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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8352, de 29 de outubro de 2002

Nº 8352/2002

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Altera o art. 5º do Decreto nº 8.265, de 28 de maio de 2002 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a proximidade do ciclo de festas populares no Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, para o dia 05 de março de 2003, o término do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 8.265, de 28 de maio de 2002 , que suspende a autorização para porte de arma de fogo, em todo o Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

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