Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7488, de 29 de dezembro de 1998
Nº 7488/1998
Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000 .
Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de tornar mais competitivo o setor atacadista baiano frente ao mercado nacional e tendo em vista os benefícios ficais concedidos a este setor em outras unidades da Federação,
D E C R E T A
I.com petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica;
II.com mercadorias enquadradas na substituição tributária;
III.já contempladas com redução de base de cálculo do ICMS ou concessão de crédito presumido, ou que, por qualquer outro mecanismo ou incentivo, tenha sua carga tributária reduzida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000 .
Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de tornar mais competitivo o setor atacadista baiano frente ao mercado nacional e tendo em vista os benefícios ficais concedidos a este setor em outras unidades da Federação,
D E C R E T A
Redação do art. 1º de acordo com o art. 3º do Decreto nº 7.728, de 28 de dezembro de 1999 . Redação orginal: "Art. 1º - Nas operações internas com mercadorias, efetuadas por contribuinte inscrito sob os códigos de atividades econômicas constantes do Anexo Único, desde que 95% (noventa e cinco por cento) do volume das vendas, em cada período de apuração, seja destinado a comercialização, produção ou industrialização, a base de cálculo poderá ser reduzida em 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), de forma que a carga tributária efetiva resulte em 10% (dez por cento)."
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.560, de 20 de abril de 1999 .
Redação do art. 7º de acordo com o art. 3º do Decreto nº 7.728, de 28 de dezembro de 1999 . Redação orginal: "Art. 7º - A utilização do tratamento tributário previsto neste Decreto dependerá de celebração de Termo de Acordo específico, a ser firmado entre a Secretaria da Fazenda e o interessado, através do Departamento de Administração Tributária DAT, no qual serão determinados as condições e procedimentos aplicáveis ao caso."
Redação do art. 8º de acordo com o art. 3º do Decreto nº 7.728, de 28 de dezembro de 1999 . Redação orginal: "Art. 8º - O tratamento tributário disciplinado neste Decreto vigorará entre 1º de janeiro e 30 de junho de 1999."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Anexo único de acordo com o Decreto nº 7.686, de 11 de outubro de 1999 .
Código
Atividade Econômica
5030-0/01
comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
5131-4/00
comércio atacadista de leite e produtos do leite
5132-2/02
comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
5133-0/01
com. atacad. de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
5133-0/02
comércio atacadista de aves vivas e ovos
5134-9/00
comércio atacadista de carnes e produtos de carnes
5135-7/00
comércio atacadista de pescados e frutos do mar
5139-0/05
comércio atacadista de massas alimentícias em geral
5139-0/99
comércio atacadista de outros produtos alimentícios
5146-2/02
comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
5159-4/01
comércio atacadista de embalagens
5191-8/00
comércio atacadista de mercadorias em geral
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual da Bahia nº 7842, de 11 de setembro de 2000
- Decreto Estadual da Bahia nº 7799, de 9 de maio de 2000
- Decreto Estadual da Bahia nº 7728, de 28 de dezembro de 1999 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 7686, de 11 de outubro de 1999
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