Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7949, de 8 de maio de 2001

Nº 7949/2001

Ver fonte oficial 7 artigos

Homologa a Resolução nº 002, de 04 de maio de 2001, do Conselho de Administração do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 002, de 04 de maio de 2001, do Conselho de Administração, que aprovou a alteração do Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá MAUÁ, e que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 04 DE MAIO DE 2001.

Altera o Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar a alteração do Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá MAUÁ, entidade vinculada à Secretaria do Trabalho e Ação Social, que integra esta Resolução.
Art. 2.
- Fica acrescido ao art. 2º, do Regimento do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá MAUÁ, aprovado pelo Decreto nº 2.156, de 26 de maio de 1993 , o inciso "X", com a redação a seguir , renumerando-se o atual inciso "X" para "XI":

" Art. 2º - .................................................................................................................

................................................................................................................................

Xpromover a qualificação profissional do artesão, através de cursos modulares, seminários e eventos afins;

.............................................................................................................................."

Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES, em 04 de maio de 2001.

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Presidente do Conselho

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo