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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1456, de 27 de agosto de 1992

Nº 1456/1992

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Art. 1. Art. 31. Art. 2.
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Altera a redação do § 2º do Artigo 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 28.168, de 25 de agosto de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 02/92, de 27 de março de 1992, do Conselho Administrativo da Universidade Estadual de Feira de Santana,

DECRETA

Art. 1.
- O § 2º do Artigo 31 do Regulamento da Universidade Estadual de Feira de Santana, aprovado pelo Decreto nº 28.168, de 25 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31.
- .........................................................................
§ 2º- São órgãos Suplementares da UEFS:
a)a Biblioteca Central;
b)o Museu Casa do Sertão;
c)o Museu Regional de Feira de Santana;
d)o Centro de Estudos Feirenses;
e)o Seminário de Música de Feira de Santana;
f)o Observatório Astronômico Antares.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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