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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7270, de 1 de abril de 1998

Nº 7270/1998

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.614, de 22 de junho de 1999 .

Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 6.758, de 16 de setembro de 1997 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Administração - SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983 e reorganizada pelas Leis nos 6.074, de 22 de maio de 1991 , 6.932, de 19 de janeiro de 1996 , 7.141, de 30 de julho de 1997 e 7.249, de 07 de janeiro de 1998 , que tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa e de informatização, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos estaduais, de edificações públicas e de processamento de dados, compete:
Iestabelecer diretrizes e propor normas de administração geral, coordenando a execução de atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria de pessoal, material, patrimônio e encargos auxiliares;
IIestabelecer diretrizes, coordenar, executar e controlar as ações desenvolvidas pelo Estado relativas à previdência e assistência social dos servidores públicos, dependentes e pensionistas;
IIIestabelecer diretrizes e normas destinadas à formação e ao aperfeiçoamento do servidor público estadual;
IVpromover e coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Estado;
Vexecutar a automatização dos sistemas administrativos intersetoriais de grande porte;
VIestabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da Administração Pública estadual;
VIIpromover a articulação das unidades do Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os objetivos estabelecidos;
VIIIcoordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;
IXformular diretrizes, estabelecer normas e coordenar a política estadual de modernização administrativa, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
Xexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho de Modernização e Informática COMIN, com a seguinte composição:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá;

2. o Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia;

3. o Secretário da Fazenda;

4. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

5. o Procurador Geral do Estado;

6. o Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Administração;

7. o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.

b)Conselho de Política de Recursos Humanos COPE, com a seguinte composição:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá;

2. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

3. o Secretário da Fazenda;

4. o Secretário do Trabalho e Ação Social;

5. o Procurador Geral do Estado;

6. o Diretor Geral do Departamento de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria da Administração;

7. o Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.

c)Conselho Previdenciário do Estado CONPREV:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá;

2. um representante do Poder Legislativo;

3. um representante do Poder Judiciário;

4. um representante do Ministério Público;

5. um representante da Secretaria de Governo;

6. um representante da Secretaria da Fazenda;

7. um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

8. um representante da Procuradoria Geral do Estado;

9. o Coordenador Geral do FUNPREV;

10 o Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração;

11. um representante dos servidores públicos do Estado.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário GAB;
b)Assessoria de Planejamento ASPLAN;
c)Serviço de Administração Geral - SAG:

1 Gerência de Pessoal;

2. Gerência de Material e Patrimônio;

3. Gerência de Transportes;

4. Gerência de Serviços Auxiliares.

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1.Subgerência de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Subgerência de Contabilidade;

3. Subgerência de Orientação e Comprovação.

e)Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA:

1. Coordenação de Modernização Administrativa;

2. Coordenação de Informática;

3. Coordenação de Recursos Humanos.

f)Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA:

1. Diretoria de Gestão Organizacional - DGO:

1.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional;

1.2. Gerência de Sistemas e Métodos.

2. Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico - DDT:

2.1. Gerência de Sistemas de Informações;

2.2. Gerência de Suporte Técnico;

2.3. Gerência de Intercâmbio de Tecnologia.

3. Comissão Executiva de Projetos:

g)Coordenação Executiva do Programa de Gestão na Administração Pública - CPG;

1. Gerência de Acompanhamento das Organizações Sociais;

2. Gerência de Acompanhamento dos Compromissos de Gestão.

h)Coordenação Central de Licitação - CCL:

1. Comissão Central de Licitação;

2. Coordenação de Normatização e Orientação;

3. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;

4. Coordenação de Atendimento ao Licitante.

i)Departamento de Recursos Humanos - DRH:

1. Unidade de Apoio Técnico;

2. Diretoria de Administração de Pessoal - DAP:

2.1. Gerência de Acompanhamento da Admissão e Cadastro de Pessoal;

2.2. Gerência de Administração da Folha de Pagamento;

2.3. Gerência de Acompanhamento e Controle da Despesa.

3. Diretoria de Previdência - DIP:

3.1. Gerência de Concessão de Benefícios Previdenciários;

3.1.1. Subgerência de Cadastro de Beneficiários;

3.1.2. Subgerência de Análise de Benefícios.

3.2. Gerência de Administração da Folha de Aposentados;

3.2.1. Subgerência de Acompanhamento e Controle da Folha de Aposentados;

3.2.2. Subgerência de Administração da Folha de Aposentados.

3.3. Gerência de Administração da Folha de Pensionistas;

3.3.1. Subgerência de Acompanhamento e Controle da Folha de Pensionistas;

3.3.2. Subgerência de Administração da Folha de Pensionistas.

4. Diretoria de Serviços de Saúde - DSS:

4.1. Gerência de Perícia Médica;

4.2. Gerência de Medicina Preventiva;

4.3. Gerência de Assistência Médica.

5. Diretoria de Orientação ao Servidor - DOS:

5.1. Gerência de Orientação e Normatização;

5.2. Gerência do Programa de Atendimento ao Servidor.

6. Coordenação do Sistema Integrado de Recursos Humanos.

j)Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS:

1. Unidade de Apoio Técnico;

2. Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento - DCD:

2.1. Gerência de Desenvolvimento Estratégico;

2.2. Gerência de Desenvolvimento Técnico-Operacional.

3. Diretoria de Remuneração e Desempenho - DRD:

3.1. Gerência de Classificação e Remuneração de Cargos;

3.2. Gerência de Acompanhamento de Desempenho Funcional:

3.2.1. Subgerência de Desempenho Funcional;

3.2.2. Subgerência de Implementação e Acompanhamento.

4. Coordenação Central de Concursos Públicos CCP.

l)Departamento de Serviços Administrativos - DSA:

1. Diretoria de Material - DMA:

1.1. Gerência de Suprimento;

1.2. Gerência de Estoque.

2. Diretoria de Patrimônio - DPA:

2.1. Gerência de Bens Móveis;

2.2. Gerência de Bens Imóveis.

3. Diretoria de Suporte Operacional - DSO:

3.1. Gerência de Cadastro de Fornecedores;

3.2. Gerência de Pesquisa de Preços;

3.3. Gerência Contábil-Financeira.

4. Diretoria de Serviços - DSE:

4.1. Gerência de Contratos;

4.1.1. Subgerência de Acompanhamento de Contratos.

4.2 Gerência de Serviços;

4.2.1 Subgerência de Execução de Serviços.

IIIÓrgão em Regime Especial da Administração Direta:
a)Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC.
IVEntidades da Administração Indireta:
a)Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB;
b)Escola de Serviço Público FUNDESP;
c)Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
§ 1º- Os membros, titulares e suplentes, do Conselho de Modernização e Informática - COMIN, do Conselho de Política de Recursos Humanos COPE e do Conselho Previdenciário do Estado CONPREV, serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação dos respectivos titulares.
§ 2º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a e b, do inciso II, deste artigo , não terão subdivisões estruturais.
§ 3º- O assessoramento e a consultoria jurídica à Secretaria da Administração compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 4º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Administração, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 3.
- As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da Administração, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA

Art. 4.
- Ao Conselho de Modernização e Informática - COMIN, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade assessorar o Secretário da Administração na formulação e execução da política de modernização e de informatização da Administração Pública estadual, compete:
Iestabelecer as políticas e diretrizes, normas e procedimentos, que disciplinem e instrumentalizem ações da área de modernização e informática na administração estadual;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual para as áreas de modernização e informática, suas alterações e modificações;
IIIapreciar os planos e programas relativos às áreas de modernização e informática dos órgãos integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;
IVdeliberar sobre os critérios propostos para a viabilização do processo de reorganização da administração estadual;
Vdeliberar sobre a integração dos sistemas de modernização e informática relevantes para o processo de decisão, coordenação e avaliação das ações governamentais;
VIapreciar e deliberar sobre pedidos de contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais;
VIIdeliberar sobre as propostas de delegação de competência e de descentralização das ações governamentais com vistas à redução de custos;
VIIIcontribuir para a permanente articulação entre órgãos e entidades vinculados ao Subsistema de Desenvolvimento da Administração.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Modernização e Informática - COMIN, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 5.
- Ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas à política de recursos humanos do Estado, compete:
Iestabelecer diretrizes e normas que orientem e disciplinem a política de administração e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública estadual;
IIexaminar propostas orçamentárias anual e plurianual do Estado, para a área de recursos humanos, suas alterações e modificações;
IIIapreciar e aprovar os planos e programas relativos à área de recursos humanos da Administração Pública estadual;
IVestabelecer critérios para definição da política de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
Vviabilizar políticas que assegurem o processo permanente de profissionalização do servidor público estadual;
VIexaminar propostas de alteração do regime jurídico único do servidor, seus direitos, deveres e vantagens;
VIIexaminar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual;
VIIIcontribuir para a permanente articulação entre órgãos e entidades integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;
IXapreciar pleitos de concessão, revisão e revogação de vantagens pecuniárias a servidores e empregados da administração estadual.
Parágrafo único- O Conselho de Política de Recursos Humanos COPE definirá as normas de seu funcionamento em regimento próprio.

SEÇÃO III

CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO

Art. 6.
- Ao Conselho Previdenciário do Estado CONPREV, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, que tem por finalidade a formulação de normas e diretrizes para a execução da política previdenciária do Estado para seus servidores e pensionistas, compete:
Iestabelecer as diretrizes gerais e os programas de investimento dos recursos do FUNPREV, a serem aplicados de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação, observados os estudos atuariais apresentados ao Conselho pela Coordenação Executiva, para a consecução das políticas de seguridade social estabelecidas pelo Estado para seus servidores;
IIapreciar e aprovar a programação anual e plurianual do FUNPREV;
IIIparticipar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão do FUNPREV;
IVapreciar e aprovar propostas de alteração da política previdenciária do Estado;
Vapreciar e aprovar as propostas orçamentárias do FUNPREV;
VIautorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de estudos atuariais;
VIIacompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais adequados, a execução dos planos, programas e orçamentos do FUNPREV;
VIIIautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis integrantes do patrimônio do FUNPREV;
IXfixar as normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do FUNPREV;
Xaprovar a contratação de agentes operativos e financeiros do FUNPREV, bem como a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes que impliquem, direta ou indiretamente, no comprometimento de bens patrimoniais do FUNPREV;
XIdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XIIacompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e os resultados alcançados pelos programas executados pelo FUNPREV;
XIIIpronunciar-se quanto às contas prestadas pelo gestor do FUNPREV, podendo, se julgar necessário, solicitar o apoio da Auditoria Geral do Estado ou autorizar a contratação de empresa de auditoria externa para aprofundamento dos exames;
XIVadotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPREV;
XVdirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FUNPREV, nas matérias de sua competência;
XVIrever as decisões denegatórias de pensões.
Parágrafo único- O Regimento Interno do CONPREV, que estabelecerá suas normas de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva, será aprovado por ato do Governador do Estado.

SEÇÃO IV

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria.

SEÇÃO V

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 8.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem suas competências definidas na legislação do respectivo Sistema.

SEÇÃO VI

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 9.
- O Serviço de Administração Geral - SAG, que executa as atividades de administração geral no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem suas competências definidas na legislação do respectivo Sistema.

SEÇÃO VII

INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS

Art. 10.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem suas competências definidas na legislação do respectivo Sistema.

SEÇÃO VIII

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11.
- O Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, Unidade diretamente vinculada ao Secretário, que realiza, no âmbito da Secretaria, as atividades de modernização, informática e recursos humanos, com vinculação técnica ao Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, tem suas competências definidas na legislação do respectivo Subsistema.

