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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8281, de 1 de julho de 2002

Nº 8281/2002

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Dispõe sobre as Gratificações de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica e pelo Exercício em Unidade Hospitalar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica assegurado aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, o pagamento, durante o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2002, da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica pela média dos valores recebidos sob esse título nos meses de janeiro a maio de 2002, salvo se, do cálculo determinado neste artigo, resultar quantia inferior àquela apurada com base nos índices ou percentuais estabelecidos, quando, então, o crédito da vantagem se fará pelo maior valor.
Art. 2.
- Os servidores do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, submetidos à jornada ampliada de trabalho, durante o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2002, perceberão a Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica correspondente ao índice estabelecido no Anexo I do Decreto nº 8.263, de 28 de maio de 2002 , para a jornada normal de trabalho, acrescido de 20% (vinte por cento), observado o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3.
- O regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais, que fundamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar, na forma prevista no Decreto nº 6.732, de 09 de setembro de 1997 , poderá, por necessidade do serviço, ser fracionado em 02 (dois) plantões semanais, de 12 (doze) horas cada.
Art. 4.
- Ficam alterados de 50% (cinqüenta por cento) para 55% (cinqüenta e cinco por cento), os percentuais mínimos estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 8.263/2002 .
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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