Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28168, de 25 de agosto de 1981
Nº 28168/1981
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA AUTARQUIA E SEUS OBJETIVOS CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DA REITORIA CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO CAPÍTULO VI – DA RECEITA CAPÍTULO VII – DO REGIME FINANCEIRO CAPÍTULO VIII – DOS SERVIDORES CAPÍTULO IX – DA UNIVERSIDADE CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAprova o Regulamento da Universidade de Feira de Santana (UFS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1981.
UNIVERSIDADE DE FEIRA DE SANTANA - UFS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA AUTARQUIA E SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
a - Conselho Administrativo;
b - Reitoria.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "I - indicar a lista tríplice elaborada dentre os seis nomes que lhe forem remetidos pelo Colégio Eleitoral da Universidade de Feira de Santana para o provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor."
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "II - acompanhar as atividades da Autarquia e avaliar seus resultados, sugerindo medidas que possibilitem atingir seus objetivos;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "III - aprovar alterações ao presente Regulamento, para encaminhamento ao Governador do Estado, através do Secretário da Educação e Cultura;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "IV - aprovar propostas de aquisição ou alienação de bens imóveis e de sua utilização por terceiros, na forma deste Regulamento e das leis;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "V - aprovar a realização de convênios e acordos com entidades publicas ou privadas, que importem compromisso financeiro para a Autarquia;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "VI - aprovar os orçamentos da UPS bem como suas alterações;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "VII - autorizar a abertura de créditos adicionais e a transferência de verbas;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "VIII - aprovar a realização de operações de crédito;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "IX - decidir sobre a aceitação de doações e subvenções de qualquer natureza;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "X - apreciar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório anual das atividades da Autarquia e a prestação de contas referentes ao exercício anterior;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "XI - aprovar normas para admissão, promoção, punição, movimentação e dispensa do pessoal da Universidade e alterações no quadro básico de pessoal, obedecida a legislação estadual vigente;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "XII - conceder, mediante proposta do Reitor, regime especial de C.E.T. ou R.T.I. ao pessoal da Universidade, obedecida a legislação estadual vigente;"
Redação de acordo com o Decreto nº 29.581 de 29 de abril de 1983.
Redação original: "XIII - julgar, em última instância administrativa, os recursos que forem interpostos pelos órgãos colegiados contra decisões do Reitor, e os que forem interpostos contra decisão de qualquer órgão colegiado da Universidade;"
CAPÍTULO IV
DA REITORIA
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO
a - os bens imóveis, moveis, instalações, títulos e direitos que pertenciam à Fundação Universidade de Feira de Santana;
b - bens e direitos que lhe forem incorporados em virtude de lei ou decreto, bem como os oriundos de doação ou legado;
c - bens e direitos que venham a ser adquiridos;
d - saldos transferidos para a sua conta patrimonial;
e - as inversões que visem à valorização patrimonial e a obtenção de rendas aplicáveis na realização dos seus objetivos.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA
a - das dotações orçamentárias que, a qualquer título, lhe forem atribuídas;
b - das rendas patrimoniais;
c - de doações ou legados que receber de pessoas físicas ou jurídicas;
d - da retribuição remunerada de atividades exercidas por qualquer de suas unidades;
e - de receitas extraordinárias ou eventuais;
f - de taxas, emolumentos, inscrições e anuidades;
g - do produto de operações de crédito;
h - do produto de multas e de outras penalidades financeiras.
CAPÍTULO VII
DO REGIME FINANCEIRO
a - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
b - a proposta do orçamento-programa, organizada pelos órgãos técnicos da Universidade, com a coordenação do Reitor, terá por base e motivação o plano de trabalho de cada unidade, depois de aprovado pelo Conselho Universitário;
c - a proposta do orçamento-programa deverá ser encaminhada ao Conselho Administrativo dentro do prazo por ele estabelecido em seu regimento;
d - durante o exercício financeiro, o Conselho Administrativo, mediante proposta devidamente justificada e observada a sistemática prevista nas alíneas b e c deste artigo, poderá autorizar créditos adicionais e proceder à transferência de verba, desde que haja recurso disponível;
e - os saldos de cada exercício serão lançados no fundo de reserva, ou em contas especiais, se procedentes de rendas com fim determinado, e utilizados de acordo com o plano de aplicação aprovado pelo Conselho Administrativo;
f - todos os recursos em espécie serão depositados em conta própria no Banco do Estado da Bahia S/A, cabendo ao Reitor a movimentação das contas.
CAPÍTULO VIII
DOS SERVIDORES
CAPÍTULO IX
DA UNIVERSIDADE
I - DE FORMAÇÃO BÁSICA:
II – DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PESQUISA APLICADA:
Redação de acordo com o Decreto nº 7.772 de 21 de março de 2000.
Redação original: "§ 1º - Os Departamentos que constituem as Unidades de Ensino da UFS são oito, assim discriminados:
a - Departamento de Ciências Exatas;
b - Departamento de Ciências Biológicas;
c - Departamento de Ciências Humanas e Filosofia;
d - Departamento de Letras e Artes.
a - Departamento de Educação;
b - Departamento de Saúde;
c - Departamento de Tecnologia;
d - Departamento de Ciências Sociais Aplicadas."
- A Biblioteca Central
Redação de acordo com o Decreto nº 3.645 de 01 de novembro de 1994.
Redação original: "a) A Biblioteca Central "
- Museu Regional de Feira de Santana
Redação de acordo com o Decreto nº 3.645 de 01 de novembro de 1994.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 31.609 de 15 de abril de 1985 que acrescentou essa alínea ao § 2º: "b) O Museu Casa de Sertão"
- Seminário de Música de Feira de Santana
Redação de acordo com o Decreto nº 3.645 de 01 de novembro de 1994.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 31.609 de 15 de abril de 1985 que acrescentou essa alínea ao § 2º: "c) O Museu Regional de Feira de Santana"
- Observatório Astronômico Antares
Redação de acordo com o Decreto nº 3.645 de 01 de novembro de 1994.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 31.609 de 15 de abril de 1985 que acrescentou essa alínea ao § 2º: "d) O Centro de Estudos Feirenses"
- Museu Casa do Sertão e o Centro de Estudos Feirenses
Redação de acordo com o Decreto nº 3.645 de 01 de novembro de 1994.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 31.609 de 15 de abril de 1985 que acrescentou essa alínea ao § 2º: "e) O Seminário de Música de Feira de Santana."
- Centro de Estudos Avançados do Semi-Árido - CENASA.
Redação de acordo com o Decreto nº 3.645 de 01 de novembro de 1994.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 31.609 de 15 de abril de 1985 que acrescentou essa alínea ao § 2º: "f) o Observatório Astronômico Antares.”
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
UNIVERSIDADE DE FEIRA DE SANTANA
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Reitor
01
UFS - DAS - 6
Vice-Reitor
01
UFS - DAS - 5
Pro-Reitor
02
UFS - DAS - S
Chefe da Procuradoria Jurídica
01
UFS - DAS - S
Assessor-Chefe
01
UFS - DAS - S
Assessor
04
UFS - DAS - 1
Diretor de Finanças e Contabilidade
01
UFS - DAS - S
Diretor Administrativo
01
UFS - DAS - S
Diretor Acadêmico
01
UFS - DAS - 5
Diretor de Vida Universitária
01
UFS - DAS - S
Diretor de Departamento
08
UFS - DAS - S
Diretor de Museu
01
UFS - DAS - 4
Diretor de Biblioteca
01
UFS - DAS - 4
Chefe de Gabinete
01
UFS - DAS - 4
Secretário Geral de Cursos (De acordo com o Decreto nº 28.424 de 19 de novembro de 1981 - Altera o Anexo I do Regulamento da Universidade de Feira de Santana, aprovado pelo Decreto nº 28.168 de 25.08.81.)
01
DAS - 4
Supervisor do Campus (De acordo com o Decreto nº 28.424 de 19 de novembro de 1981 - Altera o Anexo I do Regulamento da Universidade de Feira de Santana, aprovado pelo Decreto nº 28.168 de 25.08.81.)
01
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 7772, de 21 de março de 2000 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 3645, de 1 de novembro de 1994 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 1456, de 27 de agosto de 1992 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 31609, de 15 de abril de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 29581, de 29 de abril de 1983 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 28424, de 19 de novembro de 1981 · 2 menções