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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7682, de 6 de outubro de 1999

Nº 7682/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estende a Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar aos profissionais da área de saúde, lotados no Hospital Geral de Vitória da Conquista, no Hospital Geral Luiz Viana Filho e no Hospital Geral Prado Valadares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estendida aos profissionais da área de Saúde, que desempenhem suas atividades em setores de urgência ou emergência do Hospital Geral de Vitória da Conquista, do Hospital Geral Luiz Viana Filho e do Hospital Geral Prado Valadares, a Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar, prevista no Decreto nº 6.732, de 09 de setembro de 1997 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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