Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7389, de 28 de julho de 1998
Nº 7389/1998
Dispõe sobre a sistemática de recolhimento das contribuições dos segurados, para o custeio dos benefícios e serviços do Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998 ,
D E C R E T A
I.ao FUNPREV, a contribuição previdenciária, mediante crédito efetivado na conta-corrente nº 707.301-8, na agência Centro do Banco do Estado da Bahia S/A BANEB;
II.ao Tesouro Estadual, para crédito do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais PLANSERV, a contribuição para assistência à saúde, através da Guia Especial de Recolhimento GER, conta contábil Outros Depósitos, código 21.056, conta-corrente nº 729.998-9, na agência Centro do BANEB.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda