Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7864, de 30 de outubro de 2000
Nº 7864/2000
Homologa a Resolução nº 001, de 23 de outubro de 2000, do Conselho de Modernização e Informática - COMIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do §1º, do art. 35, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2000
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
RESOLUÇÃO Nº 001/2000
Aprova o Regimento do Conselho de Modernização e Informática COMIN.
O CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.614, de 22 de junho de 1999 ,
R E S O L V E
SALA DE SESSÕES, em 23 de outubro de 2000.
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração - Presidente do COMIN
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Carlos Roberto Soares Souza
Suplente do Secretário da Fazenda
Annibal Porto de Oliveira
Suplente do Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Sonia Maria Teixeira Campello
Suplente do Procurador Geral do Estado
Petronio Lerche Vieira
Superintendente de Gestão Pública
Jorge Calmon Filho
Diretor Presidente da PRODEB
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIAS
Inciso I acrescido ao art. 2º pelo item 1 da Resolução nº 001/2004, de 30 de abril de 2004, aprovada pelo Decreto nº 9.151, de 28 de julho de 2004 .
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Redação do art. 3º de acordo com o item 2 da Resolução nº 001/2004, de 30 de abril de 2004 , aprovada pelo Decreto nº 9.151, de 28 de julho de 2004 . Redação original: "Art. 3º - O Conselho de Modernização e Informática COMIN, tem a seguinte composição: I - o Secretário da Administração, que o presidirá; II - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia; III - o Secretário da Fazenda; IV - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração; V - o Procurador Geral do Estado; VI - o Superintendente de Gestão Pública, da Secretaria da Administração; VII - o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia."
Redação do art. 3º de acordo com o item 2 da Resolução nº 001/2004, de 30 de abril de 2004 , aprovada pelo Decreto nº 9.151, de 28 de julho de 2004 .
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO
CAPÍTULO VI
FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS TÉCNICAS
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.