Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 359, de 24 de setembro de 1987
Nº 359/1987
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA DAS UNIDADES CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORRMENTO E FUNÇÕES DE CHEFIA CAPÍTULO VI – PATRIMÔNIO E ADIMNISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO VII – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VIII – REGIME DE PESSOAL CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASVer também:
Decreto nº 15.976 de 27 de fevereiro de 2015 - Dispõe sobre os procedimentos para operacionalização dos efeitos da extinção da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ e do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, na forma que indica. Decreto nº 10.390 de 03 de julho de 2007 - Homologa a Resolução nº 001, de 03 de julho de 2007, editada pelo Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.Decreto nº 9.052 de 07 de abril de 2004 - Homologa a Resolução nº 003, de 17 de março de 2004, do Conselho de Administração do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.Decreto nº 7.949 de 08 de maio de 2001 - Homologa a Resolução nº 002, de 04 de maio de 2001, do Conselho de Administração do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.Decreto nº 2.156 de 26 de maio de 1993 - Aprova a Resolução nº 02/93, do Conselho de Administração do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.
Aprova o Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - Mauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de setembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
REGIMENTO DO INSTITUTO DE ARTTESANATO VISCONDE DE MAUÁ ? MAUÁ
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA
1. Seção de Pessoal - SPE;
2. Seção de Material e Patrimônio - SMP;
3. Seção de Serviços Auxiliares ? SSA;
1. Seção de Controle Financeiro ? SCF;
2. Seção de Contabilidade - SEC;
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
XVIII - elaborar minutas de portarias, resoluções, contratos, convênios e termos similares;
XXIII - promover o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de informação;
XXXIV - gerir os recursos de informática da Autarquia, com observância aos padrões estabelecidos pelo Conselho Estadual de Informática - CEIN e pelo Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.
1. propor normas relativas à área de pessoal;
2. organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Entidade;
4. controlar a frequência do pessoal;
5. promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal;
6. elaborar e executar a escala de férias;
?. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
8. orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e responsabilidades;
9. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores, guando autorizados;
18. elaborar as folhas de pagamento de pessoal;
11. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
12. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
13. observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
14. exercer outras atividades correlatas;
1. elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação da Assessoria Técnica, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades administrativas;
2. promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;
3. organizar e manter atualizado a catálogo de especificações do material de uso comum;
4. preparar os processos de licitação de material de consumo e permanente;
5. receber, conferir e guardar o material adquirido;
6. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
7. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
8. elaborar balancetes mensais e balanço anual do material;
9. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do MAUÁ, bem como o controle de sua utilização;
10. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Entidade;
11. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do MAUÁ;
12. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material e patrimônio;
13. promover alienação de bens, quando necessário;
14. exercer outras atividades correlatas;
1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
2. promover a publicação dos atos e documentos da Entidade, quando necessário;
3. coordenar e executar os serviços de portaria, telefonia, copa, limpeza, vigilância, manutenção e conservação dos prédios;
4. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
5. coordenar os serviços de transporte, controlando o uso de viaturas, o estoque e fornecimento de peças e acessórios, executando registro de consumo de combustível e lubrificantes;
6. exercer outra atividades correlatas;
1. emitir, registrar e controlar empenhes;
2. controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios, contratos e atos assemelhados;
3. orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênios e contratos;
4. emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos através dos processos de comprovação;
5- efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive adiantamentos e diárias;
6. acompanhar e controlar a execução orçamentária;
7. efetuar o controle bancário dos pagamentos realizados através de recursos provenientes do Tesouro, convênios e contratos, executando a respectiva conciliação;
5. receber, guardar e registrar os títulos e valores da autarquia e de terceiros em caução, fiança ou depósito;
9. preparar os pagamentos, efetuar e conferir os depósitos bancários;
10. elaborar boletins diários, balancetes financeiros e demonstrativos diários das disponibilidades e do movimento financeiro da autarquia;
11. exercer outras atividades correlatas;
1. efetuar a escrituração contábil, financeira e patrimonial da autarquia;
2. elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos, de acordo com as normas pertinentes;
3. efetuar o controle analítico da movimentação bancária;
4. controlar o registra e pagamento das consignações;
5. efetuar a liquidação da despesa;
6. providenciar o arquivamento da documentação pertinente;
7. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORRMENTO E FUNÇÕES DE CHEFIA
Ocupacional de Direção e Assessoramento Superior, símbolo DAS-6, será nomeado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VI
PATRIMÔNIO E ADIMNISTRAÇÃO FINANCEIRA
I
II
III
CAPÍTULO VII
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VIII
REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ - MAUÁ
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente
DAS-6
01
Assessor Chefe
DAS-5
01
Chefe do Núcleo de acervo artesanal
DAS-5
01
Diretor
DAS-5
03
Assessor
DAS-4
08
Gerente
DAS-4
06
ANEXO II
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ - MAUÁ
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Seção
3-F
05
Secretarie administrativa
S-F
06
Assistente
2-F
06
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.