Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3645, de 1 de novembro de 1994

Nº 3645/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 31. Art. 2.
3 artigos

Altera a redação do § 2º do Artigo 31 do Regulamento da Universidade Estadual de Feira de Santana, aprovado pelo Decreto nº 28.168, de 25 de agosto de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a RESOLUÇÃO Nº 07/93, de 22 de dezembro de 1993, do Conselho Administrativo da Universidade Estadual de Feira de Santana,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 2º do Artigo 31 do Regulamento da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, aprovado pelo Decreto nº 28.168, de 25 de agosto de 1981 e alterado pelos Decretos nº 31.609, de 15 de abril de 1985 e nº 1.456, de 27 de agosto de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31.
- ...
§ 2º- São Órgãos Suplementares da UEFS:

- Biblioteca Central

- Museu Regional de Feira de Santana

- Seminário de Música de Feira de Santana

- Observatório Astronômico Antares

- Museu Casa do Sertão e o Centro de Estudos Feirenses

- Centro de Estudos Avançados do Semi-Árido - CENASA.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Dirlene Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo