Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7270, de 1 de abril de 1998
Nº 7270/1998
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.614, de 22 de junho de 1999 .
Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. o Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. o Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Administração;
7. o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário do Trabalho e Ação Social;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. o Diretor Geral do Departamento de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria da Administração;
7. o Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. um representante do Poder Legislativo;
3. um representante do Poder Judiciário;
4. um representante do Ministério Público;
5. um representante da Secretaria de Governo;
6. um representante da Secretaria da Fazenda;
7. um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
8. um representante da Procuradoria Geral do Estado;
9. o Coordenador Geral do FUNPREV;
10 o Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração;
11. um representante dos servidores públicos do Estado.
1 Gerência de Pessoal;
2. Gerência de Material e Patrimônio;
3. Gerência de Transportes;
4. Gerência de Serviços Auxiliares.
1.Subgerência de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Subgerência de Contabilidade;
3. Subgerência de Orientação e Comprovação.
1. Coordenação de Modernização Administrativa;
2. Coordenação de Informática;
3. Coordenação de Recursos Humanos.
1. Diretoria de Gestão Organizacional - DGO:
1.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional;
1.2. Gerência de Sistemas e Métodos.
2. Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico - DDT:
2.1. Gerência de Sistemas de Informações;
2.2. Gerência de Suporte Técnico;
2.3. Gerência de Intercâmbio de Tecnologia.
3. Comissão Executiva de Projetos:
1. Gerência de Acompanhamento das Organizações Sociais;
2. Gerência de Acompanhamento dos Compromissos de Gestão.
1. Comissão Central de Licitação;
2. Coordenação de Normatização e Orientação;
3. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;
4. Coordenação de Atendimento ao Licitante.
1. Unidade de Apoio Técnico;
2. Diretoria de Administração de Pessoal - DAP:
2.1. Gerência de Acompanhamento da Admissão e Cadastro de Pessoal;
2.2. Gerência de Administração da Folha de Pagamento;
2.3. Gerência de Acompanhamento e Controle da Despesa.
3. Diretoria de Previdência - DIP:
3.1. Gerência de Concessão de Benefícios Previdenciários;
3.1.1. Subgerência de Cadastro de Beneficiários;
3.1.2. Subgerência de Análise de Benefícios.
3.2. Gerência de Administração da Folha de Aposentados;
3.2.1. Subgerência de Acompanhamento e Controle da Folha de Aposentados;
3.2.2. Subgerência de Administração da Folha de Aposentados.
3.3. Gerência de Administração da Folha de Pensionistas;
3.3.1. Subgerência de Acompanhamento e Controle da Folha de Pensionistas;
3.3.2. Subgerência de Administração da Folha de Pensionistas.
4. Diretoria de Serviços de Saúde - DSS:
4.1. Gerência de Perícia Médica;
4.2. Gerência de Medicina Preventiva;
4.3. Gerência de Assistência Médica.
5. Diretoria de Orientação ao Servidor - DOS:
5.1. Gerência de Orientação e Normatização;
5.2. Gerência do Programa de Atendimento ao Servidor.
6. Coordenação do Sistema Integrado de Recursos Humanos.
1. Unidade de Apoio Técnico;
2. Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento - DCD:
2.1. Gerência de Desenvolvimento Estratégico;
2.2. Gerência de Desenvolvimento Técnico-Operacional.
3. Diretoria de Remuneração e Desempenho - DRD:
3.1. Gerência de Classificação e Remuneração de Cargos;
3.2. Gerência de Acompanhamento de Desempenho Funcional:
3.2.1. Subgerência de Desempenho Funcional;
3.2.2. Subgerência de Implementação e Acompanhamento.
4. Coordenação Central de Concursos Públicos CCP.
1. Diretoria de Material - DMA:
1.1. Gerência de Suprimento;
1.2. Gerência de Estoque.
2. Diretoria de Patrimônio - DPA:
2.1. Gerência de Bens Móveis;
2.2. Gerência de Bens Imóveis.
3. Diretoria de Suporte Operacional - DSO:
3.1. Gerência de Cadastro de Fornecedores;
3.2. Gerência de Pesquisa de Preços;
3.3. Gerência Contábil-Financeira.
4. Diretoria de Serviços - DSE:
4.1. Gerência de Contratos;
4.1.1. Subgerência de Acompanhamento de Contratos.
4.2 Gerência de Serviços;
4.2.1 Subgerência de Execução de Serviços.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
SEÇÃO II
CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO III
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO
SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO V
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO VI
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO VII
INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS
SEÇÃO VIII
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO IX
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO X
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO XI
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
SEÇÃO XII
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
1. Examinar e, quando for o caso, elaborar os documentos necessários à inscrição, habilitação a benefícios dos segurados e seus dependentes;
2. expedir cartão de identificação dos beneficiários;
3. manter atualizado o cadastro de beneficiários;
4. orientar os beneficiários na utilização dos benefícios e serviços previdenciários e assistenciais.
1. examinar, e quando for o caso, elaborar os documentos necessários à concessão de benefícios dos segurados e seus dependentes;
2. instruir processos relativos ao plano assistencial e previdenciário;
3. examinar as alterações relativas às pensões e pensionistas, notificando ao setor competente para as providências cabíveis;
4. realizar visitas domiciliares sempre que necessário.
1. examinar a documentação e o cálculo dos benefícios concedidos;
2. proceder ao cadastramento e alteração do benefício de aposentadoria;
3. analisar e acompanhar a evolução das despesas com a folha de aposentados;
4. manter atualizado o cadastro de aposentados.
1. elaborar a folha mensal de aposentados;
2. observar e cumprir o cronograma de elaboração da folha de pagamento de aposentados;
3. atualizar as tabelas de vencimentos, vantagens e descontos, bem como as devidas modificações no pagamento de benefícios.
1. examinar a documentação e o cálculo dos benefícios concedidos;
2. proceder ao cadastramento e alteração do benefício de pensionistas;
3. analisar e acompanhar a evolução das despesas com a folha de pensionistas;
4. manter atualizado o cadastro de pensionistas.
1. elaborar a folha mensal de pensionistas;
2. observar e cumprir o cronograma de elaboração da folha de pagamento de pensionistas;
3. atualizar as tabelas de vencimentos, vantagens e descontos, bem como as devidas modificações no pagamento de benefícios.
SEÇÃO XIII
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR
1. desenvolver estudos e pesquisas visando a elaboração de um programa de avaliação e acompanhamento do desempenho funcional do servidor público estadual;
2. articular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, com vistas a obtenção de subsídios para formulação e aprimoramento do programa de avaliação e acompanhamento do desempenho do servidor público estadual;
3. formular as diretrizes e políticas referentes à avaliação de desempenho do servidor público estadual;
4. propor padrões técnicos que uniformizem o processo de avaliação e acompanhamento do desempenho funcional dos servidores públicos.
1. implementar e acompanhar a sistemática de avaliação de desempenho do servidor público estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Pública, com vistas a garantir a efetividade do programa;
2. subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, de informações acerca do desempenho individual do servidor, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento.
SEÇÃO XIV
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1. elaborar normas sobre utilização, movimentação, emplacamento e licenciamento de veículos da frota do Estado, bem como efetuar o acompanhamento e controle da sua aplicação;
2. efetuar o controle e manter atualizado o cadastro da frota de veículos da Administração Pública estadual;
3. elaborar normas sobre a utilização dos serviços de abastecimento e manutenção dos veículos da frota estadual, estabelecendo o controle do consumo de combustível e demais derivados do petróleo, além de acompanhar as providências da reposição de peças e serviços;
4. elaborar normas e instruções relativas ao estabelecimento de padrões para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, no âmbito da Administração Pública estadual;
5. definir critérios e estabelecer normas e procedimentos referentes a contratos de locação, arrendamento, equipamentos, reprografia de documentos, ou outros tipos de operação correspondentes, indispensáveis ao funcionamento do serviço público estadual.
1. implementar a política de manutenção, conservação e reparos de instalações e equipamentos da Administração Pública estadual;
2. executar, quando solicitado, serviços de consertos e reparos de bens considerados passíveis de recuperação;
3. coordenar, executar e controlar o plano de distribuição de expedientes entre os órgãos estaduais;
4. promover a racionalização do uso da frota de veículos, através da otimização dos deslocamentos para serviços externos;
5. acompanhar os serviços contratados e executados na Administração Pública estadual.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO - PARTE I
ANEXO ÚNICO - PARTE II
ANEXO ÚNICO - PARTE III
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.