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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7517, de 5 de fevereiro de 1999

Nº 7517/1999

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.271, de 19 de junho de 2002 .

Aprova o Regimento do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 31.591, de 01 de abril de 1985.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, instituído como autarquia pelo Decreto-Lei nº 816, de 12 de julho de 1946, e modificado pela Lei n° 7.314, de 19 de maio de 1998 , vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado
§ 2º- O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia e sua sigla DERBA são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- O DERBA tem por finalidade básica a execução de programas relativos à subfunção transporte rodoviário, de competência do Estado, à exceção daqueles cometidos em lei a outras entidades ou órgãos, e, em caráter supletivo, os referentes aos planos federal e municipais, bem como a construção e a administração dos seus terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, competindo-lhe:

I.promover, em articulação com a Secretaria de Infra-Estrutura, a elaboração e revisão periódica, de pelo menos de cinco em cinco anos, do Plano de Transportes do Estado;

II.elaborar estudos e projetos relativos à subfunção transporte rodoviário;

III.executar o Plano de Transportes do Estado e obras correlatas, mediante programas anuais de trabalho;

IV.conservar e melhorar as estradas estaduais e pistas de aeroportos;

V.controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais ou federais que venham a ser delegadas, no que lhe couber;

VI.promover a construção de pistas de aeroportos e de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, assim como a manutenção, conservação e administração dos terminais não delegados;

VII.exercer outras atividades correlatas.

§ 1º- Para a consecução de sua finalidade poderá o DERBA celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, observada a legislação pertinente.
§ 2º- Para execução das atividades de fiscalização, disciplina e orientação do trânsito, inerentes ao poder de polícia a ser exercido na rede rodoviária estadual, poderá o DERBA celebrar convênio específico com a Polícia Militar do Estado, definindo a natureza, condições e extensão da colaboração a ser prestada.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- O DERBA tem a seguinte estrutura básica:

I.Conselho de Administração;

II.Diretoria Geral.

Art. 4.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:

I.o Secretário de Infra-Estrutura, que o presidirá;

II.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

III.o Diretor Geral do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA;

IV.um representante da Procuradoria Geral do Estado;

V.um representante do corpo técnico do DERBA.

§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que o referido no inciso IV será indicado pelo respectivo Órgão.
§ 2º- O representante do corpo técnico do DERBA e o respectivo suplente serão escolhidos através de escrutínio secreto, realizado por sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
Art. 5.
- A Diretoria Geral do DERBA, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:

I.Coordenação Executiva de Licitação;

II.Assessoria Técnica;

III.Auditoria;

IV.Procuradoria Jurídica;

V.Diretoria de Planejamento:

a)Divisão de Estudos e Projetos:

1.Gerência de Projetos;

2.Gerência de Pesquisas;

3.Gerência de Garantia Ambiental.

b)Divisão de Suporte Operacional:

1.Gerência de Transportes;

2.Gerência de Informática.

c)Divisão de Custos e Orçamento.

VI.Diretoria de Operações:

a)Divisão de Fiscalização:

1.Gerência de Implantação;

2.Gerência de Pavimentação;

3.Gerência de Manutenção.

b)Divisão de Medição:

1.Gerência de Construção;

2.Gerência de Conservação.

c)Divisão de Apoio Logístico:

1.Gerência de Segurança no Trânsito;

2.Gerência de Assistência aos Municípios.

d)Pólos Regionais:

1.Escritórios de Fiscalização;

2.Residências de Conservação.

VII.Diretoria Administrativa e Financeira:

a)Divisão Administrativa:

1.Gerência de Recursos Humanos;

2.Gerência de Material e Patrimônio;

3.Gerência de Serviços Gerais.

b)Divisão Financeira:

1.Gerência de Contabilidade;

2.Gerência de Controle Financeiro;

3.Gerência de Controle Orçamentário.

Parágrafo único- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do DERBA, serão executadas pela Diretoria Geral na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 6.
- Compete ao Conselho de Administração:

I.aprovar as diretrizes e políticas do DERBA, bem como a programação anual de suas atividades;

II.examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;

III.autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da Autarquia obedecidas as exigências da legislação pertinente;

IV.autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais do DERBA;

V.aprovar o Quadro de Pessoal da Autarquia, o Plano de Carreira e suas alterações;

VI.examinar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do DERBA, com vistas à verificação de resultados;

VII.aprovar e autorizar propostas de operações de créditos e de financiamentos;

VIII.examinar e aprovar o Regimento do DERBA e suas alterações;

IX.aprovar os termos e os compromissos do Contrato de Gestão a ser celebrado entre o DERBA e a Secretaria de Infra-Estrutura;

X.deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

XI.julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral, exceto aqueles da competência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DERBA, na forma da legislação em vigor;

XII.dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.

§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II , III , V , VII e VIII, deste artigo , serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
§ 3º- O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 7.
- À Diretoria Geral, compete:

I.cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao DERBA, bem como as deliberações do Conselho de Administração;

II.dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Autarquia;

III.formular as políticas e diretrizes básicas do DERBA, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;

IV.apreciar e aprovar os planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades do DERBA;

V.promover a articulação da Entidade com organismos estaduais, nacionais e estrangeiros, objetivando o cumprimento de sua finalidade;

VI.elaborar e aprovar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos, submetendo-as ao Conselho de Administração;

VII.elaborar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as ao Conselho de Administração;

VIII.estabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;

IX.prestar contas de suas atividades, através de relatórios ao Conselho de Administração;

X.promover a elaboração, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do DERBA, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;

XI.submeter ao Conselho de Administração o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;

XII.encaminhar ao Secretário de Infra-Estrutura relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do DERBA.

Art. 8.
- À Coordenação Executiva de Licitação, que tem por finalidade planejar, acompanhar, avaliar e controlar os procedimentos licitatórios no âmbito do DERBA, compete:

I.planejar, coordenar e controlar a execução das atividades, procedimentos e normas gerais de licitação no âmbito da Autarquia;

II.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em licitações;

III.promover, coordenar e supervisionar os procedimentos licitatórios em todas as suas fases, emitindo os relatórios respectivos para homologação pela Diretoria Geral;

IV.promover a divulgação de todos os atos da licitação, conforme determina a legislação específica.

Art. 9.
- À Assessoria Técnica, que exerce a elaboração, a coordenação, o acompanhamento e o controle dos programas e projetos técnicos no âmbito da Autarquia, compete:

I.coordenar e controlar a execução de Programas de Infra-Estrutura de Transportes do Estado da Bahia, financiados por organismo multilateral de empréstimo, agente financeiro internacional ou nacional;

II.assessorar a Diretoria Geral do DERBA nas negociações com organismos nacionais ou estrangeiros, visando a celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos;

III.promover negociações visando a definição de procedimentos técnicos, comerciais e administrativos a serem observados na condução das atividades relacionadas com os projetos financiados ou outros projetos especiais, bem como as revisões que venham a ser indispensáveis à sua execução;

IV.promover a elaboração dos termos de referência e as minutas dos editais acompanhando os procedimentos licitatórios para a contratação dos projetos, obras e serviços, objeto dos programas financiados;

V.controlar, mediante procedimentos integrados, o desenvolvimento físico-financeiro da execução dos contratos vinculados aos programas, emitindo de forma eficiente e eficaz os relatórios respectivos;

VI.promover o gerenciamento físico-financeiro da execução dos programas, processando os lançamentos contábil-financeiros das aplicações dos recursos e as justificativas de gastos aos agentes financiadores, bem como providenciar as solicitações para reposição dos adiantamentos recebidos;

VII.desenvolver sistemas de informações com as unidades setoriais do DERBA e com os órgãos da Administração Pública Estadual e Federal, diretamente interessados na execução dos programas;

VIII.coordenar a elaboração de projetos especiais para integração da malha viária, através da interligação dos sistemas corredores rodoviários com os outros modais de transportes, inclusive das rodovias federais que venham a ser delegadas e/ou concedidas à iniciativa privada, bem como de projetos voltados para as ações de turismo e de preservação ambiental;

IX.coordenar a análise e elaboração de projetos especiais voltados à modernização das técnicas de gerenciamento do Órgão;

X.estudar programas e fontes alternativas de recursos para os investimentos necessários à completa integração da infra-estrutura de transportes do Estado da Bahia.

Art. 10.
- À Auditoria, que tem por finalidade a análise dos atos e fatos administrativos, operacionais e financeiros do DERBA, compete:

I.verificar o cumprimento, em todas as unidades do DERBA, das normas e procedimentos internos, visando à sua uniformização, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, financeira, legal e técnica;

II.atuar, em caráter pericial, quando solicitada, na constatação de fatos administrativos e contábeis;

III.acompanhar e orientar quanto à adequação e eficiência dos controles em geral e dos meios utilizados para proteção do patrimônio do DERBA, comprovando, sempre que necessário, sua existência real e os procedimentos de preservação e proteção contra danos de qualquer natureza;

IV.elaborar relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas e as anomalias detectadas, apresentando sugestões e recomendações de medidas corretivas e preventivas, bem como apreciar e analisar os pronunciamentos dos órgãos auditados;

V.participar da proposição de políticas e diretrizes, visando a elaboração de planos e programas de auditoria administrativa, contábil e fiscal;

VI.assegurar que as auditagens realizadas no seu planejamento, execução e conclusão, estejam de acordo com as normas e procedimentos, com as diretrizes expressas pelos órgãos fiscalizadores externos e dentro dos padrões técnicos reconhecidos;

VII.manter informada a Diretoria Geral sobre ocorrências constatadas, sugerindo medidas e providências a serem tomadas, quando requeridas;

VIII.assessorar todos os órgãos na viabilização das recomendações constantes dos relatórios de auditoria;

IX.exercer quaisquer outras atribuições que, no campo de sua especialidade, lhe sejam delegadas.

Art. 11.
- À Procuradoria Jurídica, que presta a consultoria e a assessoria jurídica e exerce a representação judicial e extrajudicial da Autarquia, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, compete:

I.promover a defesa da Autarquia, em qualquer instância, em processo no qual a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;

II.pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica ou administrativa, emitindo parecer;

III.estudar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis e decretos de interesse da Autarquia;

IV.colaborar na elaboração de normas técnicas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;

V.elaborar ou analisar portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças que envolvam matérias jurídicas, quando solicitados pelo Diretor Geral;

VI.analisar, quando solicitado, as minutas dos editais de licitações, nacionais e estrangeiros, e pronunciar-se quanto ao seu aspecto legal e institucional;

VII.representar os interesses do DERBA junto ao Tribunal de Contas do Estado;

VIII.exercer as demais competências previstas na legislação aplicável à finalidade da Autarquia.

Art. 12.
- À Diretoria de Planejamento, que tem por finalidade promover estudos, realizar pesquisas e projetos, além das atividades de planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação do impacto ambiental, compete:

I.através da Divisão de Estudos e Projetos:

a)pela Gerência de Projetos:

1.executar o levantamento expedito de traçados, propondo modificações de diretrizes ou estudo de novos traçados e realizar a exploração de traçados já aprovados;

2.executar a locação e a relocação de estradas, aeroportos e terminais rodoviários e hidroviários;

3.executar a exploração e o levantamento de áreas, acessões e benfeitorias a desapropriar;

4.promover a elaboração dos desenhos dos levantamentos topográficos, com base nos elementos das cadernetas de campo;

5.realizar os ensaios, estudos e projetos geométricos para definição dos projetos executivos;

6.efetuar a análise comparativa técnico-econômica entre diversas soluções possíveis na escolha do traçado ideal;

7.lançar o projeto geométrico do "grade", considerando-se a movimentação econômica dos materiais;

8.promover os cálculos das quantidades de serviços por unidades padrão, bem como a estimativa de custo e orçamento das obras e serviços;

9.elaborar projetos arquitetônicos e seu detalhamento;

10.realizar a execução de projetos de arborização e paisagismo dos terminais, de rodovias e de outras áreas lindeiras ou de influência das rodovias;

11.definir a fixação das seções de vazão das obras d'arte;

12.estudar alternativas de tipo de estrutura mais adequado para os projetos de obras;

13.executar o projeto, cálculo de encontros e muros de sustentação ou proteção;

14.elaborar projetos e cálculos das infra-estruturas e superestruturas das obras d'arte e obras civis;

15.executar levantamentos aerofotogramétricos e realizar a fotoanálise e reconhecimento geológico;

16.executar sondagens para conhecimento geológico dos terrenos;

17.realizar a identificação das camadas de subsolo mediante utilização de métodos geofísicos;

18.promover a elaboração e implantação de projetos especiais;

19.fazer cumprir, quando da elaboração dos projetos finais de engenharia, os requerimentos ambientais e de segurança viária, de acordo com as especificações e legislação própria;

20.promover estudos de viabilidade econômica para implantação e pavimentação de rodovias e aeródromos;

21.operar o Sistema de Controle de Qualidade de Rodovias SICQR.

b)pela Gerência de Pesquisas:

1.promover estudos e pesquisas de novos materiais a serem utilizados na construção e conservação de rodovias, aeródromos, obras darte e civis;

2.estudar e pesquisar novos métodos de ensaio, normas de serviço e especificações de materiais, visando à melhoria da técnica de construção de obras rodoviárias e aeroviárias e construção de terminais;

3.programar, executar e controlar as diversas etapas de estudos realizados em trechos experimentais, bem como a interpretação e o cadastramento dos ensaios executados;

4.examinar e analisar periodicamente o comportamento das obras rodoviárias e aeroviárias executadas, avaliando-as sob o aspecto dos pavimentos, além das obras civis;

5.realizar, periodicamente, medidas e análises das deflexões dos pavimentos, através da Viga Benkelman ou equipamento similar;

6.orientar, executar e fiscalizar a realização de trabalhos de levantamento, prospecção, amostragem, cubação e seleção das jazidas de solos e agregados;

7.realizar a verificação e o controle das características dos materiais de aterro e subleito, bem como aprovar a indicação dos materiais de revestimento primário, reforço, sub-base, base, revestimento, obras d'arte e edificações;

8.orientar e fiscalizar a execução de ensaios de rotina, bem como a verificação da coleta de amostras e corpos de prova de materiais utilizados na construção e conservação de rodovias;

9.realizar pesquisas sobre defeitos ou irregularidades observadas em obras rodoviárias e aeroviárias executadas ou em execução, identificando suas causas e sugerindo medidas para sua regularização, bem como em relação às obras darte e civis;

10.programar, coordenar e executar as atividades de gerenciamento dos sistemas informatizados, voltados ao gerenciamento das atividades do Órgão.

c)pela Gerência de Garantia Ambiental:

1.assessorar a Diretoria Geral na formulação da Política Ambiental do DERBA, responsabilizando-se pela sua divulgação e atuando como guardiã dos princípios desta Política, embasada no autocontrole e autogestão ambiental;

2.orientar e/ou coordenar a realização da Auto-avaliação para o Licenciamento Ambiental - ALA (licenças de localização, de implantação e de operação, bem como suas renovações), em conformidade com a legislação vigente;

3.acompanhar o cumprimento da legislação ambiental e condicionantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM, bem como promover as necessárias articulações com o Centro de Recursos Ambientais - CRA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e as prefeituras;

4.compor e coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas de Garantia Ambiental - CTGA;

5.acompanhar os reassentamentos involuntários (desapropriações), garantindo o bom andamento da execução dos projetos e dos convênios com outros órgãos e instituições;

6.promover e/ou acompanhar a execução de obras/ações projetadas para proteção dos patrimônios natural e cultural (arqueológico, histórico e artístico), das populações tradicionais e indígenas, monitorando seus efeitos e, se for o caso, elaborando novos projetos e redirecionando impactos, quando necessários;

7.promover consultas e audiências públicas, quando regulamentada pelo órgão ambiental competente;

8.elaborar os termos de referência para execução de projetos ambientais, bem como a análise e julgamento dos projetos durante a fase de licitação, a fiscalização e execução;

9.orientar as áreas de estudos e projetos, construção, conservação e operação no cumprimento dos procedimentos necessários para minimizar os impactos negativos decorrentes das obras;

10.promover, quando necessário, auditoriais ambientais;

11.promover a elaboração de Relatórios Técnicos Ambientais;

12.realizar estudos e pesquisas do impacto ambiental nos projetos de construção de rodovias, aeródromos e terminais.

