Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7772, de 21 de março de 2000
Nº 7772/2000
Altera a redação do § 1º, do art. 31, do Regulamento da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, aprovado pelo Decreto nº 28.168, de 25 de agosto de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução nº 06/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho de Administração da Universidade Estadual de Feira de Santana,
D E C R E T A
"§ 1º - Os Departamentos que constituem as Unidades de Ensino da UEFS são nove, assim discriminados:
II ? DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PESQUISA APLICADA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.