Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14342, de 1 de março de 2013
Nº 14342/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO VI – DOS IMPEDIMENTOS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA JARI/DERBA CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISRevogado pelo decreto nº 17.825 , de 07 de agosto de 2017.
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DERBA, vinculada ao Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 38 do Regimento Interno do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, aprovado pelo Decreto nº 8.271, de 19 de junho de 2002, e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI/DERBA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO VI
DOS IMPEDIMENTOS
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA JARI/DERBA
XVIII - exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou Plenário.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
SEÇÃO I
Das Generalidades
SEÇÃO II
Das decisões da autoridade de trânsito
SEÇÃO III
Das decisões da JARI
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS