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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7614, de 22 de junho de 1999

Nº 7614/1999

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.006, de 30 de julho de 2001 .

Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.270, de 01 de abril de 1998 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Administração SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983 e reorganizada pelas Leis nºs 6.074, de 22 de maio de 1991 , 6.932, de 19 de janeiro de 1996 , 7.141, de 30 de julho de 1997 , 7.249, de 07 de janeiro de 1998 e modificada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa e de informatização, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos estaduais, de edificações públicas, de processamento de dados e de desenvolvimento dos serviços públicos, competindo-lhe:
Iestabelecer diretrizes e propor normas de administração geral, coordenando a execução de atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria de recursos humanos, material, patrimônio e encargos auxiliares;
IIestabelecer diretrizes, coordenar, executar e controlar as ações desenvolvidas pelo Estado relativas à previdência e assistência social dos servidores públicos, dependentes e pensionistas;
IIIpromover e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;
IVestabelecer diretrizes e normas destinadas à administração de recursos humanos;
Vpromover a articulação das unidades do Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os objetivos estabelecidos;
VIformular diretrizes, estabelecer normas e coordenar a política estadual de modernização administrativa, informática e gestão pública;
VIIestabelecer diretrizes, coordenar e executar as ações relativas a prestação de serviços públicos;
VIIIestabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da Administração Pública Estadual;
IXcoordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;
Xpesquisar, difundir, implementar e acompanhar projetos que integrem novas soluções tecnológicas aplicáveis à Administração Pública em ambientes de grande, médio e pequeno portes;
XIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho de Modernização e Informática COMIN, com a seguinte composição:

1.o Secretário da Administração, que o presidirá;

2.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

3.o Secretário da Fazenda;

4.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

5.o Procurador Geral do Estado;

6.o Superintendente de Gestão Pública, da Secretaria da Administração;

7.o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.

b)Conselho de Política de Recursos Humanos COPE, com a seguinte composição:

1.o Secretário da Administração, que o presidirá;

2.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

3.o Secretário da Fazenda;

4.o Secretário do Trabalho e Ação Social;

5.o Procurador Geral do Estado;

6.o Superintendente de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão SESAC, da Secretaria da Administração;

7.o Superintendente de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração.

c)Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, com a seguinte composição:

1.o Secretário da Administração, que o presidirá;

2.um representante do Poder Legislativo;

3.um representante do Poder Judiciário;

4.um representante do Ministério Público;

5.um representante da Secretaria de Governo;

6.um representante da Secretaria da Fazenda;

7.um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

8.um representante da Procuradoria Geral do Estado;

9.o Diretor do FUNPREV;

10.o Superintendente de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;

11.um representante dos servidores públicos do Estado.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1.Coordenação de Modernização;

2.Diretoria de Orçamento Público:

2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3.Diretoria Administrativa:

3.1.Coordenação de Recursos Humanos;

3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3.Coordenação de Serviços Gerais.

4.Diretoria de Finanças:

4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial.

c)Coordenação Central de Licitação:

1.Coordenação de Normatização e Orientação;

2.Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;

3.Coordenação de Atendimento ao Licitante.

d)Superintendência de Gestão Pública;

1.Coordenação de Desenvolvimento de Gestão;

2.Coordenação de Projetos Estratégicos de Gestão;

3.Coordenação do Programa de Gestão na Administração Pública.

e)Superintendência de Recursos Humanos:

1.Diretoria de Administração de Pessoal:

1.1.Coordenação de Provimento e Movimentação;

1.2.Coordenação de Administração do Cadastro e da Despesa de Pessoal;

1.3.Coordenação de Carreiras, Remuneração e Desempenho.

2.Diretoria de Previdência:

2.1.Coordenação de Concessão de Benefícios Previdenciários;

2.2.Coordenação de Manutenção e Controle de Aposentados e Pensionistas.

3.Coordenação do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais;

4.Coordenação de Atenção ao Servidor;

5.Coordenação de Orientação e Normatização.

f)Superintendência de Serviços Administrativos:

1.Diretoria de Material e Serviços:

1.1.Coordenação de Material;

1.2.Coordenação de Serviços.

2.Diretoria de Patrimônio:

2.1.Coordenação de Bens Móveis;

2.2.Coordenação de Bens Imóveis.

3.Coordenação de Suporte Operacional.

IIIÓrgão em Regime Especial de Administração Direta:
a)Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão SESAC.
IVEntidades da Administração Indireta:
a)Superintendência de Construções Administrativas da Bahia SUCAB;
b)Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
§ 1º- O órgão da administração direta aludido na alínea a, do inciso II, deste artigo , não terá subdivisão estrutural.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria da Administração.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Administração, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 3.
- A Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão SESAC, órgão em regime especial de administração direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante decreto do Governador do Estado, e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .
Art. 4.
- As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da Administração, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA COMIN

Art. 5.
- Ao Conselho de Modernização e Informática - COMIN, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade assessorar o Secretário da Administração na formulação e execução da política de modernização e de informatização da Administração Pública Estadual, compete:
Iestabelecer as políticas e diretrizes, normas e procedimentos, que disciplinem e instrumentalizem ações da área de modernização e informática na administração estadual;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual para as áreas de modernização e informática, suas alterações e modificações;
IIIapreciar os planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão;
IVapreciar os planos e programas relativos às áreas de modernização e informática dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração;
Vdeliberar sobre os critérios propostos para a viabilização do processo de reorganização da administração estadual;
VIdeliberar sobre a integração dos sistemas de informações relevantes para o processo de decisão, coordenação e avaliação das ações governamentais;
VIIapreciar e deliberar sobre pedidos de contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais;
VIIIdeliberar sobre as propostas de delegação de competência e de descentralização das ações governamentais com vistas à redução de custos.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Modernização e Informática - COMIN, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 6.
- Ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas à política de recursos humanos do Estado, compete:
Iestabelecer diretrizes e normas que orientem e disciplinem a política de administração e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual do Estado, para a área de recursos humanos, suas alterações e modificações;
IIIapreciar e aprovar os planos e programas relativos à área de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
IVestabelecer critérios para definição da política de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
Vviabilizar políticas que assegurem o processo permanente de profissionalização do servidor público estadual;
VIexaminar propostas de alteração do regime jurídico único do servidor, seus direitos, deveres e vantagens;
VIIexaminar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual;
VIIIapreciar pleitos de concessão, revisão e revogação de vantagens pecuniárias a servidores e empregados da administração estadual.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO III

CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO

Art. 7.
- Ao Conselho Previdenciário do Estado CONPREV, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, que tem por finalidade a formulação de normas e diretrizes para a execução da política previdenciária do Estado para seus servidores e pensionistas, compete:
Iestabelecer as diretrizes gerais e os programas de investimento dos recursos do FUNPREV, a serem aplicados de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 7.249/98 e em sua regulamentação, observados os estudos atuariais apresentados ao Conselho pela Coordenação Executiva, para a consecução das políticas de seguridade social estabelecidas pelo Estado para seus servidores;
IIapreciar e aprovar a programação anual e plurianual do FUNPREV;
IIIapreciar e aprovar propostas de alteração da política previdenciária do Estado;
IVapreciar e aprovar as propostas orçamentárias do FUNPREV;
Vautorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de estudos atuariais;
VIacompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais, a execução dos planos, programas e orçamentos do FUNPREV;
VIIautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis integrantes do patrimônio do FUNPREV;
VIIIfixar as normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do FUNPREV;
IXaprovar a contratação de agentes operativos e financeiros do FUNPREV, bem como a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes que impliquem, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais do FUNPREV;
Xdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XIacompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e os resultados alcançados pelos programas executados pelo FUNPREV;
XIIpronunciar-se quanto às contas prestadas pelo gestor do FUNPREV, podendo, se julgar necessário, solicitar o apoio da Auditoria Geral do Estado ou autorizar a contratação de serviços de auditoria externa para aprofundamento dos exames;
XIIIadotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPREV;
XIVdirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FUNPREV, nas matérias de sua competência;
XVrever as decisões denegatórias de pensões.
Parágrafo único- O Regimento Interno do CONPREV, que estabelecerá suas normas de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva, será aprovado por ato do Governador do Estado.

SEÇÃO IV

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 8.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas;
IIcoordenar a representação social e política do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vexaminar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o cumprimento de cada contrato.

SEÇÃO V

DIRETORIA GERAL

Art. 9.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

SEÇÃO VI

COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Art. 10.
- À Coordenação Central de Licitação, que tem por finalidade normatizar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Estadual, compete:
Iatravés da Coordenação de Normatização e Orientação:
a)emitir instruções sobre procedimentos licitatórios a serem cumpridos na administração estadual;
b)orientar as comissões setoriais no cumprimento da legislação pertinente, bem como sobre procedimentos para as publicações no Caderno Especial de Licitação, do Diário Oficial do Estado;
c)organizar e manter rede integrada de informações, com vistas a dotar os órgãos e entidades de dados atualizados referentes ao processo licitatório;
d)prestar assessoramento técnico às comissões setoriais em matéria de licitação;
e)realizar estudos para a formulação e o aperfeiçoamento das normas do subsistema de licitação do Estado;
f)elaborar e atualizar os editais de licitação e minutas de contratos que os integram na forma de anexo, para a sua padronização;
g)orientar e supervisionar o treinamento permanente de comissões de licitação, a realização de seminários, simpósios e encontros sobre licitação;
h)organizar e coordenar a estruturação do banco de dados relativos às informações sobre as comissões setoriais de licitação;
i)elaborar relatórios mensais e estatísticas de atendimento às comissões setoriais, através do serviço de assessoramento técnico;
j)elaborar e distribuir às comissões setoriais material técnico e didático necessários ao aperfeiçoamento e à uniformização dos procedimentos licitatórios;
k)examinar, através das publicações no Caderno Especial de Licitação, os atos relativos aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual;
l)assistir, quando solicitado, as comissões setoriais nos atos a serem praticados nas sessões públicas de abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços.
IIatravés da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação:
a)programar junto à Superintendência de Serviços Administrativos e às comissões setoriais o cronograma de execução dos processos licitatórios;
b)verificar o cumprimento da legislação e normas pertinentes à matéria;
c)emitir pareceres técnicos acerca da legalidade dos atos licitatórios e contratuais praticados pelos órgãos e entidades da administração estadual;
d)elaborar e programar o cronograma de acompanhamento, inspeção e avaliação dos procedimentos licitatórios praticados pelas comissões setoriais;
e)acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios, contratos administrativos, inexigibilidade e dispensa de licitação, no âmbito da Administração Pública Estadual, intervindo, quando necessário, a fim de resguardar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade, conforme preceitua o art. 3º, da Lei nº 8.666/93;
f)participar, quando necessário, das licitações a serem realizadas nos órgãos e entidades estaduais;
g)examinar previamente e emitir relatórios circunstanciados sobre denúncias de irregularidades praticadas nos procedimentos licitatórios realizados por comissões setoriais, promovendo diligência, quando necessário, podendo requisitar documentos e cópias dos processos das licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas;
h)acompanhar e controlar a formalização e execução dos contratos firmados pela Administração Pública Estadual, analisando processos de reequilíbrio e reajuste de preços, a fim de salvaguardar os parâmetros de quantitativo e preço estabelecidos pelo Estado.
IIIatravés da Coordenação de Atendimento ao Licitante:
a)definir estratégias e instrumentos para proceder ao acompanhamento e avaliação do Serviço de Atendimento ao Fornecedor SAF, através de trabalho de supervisão;
b)indicar a necessidade de efetivar padronização dos procedimentos praticados no SAF;
c)promover os meios necessários à introdução de novas tecnologias voltadas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo SAF;
d)promover os meios necessários à publicidade e ao pleno funcionamento do SAF;
e)fiscalizar as instalações físicas dos Postos do SAF, objetivando adotar medidas preventivas que assegurem o seu bom funcionamento;
f)proceder ao acompanhamento e à avaliação de desempenho dos Postos do SAF através de estatística dos serviços prestados, com vistas a redimensionar o atendimento;
g)promover a ampliação dos serviços do SAF através de novas tecnologias de comunicação;
h)orientar as equipes do SAF, dirimindo dúvidas quanto a normas legais e regulamentares;
i)promover o treinamento e reciclagem das equipes do SAF responsáveis pelas informações;
j)interligar as informações e sistemas informatizados da Comissão Central de Licitação com as comissões setoriais do Estado;
k)promover interligação entre as comissões e fornecedores nas informações e esclarecimentos relativos a editais, licitações e contratos.
§ 1º- Junto à Coordenação Central de Licitação, funcionará a Comissão Central de Licitação, com a finalidade de programar e realizar as licitações para aquisição de bens e serviços a serem contratados pelo Estado.
§ 2º- As normas de funcionamento da Comissão Central de Licitação serão estabelecidas por ato do Secretário da Administração.
§ 3º- A Comissão poderá participar, quando se fizer necessário, das licitações a serem realizadas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

SEÇÃO VII

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA

Art. 11.
- À Superintendência de Gestão Pública, que tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a implementação de estratégias e processos de gestão, modernização e informática, bem como analisar e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Compromissos firmados através do Programa de Gestão na Administração Pública do Estado da Bahia - PROGERIR e nos Contratos de Gestão assinados com as Organizações Sociais que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.027, de 29 de janeiro de 1997 , compete:
Iatravés da Coordenação de Desenvolvimento de Gestão:
a)propor diretrizes para a elaboração de projetos de reestruturação do aparelho do Estado;
b)elaborar, apreciar e acompanhar estudos e propostas de reordenamento institucional e funcional com vistas à revitalização e absorção de novas práticas e padrões;
c)propor a fixação de critérios de uniformização de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
d)propor critérios que visem o reordenamento e classificação de entidades públicas;
e)desenvolver estudos voltados para a delegação de competências e promoção da descentralização das ações governamentais;
f)desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas a manter a dinâmica da Administração Pública Estadual;
g)organizar e manter atualizado o cadastro organizacional dos órgãos e entidades;
h)propor critérios que considerem a qualidade e a produtividade dos serviços;
i)promover avaliações periódicas sobre as funções do Estado, as estruturas e práticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e propor medidas de ajuste institucional;
j)promover os meios necessários à melhoria das práticas administrativas, elevando a capacidade operacional do Estado, através do uso de tecnologias avançadas, de forma a ajustar a administração estadual às condições sócio-econômicas vigentes;
k)definir padrões técnicos que uniformizem a terminologia e o funcionamento dos processos administrativos;
l)propor políticas, diretrizes, normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e informática na Administração Pública Estadual;
m)acompanhar, avaliar e compatibilizar os planos setoriais de informática.
IIatravés da Coordenação de Projetos Estratégicos de Gestão:
a)coordenar a elaboração de projetos de caráter estratégico;
b)promover a articulação e integração de ações para implementação dos projetos;
c)fixar indicadores de avaliação dos projetos;
d)acompanhar a implantação e analisar os resultados dos projetos, sistematizando as informações relativas ao seu desenvolvimento.
IIIatravés da Coordenação do Programa de Gestão na Administração Pública;
a)fomentar, em articulação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta e com a sociedade civil organizada, a criação ou transformação de entidades em Organizações Sociais;
b)examinar e instruir os processos relativos aos pleitos de qualificação de entidades como Organizações Sociais, emitindo parecer;
c)indicar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados;
d)promover os meios necessários para definição do planejamento estratégico com vistas a assegurar a viabilização do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;
e)proceder ao acompanhamento e avaliação, em articulação com os órgãos competentes, do desempenho das Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão;
f)assessorar a direção das Organizações Sociais na elaboração do seu Plano Operacional;
g)avaliar a eficácia dos indicadores fixados nos Contratos de Gestão, identificando as correções que se façam necessárias;
h)opinar sobre a pertinência de continuidade dos Contratos de Gestão firmados entre a Administração Pública e as Organizações Sociais;
i)prestar assessoramento técnico ao Comitê do PROGERIR;
j)fomentar a adoção de compromissos de gestão, no âmbito da Administração Pública Estadual;
k)examinar e instituir as propostas de compromissos de gestão e emitir parecer técnico;
l)indicar os termos de compromissos de gestão a serem firmados;
m)identificar os indicadores de desempenho que regularão os compromissos de gestão;
n)estabelecer sistemática de acompanhamento dos compromissos de gestão.

SEÇÃO VIII

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 12.
- À Superintendência de Recursos Humanos - SRH, que tem por finalidade formular, promover e coordenar as atividades de administração de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como gerenciar, acompanhar e controlar a prestação dos serviços previdenciários e assistenciais devidos pelo Estado, abrangendo segurados, seus dependentes e pensionistas, submetendo aos órgãos colegiados competentes, estudos, políticas e diretrizes para as áreas respectivas, supervisionando as atividades de recursos humanos das unidades do Sistema Estadual de Administração e promovendo o intercâmbio e a cooperação técnica com outras esferas de governo, compete:
Iatravés da Diretoria de Administração de Pessoal, que tem por finalidade promover, planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de recrutamento, seleção, admissão, movimentação, lotação, carreiras, desempenho, remuneração, cadastro e folha de pagamentos:
a)pela Coordenação de Provimento e Movimentação:

1.organizar, gerenciar e manter atualizado o quadro de lotação dos órgãos e entidades, objetivando suprir adequadamente as necessidades de pessoal na administração pública estadual;

2.coordenar, acompanhar, definir critérios e supervisionar a movimentação de pessoal;

3.promover, coordenar e supervisionar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado do Estado, ressalvadas as situações especiais definidas em lei, intervindo, se necessário, quando da realização de concursos públicos para resguardar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade;

4.programar a realização dos processos de recrutamento e seleção, coordenando e acompanhando a execução de concursos públicos em articulação com os órgãos e entidades envolvidas;

5.promover a divulgação de edital de abertura de inscrições, convocações, resultados e demais atos referentes a concursos públicos, mantendo atualizado o cadastro de candidatos aprovados;

6.acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados a provimento de cargos permanentes e comissionados e a investidura em funções e empregos públicos;

7.identificar e analisar situações de acumulação de cargos, adotando ou indicando providências para sua regularização;

8.identificar e cadastrar o pessoal remanescente de órgãos e entidades em processo de extinção, fusão, incorporação ou transformação, visando o seu reaproveitamento;

9.coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência;

b)pela Coordenação de Administração do Cadastro e da Despesa de Pessoal:

1.organizar e manter atualizado o cadastro central dos servidores e empregados públicos e seus dependentes inscritos no Sistema de Previdência Estadual;

2.organizar, manter e controlar as atividades relativas ao pagamento dos servidores e empregados públicos ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;

3.definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;

4.elaborar rotinas e procedimentos de implantação no sistema de pagamento dos créditos de remuneração e descontos individuais de servidores e empregados públicos, de acordo com a legislação pertinente;

5.atualizar as tabelas de vencimentos, salários, vantagens e descontos;

6.analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha;

7.orientar as unidades setoriais e seccionais, dirimindo dúvidas quanto aos procedimentos relativos a débitos e créditos de remuneração em folha de pagamento;

8.efetuar o lançamento centralizado de vantagens individuais, cujos valores superem o teto de remuneração definido no Sistema;

9.organizar e manter o cadastro central de consignatários autorizados;

10.analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

11.participar dos estudos e análises de despesas com majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;

12.definir rotinas e procedimentos de acompanhamento e controle de folhas de pagamento e respectivos relatórios gerenciais;

13.planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos do Poder Executivo Estadual;

14.coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB;

15.promover a elaboração e manutenção de planos de contingência para o processamento de dados;

16.coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.

1.desenvolver e administrar os planos de carreira dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo Estadual;

2.propor alterações e atualização de dispositivos e institutos dos planos de carreira da administração direta;

3.analisar planos de classificação de cargos e de remuneração de entidades da administração indireta do Estado;

4.promover estudos e pesquisas com vistas à avaliação e classificação de cargos públicos;

5.desenvolver estudos de reclassificação de cargos públicos;

6.proceder análises comparativas de remunerações de cargos e empregos públicos;

7.promover estudos e pesquisas para a implantação de sistemas de remuneração variável e por produtividade;

8.analisar propostas de reajustes e de concessão de vantagens, indicando a correspondente repercussão na despesa de pessoal;

9.pronunciar-se, preliminarmente, em processos individuais de enquadramento, reenquadramento, progressão e promoção, dentre outros;

10.analisar as propostas de acordos coletivos de trabalho das entidades da administração indireta;

11.formular as diretrizes e políticas referentes à avaliação de desempenho do servidor e empregado público estadual;

12.desenvolver estudos e pesquisas visando a elaboração de um programa de avaliação e acompanhamento do desempenho funcional do servidor público estadual, articulando-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, com vistas a obtenção de subsídios para formulação e aprimoramento do programa;

13.propor padrões técnicos que uniformizem o processo de avaliação e acompanhamento do desempenho funcional dos servidores públicos;

14.implementar e acompanhar a sistemática de avaliação de desempenho do servidor público estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Pública, com vistas a garantir a efetividade do programa;

15.subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com informações acerca do desempenho individual do servidor, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento;

16.coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.

IIatravés da Diretoria de Previdência, que tem por finalidade administrar a prestação dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão, auxilío-funeral e auxílio-reclusão:
a)pela Coordenação de Concessão de Benefícios Previdenciários:

1.analisar, acompanhar os processos de aposentadoria, reserva remunerada e reforma dos servidores públicos, promovendo a liberação dos recursos necessários para os pagamentos devidos;

2.receber, analisar e opinar sobre as solicitações de benefícios previdenciários, submetendo-as à decisão da autoridade competente;

3.instruir e manifestar-se em processos que versem sobre matéria previdenciária;

4.orientar os segurados na utilização dos benefícios e serviços previdenciários;

5.instruir os processos de concessão de benefícios assegurados pela legislação previdenciária estadual;

6.coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.

b)pela Coordenação Manutenção e Controle de Aposentados e Pensionistas:

1.manter atualizado o cadastro de aposentados e pensionistas que impliquem alteração de dados do cadastro central dos servidores inativos e pensionistas dos 3 (três) Poderes do Estado;

2.elaborar a folha mensal de aposentados e pensionistas, observando e cumprindo os cronogramas de elaboração;

3.analisar e acompanhar a evolução das despesas com a folha de aposentados e pensionistas;

4.realizar, em articulação com a Diretoria do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia FUNPREV, da Secretaria da Fazenda, estudos, análises e projeções estatísticas e econômicas do quadro de segurados e beneficiários do Sistema de Previdência Estadual;

5.acompanhar, mensalmente, a execução da despesa com o pagamento dos benefícios previdenciários;

6.articular-se com órgãos oficiais de registro civil municipais, visando a troca de informações referentes a assentamentos relativos a aposentados e pensionistas;

7.coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.

IIIatravés da Coordenação do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, que tem por finalidade administrar o contrato de assistência médica:
a)realizar a gestão do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, propondo medidas preventivas com vistas à melhoria do nível de saúde dos segurados;
b)controlar e avaliar o desempenho dos serviços e custos decorrentes da execução do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais;
c)acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher ao Fundo de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais FUNSERV, as receitas provenientes das contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do Estado, suas autarquias, fundações e entidades conveniadas;
d)acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços de assistência médica, assegurando a qualidade desejada;
e)supervisionar a qualidade dos serviços prestados pelo plano de saúde credenciado;
f)orientar os beneficiários quanto à utilização adequada dos serviços de saúde e benefícios;
g)produzir relatórios periódicos sobre o plano de saúde;
h)coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
IVatravés da Coordenação de Atenção ao Servidor, que tem por finalidade desenvolver e implementar programas e projetos assistenciais:
a)realizar exames periciais de saúde para admissão, readaptação funcional, concessão de licença, bem como para habilitação a benefícios previdenciários no âmbito do serviço público estadual;
b)elaborar laudos periciais com vistas à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, indicando medidas que visem a sua redução ou eliminação;
c)desenvolver programas educacionais voltados para a segurança, higiene, prevenção de acidente em serviço e outros que visem o bem estar e a melhoria do nível sócio-cultural dos servidores e seus dependentes;
d)promover, coordenar e supervisionar os Postos de Atendimento ao Servidor PAS, assegurando a qualidade dos serviços disponibilizados;
e)instituir programas de exames periódicos para os servidores visando a redução, controle e prevenção de doenças;
f)coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
Vatravés da Coordenação de Orientação e Normatização, que tem por finalidade acompanhar a legislação aplicável, normatizar procedimentos e orientar os servidores:
a)catalogar, organizar e manter atualizados os registros relativos à legislação estatutária e trabalhista, orientando a sua aplicação aos servidores e empregados públicos estaduais;
b)sistematizar e manter atualizados os arquivos da legislação previdenciária e assistencial;
c)fornecer às unidades de pessoal e aos servidores e empregados públicos, orientação quanto à legislação aplicável em cada caso, indicando os procedimentos definidos para reconhecimento de direitos, concessão e cancelamento de vantagens;
d)acompanhar as formulações do órgão estadual de assessoramento jurídico e as orientações do órgão federal competente em matéria de pessoal;
e)participar da formulação de programas informatizados, subsidiando as unidades encarregadas na parte relativa à legislação aplicável;
f)proceder, quando solicitada, à análise de processos relativos a direitos estatutários;
g)participar da elaboração de atos regulamentares e procedimentais que versem sobre matéria de pessoal;
h)elaborar e propor normas relativas a benefícios, direitos e vantagens dos servidores e empregados públicos estaduais;
i)propiciar aos servidores, empregados e beneficiários da previdência estadual, acesso às informações inerentes à legislação que lhes seja aplicável, promovendo, também, a divulgação sistemática de toda legislação editada;
j)desenvolver programas de orientação e informação relacionados com a legislação estadual;
k)prestar assessoramento técnico às unidades do órgão central e aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração;
l)formular propostas de atos administrativos definidores de procedimentos, com base na legislação vigente e formulações da Procuradoria Geral do Estado - PGE, em matéria de interesse geral;
m)coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.

SEÇÃO IX

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 13.
- À Superintendência de Serviços Administrativos, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços, bem como administrar o Fundo Rotativo de Material FRM, no âmbito da Administração Pública Estadual, compete:
Iatravés da Diretoria de Material e Serviços, que tem por finalidade realizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes à administração de material e serviços:
a)pela Coordenação de Material:

1.realizar a identificação e a classificação dos materiais utilizados pelos diversos órgãos da Administração Pública Estadual;

2.codificar e catalogar os materiais adquiridos e serviços contratados pela Administração Pública Estadual, procedendo atualização sistemática, com vistas à adequada divulgação do Catálogo Geral de Materiais e Serviços;

3.coordenar a elaboração de planos, programas e instruções para aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material para os órgãos da Administração Pública Estadual;

4.fixar critérios para a padronização dos materiais adquiridos pela Administração Pública Estadual;

5.realizar análise para inclusão e exclusão de itens no Catálogo Geral de Materiais e Serviços;

6.efetuar a seleção das solicitações de materiais quanto à modalidade do fornecimento;

7.proceder a aquisição de materiais, com base nos termos das disposições legais que regulam a matéria;

8.emitir Autorização de Fornecimento de Material - AFM;

9.efetuar o diligenciamento dos prazos de entrega de fornecimento de materiais;

10.elaborar e acompanhar os processos administrativos;

11.receber, inspecionar e efetuar a entrega dos veículos padronizados e pertencentes à frota do Estado;

12.acompanhar e orientar, quanto à utilização dos materiais, os diversos almoxarifados setoriais;

13.realizar estudos para a racionalização e otimização dos estoques, adequando-os às disponibilidades orçamentárias e financeiras;

14.acompanhar, por amostragem, as inspeções qualitativas dos materiais fornecidos aos almoxarifados setoriais;

15.acompanhar os processos de aquisição desde a emissão do pedido de ressuprimento até o recebimento do material;

16.determinar quantidade dos materiais de consumo e outros que façam parte do Sistema de Registro de Preços, a cada início de exercício;

17.controlar a movimentação dos materiais e seus saldos, mediante registro e arquivamento da documentação de entrada e saída de material;

18.efetuar a baixa de materiais sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo de estocagem;

19.acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de material em estoque, identificando as causas das variações porventura apresentadas;

20.receber e realizar a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido ao almoxarifado, procedendo à rejeição e devolução quando em desacordo com as especificações solicitadas;

21.cuidar da guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem e preservação, assegurando a devida identificação;

22.manter atualizado o sistema de localização física;

23.inspecionar, nos almoxarifados setoriais, a entrega dos materiais adquiridos através de compra direta;

24.cumprir as normas de segurança estabelecidas para a área de trabalho.

b)pela Coordenação de Serviços:

1.elaborar normas sobre utilização, emplacamento e licenciamento de veículos da frota do Estado, bem como efetuar o acompanhamento e controle da sua aplicação;

2.elaborar normas sobre a utilização dos serviços de abastecimento e manutenção dos veículos da frota estadual, estabelecendo o controle do consumo de combustível e demais derivados de petróleo, além de acompanhar as providências de reposição de peças e serviços;

3.elaborar normas e instruções relativas ao estabelecimento de padrões para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, no âmbito da Administração Pública Estadual;

4.definir critérios e estabelecer normas para regulamentar os procedimentos relativos a contratos de prestação de serviços de uso comum, no âmbito da Administração Pública Estadual;

5.implementar a política de manutenção, conservação e reparos de instalações e equipamentos da Administração Pública Estadual;

6.executar, quando solicitado, serviços de consertos e reparos de bens considerados passíveis de recuperação;

7.coordenar, executar e controlar o plano de distribuição de expedientes entre os órgãos estaduais;

8.promover a racionalização do uso da frota de veículos, através da otimização dos deslocamentos para serviços externos;

9.acompanhar os serviços contratados e executados na Administração Pública Estadual.

IIatravés da Diretoria de Patrimônio, que tem por finalidade coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado:
a)pela Coordenação de Bens Móveis:

1.orientar, coordenar, supervisionar e manter atualizados os cadastros de bens móveis da Administração Pública Estadual;

2.orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de bens móveis;

3.orientar e coordenar a devolução dos bens permanentes desativados;

4.orientar e acompanhar a realização dos inventários periódicos dos bens patrimoniais, bem como de seus respectivos tombamentos e avaliações;

5.receber, conferir e armazenar os bens permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação, mantendo o controle de localização dos mesmos;

6.instruir os órgãos e entidades da Administração Pública sobre os procedimentos a serem adotados para alienação de seus bens permanentes desativados;

7.acompanhar as condições de uso e conservação do patrimônio móvel na Administração Pública Estadual;

8.acompanhar o recebimento e a devolução dos veículos da frota do Estado quando da renovação ou aumento de frota;

9.efetuar o controle e manter atualizado o cadastro da frota de veículos da Administração Pública Estadual.

b)pela Coordenação de Bens Imóveis:

1.acompanhar, orientar e instruir o levantamento físico relativo às operações imobiliárias da Administração Pública Estadual;

2.providenciar o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros, e os bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;

3.propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;

4.realizar pesquisas com vistas à obtenção de títulos de domínio dos imóveis de propriedade do Estado;

5.articular-se com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração e cartórios de registros de imóveis, visando a obtenção de documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado;

6.fornecer subsídios tendo em vista a definição da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado;

7.organizar, promover o registro e manter atualizado o cadastro de bens imóveis de propriedade do Estado;

8.instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;

9.promover o descarte e destinação da documentação desnecessária ao controle dos bens imóveis do Estado;

10.promover o arquivamento e controle dos documentos de registro, certidão e escritura dos imóveis pertencentes à Administração Pública Estadual.

IIIatravés da Coordenação de Suporte Operacional, que tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações relativas ao Cadastro de Fornecedores, pesquisas de preços e o controle financeiro:
a)promover pesquisa sistemática de empresas de diversos segmentos no mercado, para ampliar e manter atualizado o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;
b)receber e analisar os documentos comprobatórios de idoneidade dos fornecedores para sua habilitação no Cadastro Unificado, bem como averiguar sua qualificação técnica e situação financeira;
c)emitir Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Registro Simplificado (CRS);
d)analisar o desempenho dos fornecedores contratados perante as obrigações assumidas com o Estado com base em índices de pontuação;
e)elaborar processos administrativos, através da Comissão de Cadastro, submetendo-os à apreciação da Representação da Procuradoria Geral do Estado RPGE na SAEB para aplicação das devidas sanções ao fornecedor;
f)providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, da relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
g)elaborar e publicar no Diário Oficial do Estado a Tabela de Limites de Licitação a ser utilizada pelas Comissões de Licitação;
h)pesquisar diariamente no Diário Oficial do Estado os pareceres licitatórios do Estado e analisar a situação cadastral dos fornecedores participantes e contratados;
i)promover treinamento e reciclagem das equipes responsáveis pelo serviço de cadastro no SAF;
j)efetuar periodicamente a pesquisa de mercado dos materiais e serviços a serem adquiridos, com base no Catálogo Geral de Material e Serviços, verificando se seus preços estão dentro da média, mantendo-os atualizados;
k)acompanhar as aquisições de materiais e serviços na Administração Pública Estadual, de acordo com o preço referencial médio estabelecido;
l)controlar as obrigações financeiras e administrativas do Fundo Rotativo de Material FRM, junto aos fornecedores;
m)preparar, diariamente, relatório da posição financeira do Fundo Rotativo de Material FRM, resumo de desembolso, por item, para informações do fluxo de caixa, controlar a movimentação de suas contas bancárias e elaborar balancetes de verificação e prestações de contas;
n)elaborar a programação das obrigações financeiras do Fundo Rotativo de Material - FRM e controlar os prazos de vencimento dos compromissos assumidos;
o)manter e controlar, em arquivo transitório, os processos pendentes de pagamento e as requisições de material e serviços não pagas;
p)preparar processos, efetuar pagamentos e emitir avisos de crédito aos fornecedores;
q)registrar e controlar as requisições e autorizações de fornecimento de material e prestações de serviços e emitir demonstrativos das não pagas;
r)emitir cheques e outros documentos de pagamentos, mantendo os respectivos talões sob sua guarda e controle e efetuar depósitos dos valores recebidos;
s)emitir, diariamente, relatório dos débitos das unidades, elaborar, mensalmente, demonstrativos indicando os pagamentos efetuados e sua natureza e outras informações gerenciais;
t)manter sob sua guarda todos os comprovantes das contas a pagar, organizados por data de vencimento;
u)contatar as unidades com o objetivo de confirmar a dívida, agilizar sua liquidação e adotar outras providências pertinentes;
v)liquidar os pagamentos de requisições de materiais efetuados pelas unidades;
w)elaborar, mensalmente, o demonstrativo de previsão de recebimento e dos débitos em aberto;
x)conferir e classificar os documentos de caixa e emitir lançamentos contábeis para alimentação da contabilidade geral;
y)proceder a conciliação, analisar e controlar todas as contas do Razão e preparar relatórios de resultados.
Art. 14.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 15.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, do órgão e das entidades a ela vinculadas;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da legislação específica;
r)decidir quanto à concessão de pensão, pecúlio, auxílio-funeral e auxílio-reclusão aos beneficiários, habilitados mediante processo regular, do Sistema de Previdência Estadual, submetendo ao CONPREV os requerimentos cuja decisão seja denegatória da pensão;
s)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
j)prestar assessoramento político ao Secretário;
k)representar o Secretário, quando por este designado.
IIISuperintendente:
a)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Diretorias e Coordenações subordinadas à sua área;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação.
IVAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VCoordenador Executivo e Diretor:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j)expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua Unidade;
k)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VICoordenador I e Coordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, supervisionar, e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
VIICoordenador II e Assistente II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade.
Art. 16.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 17.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 18.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 19.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 20.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 21.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária executar e controlar o orçamento, em articulação com a Diretoria de Finanças.
Art. 22.
- Aos Coordenadores III, IV e V cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 23.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria da Administração exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 24.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário da Administração, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente, por um Diretor ou Coordenador Executivo que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Diretor Geral, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um Coordenador II ou III que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Diretor e o Coordenador Executivo, por um Coordenador I que lhes seja diretamente subordinado;
VIIo Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
VIIIo Coordenador II, por um Coordenador III ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.
- O Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV tem sua finalidade e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento.
Art. 26.
- O Secretário da Administração poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 27.
As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 29.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Administração.

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