- Caberá às Diretorias Gerais da SAEB, da SETRE e da SEINFRA adotarem providências para a operacionalização dos efeitos das extintas Autarquias SUCAB, MAUÁ e DERBA, respectivamente, na forma seguinte:Iem parceria com a Secretaria da Administração:
a)constituir Comissão de Inventário e Cadastramento dos processos administrativos em curso da extinta Autarquia junto ao Sistema Estadual de Protocolo - SEP;
b)constituir Comissão de Inventário e de Avaliação de Bens Móveis para o levantamento e baixa de bens móveis da extinta Autarquia;
c)constituir Comissão de Inventário e de Avaliação de Bens de Consumo para o levantamento e baixa de bens de consumo da extinta Autarquia;
d)realizar o levantamento físico dos bens em uso da extinta Autarquia que serão incorporados e baixados para o Almoxarifado Central da SAEB;
e)emitir relatório relacionando todos os bens da extinta Autarquia que não forem localizados, para as providências de registro de Boletim de Ocorrência e abertura de Processo Administrativo ou de Sindicância;
f)encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB os relatórios de "Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Exercício", "Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Período" e "Relatório Analítico de Depreciação" do Sistema de Administração do Patrimônio - SIAP, verificando a consistência dos valores de bens permanentes, referentes ao mês de conclusão do trabalho da Comissão, para conferência dos saldos das contas entre o SIAP e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
g)encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB os Relatórios "Resumo de Inventário - Bens de Consumo em Almoxarifado", com as informações enviadas no exercício anterior e os dados apresentados nos Relatórios "Balancete Mensal" e "Final de Inventário", ambos do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, e com o Relatório "FIP630 - Razão Analítico por Conta - Material de Consumo" do FIPLAN, referentes ao exercício de 2014, para confronto de possíveis divergências;
h)encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB o Relatório "Resumo de Inventário - Bens de Consumo em Almoxarifado", contendo os dados apresentados nos Relatórios "Balancete Mensal" e "Inventário Rotativo", extraídos do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, bem como o Relatório "FIP630 - Razão Analítico por Conta - Material de Consumo" do FIPLAN, referentes ao mês de conclusão do trabalho da Comissão, para confronto de possíveis divergências;
i)manter arquivadas cópias dos inventários de bens móveis em uso e de bens de consumo em Almoxarifado, para eventual consulta;
j)baixar todos os bens inventariados da extinta Autarquia que serão transferidos para a Secretaria e os bens que serão encaminhados para o Almoxarifado Central da SAEB;
k)providenciar a finalização e/ou regularização de todos os processos que porventura se encontrem em aberto no SIMPAS;
l)viabilizar, junto à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB e à Superintendência de Patrimônio da SAEB, o bloqueio de acesso de usuários credenciados da extinta Autarquia nos Sistemas relacionados na alínea "i" do inciso I e na alínea "a" do inciso II, ambos do art. 4º deste Decreto;
m)viabilizar, junto à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB e à Superintendência de Patrimônio da SAEB, o cadastramento e treinamento de servidores nos Sistemas relacionados na alínea "i" do inciso I e na alínea "a" do inciso II, ambos do art. 4º deste Decreto;
n)constituir Comissão de Inventário e de Avaliação de Bens imóveis das extintas Autarquias, que deverá emitir relatório de vistoria fotográfico relacionando todos os bens, situação em que se encontram, inclusive a sua ocupação e, se for o caso, anexar a documentação relativa à cessão de uso;
o)encaminhar à Superintendência de Patrimônio da Secretaria da Administração - SUPAT/SAEB os relatórios referentes ao balanço patrimonial para conferência dos saldos das contas junto ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
p)encaminhar à Superintendência de Patrimônio da Secretaria da Administração - SUPAT/SAEB os documentos elencados na Instrução Normativa nº 004/2005, para fins de cadastramento dos imóveis oriundos da extinta Autarquia no acervo patrimonial do Estado;
IIem parceria com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a)encerrar as contas bancárias de movimentação financeira, assim como as contas de autenticação, contas de convênios e demais contas de titularidade da extinta Autarquia;
b)solicitar a inativação das unidades da extinta Autarquia na Tabela Institucional do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
c)solicitar o cancelamento dos acessos de usuários credenciados da extinta Autarquia no FIPLAN, por meio do formulário apropriado;
d)apurar saldos remanescentes das contas contábeis da extinta Autarquia, bem como analisar e efetuar os ajustes e cancelamentos necessários;
e)atuar para que as devoluções de destaques efetuados ou recebidos pela extinta Autarquia sejam efetivamente concluídas no FIPLAN;
IIIem parceria com a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, constituir Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, com as seguintes atribuições:
a)conduzir o processo de avaliação documental e elaboração da "Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD" relativa às atividades-fim, encaminhando à FPC para avaliação e aprovação, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 12.908, de 20 de maio de 2011;
b)aplicar o "Plano de Classificação para Administração Pública do Poder Executivo Estadual" e a "TTD", das atividades-meio e fim;
c)identificar e selecionar os documentos a serem transferidos do MAUÁ para a SETRE, da SUCAB para a SAEB e do DERBA para a SEINFRA, de acordo com o estabelecido na TTD, atividades-meio e fim;
d)supervisionar a eliminação e o recolhimento de documentos, de acordo com o estabelecido na TTD, das atividades-meio e fim;
e)acompanhar a eliminação de documentos, após o cumprimento dos respectivos prazos de guarda;
f)recolher ao Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC os documentos considerados de valor histórico, probatório e informativo, para fins de arquivamento permanente;
IVem parceria com a Procuradoria Geral do Estado:
a)proceder à análise da viabilidade da transferência, quando for o caso, dos contratos, convênios e demais instrumentos vigentes, necessários à implementação das atividades da extinta Autarquia por outros Órgãos do Estado;
b)proceder à análise da viabilidade de continuidade dos procedimentos licitatórios iniciados pela extinta Autarquia.
§ 1º- Aplica-se o disposto no inciso IV deste artigo às Diretorias Gerais da Secretaria da Segurança Pública - SSP, da Secretaria da Saúde - SESAB e da Secretaria da Educação - SEC no tocante aos contratos e licitações da extinta SUCAB, que passarão à responsabilidade da respectiva Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física.
§ 2º- Caberá à SEINFRA, à SETRE e à SAEB o pagamento referente a contas de consumo e serviços contratados, respectivamente, pelas extintas Autarquias DERBA, MAUÁ e SUCAB.