SEÇÃO IX

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12.
- Ao Centro de Desenvolvimento da Administração, que tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação das estratégias e processos de gestão, bem como estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico da Administração Pública estadual, compete:
Iassessorar e orientar as unidades integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração em assuntos relativos à tecnologia de informação e desenvolvimento organizacional;
IIavaliar, compatibilizar e integrar as ações propostas pelos órgãos integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;
IIIacompanhar o cumprimento de planos e programas aprovados para os órgãos integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;
IVavaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados a serem utilizados pela Administração Pública estadual;
Vdesenvolver e implementar sistemas de informação no âmbito da Administração Pública estadual, assegurando, de forma ágil e segura, o acesso às informações de interesse público;
VIpropor e desenvolver projetos voltados à melhoria da prestação de serviços ao cidadão;
VIIidentificar, nos diversos segmentos da Administração Pública estadual as oportunidades para implementação de ações voltadas ao aumento da eficácia organizacional e operacional;
VIIIpropor e submeter ao Conselho de Modernização e Informática - COMIN, estudos, diretrizes e políticas referentes ao processo de desenvolvimento tecnológico e organizacional;
IXpromover a articulação entre as unidades do Subsistema de Desenvolvimento da Administração, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes referentes a desenvolvimento organizacional e tecnológico;
Xidentificar novas fontes para a captação de recursos;
XIarticular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade.
Art. 13.
- À Diretoria de Gestão Organizacional - DGO, compete:
IAtravés da Gerência de Desenvolvimento Institucional:
a)propor a fixação de critérios de uniformização de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
b)propor, apreciar e acompanhar estudos e propostas de reordenamento institucional e funcional com vistas à revitalização e absorção de novas práticas e padrões;
c)promover, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, a viabilização do processo de acompanhamento de desempenho de órgãos e entidades, com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento, às diretrizes governamentais;
d)propor critérios que visem o reordenamento e classificação de entidades públicas;
e)desenvolver estudos que viabilizem a delegação de competência e promoção da descentralização da ação governamental com vistas a redução de custos;
f)desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas a manter a dinâmica da Administração Pública estadual;
g)organizar e manter atualizado o cadastro organizacional dos órgãos e entidades;
h)propor critérios que considerem a qualidade e a produtividade dos serviços e prioridade na definição da organização e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública;
i)promover avaliações periódicas sobre as funções do Estado, as estruturas e práticas dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, propondo medidas institucionais de ajuste às demandas da sociedade.
IIAtravés da Gerência de Sistemas e Métodos:
a)promover os meios necessários à melhoria das práticas administrativas, elevando a capacidade operacional do Estado, através do uso de tecnologias avançadas, de forma a ajustar a administração estadual às condições sócio-econômicas vigentes;
b)promover e disseminar, em articulação com os órgãos e entidades, novos modelos, instrumentos e procedimentos administrativos;
c)definir padrões técnicos que uniformizem a terminologia e o funcionamento dos processos administrativos;
d)ordenar e sistematizar a elaboração e utilização de manuais administrativos;
e)desenvolver estudos, com vistas a indicação de mecanismos que facilitem o acesso da sociedade às informações sobre os serviços prestados pelo Estado.
Art. 14.
- À Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico - DDT, compete:
IAtravés da Gerência de Sistemas de Informações:
a)acompanhar, avaliar e compatibilizar os planos setoriais de informática;
b)analisar e opinar sobre a contratação de recursos, envolvendo equipamentos, programas e serviços de processamento de dados ou consultoria técnica através de planos setoriais e seccionais;
c)proceder à seleção, o registro, catalogação e atualização do acervo dos sistemas desenvolvidos e equipamentos adquiridos pelos órgãos setoriais e seccionais;
d)coletar, estruturar, avaliar e difundir, sistematicamente, informações sobre os custos, em informática, dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
e)promover a articulação entre grupos de interesse para estudos de desenvolvimento de sistemas de aplicabilidade intersetorial;
f)implementar ações voltadas para criação de um modelo de dados único para a Administração Pública estadual.
IIAtravés da Gerência de Suporte Técnico:
a)estudar, propor e acompanhar a aplicação de normas e padrões para aquisição e utilização das instalações, produtos e serviços de informática;
b)analisar e opinar sobre a aquisição de recursos de informática para uso da Administração Pública;
c)avaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados existentes no mercado;
d)estudar, propor e acompanhar os processos de desenvolvimento e documentação de sistemas, estabelecendo as diretrizes e orientando quanto às técnicas e metodologias a serem utilizadas;
e)definir a alocação e movimentação, no âmbito de cada Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, dos técnicos necessários ao desenvolvimento das atividades de informática, de acordo com seus planos de ação;
f)desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio das tecnologias emergentes e adequadas para uso na Administração Pública estadual.
IIIAtravés da Gerência de Intercâmbio de Tecnologia:
a)realizar prospecção e difusão de novas tecnologias;
b)promover o intercâmbio de sistemas desenvolvidos pelos órgãos e entidades;
c)promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas didáticas visando a sua utilização no aperfeiçoamento das técnicas das diversas áreas do serviço público;
d)atualizar e divulgar acervo técnico visando o atendimento às demandas das áreas integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração.
Art. 15.
- À Comissão Executiva de Projetos, compete:
Iformular e desenvolver projetos voltados às áreas de atuação do Governo do Estado, visando a melhoria da qualidade na prestação dos seus serviços ao cidadão;
IIdesenvolver e implementar projetos com vistas à ampliação da acessibilidade do cidadão aos serviços e informações disponibilizados pelo Estado;
IIIelaborar, implementar e avaliar sistemas de informação na Administração Pública estadual, promovendo e facilitando a troca de informações inter e intra-governamentais, com vistas a agilizar o processo de tomada de decisão.

SEÇÃO X

COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 16.
- A Coordenação Executiva do Programa de Gestão na Administração Pública - CPG, que tem por finalidade planejar, orientar e avaliar as atividades do referido Programa, bem como analisar e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Compromissos firmados com o PROGERIR e nos Contratos de Gestão assinados com as Organizações Sociais que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.027, de 29 de janeiro de 1997 , compete:
IAtravés da Gerência de Acompanhamento das Organizações Sociais:
a)fomentar, em articulação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta e com a sociedade civil organizada, a criação ou transformação de entidades em Organizações Sociais;
b)examinar e instituir os processos relativos aos pleitos de qualificação de entidades como Organizações Sociais, emitindo parecer;
c)indicar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados;
d)promover os meios necessários para definição do planejamento estratégico com vistas a assegurar a viabilização do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;
e)proceder ao acompanhamento e avaliação, em articulação com os órgãos competentes, do desempenho das Organizações Sociais na execução do Contrato de Gestão;
f)assessorar a direção das Organizações Sociais na elaboração do seu Plano Operacional;
g)avaliar a eficácia dos indicadores fixados nos Contratos de Gestão, identificando as correções que se façam necessárias;
h)opinar sobre a pertinência de continuidade dos Contratos de Gestão firmados entre a Administração Pública e as Organizações Sociais;
i)prestar assessoramento técnico ao Comitê do PROGERIR.
IIAtravés da Gerência de Acompanhamento dos Compromissos de Gestão:
a)fomentar a adoção de compromissos de gestão, no âmbito da Administração Pública estadual;
b)examinar e instituir as propostas de compromissos de gestão emitindo parecer técnico;
c)indicar os termos de compromissos de gestão a serem firmados;
d)identificar os indicadores de desempenho que regularão os compromissos de gestão;
e)estabelecer sistemática de acompanhamento dos compromissos de gestão;
f)prestar assessoramento técnico ao comitê do PROGERIR.

SEÇÃO XI

COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Art. 17.
- A Coordenação Central de Licitação, que tem por finalidade normatizar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo estadual, compete:
IAtravés da Comissão Central de Licitação:
a)programar as licitações em articulação com o órgão central de compras do Estado;
b)elaborar editais de licitação e proceder à competente divulgação;
c)realizar licitações para aquisição de bens e serviços a serem contratados pelo Estado;
d)examinar documentação relativa à habilitação e proceder ao recebimento e abertura de proposta dos concorrentes habilitados;
e)solicitar às áreas competentes, pareceres técnicos para subsidiar o julgamento dos processos licitatórios, quando necessário;
f)julgar as propostas com base em parâmetros legais estabelecidos e emitir pareceres;
g)instruir e julgar impugnações a editais, bem como recursos interpostos por licitantes, contra decisões proferidas nas diversas fases das licitações;
h)encaminhar os processos devidamente instruídos à autoridade competente para apreciação e decisão, quando for o caso;
i)lavrar atas de todas as fases do processo licitatório;
j)submeter o processo licitatório, após regular instrução, ao Secretário da Administração, para fins de homologação.
IIAtravés da Coordenação de Normatização e Orientação:
a)emitir instruções sobre procedimentos licitatórios a serem cumpridos na administração estadual;
b)orientar as Comissões Setoriais no cumprimento da legislação pertinente;
c)organizar e manter rede integrada de informações, com vistas a dotar os órgãos e entidades de dados atualizados referentes ao processo licitatório;
d)prestar assessoramento técnico às comissões setoriais em matéria de licitação;
e)realizar estudos para a formulação e aperfeiçoamento das normas do subsistema de licitação do Estado.
IIIAtravés da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação:
a)programar junto ao Departamento de Serviços Administrativos e às comissões setoriais o cronograma de execução dos processos licitatórios;
b)elaborar programa de acompanhamento e inspeção para as licitações realizadas no âmbito da administração estadual;
c)acompanhar e avaliar o procedimento licitatório praticado pelas Comissões Setoriais;
d)avaliar o cumprimento da legislação e normas pertinentes à matéria;
e)emitir pareceres técnicos acerca da legalidade dos atos licitatórios praticados pelos órgãos e entidades da administração estadual;
f)participar, quando se fizer necessário, das licitações a serem realizadas nos órgãos e entidades estaduais.
IVAtravés da Coordenação de Atendimento ao Licitante:
a)definir estratégias e instrumentos para proceder o acompanhamento e avaliação do Serviço de Atendimento ao Fornecedor - SAF, através de trabalho de supervisão;
b)indicar a necessidade de efetivar padronização dos procedimentos praticados no SAF;
c)promover os meios necessários para introdução de novas tecnologias voltadas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo SAF;
d)orientar as equipes do SAF, dirimindo dúvidas quanto a normas legais e regulamentares relativas a Editais e Licitações;
e)promover treinamento e reciclagem das equipes responsáveis pelas informações e serviços referentes a Editais e Licitações mantidos na base de dados do SAF;
f)promover os meios necessários ao pleno funcionamento do SAF.

SEÇÃO XII

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 18.
- Ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, que tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração de pessoal, saúde ocupacional, perícias médicas, assistência à saúde e concessão de benefícios e serviços prestados pelo Estado aos seus servidores, dependentes e pensionistas, compete:
Irealizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes à administração de pessoal no serviço público estadual;
IIformular, no âmbito de sua competência, propostas e modelos para a implementação da política previdenciária e assistencial do Estado;
IIIrealizar, em articulação com a Coordenação Executiva do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia CEFUNPREV, estudos, análises e projeções estatísticas e econômicas do quadro de pessoal ativo e inativo do Estado, bem como dos pensionistas do Sistema de Previdência Estadual;
IVrealizar a gestão do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais;
Velaborar e propor:
a)modelos que assegurem a qualidade no atendimento aos servidores e empregados públicos, seus dependentes e pensionistas;
b)normas para a concessão de benefícios, direitos e vantagens aos servidores e empregados públicos estaduais e aos pensionistas do Sistema de Previdência do Estado;
c)normas relativas aos deveres dos servidores e empregados públicos estaduais, bem como dos beneficiários da previdência e assistência social do Estado;
VIpropor diretrizes e normas com vistas à melhoria do nível de saúde dos servidores públicos e pensionistas;
VIIexecutar, no âmbito de sua competência, as diretrizes, normas e demais decisões do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV;
VIIIorganizar, manter e controlar o cadastro central e as atividades relativas ao pagamento:
a)dos servidores e empregados públicos ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;
b)dos servidores inativos, dos 3 (três) Poderes do Estado, suas autarquias e fundações;
c)dos pensionistas do Sistema de Previdência do Estado;
d)dos beneficiários do Sistema de Previdência do Estado.
IXinstruir os processos de concessão, pelo Estado, dos benefícios de pensão, pecúlio, auxílio-funeral e auxílio-reclusão;
Xcontrolar e avaliar o desempenho dos serviços e custos decorrentes da execução do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais;
XIacompanhar e controlar as atividades de pessoal das unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração;
XIIpromover a elaboração e manutenção de planos de contingência para o processamento de dados.
Art. 19.
- À Diretoria de Administração de Pessoal, compete:
IAtravés da Gerência de Acompanhamento da Admissão e Cadastro de Pessoal:
a)organizar e manter atualizado o cadastro central dos servidores e empregados públicos do Estado;
b)acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados a provimento de cargos permanentes e temporários e à investidura em funções e empregos públicos, autorizando a inclusão de servidores e empregados no cadastro central;
c)identificar e analisar situações de acumulação de cargos, indicando providências para sua regularização;
d)acompanhar mensalmente as variações em relação a inclusões e exclusões de servidores e empregados no cadastro;
e)manter registros atualizados dos quadros de lotação dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, controlando as alterações de cargos permanentes e temporários neles integrados;
f)identificar e cadastrar o pessoal remanescente de órgãos e entidades em processo de extinção, fusão, incorporação ou transformação, visando o seu reaproveitamento.
IIAtravés da Gerência de Administração da Folha de Pagamento:
a)orientar e acompanhar as unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração na manutenção do sistema de pagamento de pessoal;
b)definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo estadual;
c)elaborar rotinas e procedimentos de implantação no sistema de pagamento dos créditos de remuneração e débitos individuais de servidores e empregados públicos, de acordo com a legislação pertinente;
d)atualizar as tabelas de vencimentos, salários, vantagens e descontos;
e)analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha;
f)orientar as unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual da Administração, dirimindo dúvidas quanto às normas legais e regulamentares relativas a débitos e créditos de remuneração em folha de pagamento;
g)efetuar o lançamento centralizado de vantagens individuais cujos valores superem o teto de remuneração definido no Sistema;
h)organizar e manter o cadastro central de consignatários autorizados.
IIIAtravés da Gerência de Acompanhamento e Controle da Despesa:
a)analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;
b)proceder o comparativo mensal da despesa por órgão e entidade informando e identificando por título, acréscimos superiores ao crescimento vegetativo estimado;
c)analisar propostas de reajustes e de concessão de vantagens, indicando a correspondente repercussão na despesa de pessoal;
d)participar dos estudos e análises de despesas com majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
e)definir rotinas e procedimentos de acompanhamento e controle de folhas de pagamento e respectivos relatórios gerenciais.
Art. 20.
- À Diretoria de Previdência, compete:
IAtravés da Gerência de Concessão de Benefícios Previdenciários:
a)Pela Subgerência de Cadastro de Beneficiários:

1. Examinar e, quando for o caso, elaborar os documentos necessários à inscrição, habilitação a benefícios dos segurados e seus dependentes;

2. expedir cartão de identificação dos beneficiários;

3. manter atualizado o cadastro de beneficiários;

4. orientar os beneficiários na utilização dos benefícios e serviços previdenciários e assistenciais.

b)Pela Subgerência de Análise de Benefícios:

1. examinar, e quando for o caso, elaborar os documentos necessários à concessão de benefícios dos segurados e seus dependentes;

2. instruir processos relativos ao plano assistencial e previdenciário;

3. examinar as alterações relativas às pensões e pensionistas, notificando ao setor competente para as providências cabíveis;

4. realizar visitas domiciliares sempre que necessário.

IIAtravés da Gerência de Administração da Folha de Aposentados:
a)Pela Subgerência de Acompanhamento e Controle da Folha de Aposentados:

1. examinar a documentação e o cálculo dos benefícios concedidos;

2. proceder ao cadastramento e alteração do benefício de aposentadoria;

3. analisar e acompanhar a evolução das despesas com a folha de aposentados;

4. manter atualizado o cadastro de aposentados.

b)Pela Subgerência de Administração da Folha de Aposentados:

1. elaborar a folha mensal de aposentados;

2. observar e cumprir o cronograma de elaboração da folha de pagamento de aposentados;

3. atualizar as tabelas de vencimentos, vantagens e descontos, bem como as devidas modificações no pagamento de benefícios.

IIIAtravés da Gerência de Administração da Folha de Pensionistas:
a)Pela Subgerência de Acompanhamento e Controle da Folha de Pensionistas:

1. examinar a documentação e o cálculo dos benefícios concedidos;

2. proceder ao cadastramento e alteração do benefício de pensionistas;

3. analisar e acompanhar a evolução das despesas com a folha de pensionistas;

4. manter atualizado o cadastro de pensionistas.

b)Pela Subgerência de Administração da Folha de Pensionistas:

1. elaborar a folha mensal de pensionistas;

2. observar e cumprir o cronograma de elaboração da folha de pagamento de pensionistas;

3. atualizar as tabelas de vencimentos, vantagens e descontos, bem como as devidas modificações no pagamento de benefícios.

Art. 21.
- À Diretoria de Serviços de Saúde, compete:
IAtravés da Gerência de Perícia Médica:
a)realizar inspeções de saúde para admissão e readaptação funcional no âmbito do serviço público estadual;
b)realizar exames periciais para concessão de licença, aposentadoria por invalidez, bem como para habilitação a benefícios previdenciários;
c)realizar inspeção de saúde para fins de concessão de bolsa de estudos para excepcionais;
d)emitir pareceres em processos de benefícios previdenciários, quando solicitado;
e)orientar o servidor para o tratamento especializado, indicado em cada caso;
f)notificar e comunicar aos órgãos e autoridades competentes, nos casos de doenças transmissíveis e infecto-contagiosas, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
g)elaborar laudos periciais com vistas a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas.
IIAtravés da Gerência de Medicina Preventiva:
a)implementar medidas que evitem riscos à saúde dos servidores;
b)desenvolver programas que orientem os servidores para a prevenção de acidente de trabalho e doenças ocupacionais;
c)assessorar as unidades em assunto de segurança e higiene do trabalho;
d)elaborar programas de treinamento e de higiene do trabalho;
e)prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde do servidor;
f)desenvolver programas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva.
IIIAtravés da Gerência de Assistência Médica:
a)gerir o contrato de assistência médica;
b)acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços de assistência médica;
c)supervisionar a qualidade dos serviços prestados pelo plano de saúde credenciado;
d)produzir relatórios periódicos sobre o plano de saúde;
e)elaborar estatística mensal do comportamento, custos e operacionalidade da previdência e assistência médica.
Art. 22.
- À Diretoria de Orientação ao Servidor, compete:
IAtravés da Gerência de Orientação e Normatização:
a)propiciar, aos beneficiários, acesso às informações inerentes à previdência estadual, mediante a divulgação sistemática da legislação específica;
b)orientar os beneficiários quanto à utilização adequada dos serviços de saúde e benefícios;
c)organizar e manter atualizado o controle da legislação, normas e procedimentos relativos a pessoal, previdência e saúde;
d)desenvolver programas de orientação e informação ao servidor e aos órgãos que as solicitarem;
e)divulgar os serviços e benefícios prestados pelo Estado.
IIAtravés da Gerência do Programa de Atendimento ao Servidor:
a)elaborar programas e projetos de assistência social, contribuindo para a prevenção da saúde física e comportamental do servidor público estadual;
b)planejar e coordenar programas educativos e de promoção da saúde, propiciando a melhoria do nível sócio-cultural dos servidores;
c)planejar e coordenar eventos voltados para a divulgação de temas de interesse social;
d)instituir programas de exames periódicos para os servidores visando a redução, controle e prevenção de doenças;
e)desenvolver programas educacionais quanto a doenças transmissíveis;
f)fomentar programas sociais, esportivos, recreativos e culturais para os servidores.
Art. 23.
- À Coordenação do Sistema Integrado de Recursos Humanos, que tem por finalidade planejar, coordenar, programar e analisar o fluxo de informações relativas a gestão de recursos humanos do Poder Executivo estadual, compete:
Imanter os sistemas de processamento de dados referentes à área de pessoal, adequando-os às particularidades de cada órgão e entidade e à legislação vigente;
IIdefinir formas de manutenção e controle de informações necessárias ao sistema de recursos humanos;
IIIdesenvolver novos módulos no sistema e corrigir distorções verificadas;
IVpromover treinamentos a nível operacional;
Vacompanhar e emitir relatórios gerenciais;
VIorientar os usuários quanto aos procedimentos de acesso e operacionalização dos módulos do sistema.

SEÇÃO XIII

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR

Art. 24.
Ao Departamento de Desenvolvimento do Servidor, que tem por finalidade formular, desenvolver, implementar e acompanhar a execução da política de formação e capacitação de recursos humanos do Estado, compete:
Ipromover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de formação e capacitação de recursos humanos do serviço público estadual;
IIadministrar os planos de carreira dos servidores públicos estaduais;
IIIexecutar a política de recrutamento, seleção e colocação do servidor do Estado, ressalvadas as situações especiais definidas em lei;
IVpropor e submeter ao Conselho de Política de Recursos Humanos COPE, estudos, diretrizes e políticas para a área de recursos humanos;
Vdesenvolver estudos e pesquisas visando a introdução de tecnologias do conhecimento a nível gerencial, técnico e geral com vistas à consolidação de mudanças organizacionais;
VIpromover a operacionalização e integração dos processos de recrutamento e seleção, desenvolvimento, capacitação e encarreiramento do servidor público estadual;
VIIacompanhar, avaliar e controlar as atividades de capacitação de recursos humanos das unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração;
VIIIalimentar o SRH com informações, no âmbito de suas competências, contribuindo para uma gestão eficaz e efetiva dos recursos humanos do Poder Executivo estadual;
IXorganizar e manter atualizado o Banco de Potenciais Humanos para suprir adequadamente as necessidades de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual promovendo o desenvolvimento profissional do servidor;
Xsugerir implementações no SRH com vistas ao atendimento de novas necessidades de informação;
XIidentificar novas fontes para a captação de recursos;
XIIarticular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade.
Art. 25.
À Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento, compete:
IAtravés da Gerência de Desenvolvimento Estratégico:
a)elaborar, implementar e acompanhar a política de formação e capacitação do corpo estratégico e gerencial da Administração Pública estadual;
b)desenvolver estudos e pesquisas acerca das necessidades de formação e qualificação do corpo estratégico e gerencial do Estado, subsidiando a implementação de ações na área de recursos humanos;
c)proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas de desenvolvimento;
d)promover, coordenar e avaliar programas voltados para o desenvolvimento profissional do corpo estratégico e gerencial do Estado.
IIAtravés da Gerência de Desenvolvimento Técnico-Operacional:
a)elaborar, implementar e acompanhar a política de formação e capacitação do corpo técnico-operacional da Administração Pública estadual;
b)desenvolver estudos e pesquisas acerca das necessidades de formação e qualificação do corpo técnico-operacional do Estado, subsidiando a implementação de ações na área de recursos humanos;
c)proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas de desenvolvimento;
d)desenvolver, implementar e acompanhar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no serviço público estadual;
e)implementar e avaliar programas de estágio para estudantes de nível médio e superior na Administração Pública estadual.
Art. 26.
À Diretoria de Administração de Remuneração e Desempenho, compete:
IAtravés da Gerência de Classificação e Remuneração de Cargos:
a)desenvolver e administrar os planos de carreira dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo estadual;
b)propor alterações e atualização de dispositivos e institutos dos planos de carreira da administração direta;
c)analisar planos de classificação de cargos e de remuneração de entidades da administração indireta do Estado;
d)promover estudos e pesquisas com vistas a avaliação e classificação de cargos públicos;
e)desenvolver estudos de reclassificação de cargos públicos;
f)proceder análises comparativas de remunerações de cargos e empregos públicos;
g)pronunciar-se, preliminarmente, em processos individuais de enquadramento, reenquadramento, progressão, promoção, dentre outros.
IIAtravés da Gerência de Acompanhamento de Desempenho Funcional:
a)Pela Subgerência de Desempenho Funcional:

1. desenvolver estudos e pesquisas visando a elaboração de um programa de avaliação e acompanhamento do desempenho funcional do servidor público estadual;

2. articular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, com vistas a obtenção de subsídios para formulação e aprimoramento do programa de avaliação e acompanhamento do desempenho do servidor público estadual;

3. formular as diretrizes e políticas referentes à avaliação de desempenho do servidor público estadual;

4. propor padrões técnicos que uniformizem o processo de avaliação e acompanhamento do desempenho funcional dos servidores públicos.

b)Pela Subgerência de Implementação e Acompanhamento:

1. implementar e acompanhar a sistemática de avaliação de desempenho do servidor público estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Pública, com vistas a garantir a efetividade do programa;

2. subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, de informações acerca do desempenho individual do servidor, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento.

Art. 27.
- À Coordenação Central de Concursos Públicos, que tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações relativas à política de recrutamento e seleção de servidores e empregados públicos, compete:
Iprogramar a realização de concursos públicos em articulação com os órgãos e entidades interessados;
IIelaborar manuais de concursos;
IIIpreparar e promover a divulgação de edital de abertura de inscrições, de convocações, de resultados e demais atos referentes a concursos públicos;
IVmanter atualizado o cadastro de especialista e de pessoal envolvido na realização de concursos;
Vanalisar e instruir recursos referentes a concursos;
VIcoordenar e acompanhar a execução dos processos de recrutamento e seleção de candidatos a concursos públicos;
VIIcoordenar a emissão de relatórios e listas finais de classificação em concursos;
VIIIlevantar, tabular e analisar, dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção;
IXmanter em arquivo listagens de candidatos aprovados em concursos públicos;
Xpromover a infra-estrutura básica à realização de concursos.

SEÇÃO XIV

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 28.
- Ao Departamento de Serviços Administrativos, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços no âmbito da Administração Pública estadual, compete:
Irealizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes à administração de material, patrimônio e serviços;
IIpromover pesquisas sistemáticas para manter atualizado o cadastro geral de fornecedores do Estado;
IIIcoordenar a elaboração de planos, programas e instruções para aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material para os órgãos da Administração Pública estadual;
IVadministrar o Fundo Rotativo de Material - FRM;
Vorganizar e manter atualizados os catálogos de especificação de materiais e de bens móveis utilizados pelo serviço público estadual;
VIrealizar, periodicamente, pesquisas de preços de materiais e serviços, constantes no Catálogo Geral de Materiais e Serviços com vistas a subsidiar o processo de aquisição;
VIIcoordenar a organização e atualização do cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado;
VIIIestabelecer procedimentos para realização, pelos órgãos setoriais, dos inventários periódicos de material e patrimônio do Estado, bem como de seu respectivo tombamento e avaliação;
IXpropor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
Xpromover os meios necessários para a realização de alienação dos bens patrimoniais da Administração Pública estadual;
XIpropor, coordenar e acompanhar a aplicação de normas para utilização de veículos, serviços de portaria, zeladoria e vigilância na Administração Pública estadual;
XIIdefinir as diretrizes para regulamentar os procedimentos relativos a contratos de prestação de serviços no âmbito da Administração Pública estadual;
XIIIacompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços nas unidades setoriais do Sistema Estadual de Administração;
XIVencaminhar ao Secretário da Administração os processo relativos à aplicação de sanções de suspensão e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública estadual prevista na legislação específica.
Art. 29.
- À Diretoria de Material compete:
IAtravés da Gerência de Suprimento;
a)realizar a identificação e a classificação dos materiais utilizados pelos diversos órgãos da Administração Pública estadual;
b)codificar e catalogar os materiais adquiridos e serviços contratados pela Administração Pública estadual, procedendo atualização sistemática, com vistas à adequada divulgação do Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
c)fixar critérios para a padronização dos materiais adquiridos pela Administração Pública estadual;
d)realizar análise para inclusão e exclusão de ítens no Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
e)efetuar a seleção das solicitações de materiais quanto à modalidade do fornecimento;
f)proceder a aquisição de materiais, com base nos termos das disposições legais que regulam a matéria;
g)emitir Autorização de Fornecimento de Material - AFM;
h)efetuar o diligenciamento dos prazos de entrega de fornecimento de materiais;
i)elaborar e acompanhar os processos administrativos;
j)receber, inspecionar e efetuar a entrega dos veículos padronizados e pertencentes à frota do Estado.
IIAtravés da Gerência de Estoque:
a)acompanhar e orientar, quanto à utilização dos materiais dos diversos almoxarifados setoriais;
b)realizar estudos para a racionalização e otimização dos estoques, adequando-os às disponibilidades orçamentárias e financeiras;
c)acompanhar, por amostragem, as inspeções qualitativas dos materiais fornecidos aos almoxarifados setoriais;
d)acompanhar os processos de aquisição desde a emissão do pedido de ressuprimento até o recebimento do material;
e)determinar quantidade dos materiais de consumo e outros que façam parte do Sistema de Registro de Preços, a cada início de exercício;
f)controlar a movimentação dos materiais e seus saldos, mediante registro e arquivamento da documentação de entrada e saída de material;
g)efetuar a baixa de materiais sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo de estocagem;
h)acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de material em estoque, identificando as causas das variações porventura apresentadas;
i)receber e realizar a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido ao almoxarifado, procedendo à rejeição e devolução quando em desacordo com as especificações solicitadas;
j)cuidar da guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem e preservação, assegurando a devida identificação;
k)manter atualizado o sistema de localização física;
l)inspecionar, nos almoxarifados setoriais, a entrega dos materiais adquiridos através de compra direta;
m)cumprir as normas de segurança estabelecidas para a área de trabalho.
Art. 30.
- À Diretoria de Patrimônio compete:
IAtravés da Gerência de Bens Móveis:
a)orientar, coordenar, supervisionar e manter atualizados os cadastros de bens móveis da Administração Pública estadual;
b)orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de bens móveis;
c)orientar e coordenar a devolução dos bens permanentes desativados;
d)orientar e acompanhar a realização dos inventários periódicos dos bens patrimoniais, bem como de seus respectivos tombamento e avaliação;
e)receber, conferir e armazenar os bens permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação, mantendo o controle de localização dos mesmos;
f)instruir os órgãos e entidades da Administração Pública sobre os procedimentos a serem adotados para alienação de seus bens permanentes desativados;
g)acompanhar as condições de uso e conservação do patrimônio móvel na Administração Pública estadual;
h)acompanhar o recebimento e a devolução dos veículos da frota do Estado quando da renovação ou aumento de frota.
IIAtravés da Gerência de Bens Imóveis:
a)acompanhar, orientar e instruir o levantamento físico relativo às operações imobiliárias da Administração Pública estadual;
b)providenciar o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros, e os bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;
c)realizar pesquisas com vistas à obtenção de títulos de domínio dos imóveis de propriedade do Estado;
d)articular-se com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração e cartórios de registros de imóveis, visando a obtenção de documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado;
e)fornecer subsídios tendo em vista a definição da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado;
f)organizar, promover o registro e manter atualizado o cadastro de bens imóveis de propriedade do Estado;
g)instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;
h)promover o descarte e destinação da documentação desnecessária ao controle dos bens imóveis do Estado;
i)promover o arquivamento e controle dos documentos de registro, certidão e escritura dos imóveis pertencentes à Administração Pública estadual.
Art. 31.
- À Diretoria de Suporte Operacional compete:
IAtravés da Gerência de Cadastro de Fornecedores:
a)promover pesquisa sistemática de empresas de diversos segmentos no mercado, para ampliar e manter atualizado o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;
b)receber e analisar os documentos comprobatórios de idoneidade dos fornecedores para sua habilitação no Cadastro Unificado, bem como averiguar sua qualificação técnica e situação financeira;
c)emitir Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Registro Simplificado (CRS);
d)analisar o desempenho dos fornecedores contratados perante as obrigações assumidas com o Estado com base em índices de pontuação;
e)elaborar processos administrativos, através da Comissão de Cadastro, submetendo-os à apreciação da Representação da Procuradoria Geral do Estado - RPGE na SAEB para aplicação das devidas sanções ao fornecedor;
f)providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, da relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
g)elaborar e publicar no Diário Oficial do Estado a Tabela de Limites de Licitação a ser utilizada pelas Comissões de Licitação;
h)pesquisar diariamente no Diário Oficial do Estado os pareceres licitatórios do Estado e analisar a situação cadastral dos fornecedores participantes e contratados;
i)promover treinamento e reciclagem das equipes responsáveis pelo serviço de cadastro no SAF;
j)ampliar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores.
IIAtravés da Gerência de Pesquisa de Preços:
a)efetuar diariamente a pesquisa de mercado dos materiais e serviços a serem adquiridos, com base no catálogo Geral de Material e Serviços;
b)analisar sistematicamente os preços cotados, verificando se estão dentro da média de mercado;
c)acompanhar as aquisições de materiais e serviços na Administração Pública estadual, de acordo com preço referencial médio estabelecido;
d)organizar e manter atualizado os preços de mercado dos materiais e serviços a serem adquiridos.
IIIAtravés da Gerência Contábil-Financeira:
a)controlar as obrigações financeiras administrativas do Fundo Rotativo de Material - FRM, junto aos fornecedores;
b)manter e controlar, em arquivo transitório, os processos pendentes de pagamento e as requisições de material não pagas;
c)preparar, diariamente, relatório da posição financeira do Fundo Rotativo de Material - FRM e controlar a movimentação das contas bancárias;
d)elaborar a programação das obrigações financeiras do Fundo Rotativo de Material - FRM e controlar os prazos de vencimento dos compromissos assumidos;
e)manter atualizado o controle especifico da conta de combustível e derivados;
f)preparar processos, efetuar pagamentos e emitir avisos de crédito aos fornecedores;
g)registrar e controlar as requisições e autorizações de fornecimento de material;
h)elaborar balancetes de verificação e prestações de contas do Fundo Rotativo de Material - FRM;
i)emitir demonstrativos de Autorização de Fornecimento de Material - AFM, totalizadas e não pagas;
j)elaborar, mensalmente, demonstrativos indicando os pagamentos efetuados e sua natureza;
k)verificar os procedimentos internos no processamento dos pagamentos;
l)manter sob sua guarda e controle os talões de cheque;
m)emitir cheques e outros documentos de pagamentos;
n)efetuar depósitos dos valores recebidos;
o)providenciar, diariamente, o resumo de desembolso, por item, para informações do fluxo de caixa;
p)emitir, diariamente, relatório dos débitos das unidades e, periodicamente, outras informações gerenciais;
q)manter sob sua guarda todos os comprovantes das contas a pagar, organizados por data de vencimento;
r)contatar as unidades com o objetivo de confirmar a dívida, agilizar sua liquidação e adotar outras providências pertinentes;
s)liquidar os pagamentos de requisições de materiais efetuados pelas unidades;
t)elaborar, mensalmente, o demonstrativo de previsão de recebimento e dos débitos em aberto;
u)conferir e classificar os documentos de caixa e emitir lançamentos contábeis para alimentação da contabilidade geral;
v)proceder a conciliação, analisar e controlar todas as contas do Razão e preparar relatórios de resultados.
Art. 32.
- À Diretoria de Serviços compete:
IAtravés da Gerência de Contratos:
a)Pela Subgerência de Acompanhamento:

1. elaborar normas sobre utilização, movimentação, emplacamento e licenciamento de veículos da frota do Estado, bem como efetuar o acompanhamento e controle da sua aplicação;

2. efetuar o controle e manter atualizado o cadastro da frota de veículos da Administração Pública estadual;

3. elaborar normas sobre a utilização dos serviços de abastecimento e manutenção dos veículos da frota estadual, estabelecendo o controle do consumo de combustível e demais derivados do petróleo, além de acompanhar as providências da reposição de peças e serviços;

4. elaborar normas e instruções relativas ao estabelecimento de padrões para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, no âmbito da Administração Pública estadual;

5. definir critérios e estabelecer normas e procedimentos referentes a contratos de locação, arrendamento, equipamentos, reprografia de documentos, ou outros tipos de operação correspondentes, indispensáveis ao funcionamento do serviço público estadual.

