Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6732, de 9 de setembro de 1997
Nº 6732/1997
Dispõe sobre a Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar, prevista no art. 15, inciso I, da Lei nº 5.828, de 13.06.90 , com a alteração do art. 10, da Lei nº 7.141, de 30.07.97 , e dá outras providências.
Ver também: Decreto nº 8.281, de 14 de maio de 2002 - Dispõe sobre as Gratificações de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica e pelo Exercício em Unidade Hospitalar, na forma que indica, e dá outras providências. Decreto nº 8.253, de 14 de maio de 2002 - Altera o percentual da Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar, para os profissionais que indica. Decreto nº 7.682, de 06 de outubro de 1999 - Estende a Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar aos profissionais da área de saúde, lotados no Hospital Geral de Vitória da Conquista, no Hospital Geral Luiz Viana Filho e no Hospital Geral Prado Valadares, e dá outras providências. Decreto nº 7.336, de 14 de maio de 1998 - Estende a Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar aos profissionais da área de saúde lotados no Hospital Regional Clériston Andrade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 09 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.