Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7517, de 5 de fevereiro de 1999
Nº 7517/1999
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.271, de 19 de junho de 2002 .
Aprova o Regimento do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
I.promover, em articulação com a Secretaria de Infra-Estrutura, a elaboração e revisão periódica, de pelo menos de cinco em cinco anos, do Plano de Transportes do Estado;
II.elaborar estudos e projetos relativos à subfunção transporte rodoviário;
III.executar o Plano de Transportes do Estado e obras correlatas, mediante programas anuais de trabalho;
IV.conservar e melhorar as estradas estaduais e pistas de aeroportos;
V.controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais ou federais que venham a ser delegadas, no que lhe couber;
VI.promover a construção de pistas de aeroportos e de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, assim como a manutenção, conservação e administração dos terminais não delegados;
VII.exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
I.Conselho de Administração;
II.Diretoria Geral.
I.o Secretário de Infra-Estrutura, que o presidirá;
II.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III.o Diretor Geral do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA;
IV.um representante da Procuradoria Geral do Estado;
V.um representante do corpo técnico do DERBA.
I.Coordenação Executiva de Licitação;
II.Assessoria Técnica;
III.Auditoria;
IV.Procuradoria Jurídica;
V.Diretoria de Planejamento:
1.Gerência de Projetos;
2.Gerência de Pesquisas;
3.Gerência de Garantia Ambiental.
1.Gerência de Transportes;
2.Gerência de Informática.
VI.Diretoria de Operações:
1.Gerência de Implantação;
2.Gerência de Pavimentação;
3.Gerência de Manutenção.
1.Gerência de Construção;
2.Gerência de Conservação.
1.Gerência de Segurança no Trânsito;
2.Gerência de Assistência aos Municípios.
1.Escritórios de Fiscalização;
2.Residências de Conservação.
VII.Diretoria Administrativa e Financeira:
1.Gerência de Recursos Humanos;
2.Gerência de Material e Patrimônio;
3.Gerência de Serviços Gerais.
1.Gerência de Contabilidade;
2.Gerência de Controle Financeiro;
3.Gerência de Controle Orçamentário.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
I.aprovar as diretrizes e políticas do DERBA, bem como a programação anual de suas atividades;
II.examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
III.autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da Autarquia obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IV.autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais do DERBA;
V.aprovar o Quadro de Pessoal da Autarquia, o Plano de Carreira e suas alterações;
VI.examinar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do DERBA, com vistas à verificação de resultados;
VII.aprovar e autorizar propostas de operações de créditos e de financiamentos;
VIII.examinar e aprovar o Regimento do DERBA e suas alterações;
IX.aprovar os termos e os compromissos do Contrato de Gestão a ser celebrado entre o DERBA e a Secretaria de Infra-Estrutura;
X.deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XI.julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral, exceto aqueles da competência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DERBA, na forma da legislação em vigor;
XII.dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
I.cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao DERBA, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
II.dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Autarquia;
III.formular as políticas e diretrizes básicas do DERBA, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
IV.apreciar e aprovar os planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades do DERBA;
V.promover a articulação da Entidade com organismos estaduais, nacionais e estrangeiros, objetivando o cumprimento de sua finalidade;
VI.elaborar e aprovar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VII.elaborar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIII.estabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;
IX.prestar contas de suas atividades, através de relatórios ao Conselho de Administração;
X.promover a elaboração, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do DERBA, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
XI.submeter ao Conselho de Administração o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
XII.encaminhar ao Secretário de Infra-Estrutura relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do DERBA.
I.planejar, coordenar e controlar a execução das atividades, procedimentos e normas gerais de licitação no âmbito da Autarquia;
II.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em licitações;
III.promover, coordenar e supervisionar os procedimentos licitatórios em todas as suas fases, emitindo os relatórios respectivos para homologação pela Diretoria Geral;
IV.promover a divulgação de todos os atos da licitação, conforme determina a legislação específica.
