Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8006, de 30 de julho de 2001
Nº 8006/2001
Revogado pelo art. 3º do Decreto 8.418, de 14 de janeiro de 2003 .
Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , e Lei nº 7.880, de 04 de junho de 2001 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SAEB
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. o Superintendente da Superintendência de Gestão Pública, da Secretaria da Administração;
7. o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário do Trabalho e Ação Social;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. o Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão SESAC, da Secretaria da Administração;
7. o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. um representante do Poder Legislativo;
3. um representante do Poder Judiciário;
4. um representante do Ministério Público;
5. um representante da Secretaria de Governo;
6. um representante da Secretaria da Fazenda;
7. um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
8. um representante da Procuradoria Geral do Estado;
9. o Diretor do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia FUNPREV;
10. o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
11. um representante dos servidores públicos do Estado.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
1. Coordenação de Desenvolvimento de Gestão;
2. Coordenação de Planejamento de Gestão;
3. Coordenação de Projetos Especiais de Gestão.
1. Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos;
2. Diretoria de Administração de Recursos Humanos:
2.1. Coordenação de Provimento e Movimentação;
2.2. Coordenação de Cadastro e Pagamento.
3. Diretoria de Previdência:
3.1. Coordenação de Benefícios Previdenciários;
3.2. Coordenação de Manutenção e Controle.
4. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
1. Diretoria de Material;
2. Diretoria de Serviços;
3. Diretoria de Patrimônio;
4. Coordenação de Suporte Operacional.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA COMIN
SEÇÃO II
CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO III
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO CONPREV
SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO V
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
1. gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;
2. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
3. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
4. promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme dispõe a legislação em vigor;
5. executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;
6. acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos.
1. organizar, orientar e controlar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Estadual;
2. exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores e empregados públicos ativos;
3. propor normas e procedimentos relativos à remuneração de servidores e empregados públicos, em conformidade com a legislação vigente;
4. orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos à elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;
5. definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;
6. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal dos órgãos e entidades;
7. participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
8. planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos;
9. coordenar o sistema de informações sobre recursos humanos, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB.
1. propor diretrizes voltadas para a concessão de benefícios previdenciários;
2. propor normas e procedimentos referentes a benefícios previdenciários;
3. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação de dispositivos legais, normas e procedimentos referentes à concessão de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio reclusão dos servidores públicos, promovendo a liberação dos recursos necessários para os pagamentos devidos;
4. elaborar estudos e projetos voltados para o aperfeiçoamento do sistema de previdência estadual;
5. analisar e instruir processos sobre matéria previdenciária.
6. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a concessão de benefícios previdenciários;
1. orientar a atualização do cadastro de servidores inativos e atualizar o cadastro de pensionistas, em articulação com a Diretoria de Administração de Recursos Humanos;
2. elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal de pensionistas;
3. acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de servidores inativos e pensionistas, revisando e atualizando seus valores;
4. analisar processos de aposentadoria e pensão para fins de compensação previdenciária entre o regime de previdência social do Estado da Bahia e outros regimes;
5. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a manutenção e controle de benefícios previdenciários;
6. sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios previdenciários.
SEÇÃO X
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.