Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7636, de 21 de julho de 1999
Nº 7636/1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), autoriza o uso de crédito presumido nas aquisições de ECF, nas situações que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 61 a 63, da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e nos Convênios ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, e 02/99, de 16 de abril de 1999, e considerando o interesse em reduzir os custos de aquisição destes equipamentos por contribuintes obrigados ao seu uso,
D E C R E T A
1 - Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda (ECF-PDV);
2 - Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal (ECF-IF).
1 - fusão, cisão ou incorporação da empresa;
2 - venda do estabelecimento ou do fundo de comércio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 8882, de 20 de janeiro de 2004
- Decreto Estadual da Bahia nº 8787, de 21 de novembro de 2003
- Decreto Estadual da Bahia nº 8276, de 26 de junho de 2002
- Decreto Estadual da Bahia nº 8088, de 27 de dezembro de 2001
- Decreto Estadual da Bahia nº 8038, de 24 de setembro de 2001
- Decreto Estadual da Bahia nº 7980, de 12 de junho de 2001
- Decreto Estadual da Bahia nº 7831, de 2 de agosto de 2000 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 7729, de 29 de dezembro de 1999
- Decreto Estadual da Bahia nº 7674, de 15 de setembro de 1999 · 3 menções