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Decreto Estadual da Bahia nº 8298, de 29 de agosto de 2002

Nº 8298/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 8.265, de 28 de maio de 2002 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de manter as atividades de recadastramento geral de todas as armas existentes no Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os recadastramentos estabelecidos nos arts. 1º , 2º e 3º do Decreto nº 8.265, de 28 de maio de 2002 , deverão ser realizados pela Secretaria da Segurança Pública do Estado, até o dia 30 de novembro de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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