II.através da Divisão de Suporte Operacional:

a)pela Gerência de Transportes:

1.promover a elaboração e revisão periódica dos Planos Aeroviário e Rodoviário Estadual;

2.atualizar a classificação funcional das rodovias do Plano Rodoviário Estadual;

3.promover a atualização permanente dos Mapas Rodoviários, Aeroviários e Hidroviários do Estado da Bahia;

4.formular os Planos Anuais de Manutenção;

5.promover a avaliação dos impactos nas áreas atendidas pelos programas e projetos executados pelo Órgão;

6.formular e implementar um sistema estruturado de avaliação baseado em indicadores de desempenho;

7.formular e implementar um Sistema de Acompanhamento e Supervisão de Obras e Serviços contratados.

b)pela Gerência de Informática:

1.programar, desenvolver e controlar as atividades de análise, programação e processamento convencional e eletrônico de dados, em colaboração com as diversas unidades que integram a estrutura do DERBA;

2.coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais internos e interligados à Secretaria de Infra-Estrutura;

3.gerenciar a rede de teleprocessamento - REDERBA;

4.dar apoio aos usuários na utilização de recursos computacionais;

5.elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas dentro dos padrões estabelecidos;

6.coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros.

III.através da Divisão de Custos e Orçamento:

1.elaborar proposta do orçamento-programa, suas alterações e supervisão de sua execução;

2.indicar fontes para financiamento dos investimentos do Órgão e para as alterações ou suplementações das dotações orçamentárias, quando necessárias;

3.elaborar os programas de investimentos plurianuais da Entidade;

4.implantar sistemas que possibilitem o monitoramento das ações programadas e a avaliação dos resultados obtidos;

5.assessorar o Diretor Geral na formulação dos programas de trabalho do DERBA;

6.avaliar os custos dos programas, subprogramas, projetos, obras e atividades da Autarquia;

7.estudar e propor correções e revisões dos programas de trabalho em execução;

8.assessorar o Diretor Geral na elaboração de convênios com outras entidades e acompanhar o seu desenvolvimento;

9.elaborar os orçamentos mantendo atualizada a tabela de preços das obras e serviços do DERBA;

10.analisar os custos das propostas de preços apresentadas em licitações;

11.proceder a verificação dos cálculos das medições de obras e serviços de conservação e construção;

12.efetuar o cadastramento das medições realizadas para fins de atualização dos custos dos contratos de construções e de conservação, em execução.

Art. 13.
- À Diretoria de Operações, compete:

I.através da Divisão de Fiscalização:

a)pela Gerência de Implantação:

1.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços preliminares, sondagens, fundações, edificações e serviços complementares, das obras e serviços;

2.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços preliminares de implantação básica, sondagens e execução de fundações, edificações e serviços complementares, nos projetos de construção de obras darte especiais, bem como terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários;

3.promover a programação física e financeira, o controle e a fiscalização das obras e serviços;

4.promover medidas para a liberação das áreas necessárias à implantação de projetos de construção de obras e serviços e o controle e acompanhamento dos respectivos processos expropriatórios;

5.proceder o monitoramento dos impactos ambientais na execução dos projetos de construção em sua área de competência;

6.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços preliminares de implantação básica das obras.

b)pela Gerência de Pavimentação:

1.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços preliminares de pavimentação e drenagem, bem como da execução dos serviços de terraplenagem e de revestimento primário;

2.coordenar, orientar e exercer o controle técnico da preparação do subleito e da execução das camadas do pavimento;

3.proceder o monitoramento do impacto ambiental na execução dos projetos de construção de rodovias e pistas de aeroportos;

4.avaliar os projetos finais de engenharia em relação às condições materiais do terreno e propor revisões, quando necessárias, antes do início das obras e serviços contratados.

c)pela Gerência de Manutenção:

1.monitorar, através de relatórios recebidos, os planos de manutenção e a utilização dos equipamentos rodoviários alocados nos Pólos Regionais, quanto a sua utilização, produção e produtividade;

2.promover as revisões técnicas e assistência especializada dos equipamentos rodoviários alocados nos Pólos Regionais, quando houver impossibilidade do atendimento a nível regional;

3.monitorar o impacto ambiental na execução de projetos de manutenção e conservação de rodovias, aerovias e hidrovias;

4.apropriar os recursos aplicados, os serviços, os custos e as metas alcançadas para subsidiar a elaboração dos relatórios anuais de manutenção, em conjunto com a Divisão de Custos e Orçamento;

5.fornecer à Diretoria de Planejamento as informações necessárias às atividades de gerenciamento ambiental;

6.prover os Pólos Regionais de todos os insumos necessários à operação dos equipamentos e à execução dos serviços de manutenção e conservação da rede rodoviária, aeroportos e terminais.

II.através da Divisão de Medição:

a)pela Gerência de Construção:

1.operar o banco de dados de administração dos contratos de construção;

2.coordenar, orientar e exercer o controle técnico da medição física das obras ou serviços de construção;

3.realizar o cálculo das medições de obras e serviços de construção;

4.fornecer os dados, quando necessários, para elaboração e/ou atualização das Especificações Técnicas e da Tabela de Preços de Obras e Serviços de Construção do DERBA.

b)pela Gerência de Conservação:

1.operar o banco de dados de administração de contratos de conservação;

2.coordenar, orientar e exercer o controle técnico da medição física das obras ou serviços de conservação;

3.realizar o cálculo das medições de obras e serviços de conservação;

4.fornecer os dados, quando necessários, para elaboração e/ou atualização das Especificações Técnicas e da Tabela de Preços de Obras e Serviços de Conservação do DERBA.

III.através da Divisão de Apoio Logístico:

a)pela Gerência de Segurança no Trânsito:

1.promover, orientar e controlar, nas rodovias estaduais, as contagens de tráfego, os estudos estatísticos de tráfego, acidentes de trânsito e suas causas;

2.fornecer informações detalhadas sobre os acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais e suas causas às entidades governamentais e não-governamentais que atuam na sua redução e prevenção;

3.elaborar o programa de redução e prevenção de acidentes de trânsito nas rodovias estaduais, coordenando a sua execução e atualização, bem como monitorando seus resultados;

4.promover, em colaboração com as diversas unidades do DERBA, as medidas necessárias às modificações de traçados rodoviários e à implantação de dispositivos especiais, com a finalidade de reduzir a incidência de acidentes nas rodovias estaduais;

5.promover, em colaboração com a Polícia Rodoviária da Polícia Militar do Estado da Bahia, dos Pólos Regionais e Residências do DERBA, as medidas necessárias à fluidez e segurança do trânsito de veículos motorizados e à circulação de pedestres e ciclistas nas rodovias estaduais;

6.exercer o controle de circulação do transporte de cargas excedentes e perigosas, bem como monitorar e promover medidas atenuadoras dos impactos causados por eventuais derrames de produtos poluentes;

7.coordenar a elaboração e execução dos projetos de sinalização horizontal, vertical e de segurança viária, de acordo com as especificações técnicas e normas institucional e legalmente estabelecidas;

8.programar, orientar e controlar tecnicamente a execução, restauração e conservação da sinalização da rede rodoviária;

9.promover o cadastro e o controle das faixas de domínio das rodovias estaduais, bem como a normalização e regulamentação de seu uso;

10.proceder a autorização e controle das travessias e acessos a rodovias estaduais;

11.promover medidas para a liberação de áreas necessárias à manutenção e conservação de rodovias, incluindo o controle e acompanhamento dos respectivos processos expropriatórios;

12.monitorar os fluxos de tráfego nas travessias e interseções urbanas, realizando as estatísticas de acidentes e estudos das causas, para orientar as adequações técnicas, quando necessário à segurança viária;

13.promover, em colaboração com entidades de ensino e de desenvolvimento de material didático, governamentais e não governamentais, ações de educação de trânsito dirigidas aos usuários das rodovias estaduais, abrangendo condutores e futuros condutores de veículos motorizados, ciclistas e pedestre;

14.promover, em colaboração com as prefeituras municipais, campanhas públicas de segurança do trânsito em rodovias estaduais;

15.criar, manter e divulgar a Memória Técnica, referente à segurança no trânsito nas rodovias estaduais.

b)pela Gerência de Assistência aos Municípios:

1.planejar, acompanhar e controlar as atividades de assistência técnica aos municípios, incluindo projeto, controle de custos, administração de contratos e convênios de obras de implantação ou manutenção e conservação de rodovias;

2.coordenar as providências necessárias, junto às unidades competentes, para o atendimento às solicitações oriundas dos diversos municípios;

3.operar o banco de dados da assistência municipal;

4.identificar, em conjunto com as prefeituras, a necessidade da retirada de lixo urbano e agrotóxicos das faixas marginais das rodovias;

5.programar e coordenar as atividades de assistência técnica conveniada ou autorizada pelo DERBA, a ser prestada aos municípios pelas Residências de Conservação.

IV.através dos Pólos Regionais, compete:

1.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos trabalhos de conservação e melhoramentos de faixas de domínio, revestimento primário, pavimento estradal, sistema de drenagem e obras d'arte correntes e especiais, além de pistas de aeroportos, terminais hidroviários, rodoviários e aeroviários;

2.coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos Escritórios de Fiscalização e Residências de Conservação subordinados à cada unidade;

3.promover a manutenção, conservação e controle dos equipamentos rodoviários, veículos, máquinas e bens imóveis sob a responsabilidade de cada unidade;

4.coordenar e programar as atividades de assistência técnica prestada aos municípios pelas Residências de Conservação subordinadas a cada unidade;

5.coordenar a administração dos contratos de serviços de manutenção e melhoramentos, conservação e pavimentação de rodovias e pistas de aeroportos e terminais hidroviários, rodoviários e aeroviários, em sua área de competência;

6.promover o monitoramento do impacto ambiental na execução dos projetos de manutenção e conservação de rodovias e pistas de aeroportos e terminais hidroviários, rodoviários e aeroviários;

7.apropriar os serviços executados e emitir relatórios com vistas a subsidiar os planos anuais de manutenção;

8.fiscalizar o uso e ocupação do solo nas faixas adjacentes às rodovias, principalmente com relação às instalações de serviços, tais como postos de abastecimento, restaurantes e hospedagens, terminais e aeroportos;

9.executar, em conjunto com as prefeituras, o plano para retirada de lixo urbano e agrotóxico das faixas marginais das rodovias, dispondo-os de acordo com os condicionantes do CRA.

a)pelos Escritórios de Fiscalização:

1.programar e coordenar as atividades administrativas da Unidade;

2.programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção de obras rodoviárias, aeroviárias e hidroviárias sob a responsabilidade da Unidade;

3.programar, controlar e fiscalizar as obras de construção de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários;

4.promover a prospecção e localização de jazidas de solos e agregados necessários à execução das obras, bem como à realização de ensaios e análises dos materiais coletados;

5.realizar o controle de qualidade dos serviços em execução, em conformidade com os projetos elaborados e as especificações técnicas vigentes, seguindo os parâmetros do Sistema de Controle de Qualidade de Rodovias - SICQR;

6.acompanhar e analisar o desempenho técnico e a produtividade das firmas empreiteiras;

7.efetuar as medições físicas das obras e dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros dos contratos, encaminhando os boletins e folhas de medição à Divisão de Medição;

8.zelar pela fiel observância das cláusulas dos contratos de empreitada;

9.zelar pela fiel observância das Especificações de Serviços de Proteção Ambiental, de Segurança Viária e das Normas de Segurança Operacional de Obras;

10.acompanhar todas as etapas das obras, de acordo com o plano de monitoramento, de maneira a aferir o atendimento aos condicionantes estabelecidos pelo CRA, juntamente com as Comissões Técnicas de Garantia Ambiental CTGA.

b)pelas Residências de Conservação:

1.acompanhar e fiscalizar, dentro de sua área de competência, os serviços contratados para conservação e manutenção da rede rodoviária, pistas de aeroportos e terminais hidroviários, rodoviários e aeroviários;

2.programar, controlar, fiscalizar e executar os serviços de conservação e manutenção da rede rodoviária, pistas de aeroportos e terminais hidroviários, rodoviários e aeroviários;

3.controlar e fiscalizar a operação dos equipamentos nos serviços de manutenção e melhoramentos, conservação e pavimentação, executados por administração direta;

4.realizar pesquisa de campo e pesquisa de tráfego, visando a coleta de dados necessários ao planejamento rodoviário, localização de jazidas de solos e agregados necessários à execução de obras rodoviárias, bem como a realização de ensaios e análises dos materiais coletados;

5.proceder a identificação e o levantamento dos elementos de campo necessários à alimentação do Sistema de Informações Básicas - SIB;

6.proceder à manutenção e conservação dos equipamentos e bens imóveis sob a responsabilidade de cada unidade;

7.apropriar os custos, serviços e metas alcançadas, fornecendo as informações para elaboração do relatório anual de manutenção da rede rodoviária;

8.cooperar com a Polícia Rodoviária da Polícia Militar do Estado da Bahia, no que se refere ao patrulhamento, à segurança do tráfego e às estatísticas de acidentes na malha rodoviária estadual, ou federal que venha a ser delegada, no que couber.

Art. 14.
- À Diretoria Administrativa e Financeira, que executa as atividades de administração geral, orçamentária, contábil e financeira, compete:

I.através da Divisão Administrativa:

a)pela Gerência de Recursos Humanos:

1.executar as atividades atinentes ao desenvolvimento, qualificação e especialização dos recursos humanos do DERBA;

2.promover o desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia, mediante o treinamento em serviço, cursos de especialização e qualificação de pessoal;

3.administrar o Plano de Carreira, sugerindo normas complementares necessárias à sua execução;

4.manter o controle dos quadros de lotação das diversas unidades;

5.coordenar, controlar e avaliar programas de estágio para estudantes de nível médio e superior, bem como para técnicos residentes;

6.organizar e manter atualizado o registro de pessoal e o cadastro financeiro dos servidores;

7.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores da Autarquia;

8.elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades do DERBA;

9.executar e controlar as atividades de administração de pessoal da Autarquia, inclusive admissão, dispensa, cadastramento e controle da vida funcional dos servidores;

10.programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

b)pela Gerência de Material e Patrimônio:

1.elaborar e cumprir o cronograma de aquisição de material e proceder suas alterações;

2.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, bem como os catálogos e listas de classificação, codificação e especificação dos materiais e equipamentos;

3.atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como controlar a entrega dos mesmos;

4.preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

5.receber, conferir e guardar o material adquirido;

6.zelar pela guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;

7.encaminhar à Divisão Financeira as aquisições, autorizações de fornecimento e notas fiscais dos materiais adquiridos;

8.efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;

9.elaborar balancetes mensais e inventário anual de material;

10.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do DERBA, bem como o controle de sua utilização;

11.promover a alienação de bens, quando autorizado;

12.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Autarquia;

13.zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas ao patrimônio;

14.realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais do DERBA.

c)pela Gerência de Serviços Gerais:

1.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;

2.prestar informações ao público sobre processos e expedientes;

3.operar e manter em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos de telecomunicações do DERBA;

4.transmitir, receber e distribuir mensagens para as diversas unidades do DERBA;

5.observar as normas e resoluções baixadas pelo DENTEL, mantendo contatos periódicos com essa entidade e outros órgãos congêneres;

6.promover a realização de estudos técnicos para instalação de novos equipamentos;

7.executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;

8.supervisionar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;

9.organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos e equipamentos do DERBA;

10.programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do DERBA;

11.controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos sob sua responsabilidade;

12.promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Autarquia;

13.organizar e manter atualizado o arquivo da Entidade;

14.adquirir, registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse da Autarquia;

15.controlar a circulação de livros, periódicos e outros documentos, observando o prazo respectivo de sua efetiva devolução.

II.através da Divisão Financeira:

a)pela Gerência de Contabilidade:

1.efetuar a classificação dos documentos contábeis, de acordo com o sistema patrimonial do Plano de Contas;

2.efetuar o registro da previsão e realização da receita, e das despesas previstas e realizadas, bem como das alterações orçamentárias decorrentes da abertura de créditos adicionais;

3.emitir, registrar e controlar os empenhos, as contas extraorçamentárias, ordens bancárias e as guias de recolhimento;

4.efetuar a escrituração das operações contábeis e elaboração dos balancetes mensais e do balanço geral;

5.efetuar o levantamento analítico e o controle dos restos a pagar, por exercício;

6.colaborar com a Diretoria de Planejamento fornecendo as informações para o estudo de propostas de financiamento, bem como de obtenção de créditos especiais e extraordinários;

7.realizar periodicamente inventários para reavaliação dos bens patrimoniais da Entidade, em articulação com a Divisão Administrativa;

8.efetuar o registro analítico para o grupamento de todos os bens e valores adquiridos ou constituídos pelo DERBA;

9.exercer o controle analítico e característico dos bens e valores sob a custódia da Autarquia, bem como o controle contábil da aquisição e alienação dos bens patrimoniais;

10.realizar a verificação dos cálculos financeiros das medições de obras e serviços de conservação e construção;

11.efetuar o cadastramento dos cronogramas financeiros dos contratos de obras e serviços de conservação e construção para fins de acompanhamento e conferência;

12.efetuar as conferências das medições realizadas para efeito de pagamento;

13.acompanhar os cronogramas financeiros dos contratos de obras e serviços de conservação e construção.

b)através da Gerência de Controle Financeiro:

1.receber, guardar e registrar os títulos e valores do DERBA ou de terceiros;

2.efetuar o recebimento de importâncias relativas à receita orçamentária ou extraordinária, depósitos bancários, bem como transferência de numerários;

3.realizar pagamentos e a entrega de documentos de pagamento por adiantamento, quando devidamente autorizada;

4.efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias;

5.controlar o registro e o pagamento de consignações;

6.efetuar a classificação dos processos de obras licitadas, de acordo com o Sistema Contábil do Plano de Contas;

7.conferir, controlar e contabilizar as ordens de serviços;

8.efetuar a manutenção das fichas financeiras por unidade padrão;

9.apurar os custos dos programas, subprogramas, projetos, obras ou serviços, em colaboração com a Diretoria de Planejamento;

10.efetuar estudos ou análises financeiras dos resultados obtidos nas diversas áreas de atuação do DERBA, em colaboração com a Diretoria de Planejamento.

c)através da Gerência de Controle Orçamentário:

1.realizar o acompanhamento das medições de obras e serviços, com vistas a manter atualizado os saldos contratuais;

2.efetuar a manutenção de fichas orçamentárias por programa, subprogramas, projetos, obras ou serviços;

3.efetuar o cadastramento das medições realizadas para fins de atualização dos custos dos contratos em execução;

4.efetuar o registro das alterações orçamentárias decorrentes das aberturas de créditos adicionais;

5.emitir, registrar e controlar as contas orçamentárias;

6.efetuar o acompanhamento dos saldos contratuais, compatibilizando-os com as disponibilidades orçamentárias.

Parágrafo único- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do DERBA.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 15.
- Aos titulares de Cargos em Comissão, além do desempenho das atividades dos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:

I.Diretor Geral:

a)representar o DERBA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes e outros instrumentos legais, em observância à legislação pertinente;
b)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do DERBA;
c)submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
d)expedir os atos administrativos de competência do DERBA;
e)remeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas do DERBA, referente ao exercício anterior;
f)encaminhar ao Secretário de Infra-Estrutura e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades do DERBA;
g)autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias sempre com a assinatura conjunta do Diretor Administrativo e Financeiro;
h)assinar e endossar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
i)constituir comissões, grupos de trabalho, aprovar editais e resultados de licitações e de concursos públicos, observando a legislação específica;
j)praticar atos de gestão de recursos humanos, nomear, exonerar, contratar, rescindir, promover e praticar atos correlatos, nos termos da legislação em vigor;
k)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do DERBA, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
l)apreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária da Autarquia e suas alterações;
m)fiscalizar o cumprimento dos termos do Contrato de Gestão que venha a ser firmado com a Secretaria de Infra-Estrutura;
n)homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica.

II.Diretor Adjunto:

a)assistir ao Diretor Geral em sua representação e contato com o público;
b)supervisionar, dirigir, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio administrativo da Diretoria Geral;
c)auxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente;
d)transmitir às demais unidades as determinações, ordens e instruções do Diretor Geral;
e)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Geral.

III.Diretor, Assessor Chefe, Procurador Chefe, Coordenador I:

a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo DERBA;
c)propor ao Diretor Geral as medidas que julgar conveniente para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.

IV.Diretor de Divisão e Diretor Regional:

a)coordenar, controlar e supervisionar a execução de projetos e atividades, compreendidos na área de sua competência;
b)propor, ao superior imediato, medidas ou procedimentos que propiciem a maior eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem desenvolvidas pelas respectivas unidades;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
d)assistir ao superior imediato em assuntos atinentes à sua unidade;
e)reunir-se sistematicamente com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades de sua respectiva unidade.

V.Gerente e Coordenador II:

a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração, execução dos programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal das respectivas equipes de trabalho;
d)subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação do DERBA;
e)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades de sua respectiva unidade.
Art. 16.
- Ao Assessor Técnico cabem a coordenação, a execução e o controle de atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.
Art. 17.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabem a coordenação, a execução, o controle e o acompanhamento das atividades de comunicação social do DERBA, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 18.
- Ao Assessor Administrativo cabem a execução e o controle das atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 19.
- Ao Secretário Administrativo cabem o atendimento das partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 20.
- Os ocupantes de cargos em comissão, referidos neste Capítulo, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÃO

Art. 21.
- A substituição dos titulares dos Cargos em Comissão do DERBA, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:

I.o Diretor Geral, pelo Diretor Adjunto;

II.o Diretor Adjunto, por um dos Diretores;

III.o Assessor Chefe, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

IV.o Coordenador I, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

V.o Procurador Chefe, por um dos Procuradores;

VI.os Diretores, por um dos Diretores de Divisão que lhes sejam diretamente subordinados;

VII.os Diretores de Divisão, por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados;

VIII.os Diretores Regionais, por um dos Gerente ou Assessores Técnicos que lhes sejam diretamente subordinados;

IX.os Gerentes e o Coordenador II, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.

§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 22.
- O pessoal do DERBA será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Art. 23.
- O DERBA adotará, na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de Cargo em Comissão, as disposições estabelecidas no Plano de Carreira da Autarquia.
Art. 24.
- O DERBA poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 26.
- Constituem patrimônio do DERBA:

I.os bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou transferidos;

II.os bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;

III.o que vier a ser constituído na forma legal.

§ 1º- Os bens, direitos e valores da Autarquia serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de sua finalidade, precedida a alienação de imóveis da necessária autorização legislativa.
§ 2º- Em caso de extinção do DERBA os seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em lei.
Art. 27.
- Constituem receitas do DERBA:

I.os recursos provenientes de dotações orçamentárias;

II.as doações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

III.os produtos de operações de crédito;

IV.as transferências consignadas nos orçamentos da União, Estado e Municípios;

V.as rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;

VI.os recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;

VII.o produto da cobrança das taxas pelo exercício do poder de polícia e dos recursos provenientes dos serviços prestados na área de sua competência;

VIII.o produto da arrecadação de multas aplicadas por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

IX.outras rendas eventuais ou extraordinárias.

Art. 28.
- A administração financeira, patrimonial e de material do DERBA obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que sejam aplicáveis e aos seguintes:

I.o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;

II.a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;

III.durante o exercício financeiro o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.

Art. 29.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual a que se refere este artigo será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 30.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.
Art. 31.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32.
- A Administração do DERBA será objeto de Contrato de Gestão negociado e celebrado entre a Diretoria Geral e a Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- O Contrato de Gestão constituirá instrumento de controle da atuação administrativa da Autarquia e do seu desempenho, a ser feito por meio de avaliações periódicas, definidas no respectivo instrumento.
Art. 33.
- A Comissão Técnica de Garantia Ambiental CTGA que, em termos da legislação ambiental, tem como objetivo básico avaliar, acompanhar e promover o autocontrole ambiental das atividades desenvolvidas pela Autarquia para o melhoramento contínuo de sua qualidade.
§ 1º- A CTGA será composta pelos Diretores de Planejamento, Operações e pelo titular da Gerência de Garantia Ambiental.
§ 2º- A Gerência de Garantia Ambiental funcionará como Secretaria Executiva da CTGA.
§ 3º- O DERBA poderá criar, através de portaria do Diretor Geral, outras Comissões Técnicas de Garantia Ambiental CTGA, cuja finalidade e composição serão definidas no ato de sua constituição.
Art. 34.
- A gestão do Sistema de Controle de Qualidade de Rodovias SICQR, que tem por finalidade avaliar e assegurar o padrão de qualidade das obras rodoviárias do Estado da Bahia, far-se-á por intermédio do Realimentador do Sistema de Controle de Qualidade RSQ, que tem a seguinte composição:

I.o Assessor Técnico;

II.um representante da Diretoria de Planejamento;

III.um representante da Diretoria de Operações.

Parágrafo único- Os representantes referidos nos incisos II e III deste artigo serão indicados mediante portaria do Diretor Geral.
Art. 35.
- A aprovação dos indicadores, normas e padrões de qualidade, bem como as alterações propostas pelo RSQ, serão submetidas à apreciação e deliberação de uma Câmara Técnica de Qualidade CTQ, que tem a seguinte composição:

I.o Diretor Geral, que a presidirá;

II.o Assessor Chefe da Assessoria Técnica;

III.o Diretor de Planejamento;

IV.o Diretor de Operações.

Art. 36.
- Funcionará junto ao DERBA uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DERBA, com competência para conhecer e julgar recursos interpostos contra autuação ou aplicação de penalidade por infração de trânsito nas rodovias estaduais, na forma e nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro e seu regulamento.
Parágrafo único- A composição, estrutura e funcionamento da JARI/DERBA serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado por ato do Governador do Estado, observadas as disposições contidas nos arts. 16 e 17, da Lei nº 9.503, de 23/09/97.
Art. 37.
- O Diretor Geral do DERBA poderá constituir, através de portaria interna, grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos e atividades específicas.
Art. 38.
- O Diretor Geral do DERBA será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 39.
- A participação no Conselho de Administração do DERBA não será remunerada mas considerada serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 40.
- Os titulares dos Cargos em Comissão do DERBA serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.
Art. 41.
- Os recursos do DERBA serão depositados no Banco do Estado da Bahia S.A. BANEB, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio.
Art. 42.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

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