I.coordenar e controlar a execução de Programas de Infra-Estrutura de Transportes do Estado da Bahia, financiados por organismo multilateral de empréstimo, agente financeiro internacional ou nacional;
II.assessorar a Diretoria Geral do DERBA nas negociações com organismos nacionais ou estrangeiros, visando a celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos;
III.promover negociações visando a definição de procedimentos técnicos, comerciais e administrativos a serem observados na condução das atividades relacionadas com os projetos financiados ou outros projetos especiais, bem como as revisões que venham a ser indispensáveis à sua execução;
IV.promover a elaboração dos termos de referência e as minutas dos editais acompanhando os procedimentos licitatórios para a contratação dos projetos, obras e serviços, objeto dos programas financiados;
V.controlar, mediante procedimentos integrados, o desenvolvimento físico-financeiro da execução dos contratos vinculados aos programas, emitindo de forma eficiente e eficaz os relatórios respectivos;
VI.promover o gerenciamento físico-financeiro da execução dos programas, processando os lançamentos contábil-financeiros das aplicações dos recursos e as justificativas de gastos aos agentes financiadores, bem como providenciar as solicitações para reposição dos adiantamentos recebidos;
VII.desenvolver sistemas de informações com as unidades setoriais do DERBA e com os órgãos da Administração Pública Estadual e Federal, diretamente interessados na execução dos programas;
VIII.coordenar a elaboração de projetos especiais para integração da malha viária, através da interligação dos sistemas corredores rodoviários com os outros modais de transportes, inclusive das rodovias federais que venham a ser delegadas e/ou concedidas à iniciativa privada, bem como de projetos voltados para as ações de turismo e de preservação ambiental;
IX.coordenar a análise e elaboração de projetos especiais voltados à modernização das técnicas de gerenciamento do Órgão;
X.estudar programas e fontes alternativas de recursos para os investimentos necessários à completa integração da infra-estrutura de transportes do Estado da Bahia.
I.verificar o cumprimento, em todas as unidades do DERBA, das normas e procedimentos internos, visando à sua uniformização, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, financeira, legal e técnica;
II.atuar, em caráter pericial, quando solicitada, na constatação de fatos administrativos e contábeis;
III.acompanhar e orientar quanto à adequação e eficiência dos controles em geral e dos meios utilizados para proteção do patrimônio do DERBA, comprovando, sempre que necessário, sua existência real e os procedimentos de preservação e proteção contra danos de qualquer natureza;
IV.elaborar relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas e as anomalias detectadas, apresentando sugestões e recomendações de medidas corretivas e preventivas, bem como apreciar e analisar os pronunciamentos dos órgãos auditados;
V.participar da proposição de políticas e diretrizes, visando a elaboração de planos e programas de auditoria administrativa, contábil e fiscal;
VI.assegurar que as auditagens realizadas no seu planejamento, execução e conclusão, estejam de acordo com as normas e procedimentos, com as diretrizes expressas pelos órgãos fiscalizadores externos e dentro dos padrões técnicos reconhecidos;
VII.manter informada a Diretoria Geral sobre ocorrências constatadas, sugerindo medidas e providências a serem tomadas, quando requeridas;
VIII.assessorar todos os órgãos na viabilização das recomendações constantes dos relatórios de auditoria;
IX.exercer quaisquer outras atribuições que, no campo de sua especialidade, lhe sejam delegadas.
I.promover a defesa da Autarquia, em qualquer instância, em processo no qual a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
II.pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica ou administrativa, emitindo parecer;
III.estudar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis e decretos de interesse da Autarquia;
IV.colaborar na elaboração de normas técnicas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
V.elaborar ou analisar portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças que envolvam matérias jurídicas, quando solicitados pelo Diretor Geral;
VI.analisar, quando solicitado, as minutas dos editais de licitações, nacionais e estrangeiros, e pronunciar-se quanto ao seu aspecto legal e institucional;
VII.representar os interesses do DERBA junto ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII.exercer as demais competências previstas na legislação aplicável à finalidade da Autarquia.
I.através da Divisão de Estudos e Projetos:
1.executar o levantamento expedito de traçados, propondo modificações de diretrizes ou estudo de novos traçados e realizar a exploração de traçados já aprovados;
2.executar a locação e a relocação de estradas, aeroportos e terminais rodoviários e hidroviários;
3.executar a exploração e o levantamento de áreas, acessões e benfeitorias a desapropriar;
4.promover a elaboração dos desenhos dos levantamentos topográficos, com base nos elementos das cadernetas de campo;
5.realizar os ensaios, estudos e projetos geométricos para definição dos projetos executivos;
6.efetuar a análise comparativa técnico-econômica entre diversas soluções possíveis na escolha do traçado ideal;
7.lançar o projeto geométrico do "grade", considerando-se a movimentação econômica dos materiais;
8.promover os cálculos das quantidades de serviços por unidades padrão, bem como a estimativa de custo e orçamento das obras e serviços;
9.elaborar projetos arquitetônicos e seu detalhamento;
10.realizar a execução de projetos de arborização e paisagismo dos terminais, de rodovias e de outras áreas lindeiras ou de influência das rodovias;
11.definir a fixação das seções de vazão das obras d'arte;
12.estudar alternativas de tipo de estrutura mais adequado para os projetos de obras;
13.executar o projeto, cálculo de encontros e muros de sustentação ou proteção;
14.elaborar projetos e cálculos das infra-estruturas e superestruturas das obras d'arte e obras civis;
15.executar levantamentos aerofotogramétricos e realizar a fotoanálise e reconhecimento geológico;
16.executar sondagens para conhecimento geológico dos terrenos;
17.realizar a identificação das camadas de subsolo mediante utilização de métodos geofísicos;
18.promover a elaboração e implantação de projetos especiais;
19.fazer cumprir, quando da elaboração dos projetos finais de engenharia, os requerimentos ambientais e de segurança viária, de acordo com as especificações e legislação própria;
20.promover estudos de viabilidade econômica para implantação e pavimentação de rodovias e aeródromos;
21.operar o Sistema de Controle de Qualidade de Rodovias SICQR.
1.promover estudos e pesquisas de novos materiais a serem utilizados na construção e conservação de rodovias, aeródromos, obras darte e civis;
2.estudar e pesquisar novos métodos de ensaio, normas de serviço e especificações de materiais, visando à melhoria da técnica de construção de obras rodoviárias e aeroviárias e construção de terminais;
3.programar, executar e controlar as diversas etapas de estudos realizados em trechos experimentais, bem como a interpretação e o cadastramento dos ensaios executados;
4.examinar e analisar periodicamente o comportamento das obras rodoviárias e aeroviárias executadas, avaliando-as sob o aspecto dos pavimentos, além das obras civis;
5.realizar, periodicamente, medidas e análises das deflexões dos pavimentos, através da Viga Benkelman ou equipamento similar;
6.orientar, executar e fiscalizar a realização de trabalhos de levantamento, prospecção, amostragem, cubação e seleção das jazidas de solos e agregados;
7.realizar a verificação e o controle das características dos materiais de aterro e subleito, bem como aprovar a indicação dos materiais de revestimento primário, reforço, sub-base, base, revestimento, obras d'arte e edificações;
8.orientar e fiscalizar a execução de ensaios de rotina, bem como a verificação da coleta de amostras e corpos de prova de materiais utilizados na construção e conservação de rodovias;
9.realizar pesquisas sobre defeitos ou irregularidades observadas em obras rodoviárias e aeroviárias executadas ou em execução, identificando suas causas e sugerindo medidas para sua regularização, bem como em relação às obras darte e civis;
10.programar, coordenar e executar as atividades de gerenciamento dos sistemas informatizados, voltados ao gerenciamento das atividades do Órgão.
1.assessorar a Diretoria Geral na formulação da Política Ambiental do DERBA, responsabilizando-se pela sua divulgação e atuando como guardiã dos princípios desta Política, embasada no autocontrole e autogestão ambiental;
2.orientar e/ou coordenar a realização da Auto-avaliação para o Licenciamento Ambiental - ALA (licenças de localização, de implantação e de operação, bem como suas renovações), em conformidade com a legislação vigente;
3.acompanhar o cumprimento da legislação ambiental e condicionantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM, bem como promover as necessárias articulações com o Centro de Recursos Ambientais - CRA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e as prefeituras;
4.compor e coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas de Garantia Ambiental - CTGA;
5.acompanhar os reassentamentos involuntários (desapropriações), garantindo o bom andamento da execução dos projetos e dos convênios com outros órgãos e instituições;
6.promover e/ou acompanhar a execução de obras/ações projetadas para proteção dos patrimônios natural e cultural (arqueológico, histórico e artístico), das populações tradicionais e indígenas, monitorando seus efeitos e, se for o caso, elaborando novos projetos e redirecionando impactos, quando necessários;
7.promover consultas e audiências públicas, quando regulamentada pelo órgão ambiental competente;
8.elaborar os termos de referência para execução de projetos ambientais, bem como a análise e julgamento dos projetos durante a fase de licitação, a fiscalização e execução;
9.orientar as áreas de estudos e projetos, construção, conservação e operação no cumprimento dos procedimentos necessários para minimizar os impactos negativos decorrentes das obras;
10.promover, quando necessário, auditoriais ambientais;
11.promover a elaboração de Relatórios Técnicos Ambientais;
12.realizar estudos e pesquisas do impacto ambiental nos projetos de construção de rodovias, aeródromos e terminais.
