Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8253, de 14 de maio de 2002
Nº 8253/2002
Altera o percentual da Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar, para os profissionais que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Raimundo Perazzo Ferreira
Secretário da Saúde
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.