Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11732, de 29 de setembro de 2009
Nº 11732/2009
Autoriza a concessão de Rodovias Estaduais, compreendidas na Região Metropolitana de Salvador, e disciplina a divisão de competências entre órgãos da Administração Pública Estadual para atuar no procedimento licitatório correspondente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de promover meios logísticos eficientes para escoamento da produção do Pólo Petroquímico de Camaçari e do Centro Industrial de Aratu, bem como no intuito de oferecer meios de locomoção seguros e de qualidade à população da Região Metropolitana de Salvador;
considerando o alto montante de investimentos necessários à manutenção e ampliação de capacidade das rodovias estaduais compreendidas na Região Metropolitana de Salvador;
considerando o disposto no artigo 175, da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 24 da Lei Estadual nº 9.433 , de 1º de março de 2005, que autoriza a concessão da prestação de serviços públicos a particulares,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
João Felipe de Souza Leão
Secretário de Infra-Estrutura
ANEXO ÚNICO
Rodovia
Trecho
Início (km)
Fim (km)
Ext (km)
BA 093
ENTR BR 324 (SIMÕES FILHO)- ENTR BA 524 (CANAL DE TRÁFEGO)
0,0
12,9
12,9
ENTR BA 524 (CANAL DE TRÁFEGO)- ENTR BA 512 (A) (AC. CAMAÇARI)
12,9
14,1
1,3
ENTR BA 512 (A) (AC. CAMAÇARI)- ENTR BA 512 (B) (P/SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ)
14,1
18,3
4,2
ENTR BA 512 (B) (P/SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ)- BA 519 (AC. DIAS DAVILA)
18,3
23,7
5,4
BA 519 (AC. DIAS DAVILA)- ENTR BA 518 (AC.AMADO BAHIA)
23,7
28,1
4,4
ENTR BA 518 (AC.AMADO BAHIA)- ENTR BA 505 (MATA DE SÃO JOÃO)
28,1
32,4
4,2
ENTR BA 505 (MATA DE SÃO JOÃO)- ENTR BR 420 (POJUCA)
32,4
46,0
13,6
SUB-TOTAL BA 093
46,0
CAMAÇARI (SEGMENTO URBANO)- ENTR BA 524 (VIA CANAL DE TRÁFEGO)
46,5
51,7
5,3
ENTR BA 524 (VIA CANAL DE TRÁFEGO)- ENTR BA 093 (A) (km 14,2)
51,7
51,8
0,2
SUB-TOTAL BA 512
5,5
BA 521
ENTR BA 522 (PROX. COVA DE DEFUNTORÓTULA BRAÇO BC
0,0
5,2
5,2
RÓTULA BRAÇO BCENTR BA 524 (CANAL DE TRÁFEGO)
5,2
7,0
1,8
SUB-TOTAL BA 521
7,0
BA 524
ENTR BA 535 (RÓTULA COPEC/AC. CAMAÇARI/VIA FRONTAL)- ENTR BA 512 (P/CAMAÇARI)
0,0
3,9
3,9
ENTR BA 512 (P/CAMAÇARI)- ENTR BA 093 (km 12,9)
3,9
5,3
1,4
ENTR BA 093 (km 12,9)- ENTR BR 324 (PROX.. COVA DE DEFUNTO)
5,3
16,1
10,75
ENTR BR 324 (PROX.. COVA DE DEFUNTO)- ENTR BA 522 (km 33,6)
16,1
17,3
1,3
ENTR BA 522 (km 33,6)- ENTR BA 521 (VIA MATOIM)
17,3
23,2
5,9
ENTR BA 521 (VIA MATOIM)- PORTO DE ARATU
23,2
24,8
1,5
SUB-TOTAL BA 524
24,75
BA 526
ENTR BR 524 (CIA)- ENTR BA 535 (VIA PARAFUSO)
9,1
14,6
5,5
ENTR BA 535 (VIA PARAFUSO)- RÓTULA DO AEROPORTO
14,6
23,3
8,6
SUB-TOTAL BA 526
14,1
BA 535
ENTR BA 524 (RÓTULA COPEC/AC. CAMAÇARI/VIA FRONTAL)- RÓTULA PPL
0,0
8,0
8,0
RÓTULA PPLENTR BA 512 (AC. CAMAÇARI)
8,0
10,2
2,2
ENTR BA 512 (AC. CAMAÇARI)- ENTR BA 531 (P/ABRANTES)
10,2
12,5
2,3
ENTR BA 531 (P/ABRANTES)- ENTR BA 526 (RÓTULA DA CEASA)
12,5
28,0
15,5
SUB-TOTAL BA 535
28,0
TOTAL GERAL
125,35
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.