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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9665, de 21 de novembro de 2005

Nº 9665/2005

Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência de Assuntos Penais SAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 9.516, de 7 de junho de 2005 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência de Assuntos Penais - SAP, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.828, de 31 de julho de 2000 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Superintendência de Assuntos Penais - SAP, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH, instituída pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 , reorganizada pela Lei nº 2.437, de 30 de março de 1967 , e alterada pelas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , 8.353, de 05 de setembro de 2002 , 9.010, de 11 de fevereiro de 2004 , e 9.516, de 7 de junho de 2005 , tem por finalidade planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços penais do Estado.
Art. 2.
- Compete à Superintendência de Assuntos Penais:
Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à custódia e ressocialização de internos do Sistema Prisional do Estado e o acompanhamento de egressos;
IIformular políticas e diretrizes para a administração do Sistema Prisional, mantendo permanentes atividades de otimização dos serviços prestados;
IIIrealizar estudos e pesquisas nas áreas criminal e penitenciária, com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas de prevenção à criminalidade e de execução penal;
IVprogramar, efetivar e incentivar eventos de cunho científico em sua área de atuação;
Vpromover programas de formação e aperfeiçoamento dos servidores do respectivo quadro;
VIgarantir o respeito à integridade física e moral dos custodiados;
VIIassegurar, aos internos, assistência à saúde, material, social, psicológica, educacional, jurídica, bem assim condições de qualificação profissional e desenvolvimento de atividades laborativas, em consonância com o disposto na Lei de Execução Penal LEP;
VIIIpromover, observando as normas de segurança das unidades, os meios necessários à fomentação e manutenção dos vínculos familiares, religiosos e comunitários dos custodiados;
IXarticular-se com organismos estaduais, federais, internacionais e estrangeiros, visando o aprimoramento do Sistema Prisional;
Xpromover, em compatibilidade com a natureza e com as normas de segurança das unidades, atividades relativas às práticas culturais, socializadoras, recreativas e esportivas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Superintendência de Assuntos Penais tem a seguinte estrutura:
ICoordenação Administrativa e Financeira:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação Contábil-Financeira;
c)Coordenação de Infra-Estrutura.
IICoordenação de Gestão Integrada da Ação Penal;
IIICoordenação de Estudo e Desenvolvimento da Gestão Penal;
IVSistema Prisional:
a)Presídio de Salvador; Penitenciária Lemos Brito; Colônia Lafayete Coutinho; Colônia Penal de Simões Filho; Conjuntos Penais Feminino, de Feira de Santana, de Jequié, de Teixeira de Freitas, de Valença, de Juazeiro e de Serrinha; Presídios Advogado Ariston Cardoso, Advogado Nilton Gonçalves, Advogado Ruy Penalva e Presídio Regional de Paulo Afonso:

1. Coordenação de Segurança;

&nbs

2. Coordenação Administrativa;

&nbs

3. Coordenação de Registro e Controle;

&nbs

4. Coordenação de Atendimento à Saúde;

&nbs

5. Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas.

b)Hospital de Custódia e Tratamento:

1. Coordenação de Segurança;

&nbs

2. Coordenação Administrativa;

&nbs

3. Coordenação de Registro e Controle;

&nbs

4. Coordenação de Atendimento à Saúde;

&nbs

5. Coordenação de Atividades Educacionais, Laborativas e Sócio-Terapêuticas.

c)Casa do Albergado e Egressos:

1. Coordenação de Segurança;

&nbs

2. Coordenação Administrativa;

&nbs

3. Coordenação de Registro e Controle.

d)Centro de Observação Penal:

1. Coordenação de Segurança;

&nbs

2. Coordenação Administrativa;

&nbs

3. Coordenação de Registro e Controle;

&nbs

4. Coordenação de Atendimento à Saúde e Pesquisa Criminológica.

e)Central Médica Penitenciária:

1. Coordenação de Segurança;

&nbs

2. Coordenação Administrativa;

&nbs

3. Coordenação de Atendimento à Saúde;

&nbs

4. Coordenação de Enfermagem.

f)Unidade Especial Disciplinar:

1. Coordenação de Segurança;

&nbs

2. Coordenação Administrativa;

&nbs

3. Coordenação de Registro e Controle;

&nbs

4. Coordenação de Atendimento à Saúde.

§ 1º- A implantação de novas unidades no Sistema Prisional ocorrerá de acordo com sua necessidade.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado assessorar e prestar consultoria jurídica à Superintendência de Assuntos Penais SAP, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SAP, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.
§ 4º- No âmbito da SAP, as atividades relativas à modernização e informática serão exercidas pela Coordenação de Modernização e as referentes a recursos humanos, pela Diretoria Administrativa, da Diretoria Geral, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação em vigor.
§ 5º- As atividades de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da SAP, serão exercidas pela Diretoria de Orçamento Público da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 4.
- À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de administração geral, contábil e financeira, em articulação com a Diretoria Geral da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, compete:
Ipor meio da Coordenação Administrativa:
a)promover a supervisão, o controle e a fiscalização dos contratos e convênios que envolvam a SAP, realizando, inclusive, avaliações periódicas de cunho qualitativo e quantitativo;
b)organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de freqüência e de férias do pessoal da Superintendência;
c)identificar as necessidades de recursos materiais, procedendo à aquisição, recebimento, conferência, estoque e distribuição, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Órgão Central;
d)instruir os processos de aquisição de recursos materiais e prestação de serviços, atentando para estudo de mercado referente a preço, qualidade e condições de fornecimento, na forma determinada pela legislação em vigor;
e)proceder à administração do almoxarifado central da SAP, efetuando o controle físico de estoque, de entrada e saída de materiais, emitindo balancetes mensais e promovendo, ainda, à orientação dos responsáveis pelas Coordenações Administrativas das Unidades do Sistema Prisional;
f)promover o cadastramento, o tombamento e o controle das condições de conservação dos bens patrimoniais, bem como o acompanhamento do gasto de materiais de consumo, propiciando um completo sistema de gestão dos recursos;
g)coordenar, supervisionar e controlar a utilização, guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos disponibilizados pela SAP;
h)manter estreita articulação com o Órgão Central, quanto ao cadastro de fornecedores e de prestadores de serviços, bem como à especificação de recursos utilizados pela Superintendência;
i)coordenar e supervisionar o uso dos programas tecnológicos implantados na Superintendência;
j)coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de portaria, arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes, vigilância, limpeza e reprografia da Superintendência de Assuntos Penais.
IIpor meio da Coordenação Contábil-Financeira:
a)efetuar o registro e o controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, bem como das operações contábil-financeiras;
b)elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos, necessários ao controle orçamentário e financeiro;
c)promover as medidas necessárias à liquidação, ao pagamento e ao registro das despesas;
d)realizar o cancelamento de instrumentos de pagamentos, quando necessário, procedendo o controle de movimentação das contas e a conciliação bancária;
e)controlar a concessão e acompanhar o registro, pagamento, utilização e comprovação de adiantamentos e diárias;
f)proceder à análise de viabilidade de ações propostas pela SAP, no tocante ao seu âmbito de atuação, através de estudo pormenorizado de objetivos, metas e recursos, realizando previsão na elaboração orçamentária, quando autorizado;
g)supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativo orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;
h)elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do órgão;
i)elaborar a programação orçamentária plurianual e anual do órgão, para subsidiar os respectivos planos e orçamentos da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;
j)acompanhar a execução do orçamento da SAP, propondo as alterações necessárias à Diretoria Geral.
IIIpor meio da Coordenação de Infra-Estrutura:
a)promover e supervisionar a realização de projetos e obras estruturais e arquitetônicas nas instalações da SAP, em articulação com a Diretoria Geral da SJDH;
b)promover a execução e/ou coordenação, supervisão e fiscalização, inclusive com estudo de viabilidade, das atividades relacionadas à construção, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção dos prédios de propriedade ou em uso pela SAP, bem como das referentes aos serviços da área tecnológica;
c)realizar a programação anual de obras, implantações e manutenções necessárias à operacionalização das atividades constantes na alínea anterior;
d)manter, de forma acessível e organizada, as informações técnicas alusivas à estrutura física das instalações da SAP, sobretudo plantas e orientações específicas da área de segurança;
e)manter estreito e permanente contato com empresas e instituições das áreas de engenharia, arquitetura, segurança e tecnologia, buscando inovações que otimizem o serviço prestado pela Superintendência;
f)identificar a demanda existente no tocante a recursos tecnológicos, procedendo a estudo mercadológico e propondo a aquisição;
g)proceder à coordenação e supervisão da utilização, guarda, conservação e manutenção dos equipamentos tecnológicos disponibilizados, em conformidade com as normas vigentes;
h)coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a prestação do serviço e o cumprimento de contratos e convênios que envolvam a SAP, na sua área de atuação;
i)coordenar, supervisionar e controlar a utilização, guarda, conservação, manutenção, uso de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos da SAP, bem como o serviço de transporte e o cumprimento da legislação de trânsito vigente.
Art. 5.
- À Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, que tem por finalidade proceder ao planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades alusivas a execução penal, de cunho técnico e ressocializador, direcionadas a internos e egressos, compete:
Ipromover, em articulação com a Direção e as respectivas Coordenações das Unidades do Sistema Prisional, o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades ligadas às áreas sociais, terapêuticas, educacionais, culturais, profissionais, ocupacionais, de lazer, de saúde e de registro e controle da situação jurídica/prisional, relativas a internos e egressos;
IIpromover estudos, pesquisas e eventos que objetivem a implantação e implementação de programas e projetos de otimização dos serviços referidos no inciso anterior;
IIImanter constante articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando o estabelecimento de parcerias;
IVpropor a celebração e promover a supervisão e fiscalização de convênios, bem como de outros atos administrativos, alusivos a sua área de atuação, realizando periodicamente avaliações destes instrumentos;
Vinformar ao Superintendente da Superintendência de Assuntos Penais, com antecedência mínima de 03 (três) meses, o término de convênios e contratos firmados, anexando parecer alusivo à consecução dos objetivos propostos, bem assim quanto à viabilidade de renovação destes, levando em consideração as avaliações aferidas durante todo o período da parceria;
VIadotar os procedimentos necessários ao controle do recebimento da remuneração dos custodiados investidos em atividades laborativas, o pagamento destes e a constituição e administração de pecúlio, de acordo com o disposto nas legislações específicas;
VIIpromover meios de controle do desempenho das atividades laborativas desenvolvidas por egressos, quando estas forem promovidas pela SJDH, tanto na supervisão dos serviços prestados quanto no cumprimento das normas legais;
VIIIorganizar e manter atualizado o cadastro de empresas e instituições que estejam ou estiveram em parceria com a Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, bem como daquelas que possuam potencial para se tornarem parceiros ou colaboradores;
IXpromover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes, indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua prática, encaminhando à Coordenação Administrativa e Financeira para análise e aquisição;
Xcoordenar e supervisionar a alimentação e uso dos programas tecnológicos implantados na Superintendência, alusivos à respectiva área de atuação;
XImanter estreita e permanente articulação com o Conselho Penitenciário, objetivando otimizar os serviços relacionados no seu âmbito de abrangência;
XIIimplantar e manter, de forma atualizada, os sistemas de informações, que subsidiem tomadas de decisões, planejamento e a correção de ações ligadas à custódia e ressocialização.
Art. 6.
- À Coordenação de Estudo e Desenvolvimento da Gestão Penal que tem por finalidade promover ações focadas no desenvolvimento das atividades realizadas pela Superintendência, compete:
Ipromover estudos, pesquisas e eventos nas áreas criminal e penal visando subsidiar a formulação de políticas públicas e a otimização dos serviços prestados;
IIrealizar, periodicamente, avaliações das atividades desenvolvidas pela SAP, focando na funcionalidade e na qualidade das tarefas desenvolvidas, identificando as demandas de implantação, implementação e regulação de serviços e capacitação de pessoal;
IIIelaborar, implantar, acompanhar e avaliar, em articulação com as respectivas Coordenações, programas e projetos de interesse da área de atuação da SAP;
IVprogramar, promover e avaliar, em articulação com as respectivas coordenações, programas de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores investidos no trabalho realizado pela SAP;
Vmanter estreita e permanente articulação com órgãos que possam contribuir para a excelência dos serviços prestados, trocando informações e experiências;
VIelaborar, em articulação com a Diretoria Geral da SJDH, relatórios trimestrais, anuais e plurianuais das atividades desenvolvidas pela SAP;
VIImanter, de forma organizada e atualizada, biblioteca contendo livros, códigos, publicações, atos administrativos dos diversos poderes e documentos alusivos à área de atuação da Superintendência de Assuntos Penais;
VIIIrealizar, periodicamente, perfis e levantamentos estatísticos, em nível quantitativo e qualitativo, das áreas afetas a SAP;
IXimplantar e manter, de forma atualizada, banco de informações, que subsidiem tomadas de decisões, implantações, implementação e correção de ações de competência da SAP.
Art. 7.
- Aos Presídios de Salvador, Advogado Ariston Cardoso, Advogado Nilton Gonçalves, Advogado Ruy Penalva e o Regional de Paulo Afonso, que têm a finalidade de custodiar presos provisórios, à espera de decisão judicial, na forma da legislação específica, promovendo ações ressocializadoras, compete:
Ipor meio da Coordenação de Segurança:
a)coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;
b)promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da unidade;
c)controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo à revista;
d)registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;
e)coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da unidade;
f)executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos;
g)receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;
h)prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho ressocializadoras, propostas para os internos;
i)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, com vista a executar atividades conjuntas;
j)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
k)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
IIpor meio da Coordenação Administrativa:
a)efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da unidade;
b)coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia, limpeza, manutenção e conservação predial e da área total do estabelecimento;
c)promover a administração do almoxarifado da Unidade, efetuando a identificação das necessidades de recursos materiais, a solicitação à SAP, o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo balancetes mensais;
d)promover o controle dos bens patrimoniais, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação, bem como o acompanhamento do gasto de materiais de consumo;
e)coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes;
f)promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida a internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;
g)articular-se, permanentemente, com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vista à execução de suas atividades;
h)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
i)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
IIIpor meio da Coordenação de Registro e Controle:
a)manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
b)emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico/prisional dos internos;
c)acompanhar e registrar informações sobre a vida processual dos custodiados;
d)proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade quando da extinção da pena;
e)prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, registrando, nos formulários próprios, as solicitações demandadas por estes;
f)encaminhar, às Coordenações e autoridades competentes, os requerimentos, formulados por custodiados e visitantes, cujas necessidades foram aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares;
g)manter estreita vinculação com o Poder Judiciário, objetivando o acompanhamento da tramitação de processos e documentos;
h)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, com vista à execução de atividades conjuntas;
i)coordenar e promover o serviço de reprografia da unidade;
j)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
k)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
IVpor meio da Coordenação de Atendimento à Saúde:
a)realizar anamnese, exame físico e prescrição para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;
b)coordenar, supervisionar e executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica, social e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial e/ou hospitalar, dentro da unidade ou em instituição de saúde;
c)proceder o encaminhamento dos internos a instituições da rede pública e privada, quando necessário;
d)comunicar, à Direção da Unidade, informações referentes aos atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
e)notificar e comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
f)promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
g)manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas;
h)promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais freqüentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infecto-contagiosas;
i)fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, ao pessoal e às instalações da cozinha e refeitório, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;
j)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;
k)promover e executar estudos individuais dos custodiados, visando detectar características de personalidade e dificuldades adaptativas destes, necessárias à formulação de diagnóstico, obtenção de benefícios e conseqüente reinserção social;
l)detectar e informar aptidões dos custodiados, possibilitando sua participação em atividades educacionais, laborativas, qualificadoras e sócio-terapêuticas;
m)promover atividades de cunho sócio-terapêuticos;
n)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
o)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
Vpor meio da Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas:
a)promover, supervisionar e executar programas educacionais, culturais, laborativos e de lazer;
b)selecionar, em conjunto com a Direção e com as Coordenações de Segurança e de Atendimento à Saúde, os custodiados aptos a participarem das atividades propostas;
c)promover em conjunto com a Coordenação de Atendimento à Saúde, o desenvolvimento e o fomento de atividades lúdicas, artísticas, socializadoras e educativas;
d)registrar, controlar e acompanhar a participação do custodiado nas diversas atividades;
e)participar, juntamente com o corpo discente e com o representante do convenente, do planejamento, da execução e da avaliação das atividades desenvolvidas;
f)fornecer às Coordenações de Registro e Controle e de Atendimento à Saúde, os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
g)responsabilizar-se pelo registro, envio das informações necessárias à remuneração do custodiado e efetivo pagamento dos mesmos;
h)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Segurança, visando a execução e otimização das atividades;
i)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;
j)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
k)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
Art. 8.
- A Penitenciária Lemos Brito tem a finalidade de custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização.
Parágrafo único- A Penitenciária Lemos Brito, através das respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 7º, deste Ato de Organização.
Art. 9.
- As Colônias Lafayete Coutinho e Penal de Simões Filho têm a finalidade de custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização.
Parágrafo único- As Colônias Lafayete Coutinho e Penal de Simões Filho, através das respectivas unidades executoras, têm as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 7º , deste Ato de Organização.
Art. 10.
- Os Conjuntos Penais Feminino, de Feira de Santana, de Jequié, de Teixeira de Freitas, de Valença, de Juazeiro e de Serrinha, têm a finalidade de custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização.
Parágrafo único- Os Conjuntos Penais Feminino, de Feira de Santana, de Jequié, de Teixeira de Freitas, de Valença, de Juazeiro e de Serrinha, através das respectivas unidades executoras, têm as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 7º , deste Ato de Organização.
Art. 11.
- Ao Hospital de Custódia e Tratamento, que tem por finalidade custodiar, sob regime de internação e por determinação judicial, para perícia e tratamento, indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de distúrbios mentais ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, compete:
Ipor meio da Coordenação Administrativa:
a)efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da unidade;
b)coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia, limpeza, manutenção e conservação predial da unidade;
c)promover a administração do almoxarifado da unidade, efetuando a identificação das necessidades de recursos materiais, a solicitação à SAP, o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo balancetes mensais;
d)promover o controle dos bens patrimoniais, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação, bem como o acompanhamento do gasto de materiais de consumo;
e)coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes;
f)coordenar e executar a lavagem e armazenagem de roupas de cama, banho e fardamentos dos pacientes;
g)promover, em articulação com a Coordenação de Atividades Educacionais, Laborativas e Sócio-Terapêuticas, a confecção de fardamento e de roupas de cama e banho para pacientes;
h)promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida a internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;
i)articular-se, permanentemente, com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vista à execução de suas atividades;
j)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
k)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
IIpor meio da Coordenação de Atendimento à Saúde:
a)realizar anamnese, exame físico e prescrição, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar as internações, altas e o acompanhamento ambulatorial de pacientes;
b)coordenar, supervisionar e executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, de enfermagem, odontológica, psicológica, social e nutricional prestados aos internos, do tipo ambulatorial e/ou hospitalar, dentro da unidade ou instituição de saúde;
c)proceder ao encaminhamento dos internos a instituições da rede pública e privada, quando necessário;
d)promover e executar perícias, visando emitir laudos de sanidade mental, cessação de periculosidade e dependência toxicológica e avaliações psiquiátricas;
e)comunicar, à Direção da Unidade, informações que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
f)notificar e comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
g)promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
h)manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas;
i)promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais freqüentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infecto-contagiosas;
j)fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, ao pessoal e às instalações da cozinha e refeitório, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;
k)coordenar, supervisionar e executar os serviços alusivos à área farmacêutica, promovendo a administração da farmácia da unidade, efetuando a identificação das necessidades, o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo balancetes mensais;
l)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;
m)detectar e informar aptidões dos pacientes, possibilitando sua participação em atividades educacionais, laborativas, qualificadoras e sócio-terapêuticas;
n)auxiliar a Coordenação de Atividades Educacionais, Laborativas e Sócio-Terapêuticas na sua prática;
o)administrar o fornecimento e o controle da medicação prescrita, a preparação, guarda, esterilização, distribuição e controle do material e instrumental utilizados em procedimentos médicos e das roupas de cama e banho e do fardamento de pacientes, mantendo estoque necessário ao atendimento dos pacientes, controlando o seu uso e reposição;
p)supervisionar, controlar e prover meios de manter a limpeza, higienização e esterilização dos materiais e instalações utilizados no cuidado com os pacientes, bem como o asseio destes;
q)proceder ao registro de fatos e informações que facilitem o diagnóstico e tratamento, bem como o registro da evolução geral destes, mantendo organizado e atualizado os prontuários dos pacientes, em articulação com a Coordenação de Registro e Controle;
r)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
s)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
IIIpor meio da Coordenação de Atividades Educacionais, Laborativas e Sócio-Terapêuticas:
a)promover, supervisionar e executar programas educacionais, culturais, laborativos, sócio-terapêuticos e de lazer, prestando informações, periodicamente, às Coordenações de Registro e Controle e de Atendimento à Saúde;
b)selecionar, em conjunto com as Coordenações de Segurança e de Atendimento à Saúde, os pacientes aptos a participarem das atividades propostas;
c)registrar, controlar e acompanhar a participação dos internos nas diversas atividades;
d)participar, juntamente com o corpo discente e com o representante do convenente, do planejamento, da execução e da avaliação das atividades desenvolvidas;
e)responsabilizar-se pelo registro, envio das informações necessárias à remuneração do custodiado e efetivo pagamento dos mesmos;
f)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;
g)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Segurança, visando a execução e otimização das atividades;
h)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
i)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
Parágrafo único- O Hospital de Custódia e Tratamento, através das Coordenações de Segurança e de Registro e Controle, tem as mesmas competências definidas nos incisos I e III, do art. 7º , deste Ato de Organização.
Art. 12.
- A Casa do Albergado e Egressos tem por finalidade custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização.
§ 1º- A Casa do Albergado e Egressos, através das suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a III, do art. 7º, deste Ato de Organização.
§ 2º- As atribuições listadas nos incisos IV e V, do art. 7º , deste Ato de Organização, serão desempenhadas, na Casa do Albergado e Egressos, no que couber, pela Direção, utilizando recursos humanos da própria estrutura de pessoal ou através de outros instrumentos.
Art. 13.
- Ao Centro de Observação Penal, que tem por finalidade realizar exames criminológicos, bem como executar estudos e pesquisas sobre a incidência criminológica e suas origens, na forma da legislação específica, promovendo ações ressocializadoras, compete:
Ipor meio da Coordenação de Segurança:
a)coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;
b)promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da unidade;
c)controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo à revista;
d)registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;
e)coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da unidade;
f)executar atividades relativas a recepção, triagem e identificação dos internos;
g)receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a alguém por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;
h)prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho ressocializadoras, propostas para os internos;
i)coordenar e executar os serviços alusivos à Portaria Principal, à segurança interna, manutenção e conservação do Complexo Penitenciário do Estado, em parceria e harmonia com as unidades instaladas no local e com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP;
j)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, com vista a executar atividades conjuntas;
k)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
l)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
IIpor meio da Coordenação de Atendimento à Saúde e de Pesquisa Criminológica:
a)realizar anamnese, exame físico e prescrição para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;
b)coordenar, supervisionar e executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica, social e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial e/ou hospitalar, dentro da unidade ou instituição de saúde;
c)proceder ao encaminhamento dos internos a instituições da rede pública e privada, quando necessário;
d)comunicar, à Direção da Unidade, informações que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
e)notificar e comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
f)promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
g)manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas;
h)promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais freqüentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infecto-contagiosas;
i)fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, ao pessoal e às instalações da cozinha e refeitório, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;
j)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;
k)detectar e informar aptidões dos custodiados, possibilitando sua participação em atividades educacionais, laborativas e qualificadoras e sócio-terapêuticas;
l)promover pesquisas visando identificar as origens da criminalidade e a obtenção de dados qualitativos e quantitativos, que subsidiem a elaboração de programas, projetos e políticas públicas na área;
m)promover e executar estudos individuais dos custodiados, visando detectar características de personalidade e dificuldades adaptativas destes, necessárias à formulação de diagnóstico, orientação quanto a medidas de individualização da pena, obtenção de benefícios e conseqüente reinserção social;
n)promover atividades de cunho sócio-terapêuticos;
o)promover, supervisionar, executar, registrar, acompanhar e avaliar programas educacionais, culturais, laborativos e de lazer, fornecendo à Coordenação de Registro e Controle, os dados necessários à obtenção de benefícios legais, quando couber;
p)selecionar, em conjunto com a Coordenação de Segurança, os custodiados aptos a participarem das atividades propostas, articulando-se, permanentemente, com esta a fim de otimizar os serviços;
q)responsabilizar-se pelo registro, envio das informações necessárias à remuneração do custodiado e efetivo pagamento dos mesmos;
r)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
s)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
Parágrafo único- O Centro de Observação Penal, através das suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos II e III, do art. 7º , deste Ato de Organização.
Art. 14.
- À Central Médica Penitenciária, que tem por finalidade promover e executar, de forma integral, a assistência à saúde da população carcerária, em articulação com as Coordenações de Gestão Integrada da Ação Penal e de Atendimento à Saúde, das Unidades do Sistema Prisional, compete:
Ipor meio da Coordenação de Segurança:
a)coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;
b)promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da unidade, promovendo o controle de movimentação de pessoas;
c)controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo à revista;
d)registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;
e)coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da unidade;
f)executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos pacientes, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para controle de vagas;
g)receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo-os no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;
h)prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêuticos, propostas para os custodiados;
i)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, com vista a executar atividades conjuntas;
j)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
k)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
IIpor meio da Coordenação Administrativa:
a)efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da unidade;
b)coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia, limpeza, manutenção e conservação predial e reprografia da Central;
c)coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes;
d)promover a administração do almoxarifado da unidade, efetuando a identificação das necessidades de recursos materiais, o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo balancetes mensais;
e)promover o controle dos bens patrimoniais, tanto no tocante a alocação quanto com referência as condições de conservação, bem como o acompanhamento do gasto de materiais de consumo;
f)promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida a internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;
g)coordenar e executar a lavagem e armazenagem de roupas de cama, de banho e fardamento de pacientes;
h)articular-se, permanentemente, com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vista à execução de suas atividades;
i)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
j)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas em sua área de atuação.
IIIpor meio da Coordenação de Atendimento à Saúde:
a)realizar anamnese, exame físico e prescrição, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar as internações, altas e o acompanhamento ambulatorial de pacientes;
b)realizar pequenas intervenções cirúrgicas, atendimentos emergenciais e tratamentos especializados, quando necessário e possível dentro das instalações da Central;
c)coordenar, supervisionar e executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, psicológica, social e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial e/ou hospitalar, dentro da unidade ou instituição de saúde;
d)providenciar, quando necessário, acomodação do custodiado portador de doença infecto-contagiosa, na unidade de isolamento, notificando os órgãos competentes;
e)prestar atendimento de urgência, em regime de plantão;
f)proceder ao encaminhamento dos internos a instituições da rede pública e privada, quando necessário;
g)comunicar, à Direção da Unidade, informações que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
h)notificar e comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
i)promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
j)manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas;
k)promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais freqüentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infecto-contagiosas;
l)fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, ao pessoal e às instalações da cozinha e refeitório, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;
m)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;
n)promover atividades de cunho sócio-terapêuticos;
o)elaborar relatórios solicitados pela SAP, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, bem como documentos de registro de internação, altas, saídas e óbitos;
p)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
q)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
IVpor meio da Coordenação de Enfermagem:
a)proceder ao controle e arquivamento de prontuários de pacientes, mantendo atualizado o registro das internações para controle de vagas;
b)preparar, guardar, esterilizar, distribuir e controlar o material e instrumental utilizados em procedimentos médicos;
c)manter estoque de material, equipamentos e medicações necessários ao atendimento dos pacientes, controlando o seu uso e reposição;
d)supervisionar, controlar e prover meios de manter a limpeza, higienização e esterilização dos materiais e instalações utilizados no cuidado com os pacientes, bem como o asseio destes;
e)coordenar, supervisionar e executar o controle de distribuição de Auxiliares de Enfermagem e Enfermeiras nos diversos serviços;
f)administrar o fornecimento e o controle da medicação prescrita, das roupas de cama e banho e do fardamento de pacientes;
g)controlar e supervisionar, em articulação com a Coordenação de Atendimento à Saúde, as refeições dos internos;
h)prestar atendimento aos pacientes, procedendo ao registro de fatos e informações que facilitem o diagnóstico e tratamento, bem como o registro da evolução de enfermagem destes;
i)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
j)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
Art. 15.
- À Unidade Especial Disciplinar, que tem por finalidade custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas privativas de liberdade, inclusive aqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, promovendo ações ressocializadoras, compete:
Ipor meio da Coordenação de Atendimento à Saúde:
a)realizar anamnese, exame físico e prescrição para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;
b)coordenar, supervisionar e executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica, social e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial e/ou hospitalar, dentro da unidade ou em instituição de saúde;
c)proceder ao encaminhamento dos internos a instituições da rede pública e privada, quando necessário;
d)comunicar, à Direção da Unidade, informações que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
e)notificar e comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
f)promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
g)manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas;
h)promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais freqüentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infecto-contagiosas;
i)fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, ao pessoal e às instalações da cozinha e refeitório, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;
j)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;
k)promover e executar estudos individuais dos custodiados, visando detectar características de personalidade e dificuldades adaptativas destes, necessárias à formulação de diagnóstico, obtenção de benefícios e conseqüente reinserção social;
l)detectar e informar aptidões dos custodiados, possibilitando sua participação em atividades educacionais, laborativas, qualificadoras e sócio-terapêuticas;
m)promover, supervisionar e executar atividades educacionais, culturais, laborativas, sócio-terapêuticas e de lazer, quando possível a realização, selecionando, em conjunto com a Coordenação de Segurança, os custodiados aptos a participarem das mesmas;
n)fornecer às Coordenações de Registro e Controle e de Atendimento à Saúde, os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
o)responsabilizar-se pelo registro, envio das informações necessárias à remuneração do custodiado e efetivo pagamento dos mesmos;
p)articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Segurança, visando a execução e otimização das atividades;
q)alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;
r)realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
Parágrafo único- A Unidade Especial Disciplinar, através das suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I, II e III, do art. 7º , deste Ato de Organização.
Art. 16.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 17.
- Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISuperintendente:
a)planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Superintendência;
b)prestar assessoramento técnico e repassar informações relativas a sua pasta, periodicamente, através de relatórios e balancetes, ao Secretário;
c)expedir instruções normativas, de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;
d)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
e)autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bem como assinar e endossar ordens de pagamento, sempre solidariamente com o titular da Coordenação Administrativa e Financeira;
f)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Superintendência, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
g)manter articulação com órgãos e entidades similares da administração pública municipal, estadual e federal, privada, internacional e estrangeira;
h)apreciar convênios e contratos de interesse da sua área de atuação;
i)constituir comitês consultivos de especialistas ou grupos de trabalho;
j)zelar pelo respeito aos direitos humanos nas suas unidades;
k)manter constante e estreita vinculação com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, visando a adoção de medidas que impliquem na melhoria do Sistema Prisional.
IIDiretor e Coordenador I:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Superintendência;
c)propor ao Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Superintendente os relatórios, periódicos ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos desenvolvidos;
h)elaborar e submeter à apreciação do Superintendente os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
IIIDiretor Adjunto, Coordenador II e III:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área, propondo ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
c)elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios, periódicos ou quando solicitado, sobre as atividades da sua área de atuação, bem como participar da confecção dos relatórios gerais;
d)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato;
e)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 18.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 19.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar expediente e correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 20.
- Ao Assistente de Execução Orçamentária cabe executar e controlar o orçamento, em articulação com a Diretoria Geral da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.
Art. 21.
- Aos Coordenadores IV e V cabe coordenar e executar atividades inerentes a sua unidade de vinculação, bem como as tarefas que lhe sejam conferidas pelo seu superior imediato.
Art. 22.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 23.
- A substituição dos titulares dos cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Superintendente, por um dos Coordenadores I ou Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IIo Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
IIIo Diretor, pelo Diretor Adjunto ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
IVos Coordenadores II, III, IV e V, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
§ 1º- Na impossibilidade de substituição da maneira acima prevista, esta se dará conforme determinação do Superintendente da Superintendência de Assuntos Penais ou do Secretário da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Superintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 3º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais do Superintendente por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto deste será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24.
- O Superintendente da Superintendência de Assuntos Penais poderá constituir comitês e grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos componentes, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 25.
- Os cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais são os constantes do Anexo Único que integra este Ato Organizacional.
Art. 26.
- Os casos omissos neste Ato Organizacional serão decididos pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP

CARGO

SIMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS PENAIS

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

2. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

04

Coordenador IV

DAI-5

08

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA DA AÇÃO PENAL

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

01

Coordenador V

DAI-6

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

4. COORDENAÇÃO DE ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PENAL

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Coordenador IV

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

5. PRESÍDIO DE SALVADOR

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

08

Coordenador V

DAI-6

08

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

6. PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

08

Coordenador V

DAI-6

08

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

7. COLÔNIA LAFAYETE COUTINHO

Diretor

DAS-2D

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Coordenador V

DAI-6

09

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

8. COLÔNIA PENAL DE SIMÕES FILHO

Diretor

DAS-2D

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador IV

DAI-5

01

9. CONJUNTO PENAL FEMININO

Diretor

DAS-3

01

Diretor Adjunto

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Coordenador V

DAI-6

08

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

10. CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

08

Coordenador V

DAI-6

08

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

11. CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

08

Coordenador V

DAI-6

08

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

12. CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS

Diretor

DAS-2D

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Coordenador V

DAI-6

09

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

13. CONJUNTO PENAL DE VALENÇA

Diretor

DAS-2D

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador IV

DAI-5

01

14. CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO

Diretor

DAS-2D

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador IV

DAI-5

01

15. CONJUNTO PENAL DE SERRINHA

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

16. PRESÍDIO ADVOGADO ARISTON CARDOSO

Diretor

DAS-3

01

Diretor Adjunto

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Coordenador V

DAI-6

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

17. PRESÍDIO ADVOGADO NILTON GONÇALVES

Diretor

DAS-3

01

Diretor Adjunto

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Coordenador V

DAI-6

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

18. PRESÍDIO ADVOGADO RUY PENALVA

Diretor

DAS-3

01

Diretor Adjunto

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Coordenador V

DAI-6

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

19. PRESÍDIO REGIONAL DE PAULO AFONSO

Diretor

DAS-3

01

Diretor Adjunto

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Coordenador V

DAI-6

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

20. HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

08

Coordenador V

DAI-6

10

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

21. CASA DO ALBERGADO E EGRESSOS

Diretor

DAS-3

01

Diretor Adjunto

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

03

Coordenador V

DAI-6

05

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

22. CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL

Diretor

DAS-3

01

Diretor Adjunto

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

04

Coordenador V

DAI-6

08

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

23. CENTRAL MÉDICA PENITENCIÁRIA

Diretor

DAS-2D

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador IV

DAI-5

04

Coordenador V

DAI-6

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

24. UNIDADE ESPECIAL DISCIPLINAR

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

07

Coordenador V

DAI-6

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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