IIAtravés da Gerência de Serviços:
a)Pela Subgerência de Execução:

1. implementar a política de manutenção, conservação e reparos de instalações e equipamentos da Administração Pública estadual;

2. executar, quando solicitado, serviços de consertos e reparos de bens considerados passíveis de recuperação;

3. coordenar, executar e controlar o plano de distribuição de expedientes entre os órgãos estaduais;

4. promover a racionalização do uso da frota de veículos, através da otimização dos deslocamentos para serviços externos;

5. acompanhar os serviços contratados e executados na Administração Pública estadual.

Art. 33.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 34.
- Aos titulares dos cargos de Provimento Temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário da Administração:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria da Administração;
b)exercer a orientação, coordenação, e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública estadual, nos termos da legislação específica;
r)decidir quanto a concessão de pensão, pecúlio, auxílio-funeral e auxílio-reclusão aos beneficiários, habilitados mediante processo regular, do Sistema de Previdência Estadual; submetendo ao CONPREV os requerimentos cuja decisão seja denegatória da pensão.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir ao Secretário da Administração em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento político ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar, subsidiariamente, na elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IVDiretor Geral:
a)promover, orientar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao respectivo órgão;
b)assistir o Secretário em assuntos compreendidos na área de competência do órgão;
c)expedir normas e instruções na área de sua competência;
d)elaborar e submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo respectivo órgão;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao órgão, quando solicitado;
f)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis, para a execução de atividades especiais;
g)promover estudos e pesquisas em matéria específica do órgão;
h)propor ao Secretário medidas destinadas ao aumento da eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
i)articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da Secretaria;
j)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
k)elaborar e encaminhar ao Secretário relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do respectivo órgão;
l)propor ao Secretário a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de competência do respectivo órgão;
m)promover a articulação com as unidades integrantes dos respectivos Subsistemas.
VDiretor
a)programar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar os trabalhos a cargo das unidades integrantes da Diretoria;
b)propor políticas, diretrizes, normas e procedimentos concernentes a sua área de competência;
c)assistir o Diretor Geral em matérias inerentes a sua área de atuação;
d)apresentar ao Diretor Geral relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria;
e)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho da Diretoria;
f)propor ao Diretor Geral medidas que visem eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
g)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução dos projetos ou atividades da Diretoria;
i)promover o assessoramento e consultoria às unidades integrantes do Subsistema;
j)articular-se, sistematicamente, com órgãos integrantes do Subsistema, visando o acompanhamento de suas ações;
k)indicar remanejamento de pessoal técnico.
VIDiretor de Unidade de Apoio Técnico:
a)elaborar, em estreita articulação com a Diretoria Geral, a programação das atividades à cargo do Departamento, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas;
b)orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas respectivas diretorias;
c)promover a prestação de permanente apoio técnico às demais unidades que integram o Departamento;
d)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIIDiretor Adjunto e Coordenador I do CDA:
a)assistir o Diretor Geral em matérias pertinentes ao respectivo Órgão, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)auxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente e em assuntos de natureza administrativa;
c)participar da elaboração dos relatórios do respectivo Órgão;
d)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelo Órgão em articulação com as unidades internas;
e)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.
VIIICoordenador I:
a)promover, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de trabalho a cargo da respectiva Unidade;
b)assistir e assessorar o superior imediato em assuntos compreendidos na sua área de competência;
c)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
d)submeter à aprovação do superior imediato os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela respectiva Unidade;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos de sua competência;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
IXCoordenador II e Gerente:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidas na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente, relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;
XSubgerente:
a)organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da Unidade;
c)manter o superior imediato informado sobre o andamento das atividades da Unidade;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos ou quando solicitados, referentes às atividades da Unidade.
Art. 35.
- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração Geral, do Inspetor Setorial de Finanças, do Assessor de Programação, do Assessor de Orçamento, do Assessor de Acompanhamento, do Coordenador de Modernização Administrativa, do Coordenador de Recursos Humanos, do Coordenador de Informática, dos Gerentes do Serviço de Administração Geral e dos Subgerentes da Inspetoria Setorial de Finanças, são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 36.
- Ao Assessor Técnico cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 37.
- Ao Assessor de Comunicação Social cabe a coordenação, a execução, o controle e o acompanhamento das atividades de comunicação social da SAEB, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 38.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 39.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária a execução e o controle do orçamento, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças.
Art. 40.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 41.
- Ao Assessor Administrativo cabe a execução e controle das atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 42.
- Ao Coordenadores de Expediente cabe prestar assistência à Comissão, fornecendo informações necessárias ao exame e julgamento dos processos licitatórios.
Art. 43.
- Os ocupantes de Cargos de Provimento Temporário da Secretaria da Administração exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 44.
- As substituições dos titulares de Cargos de Provimento Temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais ou pelo Assessor Chefe;
IIo Assessor Chefe, por um dos Assessores da ASPLAN;
IIIo Diretor do Serviço de Administração Geral, por um dos Gerentes;
IVo Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Subgerentes;
Vo Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Administração, pelo Coordenador I ou por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
VIo Coordenador I, da Coordenação Executiva do Programa de Gestão na Administração Pública, por um dos Gerentes que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIos Diretores Gerais de Departamento, pelos respectivos Diretores Adjuntos, ou por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIIos Diretores, por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados;
IXo Coordenador I do NDA, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
Xo Coordenador I da CCL, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
XIos Coordenadores II da CCL, por um dos Coordenadores de Expediente ou por um servidor que lhes sejam diretamente subordinados;
XIIos Coordenadores II do NDA, por um dos técnicos que lhes sejam diretamente subordinado;
XIIIos Gerentes, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinado;
XIVos Subgerentes, por um servidor que lhes sejam diretamente subordinados.
Parágrafo único- Haverá sempre servidor, previamente designado pelo Secretário da Administração, para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45.
- O Secretário da Administração deverá praticar, no âmbito das competências da sua Pasta, os atos necessários à conclusão do processo de extinção, autorizado pelo art. 72, da Lei 7.249/98 , da autarquia Instituto de Assistência e Previdência do Servidor Público do Estado da Bahia IAPSEB, sem prejuízo das ações de supervisão e controle previstas no § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321/66 .
Art. 46.
- O Secretário da Administração, mediante portaria, poderá instituir, até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, Grupos de Trabalho com a finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
Parágrafo único- Além dos casos previstos no caput deste artigo, o Secretário poderá constituir outros grupos de trabalho sem a contrapartida da específica remuneração aos respectivos titulares.
Art. 47.
- As Unidades de Apoio Técnico, sob a orientação dos Departamentos, tem por finalidade planejar e programar as atividades desenvolvidas em suas respectivas áreas de atuação, bem como acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas.
Art. 48.
- Os Cargos de Provimento Temporário da Secretaria da Administração são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 49.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Administração.

ANEXO ÚNICO - PARTE I

ANEXO ÚNICO - PARTE II

ANEXO ÚNICO - PARTE III

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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