II.através da Divisão de Suporte Operacional:
1.promover a elaboração e revisão periódica dos Planos Aeroviário e Rodoviário Estadual;
2.atualizar a classificação funcional das rodovias do Plano Rodoviário Estadual;
3.promover a atualização permanente dos Mapas Rodoviários, Aeroviários e Hidroviários do Estado da Bahia;
4.formular os Planos Anuais de Manutenção;
5.promover a avaliação dos impactos nas áreas atendidas pelos programas e projetos executados pelo Órgão;
6.formular e implementar um sistema estruturado de avaliação baseado em indicadores de desempenho;
7.formular e implementar um Sistema de Acompanhamento e Supervisão de Obras e Serviços contratados.
1.programar, desenvolver e controlar as atividades de análise, programação e processamento convencional e eletrônico de dados, em colaboração com as diversas unidades que integram a estrutura do DERBA;
2.coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais internos e interligados à Secretaria de Infra-Estrutura;
3.gerenciar a rede de teleprocessamento - REDERBA;
4.dar apoio aos usuários na utilização de recursos computacionais;
5.elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas dentro dos padrões estabelecidos;
6.coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros.
III.através da Divisão de Custos e Orçamento:
1.elaborar proposta do orçamento-programa, suas alterações e supervisão de sua execução;
2.indicar fontes para financiamento dos investimentos do Órgão e para as alterações ou suplementações das dotações orçamentárias, quando necessárias;
3.elaborar os programas de investimentos plurianuais da Entidade;
4.implantar sistemas que possibilitem o monitoramento das ações programadas e a avaliação dos resultados obtidos;
5.assessorar o Diretor Geral na formulação dos programas de trabalho do DERBA;
6.avaliar os custos dos programas, subprogramas, projetos, obras e atividades da Autarquia;
7.estudar e propor correções e revisões dos programas de trabalho em execução;
8.assessorar o Diretor Geral na elaboração de convênios com outras entidades e acompanhar o seu desenvolvimento;
9.elaborar os orçamentos mantendo atualizada a tabela de preços das obras e serviços do DERBA;
10.analisar os custos das propostas de preços apresentadas em licitações;
11.proceder a verificação dos cálculos das medições de obras e serviços de conservação e construção;
12.efetuar o cadastramento das medições realizadas para fins de atualização dos custos dos contratos de construções e de conservação, em execução.
I.através da Divisão de Fiscalização:
1.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços preliminares, sondagens, fundações, edificações e serviços complementares, das obras e serviços;
2.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços preliminares de implantação básica, sondagens e execução de fundações, edificações e serviços complementares, nos projetos de construção de obras darte especiais, bem como terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários;
3.promover a programação física e financeira, o controle e a fiscalização das obras e serviços;
4.promover medidas para a liberação das áreas necessárias à implantação de projetos de construção de obras e serviços e o controle e acompanhamento dos respectivos processos expropriatórios;
5.proceder o monitoramento dos impactos ambientais na execução dos projetos de construção em sua área de competência;
6.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços preliminares de implantação básica das obras.
1.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos serviços preliminares de pavimentação e drenagem, bem como da execução dos serviços de terraplenagem e de revestimento primário;
2.coordenar, orientar e exercer o controle técnico da preparação do subleito e da execução das camadas do pavimento;
3.proceder o monitoramento do impacto ambiental na execução dos projetos de construção de rodovias e pistas de aeroportos;
4.avaliar os projetos finais de engenharia em relação às condições materiais do terreno e propor revisões, quando necessárias, antes do início das obras e serviços contratados.
1.monitorar, através de relatórios recebidos, os planos de manutenção e a utilização dos equipamentos rodoviários alocados nos Pólos Regionais, quanto a sua utilização, produção e produtividade;
2.promover as revisões técnicas e assistência especializada dos equipamentos rodoviários alocados nos Pólos Regionais, quando houver impossibilidade do atendimento a nível regional;
3.monitorar o impacto ambiental na execução de projetos de manutenção e conservação de rodovias, aerovias e hidrovias;
4.apropriar os recursos aplicados, os serviços, os custos e as metas alcançadas para subsidiar a elaboração dos relatórios anuais de manutenção, em conjunto com a Divisão de Custos e Orçamento;
5.fornecer à Diretoria de Planejamento as informações necessárias às atividades de gerenciamento ambiental;
6.prover os Pólos Regionais de todos os insumos necessários à operação dos equipamentos e à execução dos serviços de manutenção e conservação da rede rodoviária, aeroportos e terminais.
II.através da Divisão de Medição:
1.operar o banco de dados de administração dos contratos de construção;
2.coordenar, orientar e exercer o controle técnico da medição física das obras ou serviços de construção;
3.realizar o cálculo das medições de obras e serviços de construção;
4.fornecer os dados, quando necessários, para elaboração e/ou atualização das Especificações Técnicas e da Tabela de Preços de Obras e Serviços de Construção do DERBA.
1.operar o banco de dados de administração de contratos de conservação;
2.coordenar, orientar e exercer o controle técnico da medição física das obras ou serviços de conservação;
3.realizar o cálculo das medições de obras e serviços de conservação;
4.fornecer os dados, quando necessários, para elaboração e/ou atualização das Especificações Técnicas e da Tabela de Preços de Obras e Serviços de Conservação do DERBA.
III.através da Divisão de Apoio Logístico:
1.promover, orientar e controlar, nas rodovias estaduais, as contagens de tráfego, os estudos estatísticos de tráfego, acidentes de trânsito e suas causas;
2.fornecer informações detalhadas sobre os acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais e suas causas às entidades governamentais e não-governamentais que atuam na sua redução e prevenção;
3.elaborar o programa de redução e prevenção de acidentes de trânsito nas rodovias estaduais, coordenando a sua execução e atualização, bem como monitorando seus resultados;
4.promover, em colaboração com as diversas unidades do DERBA, as medidas necessárias às modificações de traçados rodoviários e à implantação de dispositivos especiais, com a finalidade de reduzir a incidência de acidentes nas rodovias estaduais;
5.promover, em colaboração com a Polícia Rodoviária da Polícia Militar do Estado da Bahia, dos Pólos Regionais e Residências do DERBA, as medidas necessárias à fluidez e segurança do trânsito de veículos motorizados e à circulação de pedestres e ciclistas nas rodovias estaduais;
6.exercer o controle de circulação do transporte de cargas excedentes e perigosas, bem como monitorar e promover medidas atenuadoras dos impactos causados por eventuais derrames de produtos poluentes;
7.coordenar a elaboração e execução dos projetos de sinalização horizontal, vertical e de segurança viária, de acordo com as especificações técnicas e normas institucional e legalmente estabelecidas;
8.programar, orientar e controlar tecnicamente a execução, restauração e conservação da sinalização da rede rodoviária;
9.promover o cadastro e o controle das faixas de domínio das rodovias estaduais, bem como a normalização e regulamentação de seu uso;
10.proceder a autorização e controle das travessias e acessos a rodovias estaduais;
11.promover medidas para a liberação de áreas necessárias à manutenção e conservação de rodovias, incluindo o controle e acompanhamento dos respectivos processos expropriatórios;
12.monitorar os fluxos de tráfego nas travessias e interseções urbanas, realizando as estatísticas de acidentes e estudos das causas, para orientar as adequações técnicas, quando necessário à segurança viária;
13.promover, em colaboração com entidades de ensino e de desenvolvimento de material didático, governamentais e não governamentais, ações de educação de trânsito dirigidas aos usuários das rodovias estaduais, abrangendo condutores e futuros condutores de veículos motorizados, ciclistas e pedestre;
14.promover, em colaboração com as prefeituras municipais, campanhas públicas de segurança do trânsito em rodovias estaduais;
15.criar, manter e divulgar a Memória Técnica, referente à segurança no trânsito nas rodovias estaduais.
1.planejar, acompanhar e controlar as atividades de assistência técnica aos municípios, incluindo projeto, controle de custos, administração de contratos e convênios de obras de implantação ou manutenção e conservação de rodovias;
2.coordenar as providências necessárias, junto às unidades competentes, para o atendimento às solicitações oriundas dos diversos municípios;
3.operar o banco de dados da assistência municipal;
4.identificar, em conjunto com as prefeituras, a necessidade da retirada de lixo urbano e agrotóxicos das faixas marginais das rodovias;
5.programar e coordenar as atividades de assistência técnica conveniada ou autorizada pelo DERBA, a ser prestada aos municípios pelas Residências de Conservação.
IV.através dos Pólos Regionais, compete:
1.coordenar, orientar e exercer o controle técnico dos trabalhos de conservação e melhoramentos de faixas de domínio, revestimento primário, pavimento estradal, sistema de drenagem e obras d'arte correntes e especiais, além de pistas de aeroportos, terminais hidroviários, rodoviários e aeroviários;
2.coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos Escritórios de Fiscalização e Residências de Conservação subordinados à cada unidade;
3.promover a manutenção, conservação e controle dos equipamentos rodoviários, veículos, máquinas e bens imóveis sob a responsabilidade de cada unidade;
4.coordenar e programar as atividades de assistência técnica prestada aos municípios pelas Residências de Conservação subordinadas a cada unidade;
5.coordenar a administração dos contratos de serviços de manutenção e melhoramentos, conservação e pavimentação de rodovias e pistas de aeroportos e terminais hidroviários, rodoviários e aeroviários, em sua área de competência;
6.promover o monitoramento do impacto ambiental na execução dos projetos de manutenção e conservação de rodovias e pistas de aeroportos e terminais hidroviários, rodoviários e aeroviários;
7.apropriar os serviços executados e emitir relatórios com vistas a subsidiar os planos anuais de manutenção;
8.fiscalizar o uso e ocupação do solo nas faixas adjacentes às rodovias, principalmente com relação às instalações de serviços, tais como postos de abastecimento, restaurantes e hospedagens, terminais e aeroportos;
9.executar, em conjunto com as prefeituras, o plano para retirada de lixo urbano e agrotóxico das faixas marginais das rodovias, dispondo-os de acordo com os condicionantes do CRA.
1.programar e coordenar as atividades administrativas da Unidade;
2.programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção de obras rodoviárias, aeroviárias e hidroviárias sob a responsabilidade da Unidade;
3.programar, controlar e fiscalizar as obras de construção de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários;
4.promover a prospecção e localização de jazidas de solos e agregados necessários à execução das obras, bem como à realização de ensaios e análises dos materiais coletados;
5.realizar o controle de qualidade dos serviços em execução, em conformidade com os projetos elaborados e as especificações técnicas vigentes, seguindo os parâmetros do Sistema de Controle de Qualidade de Rodovias - SICQR;
6.acompanhar e analisar o desempenho técnico e a produtividade das firmas empreiteiras;
7.efetuar as medições físicas das obras e dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros dos contratos, encaminhando os boletins e folhas de medição à Divisão de Medição;
8.zelar pela fiel observância das cláusulas dos contratos de empreitada;
9.zelar pela fiel observância das Especificações de Serviços de Proteção Ambiental, de Segurança Viária e das Normas de Segurança Operacional de Obras;
10.acompanhar todas as etapas das obras, de acordo com o plano de monitoramento, de maneira a aferir o atendimento aos condicionantes estabelecidos pelo CRA, juntamente com as Comissões Técnicas de Garantia Ambiental CTGA.
1.acompanhar e fiscalizar, dentro de sua área de competência, os serviços contratados para conservação e manutenção da rede rodoviária, pistas de aeroportos e terminais hidroviários, rodoviários e aeroviários;
2.programar, controlar, fiscalizar e executar os serviços de conservação e manutenção da rede rodoviária, pistas de aeroportos e terminais hidroviários, rodoviários e aeroviários;
3.controlar e fiscalizar a operação dos equipamentos nos serviços de manutenção e melhoramentos, conservação e pavimentação, executados por administração direta;
4.realizar pesquisa de campo e pesquisa de tráfego, visando a coleta de dados necessários ao planejamento rodoviário, localização de jazidas de solos e agregados necessários à execução de obras rodoviárias, bem como a realização de ensaios e análises dos materiais coletados;
5.proceder a identificação e o levantamento dos elementos de campo necessários à alimentação do Sistema de Informações Básicas - SIB;
6.proceder à manutenção e conservação dos equipamentos e bens imóveis sob a responsabilidade de cada unidade;
7.apropriar os custos, serviços e metas alcançadas, fornecendo as informações para elaboração do relatório anual de manutenção da rede rodoviária;
8.cooperar com a Polícia Rodoviária da Polícia Militar do Estado da Bahia, no que se refere ao patrulhamento, à segurança do tráfego e às estatísticas de acidentes na malha rodoviária estadual, ou federal que venha a ser delegada, no que couber.
I.através da Divisão Administrativa:
1.executar as atividades atinentes ao desenvolvimento, qualificação e especialização dos recursos humanos do DERBA;
2.promover o desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia, mediante o treinamento em serviço, cursos de especialização e qualificação de pessoal;
3.administrar o Plano de Carreira, sugerindo normas complementares necessárias à sua execução;
4.manter o controle dos quadros de lotação das diversas unidades;
5.coordenar, controlar e avaliar programas de estágio para estudantes de nível médio e superior, bem como para técnicos residentes;
6.organizar e manter atualizado o registro de pessoal e o cadastro financeiro dos servidores;
7.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores da Autarquia;
8.elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades do DERBA;
9.executar e controlar as atividades de administração de pessoal da Autarquia, inclusive admissão, dispensa, cadastramento e controle da vida funcional dos servidores;
10.programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
1.elaborar e cumprir o cronograma de aquisição de material e proceder suas alterações;
2.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, bem como os catálogos e listas de classificação, codificação e especificação dos materiais e equipamentos;
3.atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como controlar a entrega dos mesmos;
4.preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
5.receber, conferir e guardar o material adquirido;
6.zelar pela guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
7.encaminhar à Divisão Financeira as aquisições, autorizações de fornecimento e notas fiscais dos materiais adquiridos;
8.efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;
9.elaborar balancetes mensais e inventário anual de material;
10.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do DERBA, bem como o controle de sua utilização;
11.promover a alienação de bens, quando autorizado;
12.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
13.zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas ao patrimônio;
14.realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais do DERBA.
1.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
2.prestar informações ao público sobre processos e expedientes;
3.operar e manter em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos de telecomunicações do DERBA;
4.transmitir, receber e distribuir mensagens para as diversas unidades do DERBA;
5.observar as normas e resoluções baixadas pelo DENTEL, mantendo contatos periódicos com essa entidade e outros órgãos congêneres;
6.promover a realização de estudos técnicos para instalação de novos equipamentos;
7.executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
8.supervisionar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
9.organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos e equipamentos do DERBA;
10.programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do DERBA;
11.controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos sob sua responsabilidade;
12.promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Autarquia;
13.organizar e manter atualizado o arquivo da Entidade;
14.adquirir, registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse da Autarquia;
15.controlar a circulação de livros, periódicos e outros documentos, observando o prazo respectivo de sua efetiva devolução.
