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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7852, de 9 de outubro de 2000

Nº 7852/2000

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.006, de 30 de julho de 2001 .

Altera o Regimento da Secretaria da Administração, na forma que indica.

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso IV e a sua alínea a do art. 12 do Regimento da Secretaria da Administração, aprovado pelo Decreto nº 7.614, de 22 de junho de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
- .....................................................................................................
IVatravés da Coordenação de Atenção ao Servidor, que tem por finalidade desenvolver e implementar programas e projetos assistenciais, bem como executar e controlar as atividades relativas a exames periciais e inspeções de saúde dos servidores públicos estaduais:
a)realizar, por Junta Médica Oficial, formalmente constituída por ato do Secretário da Administração, exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão, readaptação, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez e reversão, emitindo os respectivos laudos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE OUTUBRO DE 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária de Administração

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