Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2156, de 26 de maio de 1993
Nº 2156/1993
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISAprova a Resolução nº 02/93, do Conselho de Administração do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
RESOLUÇÃO Nº 02/93
Aprova o Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, no uso de suas competências,
RESOLVE - Aprovar o Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, vinculado à Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS, que integra esta Resolução.
Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 23 de abril de 1993.
ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO
Presidente
REGIMENTO DO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Inciso X acrescido ao art. 2º pelo art. 2 º do , de maio de 2001.
Inciso original "X" renumerado como inciso "XI" pelo art. 2 º do , de maio de 2001.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Redação do art. 5º de acordo com o Decreto nº 10.390 , de 03 de julho de 2007. Redação anterior de acordo com o art. 2 º do , de abril de 2004: "Art. 5º - O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, tem a seguinte composição: I - o Secretário do Trabalho e Ação Social que o presidirá; II - o Diretor Geral do MAUÁ; III - um representante da Secretaria do Planejamento; IV - um representante da Secretaria da Administração; V - um representante da Procuradoria Geral do Estado; VI - um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo; /#DEC_2_156_Art__5_VII#/VII - um representante da Secretaria da Cultura e Turismo; VIII - um representante das Associações de Artesanato do Estado da Bahia; IX - um representante dos servidores do MAUÁ."
1 - Seção de Pessoal - SEPE
2 - Seção de Material e Patrimônio - SEMAP
3 - Seção de Serviços Auxiliares - SESAU;
1 - Seção de Contabilidade - SECON
2 - Seção de Execução e Controle Financeiro - SECOF
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1. propor normas relativas à área de pessoal, com observância da legislação pertinente, em articulação com o Assessor de Desenvolvimento Organizacional;
2. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal do MAUÁ;
3. promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal, em articulação com o Assessor de Desenvolvimento Organizacional, observando a legislação em vigor;
4. elaborar a folha de pagamento de pessoal, bem como, proceder o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
5. elaborar, em articulação com o Assessor de Desenvolvimento Organizacional, manual atualizado sobre os direitos e deveres dos servidores;
6. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;
7. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro do servidor.
1. elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação da Unidade competente, com referência a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas Unidades do MAUÁ;
2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
3. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como, efetuar o controle físico e financeiro dos materiais estocados;
4. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
5. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do MAUÁ, bem como, o controle de sua utilização;
6. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis do MAUÁ;
7. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do MAUÁ;
8. promover a alienação de bens, quando autorizada.
1. propor normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares, em articulação com o Assessor de Desenvolvimento Organizacional;
2. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
3. coordenar, executar e controlar os serviços de apoio administrativo;
4. organizar e manter atualizado o cadastro de veículos, bem como, promover a manutenção da frota e controle do consumo de combustíveis.
5. manter um balcão de informações para atender ao público.
1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2. executar a escrituração contábil do MAUÁ e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do MAUÁ;
4. registrar o orçamento sintético e analítico, bem como, registrar as alterações orçamentárias;
5. efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, observando as normas pertinentes;
6. proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer ingresso.
1. promover a cobrança de créditos do MAUÁ, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem como, os comprovantes de depósitos bancários;
2. fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
3. manter em dia a remessa para a contabilidade, da relação das despesas pagas e recibos arrecadados;
4. controlar a execução de convênios, acordos e contratos, mediante relatórios mensais da posição financeira de cada um deles.
5. emitir as Ordens Bancárias, Cheques e Empenhos;
6. apurar e relacionar os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DO MAUÁ
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
I. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Assessor de Desenvolvimento Organizacional
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assistente Adjunto
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
II. ASSESSORIA TÉCNICA
Assessor Chefe
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
05
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
III. NÚCLEO DE ACERVO ARTESANAL
Chefe do Núcleo
DAS-3
01
Coordenador de Grupo de Trabalho
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
IV. GERÊNCIA DE FOMENTO AO ARTESANATO
Gerente
DAS-3
01
Subgerente
DAI-4
03
Coordenador Regional
DAI-5
10
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
V. GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO
Gerente
DAS-3
01
Subgerente
DAI-4
03
Coordenador Grupo de Trabalho
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
VI. GERÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Gerente
DAS-3
01
Subgerente
DAI-4
02
Chefe de Seção
DAI-5
05
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.