Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7628, de 7 de julho de 1999
Nº 7628/1999
Prorroga o termo final de vigência de benefícios previstos nos dispositivos que indica do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97 , e nos Decretos nºs 7.340/98 e 7.488/98 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam prorrogados para o dia 31 de dezembro de 1999 os termos finais de vigência dos benefícios fiscais a que se referem:
Ios dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 :
a)os incisos VII a XI, do art. 87;
b)os incisos IX a XI, do art. 105;
c)o inciso XLVIII, do art. 343;
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.