Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8006, de 30 de julho de 2001

Nº 8006/2001

Revogado pelo art. 3º do Decreto 8.418, de 14 de janeiro de 2003 .

Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , e Lei nº 7.880, de 04 de junho de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário especialmente os Decretos nº 7.614, de 22 de junho de 1999 , e nº 7.852, de 09 de outubro de 2000 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SAEB

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Administração SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983 , e reorganizada pelas Leis nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , 6.932, de 19 de janeiro de 1996 , 7.141, de 30 de julho de 1997 , 7.249, de 07 de janeiro de 1998 , e modificada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa e de informatização, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos estaduais, de edificações públicas, de processamento de dados e de desenvolvimento dos serviços públicos, competindo-lhe:
Art. 2.
- Compete à Secretaria da Administração:
Iestabelecer diretrizes e propor normas de administração geral, coordenando a execução de atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria de recursos humanos, material, patrimônio e encargos auxiliares;
IIestabelecer diretrizes, coordenar, executar e controlar as ações desenvolvidas pelo Estado relativas à previdência e assistência social dos servidores públicos, dependentes e pensionistas;
IIIpromover e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;
IVestabelecer diretrizes e normas destinadas à administração de recursos humanos;
Vpromover a articulação das unidades do Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os objetivos estabelecidos;
VIformular diretrizes, estabelecer normas e coordenar a política estadual de modernização administrativa, informática e gestão pública;
VIIestabelecer diretrizes, coordenar e executar as ações relativas a prestação de serviços públicos;
VIIIestabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da Administração Pública Estadual;
IXcoordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;
Xpesquisar, difundir, implementar e acompanhar projetos que integrem novas soluções tecnológicas aplicáveis à Administração Pública em ambientes de grande, médio e pequeno portes;
XIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho de Modernização e Informática COMIN, com a seguinte composição:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá;

2. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

3. o Secretário da Fazenda;

4. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

5. o Procurador Geral do Estado;

6. o Superintendente da Superintendência de Gestão Pública, da Secretaria da Administração;

7. o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.

b)Conselho de Política de Recursos Humanos COPE, com a seguinte composição:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá;

2. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

3. o Secretário da Fazenda;

4. o Secretário do Trabalho e Ação Social;

5. o Procurador Geral do Estado;

6. o Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão SESAC, da Secretaria da Administração;

7. o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.

c)Conselho Previdenciário do Estado CONPREV, com a seguinte composição:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá;

2. um representante do Poder Legislativo;

3. um representante do Poder Judiciário;

4. um representante do Ministério Público;

5. um representante da Secretaria de Governo;

6. um representante da Secretaria da Fazenda;

7. um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

8. um representante da Procuradoria Geral do Estado;

9. o Diretor do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia FUNPREV;

10. o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;

11. um representante dos servidores públicos do Estado.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria de Orçamento Público:

2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais.

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.

c)Coordenação Central de Licitação;
d)Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor;
e)Superintendência de Gestão Pública:

1. Coordenação de Desenvolvimento de Gestão;

2. Coordenação de Planejamento de Gestão;

3. Coordenação de Projetos Especiais de Gestão.

f)Superintendência de Recursos Humanos:

1. Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos;

2. Diretoria de Administração de Recursos Humanos:

2.1. Coordenação de Provimento e Movimentação;

2.2. Coordenação de Cadastro e Pagamento.

3. Diretoria de Previdência:

3.1. Coordenação de Benefícios Previdenciários;

3.2. Coordenação de Manutenção e Controle.

4. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

g)Superintendência de Serviços Administrativos:

1. Diretoria de Material;

2. Diretoria de Serviços;

3. Diretoria de Patrimônio;

4. Coordenação de Suporte Operacional.

IIIÓrgão em Regime Especial de Administração Direta:
a)Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão SESAC.
IVEntidades da Administração Indireta:
a)Superintendência de Construções Administrativas da Bahia SUCAB;
b)Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB.
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a , c e d do inciso II , deste artigo, não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria da Administração.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Administração, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 4.
- A Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão SESAC, órgão em regime especial de administração direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante decreto do Governador do Estado e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .
Art. 5.
- As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da Administração, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA COMIN

Art. 6.
- Ao Conselho de Modernização e Informática COMIN, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade assessorar o Secretário da Administração na formulação e execução da política de modernização e de informatização da Administração Pública Estadual, compete:
Iestabelecer as políticas e diretrizes, normas e procedimentos, que disciplinem e instrumentalizem ações da área de modernização e informática na administração estadual;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual para as áreas de modernização e informática, suas alterações e modificações;
IIIapreciar os planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão;
IVapreciar os planos e programas relativos às áreas de modernização e informática dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração;
Vdeliberar sobre os critérios propostos para a viabilização do processo de reorganização da administração estadual;
VIdeliberar sobre a integração dos sistemas de informações relevantes para o processo de decisão, coordenação e avaliação das ações governamentais;
VIIapreciar e deliberar sobre pedidos de contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais;
VIIIdeliberar sobre as propostas de delegação de competência e de descentralização das ações governamentais com vistas à redução de custos.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Modernização e Informática COMIN, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 7.
- Ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas à política de recursos humanos do Estado, compete:
Iestabelecer diretrizes e normas que orientem e disciplinem a política de administração e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual do Estado, para a área de recursos humanos, suas alterações e modificações;
IIIapreciar e aprovar os planos e programas relativos à área de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
IVestabelecer critérios para definição da política de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
Vviabilizar políticas que assegurem o processo permanente de profissionalização do servidor público estadual;
VIexaminar propostas de alteração do regime jurídico único do servidor, seus direitos, deveres e vantagens;
VIIexaminar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual;
VIIIapreciar pleitos de concessão, revisão e revogação de vantagens pecuniárias a servidores e empregados da administração estadual.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Política de Recursos Humanos COPE, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO III

CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO CONPREV

Art. 8.
- Ao Conselho Previdenciário do Estado CONPREV, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, que tem por finalidade a formulação de normas e diretrizes para a execução da política previdenciária do Estado para seus servidores e pensionistas, compete:
Iestabelecer as diretrizes gerais e os programas de investimento dos recursos do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, a serem aplicados de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 e em sua regulamentação, observados os estudos atuariais apresentados ao Conselho pela Coordenação Executiva, para a consecução das políticas de seguridade social estabelecidas pelo Estado para seus servidores;
IIapreciar e aprovar a programação anual e plurianual do FUNPREV;
IIIparticipar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão do FUNPREV;
IVapreciar e aprovar propostas de alteração da política previdenciária do Estado;
Vapreciar e aprovar as propostas orçamentárias do FUNPREV;
VIautorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de estudos atuariais;
VIIacompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais, a execução dos planos, programas e orçamentos do FUNPREV;
VIIIautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis integrantes do patrimônio do FUNPREV;
IXfixar as normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do FUNPREV;
Xaprovar a contratação de agentes operativos e financeiros do FUNPREV, bem como a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes que impliquem, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais do FUNPREV;
XIdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XIIacompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e os resultados alcançados pelos programas executados pelo FUNPREV;
XIIIpronunciar-se quanto às contas prestadas pelo gestor do FUNPREV, podendo, se julgar necessário, solicitar o apoio da Auditoria Geral do Estado ou autorizar a contratação de serviços de auditoria externa para aprofundamento dos exames;
XIVadotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPREV;
XVdirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FUNPREV, nas matérias de sua competência;
XVIrever as decisões denegatórias de pensões.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO IV

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 9.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIcoordenar a representação social e política do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria.

SEÇÃO V

DIRETORIA GERAL

Art. 10.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

SEÇÃO VI

COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Art. 11.
- À Coordenação Central de Licitação, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Estadual, compete:
Irealizar estudos e propor normas referentes ao processo de licitação do Estado;
IIorientar e acompanhar os procedimentos licitatórios realizados na Administração Pública Estadual, promovendo o seu aperfeiçoamento e uniformização;
IIIorientar as comissões de licitação no cumprimento da legislação específica e sobre os procedimentos referentes à publicação de atos pertinentes ao processo licitatório;
IVprestar assessoramento técnico às comissões de licitação, assistindo-as, quando solicitado;
Vorganizar e manter sistema de informações sobre as comissões de licitação;
VIpropor modelos de editais de licitação, com vistas à sua padronização;
VIIelaborar, organizar e distribuir às comissões de licitação materiais técnicos e informativos necessários ao aperfeiçoamento e à uniformização dos procedimentos licitatórios;
VIIIparticipar, direta ou indiretamente, do planejamento e execução de treinamentos das comissões de licitação;
IXproceder à análise técnica, quando necessário, dos procedimentos licitatórios praticados pelas comissões de licitação;
Xexaminar e emitir relatórios circunstanciados sobre denúncias de irregularidades praticadas nos procedimentos licitatórios realizados na Administração Pública para as providências que se fizerem necessárias;
XIdefinir estratégias, instrumentos e proceder à supervisão, orientação, acompanhamento e avaliação das ações de atendimento ao fornecedor.
XIIexecutar os serviços de atendimento ao fornecedor promovendo os meios necessários ao seu aperfeiçoamento e pleno funcionamento;
Parágrafo único- A Comissão Central de Licitação tem a finalidade de programar e realizar as licitações para aquisição de bens e serviços a serem contratados pelo Estado, na forma e condições estabelecidas por ato do Secretário de Administração.

SEÇÃO VII

COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR

Art. 12.
- À Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, que tem por finalidade exercer a gestão da assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia, compete:
Iformular e propor diretrizes estratégicas e política de assistência à saúde dos servidores públicos;
IIpropor parâmetros, critérios, normas e procedimentos técnicos e operacionais para a gestão das ações de assistência à saúde dos servidores públicos;
IIIacompanhar, analisar e avaliar o desempenho do plano de assistência à saúde dos servidores públicos, sob os aspectos econômico, financeiro e da sua efetividade;
IVpromover o desenvolvimento de programas de educação, prevenção e comunicação em saúde para os servidores públicos;
Vpromover a realização de estudos atuariais voltados para a execução da política de atenção à saúde dos servidores públicos;
VIidentificar formas de parceria com outras instituições para a viabilização das ações de implementação do plano de saúde dos servidores públicos;
VIIimplantar e manter atualizado sistemas de informações, realizando auditorias para a validação de contas referentes a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos;
VIIIpromover, mediante exame prévio, à inscrição e habilitação a benefícios, organizando e mantendo atualizado cadastro de beneficiários;
IXexecutar e controlar as atividades relativas a exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão, readaptação, afastamentos, aposentadoria por invalidez, reversão e nos assuntos referentes à pensão, quando solicitados, por intermédio de Junta Médica Oficial;
Xelaborar laudos periciais com vistas à concessão dos adicionais de insalubridade, pelicurosidade e atividades penosas, indicando medidas que visem sua redução ou eliminação;
XIelaborar a programação anual e plurianual e as propostas orçamentárias do plano de custeio do fundo de custeio do plano de assistência à saúde dos servidores públicos;
XIIrealizar a execução financeira e orçamentária do plano de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
XIIIacompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas provenientes das contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do Estado, suas autarquias e fundações, bem como dos rendimentos dos ativos mobiliários e permanentes do fundo de custeio do plano de assistência à saúde dos servidores públicos.

SEÇÃO VIII

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA

Art. 13.
- À Superintendência de Gestão Pública, que tem por finalidade, planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a implementação de estratégias, programas e projetos de modernização da administração pública, promovendo a melhoria do seu desempenho, através da identificação, desenvolvimento e aplicação de modelos e processos de gestão, com o uso de tecnologias de informação, compete:
Ipela Coordenação de Desenvolvimento de Gestão:
a)elaborar estudos, programas e projetos de reestruturação do aparelho do Estado, promovendo a sua avaliação periódica ;
b)fixar parâmetros, instrumentalizar, assessorar, acompanhar e avaliar estudos e propostas de reordenamento institucional e funcional dos órgãos e entidades da Administração Pública;
c)propor critérios que visem o reordenamento e classificação das entidades públicas;
d)desenvolver estudos sobre a organização e o funcionamento dos sistemas intersetoriais, em articulação com as Secretarias responsáveis pelas áreas de planejamento, financeira e de contabilidade;
e)sistematizar e manter atualizado o cadastro organizacional da Administração Pública Estadual;
f)promover os meios necessários à melhoria da gestão pública, com o uso de tecnologia da informação, elevando a capacidade operacional e gerencial do Estado;
g)definir padrões técnicos que uniformizem os processos de gestão administrativa;
h)promover a formulação de políticas, diretrizes, normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e informática na Administração Pública Estadual, bem como o seu acompanhamento e avaliação.
IIpela Coordenação de Planejamento de Gestão:
a)propor diretrizes de gestão para a Administração Pública Estadual;
b)elaborar análises e pesquisas voltadas à formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de estratégias, programas e projetos de gestão pública;
c)elaborar programas e projetos de gestão pública;
d)promover a articulação e integração de ações, entre os órgãos e entidades do Estado, para implementação de programas e projetos de gestão pública;
e)definir sistemas de avaliação institucional a serem aplicados na administração direta e indireta;
f)definir indicadores de avaliação de programas e projetos de gestão pública;
g)promover a implementação de programas e projetos estratégicos de gestão, acompanhando e avaliando os seus resultados;
h)propor e executar ações relativas às parcerias intra e inter institucionais.
IIIpela Coordenação de Projetos Especiais de Gestão:
a)fomentar, em articulação com os órgãos e entidades do Estado e com a sociedade civil organizada, a implementação das ações de publicização;
b)examinar e orientar os processos relativos a programas e projetos de gestão, especialmente aqueles vinculados às ações de publicização;
c)acompanhar e avaliar, em articulação com os órgãos competentes, o desempenho dos programas e projetos especiais de gestão sob a sua responsabilidade;
d)acompanhar e avaliar os contratos e compromissos de gestão de órgãos e entidades vinculados aos programas e projetos sob a sua responsabilidade;
e)analisar e manifestar-se sobre o cumprimento dos contratos e compromissos de gestão firmados pela Secretaria.

SEÇÃO IX

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 14.
- A Superintendência de Recursos Humanos - SRH, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos e de concessão de benefícios prestados pelo Estado aos servidores ativos, inativos e pensionistas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compete:
Ipela Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos, que tem por finalidade elaborar estudos e projetos, reunir e analisar dados e informações, visando subsidiar a formulação da política de recursos humanos do Estado:
a)propor diretrizes estratégicas para a gestão de recursos humanos no Estado, em consonância com os programas governamentais;
b)coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito do Estado;
c)elaborar estudos, pesquisas e análises, visando a formulação da política de recursos humanos;
d)revisar e promover o aperfeiçoamento e a consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos do Estado;
e)participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne à despesa de pessoal;
f)analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos;
g)elaborar análises e projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração da administração pública;
h)planejar, orientar, coordenar e aprimorar, de maneira sistemática, o processo de avaliação de desempenho do servidor público;
i)promover a elaboração de estudos e projetos, na sua área de competência, voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema de Seguridade Social do Servidor Público Estadual;
j)desenvolver e promover a implementação de programas e projetos assistenciais voltados para o servidor público.
IIpela Diretoria de Administração de Recursos Humanos, que tem por finalidade promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de recrutamento, seleção, admissão, movimentação, lotação, cadastro e pagamento:
a)através da Coordenação de Provimento e Movimentação:

1. gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;

2. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;

3. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;

4. promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme dispõe a legislação em vigor;

5. executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;

6. acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos.

b)através da Coordenação de Cadastro e Pagamento:

1. organizar, orientar e controlar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Estadual;

2. exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores e empregados públicos ativos;

3. propor normas e procedimentos relativos à remuneração de servidores e empregados públicos, em conformidade com a legislação vigente;

4. orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos à elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;

5. definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;

6. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal dos órgãos e entidades;

7. participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;

8. planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos;

9. coordenar o sistema de informações sobre recursos humanos, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB.

IIIpela Diretoria de Previdência, que tem por finalidade administrar a prestação dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio-reclusão:
a)através da Coordenação de Benefícios Previdenciários:

1. propor diretrizes voltadas para a concessão de benefícios previdenciários;

2. propor normas e procedimentos referentes a benefícios previdenciários;

3. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação de dispositivos legais, normas e procedimentos referentes à concessão de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio reclusão dos servidores públicos, promovendo a liberação dos recursos necessários para os pagamentos devidos;

4. elaborar estudos e projetos voltados para o aperfeiçoamento do sistema de previdência estadual;

5. analisar e instruir processos sobre matéria previdenciária.

6. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a concessão de benefícios previdenciários;

b)através da Coordenação de Manutenção e Controle:

1. orientar a atualização do cadastro de servidores inativos e atualizar o cadastro de pensionistas, em articulação com a Diretoria de Administração de Recursos Humanos;

2. elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal de pensionistas;

3. acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de servidores inativos e pensionistas, revisando e atualizando seus valores;

4. analisar processos de aposentadoria e pensão para fins de compensação previdenciária entre o regime de previdência social do Estado da Bahia e outros regimes;

5. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a manutenção e controle de benefícios previdenciários;

6. sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios previdenciários.

IVpela Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que tem por finalidade formular, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e capacitação de recursos humanos do Estado:
a)propor e implementar a política de formação e capacitação do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional da Administração Pública Estadual;
b)desenvolver estudos e pesquisas acerca das necessidades de formação e qualificação do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional do Estado, subsidiando a implementação de ações na área de recursos humanos;
c)coordenar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para o desenvolvimento do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional do Estado;
d)subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de informações acerca do desempenho individual do servidor, nos programas de treinamento, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento;
e)elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no Serviço Público Estadual;
f)implementar e avaliar ações de educação para o trabalho voltadas para estudantes de nível médio e superior;
g)articular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade.

SEÇÃO X

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 15.
- À Superintendência de Serviços Administrativos, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à administração de material, de serviços e de patrimônio, no âmbito da Administração Pública Estadual, compete:
Ipela Diretoria de Material, que tem por finalidade exercer a normatização, supervisão, acompanhamento e controle das atividades de gestão de estoque, suprimento e aquisição de material, no âmbito da Administração Pública Estadual:
a)identificar e descrever os materiais de uso comum e promover a identificação e descrição dos materiais de uso específico utilizados pelo serviço público estadual, fixando critérios para a sua padronização;
b)classificar, codificar e catalogar os materiais adquiridos pela Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas;
c)proceder às análises pertinentes com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de material no Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
d)normatizar os procedimentos referentes à aquisição de materiais no âmbito da Administração Pública Estadual;
e)proceder à aquisição de materiais, conforme dispõe a legislação pertinente;
f)proceder ao acompanhamento dos processos de aquisição de material realizados no serviço público;
g)proceder às ações de padronização, aquisição, recebimento, inspeção e entrega dos veículos pertencentes à frota do Estado;
h)coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo o controle e o acompanhamento das aquisições de materiais mediante este sistema, conforme a legislação vigente;
i)determinar, a cada início de exercício, a inclusão e manutenção no Sistema de Registro de Preços dos itens e quantitativos de material de consumo e outros;
j)acompanhar a elaboração de planos e programas setoriais de aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material;
k)orientar os almoxarifados setoriais, exercendo o acompanhamento de suas ações;
l)realizar estudos e propor medidas para a racionalização e otimização dos estoques dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
m)normatizar e acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de material em estoque, procedendo às medidas necessárias de controle;
n)normatizar as atividades de recebimento, inspeção quantitativa e qualitativa, identificação e localização física, controle de entradas, saídas e saldos e guarda de material estocado;
o)realizar, por amostragem, as inspeções qualitativas dos materiais adquiridos pelos órgãos e entidades.
IIpela Diretoria de Serviços, que tem por finalidade propor diretrizes, normatizar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades de serviços administrativos gerais indispensáveis ao funcionamento do serviço público estadual:
a)identificar e descrever os serviços de uso comum e promover a identificação e descrição dos serviços de uso específico contratados pelo serviço público estadual, fixando critérios para a sua padronização;
b)classificar, codificar e catalogar os serviços contratados pela Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas;
c)proceder às análises pertinentes com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de serviços no Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
d)disciplinar, normatizar e coordenar as ações de emplacamento, identificação, utilização, movimentação e controle dos veículos integrantes da frota do Estado, inclusive aquelas relativas ao abastecimento e manutenção;
e)propor diretrizes para a definição de cotas de combustível a serem utilizadas na Administração Pública Estadual;
f)codificar e catalogar os serviços contratados pela Administração Pública Estadual, procedendo sua atualização e divulgação sistemática;
g)disciplinar, normatizar e coordenar os serviços de documentação, protocolo, arquivo, informação e distribuição de expedientes da Administração Pública Estadual;
h)promover as ações de reparo, recuperação e manutenção de pequeno porte nos prédios públicos e equipamentos, no âmbito da Administração Pública Estadual;
i)definir critérios, normas e procedimentos relativos à contratação de serviços de uso comum, no âmbito da Administração Pública Estadual, especialmente aquelas referentes à vigilância, limpeza e conservação;
j)acompanhar e controlar a formalização e execução dos contratos administrativos firmados pela Administração Pública Estadual.
IIIpela Diretoria de Patrimônio, que tem por finalidade coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado:
a)orientar, coordenar, supervisionar e manter atualizados os cadastramentos de bens móveis e imóveis da Administração Pública Estadual;
b)orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de bens móveis;
c)orientar e coordenar a devolução dos bens móveis permanentes desativados;
d)proceder às ações de distribuição e regularização dos veículos pertencentes à frota do Estado;
e)orientar e acompanhar a realização dos inventários periódicos dos bens móveis permanentes, bem como de seus respectivos tombamento e avaliação;
f)normatizar e acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de bens móveis permanentes em uso, procedendo às medidas necessárias de controle;
g)receber, conferir, armazenar e controlar os bens móveis permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação;
h)instruir os órgãos e entidades da Administração Pública sobre os procedimentos a serem adotados para alienação de seus bens móveis permanentes desativados;
i)providenciar registros e averbações, junto aos cartórios, referentes aos contratos de aquisição e alienação dos bens imóveis do Estado;
j)proceder à aquisição e incorporação dos bens imóveis de propriedade do Estado;
k)promover a avaliação dos bens imóveis de propriedade do Estado, visando atender à legislação pertinente;
l)promover o controle dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros, e os bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;
m)propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
n)articular-se com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração e cartórios de registros de imóveis, visando à obtenção de títulos de domínio e outros documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado;
o)subsidiar a formulação da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado;
p)instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;
q)promover a alienação dos bens imóveis não utilizados no serviço público, conforme estabelece a legislação vigente.
IVpela Coordenação de Suporte Operacional, que tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações relativas ao cadastro de fornecedores e pesquisas de preços:
a)promover pesquisa sistemática, para atualização e ampliação e do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado;
b)analisar os documentos comprobatórios de idoneidade dos fornecedores para sua habilitação no Cadastro Unificado, bem como averiguar sua qualificação técnica e situação financeira;
c)emitir Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Registro Simplificado (CRS);
d)analisar a situação cadastral e o desempenho dos fornecedores contratados perante as obrigações assumidas com o Estado, promovendo a instauração de processo administrativo, quando necessário;
e)providenciar a divulgação da relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
f)efetuar periodicamente a pesquisa de mercado dos materiais e serviços a serem adquiridos pela administração pública, com base no Catálogo Geral de Material e Serviços, verificando e atualizando seus preços;
g)acompanhar as aquisições de materiais e serviços na Administração Pública Estadual, de acordo com preço referencial estabelecido;
h)efetuar o pagamento e controle contábil-financeiro das aquisições de material e contratações de serviços realizados de forma centralizada.
Art. 16.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 17.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, do órgão e das entidades a ela vinculadas;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da legislação específica;
r)decidir quanto à concessão de pensão, pecúlio, auxílio-funeral e auxílio-reclusão aos beneficiários, habilitados mediante processo regular, do Sistema de Previdência Estadual, submetendo ao CONPREV os requerimentos cuja decisão seja denegatória da pensão;
s)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento político ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado.
IIISuperintendente e Coordenador Geral:
a)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação.
IVAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VCoordenador Executivo e Diretor:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j)expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua Unidade;
k)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VICoordenador I e Coordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, supervisionar, e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
VIICoordenador II e Assistente II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade.
Art. 18.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 19.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 20.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 21.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 22.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 23.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária executar e controlar o orçamento, em articulação com a Diretoria de Finanças.
Art. 24.
- Aos Coordenadores III, IV e V cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 25.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria da Administração exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 26.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário da Administração, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente ou Coordenador Geral, por um Diretor, Coordenador I ou Coordenador Executivo que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Diretor Geral, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um Coordenador II ou III que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Diretor e o Coordenador Executivo, por um Coordenador I que lhes seja diretamente subordinado;
VIIo Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
VIIIo Coordenador II, por um Coordenador III ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27.
- O Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV tem sua finalidade e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento.
Art. 28.
- O Secretário de Administração poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 29.
As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 31.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Administração.

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo