Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9052, de 7 de abril de 2004

Nº 9052/2004

Ver fonte oficial 8 artigos

Homologa a Resolução nº 003, de 17 de março de 2004, do Conselho de Administração do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 003 de 17 de março de 2004, que aprovou a alteração do Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá e que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Marcelo Barros

Secretário da Administração

RESOLUÇÃO Nº 003 DE 17 DE MARÇO DE 2004

Altera o Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, no uso de suas competências,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar a alteração do Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.
Art. 2.
- Os incisos III e VII do art. 5º do Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, aprovado pelo Decreto nº 2.156, de 26 de maio de 1993 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
- .................................................................................................

.................................................................................................................

IIIum representante da Secretaria do Planejamento;

................................................................................................................;

VIIum representante da Secretaria da Cultura e Turismo;
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 17 de março de 2004.

EDUARDO OLIVEIRA SANTOS

Secretário do Trabalho e Ação Social e Presidente do Conselho

Edgard Porto Ramos

Marcelo Rodrigues Vieira

Regina Andrade Silva

Roberto Cal Almeida

José Jorge Neves Santana

Maria Helena Baptista Tanajura

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo