Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7297, de 6 de maio de 1998
Nº 7297/1998
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.349, de 05 de junho de 1998 .
Fixa o índice de participação dos segurados e do Estado no custeio da assistência médica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 28, da Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.