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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7772, de 21 de março de 2000

Nº 7772/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação do § 1º, do art. 31, do Regulamento da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, aprovado pelo Decreto nº 28.168, de 25 de agosto de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução nº 06/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho de Administração da Universidade Estadual de Feira de Santana,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 1º, do art. 31, do Regulamento da Universidade Estadual de Feira de Santana, aprovado pelo Decreto nº 28.168, de 25 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Os Departamentos que constituem as Unidades de Ensino da UEFS são nove, assim discriminados:

IDE FORMAÇÃO BÁSICA:
a)Departamento de Ciências Exatas;
b)Departamento de Ciências Biológicas;
c)Departamento de Ciências Humanas e Filosofia;
d)Departamento de Letras e Artes;
e)Departamento de Física.

II ? DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PESQUISA APLICADA:

a)Departamento de Educação;
b)Departamento de Saúde;
c)Departamento de Tecnologia;
d)Departamento de Ciências Sociais Aplicadas.
III........................................................................................................"
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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