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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10390, de 3 de julho de 2007

Nº 10390/2007

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Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 001, de 03 de julho de 2007, editada pelo Presidente do Conselho de Administração, ad referendum do Colegiado, aprovando a alteração do Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte SETRE, que com este se publica.

Homologa a Resolução nº 001, de 03 de julho de 2007, editada pelo Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

Retificado no D.O.E. de 13.07.2007.

ONDE SE LÊ: ...Resolução nº 001, de 04 de julho de 2007...

LEIA-SE: ...Resolução nº 001, de 03 de julho de 2007...

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 6.459 , de 16 de março de 1993,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JULHO DE 2007

Altera o Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, aprovado pelo Decreto nº 2.156 , de 26 de maio de 1993, alterado pelo Decreto nº 9.052 , de 07 de abril de 2004.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, no uso de suas competências regimentais,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar, ad referendum do Conselho, a alteração do Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, nos seguintes termos.
Art. 2.
- O art. 5º do Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, aprovado pelo Decreto nº 2.156 , de 26 de maio de 1993, alterado pelo Decreto nº 9.052 , de 07 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - .................................................................................................

...............................................................................................................

Io Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que o presidirá;
IIo Diretor Geral do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá;
IIIum representante da Secretaria do Planejamento;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIum representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
VIIum representante da Secretaria de Cultura;
VIIIum representante da Secretaria de Turismo;
IXum representante da Secretaria da Educação;
Xum representante das Associações de Artesanato do Estado da Bahia;
XIum representante dos servidores do MAUÁ."
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE, em 03 de julho de 2007.

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e Presidente do Conselho

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