Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7831, de 2 de agosto de 2000
Nº 7831/2000
Altera a redação do Decreto nº 7.636, de 21 de julho de 1999 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
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............................................................................................................. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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II o nome e o endereço do adquirente, bem como a data e a hora de saída das mercadorias, ainda que em seu verso. (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda