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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7628, de 7 de julho de 1999

Nº 7628/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o termo final de vigência de benefícios previstos nos dispositivos que indica do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97 , e nos Decretos nºs 7.340/98 e 7.488/98 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam prorrogados para o dia 31 de dezembro de 1999 os termos finais de vigência dos benefícios fiscais a que se referem:
Ios dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 :
a)os incisos VII a XI, do art. 87;
b)os incisos IX a XI, do art. 105;
c)o inciso XLVIII, do art. 343;
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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