integração com os demais Estados da Federação, por meio de acordos bilaterais.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços, relativos à segurança de trânsito;
2.gerenciar os contratos de serviços relativos à segurança de trânsito, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.promover, orientar e controlar, nas rodovias estaduais, as contagens e estudos estatísticos de tráfego, acidentes de trânsito e suas causas;
4.fazer cumprir, quando da elaboração dos projetos finais de engenharia, os requerimentos de segurança viária, de acordo com as especificações e legislação própria, em articulação com a Gerência de Projetos;
5.coletar dados e fornecer informações sobre os acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais e suas causas, visando a sua redução e prevenção, em articulação com a Coordenação de Manutenção;
6.elaborar o programa de redução e prevenção de acidentes de trânsito nas rodovias estaduais, coordenando a sua execução, monitorando e avaliando seus resultados;
7.promover, em articulação com a Polícia Militar da Bahia e a Coordenação de Manutenção, as medidas necessárias à fluidez e segurança do trânsito de veículos e à circulação de pedestres e ciclistas nas rodovias estaduais;
8.exercer, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, o patrulhamento, a segurança do tráfego e as estatísticas de acidentes na malha rodoviária estadual, ou federal que venha a ser delegada, no que couber;
9.exercer o controle de circulação do transporte de cargas excedentes e perigosas, bem como monitorar e promover medidas atenuadoras dos impactos causados por eventuais derrames de produtos poluentes, em articulação com a Coordenação de Tecnologia da Diretoria de Projetos e Programas Especiais;
10.promover a fiscalização dos serviços de sinalização horizontal e vertical, de acordo com as especificações técnicas e normas pertinentes, em articulação com a Diretoria de Construção e Manutenção;
11.promover, em colaboração com entidades de ensino, programas e campanhas de educação e segurança do trânsito nas rodovias estaduais, em articulação com a Gerência de Garantia Ambiental.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços, relacionados à sua área de competência;
2.gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência , desde seu cadastramento até a sua medição;
3.adquirir, registrar, classificar, catalogar, conservar e controlar o acervo bibliográfico de interesse do DERBA;
4.executar a política de arquivos da entidade, classificando-os e organizando-os, de acordo com as normas vigentes;
5.promover a execução das atividades relativas à produção, utilização, classificação, organização, avaliação, acesso, arquivamento e destinação da documentação técnica, especial e administrativa do DERBA, de acordo com as normas vigentes;
6.promover a divulgação e disponibilizar as publicações do DERBA.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços de informática;
2.gerenciar os contratos de serviços de informática, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.promover o desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas de informação, em articulação com as respectivas unidades administrativas;
4.orientar, supervisionar e controlar a utilização dos recursos computacionais, promovendo a sua manutenção;
5.gerenciar a Rede de Teleprocessamento - REDERBA;
6.propor e fornecer suporte às ações de treinamento em informática, articulando-se com a Coordenação de Recursos Humanos;
7.exercer o gerenciamento e controle do licenciamento e uso dos sistemas e softwares aplicativos adquiridos pelo DERBA;
8.programar, coordenar e executar as atividades de gerenciamento dos sistemas informatizados do DERBA.
1.assessorar o Diretor Geral na celebração de convênios e acompanhar o seu desenvolvimento;
2.coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de convênios;
3.acompanhar o controle financeiro, a prestação de contas dos convênios e a liberação de desembolsos;
4.organizar e manter atualizadas as informações relativas aos convênios.
1.coordenar, acompanhar e controlar a execução de programa de infra-estrutura de transportes da Bahia, financiados por agentes financeiros nacionais e internacionais;
2.controlar, mediante procedimentos integrados, o desenvolvimento físico-financeiro dos contratos vinculados aos programas;
3.definir procedimentos técnicos e administrativos relativos à execução dos projetos na sua área de competência;
4.coordenar a elaboração de projetos especiais voltados para a integração da malha viária, bem como de projetos relacionados com as ações de turismo e de preservação ambiental.
1.promover a execução, coordenar, orientar e acompanhar as atividades de planejamento das obras e serviços de engenharia do DERBA;
2.promover estudos e pesquisas, coletar e analisar as informações necessárias ao planejamento do sistema de infra-estrutura de transportes;
3.participar, em articulação com a Assessoria Técnica, da elaboração dos programas de investimentos do DERBA;
4.implantar sistemas que possibilitem o monitoramento das ações programadas e a avaliação dos resultados obtidos;
5.promover estudos de viabilidade econômica para a construção, manutenção e conservação de rodovias, aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários;
6.promover a elaboração e revisão periódica dos planos aeroviário, hidroviário e rodoviário estaduais.
1.elaborar, acompanhar e avaliar os orçamentos dos projetos de obras e serviços de engenharia a cargo do DERBA;
2.manter atualizado o Referencial de Preços de obras e serviços de engenharia;
3.analisar as propostas dos processos licitatórios relativos a obras e serviços de engenharia;
4.elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para contratação de serviços relacionados à sua área de competência;
2.gerenciar os contratos de serviços prestados na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.assessorar a Diretoria Geral na definição de ações do DERBA relacionadas à política ambiental;
4.subsidiar a elaboração dos projetos de obras e serviços de engenharia, quanto aos requerimentos de proteção ambiental, de acordo com as especificações e legislações pertinentes;
5.monitorar os impactos ambientais, culturais e naturais, na execução dos projetos de construção, manutenção e conservação a cargo do DERBA;
6.orientar e coordenar a realização da Auto-Avaliação para o Licenciamento Ambiental - ALA, em conformidade com a legislação vigente;
7.exercer as funções de secretaria executiva das Comissões Técnicas de Garantia Ambiental CTGA, coordenando o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento;
8.promover e acompanhar a execução de obras e ações voltadas à proteção dos patrimônios natural e cultural das populações tradicionais e indígenas, monitorando seus efeitos e, se for o caso, elaborando novos projetos e minimizando impactos;
9.orientar as ações do DERBA, quanto ao cumprimento dos procedimentos necessários para minimizar os impactos negativos do meio ambiente;
10.elaborar os Relatórios Técnicos de Garantia Ambiental - RTGA;
11.promover programas de educação ambiental nos empreendimentos de responsabilidade do DERBA, em articulação com organismos de proteção e defesa ambiental.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relacionados à sua área de competência;
2.gerenciar os contratos de serviços prestados na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.promover estudos e pesquisas de novos materiais a serem utilizados na construção e conservação das obras;
4.estudar e pesquisar novos métodos de ensaios, normas de serviço e especificações de materiais, visando a melhoria da técnica de construção de obras;
5.programar, executar e controlar as diversas etapas de estudos realizados em trechos experimentais, bem como a interpretação e o cadastramento dos ensaios executados;
6.examinar, analisar e avaliar, periodicamente, o comportamento das obras;
7.realizar, periodicamente, medidas e análises das deflexões dos pavimentos;
8.orientar, executar e fiscalizar a realização de trabalhos de levantamento, prospecção, amostragem, cubação e seleção das jazidas de solos e agregados;
9.realizar a verificação e o controle das características dos materiais de aterro e subleito, bem como aprovar a indicação dos materiais de revestimento primário, reforço, sub-base, base, revestimento, obras d'arte e edificações;
10.orientar e fiscalizar a execução de ensaios de rotina, bem como a verificação da coleta de amostras e corpos de prova de materiais utilizados na construção e conservação de rodovias;
11.realizar pesquisas sobre defeitos ou irregularidades observadas em obras rodoviárias e civis, executadas ou em execução, identificando suas causas e sugerindo medidas para sua regularização.
1.promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relacionados à sua área de competência;
2.gerenciar os contratos de serviços prestados na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição;
3.programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de projetos do DERBA, com os respectivos detalhamentos, memoriais descritivos e especificações;
4.assessorar a Diretoria de Construção e Manutenção no acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de construção, manutenção e conservação.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 14342, de 1 de março de 2013
- Decreto Estadual da Bahia nº 13168, de 12 de agosto de 2011
- Decreto Estadual da Bahia nº 11832, de 9 de novembro de 2009
- Decreto Estadual da Bahia nº 11732, de 29 de setembro de 2009
- Decreto Estadual da Bahia nº 7517, de 5 de fevereiro de 1999