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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7336, de 14 de maio de 1998

Nº 7336/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estende a Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar aos profissionais da área de saúde lotados no Hospital Regional Clériston Andrade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estendida aos profissionais da área de saúde, que desempenhem as suas atividades em setores de urgência ou emergência do Hospital Regional Clériston Andrade, em Feira de Santana, a Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar prevista no Decreto nº 6.732, de 09 de setembro de 1997 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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