Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7614, de 22 de junho de 1999
Nº 7614/1999
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.006, de 30 de julho de 2001 .
Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3.o Secretário da Fazenda;
4.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
5.o Procurador Geral do Estado;
6.o Superintendente de Gestão Pública, da Secretaria da Administração;
7.o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3.o Secretário da Fazenda;
4.o Secretário do Trabalho e Ação Social;
5.o Procurador Geral do Estado;
6.o Superintendente de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão SESAC, da Secretaria da Administração;
7.o Superintendente de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração.
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.um representante do Poder Legislativo;
3.um representante do Poder Judiciário;
4.um representante do Ministério Público;
5.um representante da Secretaria de Governo;
6.um representante da Secretaria da Fazenda;
7.um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
8.um representante da Procuradoria Geral do Estado;
9.o Diretor do FUNPREV;
10.o Superintendente de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
11.um representante dos servidores públicos do Estado.
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3.Diretoria Administrativa:
3.1.Coordenação de Recursos Humanos;
3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3.Coordenação de Serviços Gerais.
4.Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial.
1.Coordenação de Normatização e Orientação;
2.Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;
3.Coordenação de Atendimento ao Licitante.
1.Coordenação de Desenvolvimento de Gestão;
2.Coordenação de Projetos Estratégicos de Gestão;
3.Coordenação do Programa de Gestão na Administração Pública.
1.Diretoria de Administração de Pessoal:
1.1.Coordenação de Provimento e Movimentação;
1.2.Coordenação de Administração do Cadastro e da Despesa de Pessoal;
1.3.Coordenação de Carreiras, Remuneração e Desempenho.
2.Diretoria de Previdência:
2.1.Coordenação de Concessão de Benefícios Previdenciários;
2.2.Coordenação de Manutenção e Controle de Aposentados e Pensionistas.
3.Coordenação do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais;
4.Coordenação de Atenção ao Servidor;
5.Coordenação de Orientação e Normatização.
1.Diretoria de Material e Serviços:
1.1.Coordenação de Material;
1.2.Coordenação de Serviços.
2.Diretoria de Patrimônio:
2.1.Coordenação de Bens Móveis;
2.2.Coordenação de Bens Imóveis.
3.Coordenação de Suporte Operacional.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA COMIN
SEÇÃO II
CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO III
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO
SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO V
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
1.organizar, gerenciar e manter atualizado o quadro de lotação dos órgãos e entidades, objetivando suprir adequadamente as necessidades de pessoal na administração pública estadual;
2.coordenar, acompanhar, definir critérios e supervisionar a movimentação de pessoal;
3.promover, coordenar e supervisionar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado do Estado, ressalvadas as situações especiais definidas em lei, intervindo, se necessário, quando da realização de concursos públicos para resguardar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade;
4.programar a realização dos processos de recrutamento e seleção, coordenando e acompanhando a execução de concursos públicos em articulação com os órgãos e entidades envolvidas;
5.promover a divulgação de edital de abertura de inscrições, convocações, resultados e demais atos referentes a concursos públicos, mantendo atualizado o cadastro de candidatos aprovados;
6.acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados a provimento de cargos permanentes e comissionados e a investidura em funções e empregos públicos;
7.identificar e analisar situações de acumulação de cargos, adotando ou indicando providências para sua regularização;
8.identificar e cadastrar o pessoal remanescente de órgãos e entidades em processo de extinção, fusão, incorporação ou transformação, visando o seu reaproveitamento;
9.coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência;
1.organizar e manter atualizado o cadastro central dos servidores e empregados públicos e seus dependentes inscritos no Sistema de Previdência Estadual;
2.organizar, manter e controlar as atividades relativas ao pagamento dos servidores e empregados públicos ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;
3.definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;
4.elaborar rotinas e procedimentos de implantação no sistema de pagamento dos créditos de remuneração e descontos individuais de servidores e empregados públicos, de acordo com a legislação pertinente;
5.atualizar as tabelas de vencimentos, salários, vantagens e descontos;
6.analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha;
7.orientar as unidades setoriais e seccionais, dirimindo dúvidas quanto aos procedimentos relativos a débitos e créditos de remuneração em folha de pagamento;
8.efetuar o lançamento centralizado de vantagens individuais, cujos valores superem o teto de remuneração definido no Sistema;
9.organizar e manter o cadastro central de consignatários autorizados;
10.analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
11.participar dos estudos e análises de despesas com majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
12.definir rotinas e procedimentos de acompanhamento e controle de folhas de pagamento e respectivos relatórios gerenciais;
13.planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos do Poder Executivo Estadual;
14.coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB;
15.promover a elaboração e manutenção de planos de contingência para o processamento de dados;
16.coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
1.desenvolver e administrar os planos de carreira dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo Estadual;
2.propor alterações e atualização de dispositivos e institutos dos planos de carreira da administração direta;
3.analisar planos de classificação de cargos e de remuneração de entidades da administração indireta do Estado;
4.promover estudos e pesquisas com vistas à avaliação e classificação de cargos públicos;
5.desenvolver estudos de reclassificação de cargos públicos;
6.proceder análises comparativas de remunerações de cargos e empregos públicos;
7.promover estudos e pesquisas para a implantação de sistemas de remuneração variável e por produtividade;
8.analisar propostas de reajustes e de concessão de vantagens, indicando a correspondente repercussão na despesa de pessoal;
9.pronunciar-se, preliminarmente, em processos individuais de enquadramento, reenquadramento, progressão e promoção, dentre outros;
10.analisar as propostas de acordos coletivos de trabalho das entidades da administração indireta;
11.formular as diretrizes e políticas referentes à avaliação de desempenho do servidor e empregado público estadual;
12.desenvolver estudos e pesquisas visando a elaboração de um programa de avaliação e acompanhamento do desempenho funcional do servidor público estadual, articulando-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, com vistas a obtenção de subsídios para formulação e aprimoramento do programa;
13.propor padrões técnicos que uniformizem o processo de avaliação e acompanhamento do desempenho funcional dos servidores públicos;
14.implementar e acompanhar a sistemática de avaliação de desempenho do servidor público estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Pública, com vistas a garantir a efetividade do programa;
15.subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com informações acerca do desempenho individual do servidor, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento;
16.coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
1.analisar, acompanhar os processos de aposentadoria, reserva remunerada e reforma dos servidores públicos, promovendo a liberação dos recursos necessários para os pagamentos devidos;
2.receber, analisar e opinar sobre as solicitações de benefícios previdenciários, submetendo-as à decisão da autoridade competente;
3.instruir e manifestar-se em processos que versem sobre matéria previdenciária;
4.orientar os segurados na utilização dos benefícios e serviços previdenciários;
5.instruir os processos de concessão de benefícios assegurados pela legislação previdenciária estadual;
6.coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
1.manter atualizado o cadastro de aposentados e pensionistas que impliquem alteração de dados do cadastro central dos servidores inativos e pensionistas dos 3 (três) Poderes do Estado;
2.elaborar a folha mensal de aposentados e pensionistas, observando e cumprindo os cronogramas de elaboração;
3.analisar e acompanhar a evolução das despesas com a folha de aposentados e pensionistas;
4.realizar, em articulação com a Diretoria do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia FUNPREV, da Secretaria da Fazenda, estudos, análises e projeções estatísticas e econômicas do quadro de segurados e beneficiários do Sistema de Previdência Estadual;
5.acompanhar, mensalmente, a execução da despesa com o pagamento dos benefícios previdenciários;
6.articular-se com órgãos oficiais de registro civil municipais, visando a troca de informações referentes a assentamentos relativos a aposentados e pensionistas;
7.coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.realizar a identificação e a classificação dos materiais utilizados pelos diversos órgãos da Administração Pública Estadual;
2.codificar e catalogar os materiais adquiridos e serviços contratados pela Administração Pública Estadual, procedendo atualização sistemática, com vistas à adequada divulgação do Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
3.coordenar a elaboração de planos, programas e instruções para aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material para os órgãos da Administração Pública Estadual;
4.fixar critérios para a padronização dos materiais adquiridos pela Administração Pública Estadual;
5.realizar análise para inclusão e exclusão de itens no Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
6.efetuar a seleção das solicitações de materiais quanto à modalidade do fornecimento;
7.proceder a aquisição de materiais, com base nos termos das disposições legais que regulam a matéria;
8.emitir Autorização de Fornecimento de Material - AFM;
9.efetuar o diligenciamento dos prazos de entrega de fornecimento de materiais;
10.elaborar e acompanhar os processos administrativos;
11.receber, inspecionar e efetuar a entrega dos veículos padronizados e pertencentes à frota do Estado;
12.acompanhar e orientar, quanto à utilização dos materiais, os diversos almoxarifados setoriais;
13.realizar estudos para a racionalização e otimização dos estoques, adequando-os às disponibilidades orçamentárias e financeiras;
14.acompanhar, por amostragem, as inspeções qualitativas dos materiais fornecidos aos almoxarifados setoriais;
15.acompanhar os processos de aquisição desde a emissão do pedido de ressuprimento até o recebimento do material;
16.determinar quantidade dos materiais de consumo e outros que façam parte do Sistema de Registro de Preços, a cada início de exercício;
17.controlar a movimentação dos materiais e seus saldos, mediante registro e arquivamento da documentação de entrada e saída de material;
18.efetuar a baixa de materiais sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo de estocagem;
19.acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de material em estoque, identificando as causas das variações porventura apresentadas;
20.receber e realizar a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido ao almoxarifado, procedendo à rejeição e devolução quando em desacordo com as especificações solicitadas;
21.cuidar da guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem e preservação, assegurando a devida identificação;
22.manter atualizado o sistema de localização física;
23.inspecionar, nos almoxarifados setoriais, a entrega dos materiais adquiridos através de compra direta;
24.cumprir as normas de segurança estabelecidas para a área de trabalho.
1.elaborar normas sobre utilização, emplacamento e licenciamento de veículos da frota do Estado, bem como efetuar o acompanhamento e controle da sua aplicação;
2.elaborar normas sobre a utilização dos serviços de abastecimento e manutenção dos veículos da frota estadual, estabelecendo o controle do consumo de combustível e demais derivados de petróleo, além de acompanhar as providências de reposição de peças e serviços;
3.elaborar normas e instruções relativas ao estabelecimento de padrões para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, no âmbito da Administração Pública Estadual;
4.definir critérios e estabelecer normas para regulamentar os procedimentos relativos a contratos de prestação de serviços de uso comum, no âmbito da Administração Pública Estadual;
5.implementar a política de manutenção, conservação e reparos de instalações e equipamentos da Administração Pública Estadual;
6.executar, quando solicitado, serviços de consertos e reparos de bens considerados passíveis de recuperação;
7.coordenar, executar e controlar o plano de distribuição de expedientes entre os órgãos estaduais;
8.promover a racionalização do uso da frota de veículos, através da otimização dos deslocamentos para serviços externos;
9.acompanhar os serviços contratados e executados na Administração Pública Estadual.
1.orientar, coordenar, supervisionar e manter atualizados os cadastros de bens móveis da Administração Pública Estadual;
2.orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de bens móveis;
3.orientar e coordenar a devolução dos bens permanentes desativados;
4.orientar e acompanhar a realização dos inventários periódicos dos bens patrimoniais, bem como de seus respectivos tombamentos e avaliações;
5.receber, conferir e armazenar os bens permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação, mantendo o controle de localização dos mesmos;
6.instruir os órgãos e entidades da Administração Pública sobre os procedimentos a serem adotados para alienação de seus bens permanentes desativados;
7.acompanhar as condições de uso e conservação do patrimônio móvel na Administração Pública Estadual;
8.acompanhar o recebimento e a devolução dos veículos da frota do Estado quando da renovação ou aumento de frota;
9.efetuar o controle e manter atualizado o cadastro da frota de veículos da Administração Pública Estadual.
1.acompanhar, orientar e instruir o levantamento físico relativo às operações imobiliárias da Administração Pública Estadual;
2.providenciar o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros, e os bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;
3.propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
4.realizar pesquisas com vistas à obtenção de títulos de domínio dos imóveis de propriedade do Estado;
5.articular-se com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração e cartórios de registros de imóveis, visando a obtenção de documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado;
6.fornecer subsídios tendo em vista a definição da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado;
7.organizar, promover o registro e manter atualizado o cadastro de bens imóveis de propriedade do Estado;
8.instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;
9.promover o descarte e destinação da documentação desnecessária ao controle dos bens imóveis do Estado;
10.promover o arquivamento e controle dos documentos de registro, certidão e escritura dos imóveis pertencentes à Administração Pública Estadual.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.