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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8253, de 14 de maio de 2002

Nº 8253/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o percentual da Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar, para os profissionais que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, para 150% (cento e cinqüenta por cento), em conformidade com o previsto no artigo 10, da Lei nº 7.141, de 30 de julho de 1997 , o percentual da Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar, percebido pelos profissionais da área de saúde que desempenham as suas atividades em setores de urgência, emergência, tratamento intensivo e de doenças infecto-contagiosas no Hospital Otávio Mangabeira, nos termos e condições estabelecidos no Decreto nº 6.732, de 09 de setembro de 1997 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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