Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8469, de 6 de março de 2003
Nº 8469/2003
Prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 8.635, de 08 de setembro de 2003.p
Altera o art. 5º do Decreto nº 8.265, de 28 de maio de 2002 , na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica suspensa, até 05 de setembro de 2003, a autorização para porte de arma de fogo, de que trata o art. 5º do Decreto nº 8.265, de 28 de maio de 2002 , cujo prazo inicial foi objeto de prorrogação pelo Decreto nº 8.352, de 29 de outubro de 2002 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.