II.através da Divisão Financeira:
1.efetuar a classificação dos documentos contábeis, de acordo com o sistema patrimonial do Plano de Contas;
2.efetuar o registro da previsão e realização da receita, e das despesas previstas e realizadas, bem como das alterações orçamentárias decorrentes da abertura de créditos adicionais;
3.emitir, registrar e controlar os empenhos, as contas extraorçamentárias, ordens bancárias e as guias de recolhimento;
4.efetuar a escrituração das operações contábeis e elaboração dos balancetes mensais e do balanço geral;
5.efetuar o levantamento analítico e o controle dos restos a pagar, por exercício;
6.colaborar com a Diretoria de Planejamento fornecendo as informações para o estudo de propostas de financiamento, bem como de obtenção de créditos especiais e extraordinários;
7.realizar periodicamente inventários para reavaliação dos bens patrimoniais da Entidade, em articulação com a Divisão Administrativa;
8.efetuar o registro analítico para o grupamento de todos os bens e valores adquiridos ou constituídos pelo DERBA;
9.exercer o controle analítico e característico dos bens e valores sob a custódia da Autarquia, bem como o controle contábil da aquisição e alienação dos bens patrimoniais;
10.realizar a verificação dos cálculos financeiros das medições de obras e serviços de conservação e construção;
11.efetuar o cadastramento dos cronogramas financeiros dos contratos de obras e serviços de conservação e construção para fins de acompanhamento e conferência;
12.efetuar as conferências das medições realizadas para efeito de pagamento;
13.acompanhar os cronogramas financeiros dos contratos de obras e serviços de conservação e construção.
1.receber, guardar e registrar os títulos e valores do DERBA ou de terceiros;
2.efetuar o recebimento de importâncias relativas à receita orçamentária ou extraordinária, depósitos bancários, bem como transferência de numerários;
3.realizar pagamentos e a entrega de documentos de pagamento por adiantamento, quando devidamente autorizada;
4.efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias;
5.controlar o registro e o pagamento de consignações;
6.efetuar a classificação dos processos de obras licitadas, de acordo com o Sistema Contábil do Plano de Contas;
7.conferir, controlar e contabilizar as ordens de serviços;
8.efetuar a manutenção das fichas financeiras por unidade padrão;
9.apurar os custos dos programas, subprogramas, projetos, obras ou serviços, em colaboração com a Diretoria de Planejamento;
10.efetuar estudos ou análises financeiras dos resultados obtidos nas diversas áreas de atuação do DERBA, em colaboração com a Diretoria de Planejamento.
1.realizar o acompanhamento das medições de obras e serviços, com vistas a manter atualizado os saldos contratuais;
2.efetuar a manutenção de fichas orçamentárias por programa, subprogramas, projetos, obras ou serviços;
3.efetuar o cadastramento das medições realizadas para fins de atualização dos custos dos contratos em execução;
4.efetuar o registro das alterações orçamentárias decorrentes das aberturas de créditos adicionais;
5.emitir, registrar e controlar as contas orçamentárias;
6.efetuar o acompanhamento dos saldos contratuais, compatibilizando-os com as disponibilidades orçamentárias.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
I.Diretor Geral:
II.Diretor Adjunto:
III.Diretor, Assessor Chefe, Procurador Chefe, Coordenador I:
IV.Diretor de Divisão e Diretor Regional:
V.Gerente e Coordenador II:
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
I.o Diretor Geral, pelo Diretor Adjunto;
II.o Diretor Adjunto, por um dos Diretores;
III.o Assessor Chefe, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
IV.o Coordenador I, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
V.o Procurador Chefe, por um dos Procuradores;
VI.os Diretores, por um dos Diretores de Divisão que lhes sejam diretamente subordinados;
VII.os Diretores de Divisão, por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados;
VIII.os Diretores Regionais, por um dos Gerente ou Assessores Técnicos que lhes sejam diretamente subordinados;
IX.os Gerentes e o Coordenador II, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
I.os bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou transferidos;
II.os bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
III.o que vier a ser constituído na forma legal.
I.os recursos provenientes de dotações orçamentárias;
II.as doações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
III.os produtos de operações de crédito;
IV.as transferências consignadas nos orçamentos da União, Estado e Municípios;
V.as rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VI.os recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VII.o produto da cobrança das taxas pelo exercício do poder de polícia e dos recursos provenientes dos serviços prestados na área de sua competência;
VIII.o produto da arrecadação de multas aplicadas por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
IX.outras rendas eventuais ou extraordinárias.
I.o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
II.a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
III.durante o exercício financeiro o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
I.o Assessor Técnico;
II.um representante da Diretoria de Planejamento;
III.um representante da Diretoria de Operações.
I.o Diretor Geral, que a presidirá;
II.o Assessor Chefe da Assessoria Técnica;
III.o Diretor de Planejamento;
IV.o Diretor de Operações.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.