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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31609, de 15 de abril de 1985

Nº 31609/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 28.168, de 25.08.81.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução n9 12/84, de 14 de dezembro de 1984 do Conselho Administrativo da Universidade de Feira de Santana,

D E C R E T A

Art. 1.
- o § 2º do art. 31 do Regulamento da Universidade de Feira de Santana, aprovada pelo Decreto nº 28.168, de 25 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

2º - São Órgãos Suplementares da UFS:

a - A Biblioteca Central

b - O Museu Casa de Sertão

c - O Museu Regional de Feira de Santana

d - O Centro de Estudos Feirenses

e - O Seminário de Música de Feira de Santana".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1985.

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