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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29581, de 29 de abril de 1983

Nº 29581/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do artigo 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 28.168, de 25 de agosto de 1981 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 28.168,de 25 de agosto de 1981, passa a ter a seguinte redação, ficando supresso seu parágrafo único:

"Art. 6º - Compete ao Conselho Administrativo:

Iacompanhar as atividades da Autarquia e avaliar seus resultados,

sugerindo medidas que possibilitem atingir seus objetivos;

IIaprovar alterações ao presente Regulamento, para encaminhamento ao Governador do Estado, através do Secretário da Educação e Cultura; ]
IIIaprovar propostas de aquisição ou alienação de bens imóveis e de sua utilização por terceiros, na forma deste Regulamento e das leis;
IVaprovar a realização de convênios e acordos com entidades publicas ou privadas, que importem compromisso financeiro para a Autarquia;
Vaprovar os orçamentos da UFS bem como suas alterações;
VIautorizar a abertura de créditos adicionais e a transferência de verbas;
VIIaprovar a realização de operações de credito;
VIIIdecidir sobre a aceitação de doações e subvenções de qualquer natureza;
IXapreciar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório anual das atividades da Autarquia e a prestação de contas referentes ao exercício anterior;
Xaprovar normas para admissão, promoção, punição, movimentação e dispensa do pessoal da Universidade e alterações no quadro básico de pessoal, obedecida a legislação estadual vigente;
XIconceder, mediante proposta do Reitor, regime especial de C.E.T. ou R.T.I. ao pessoal da Universidade, obedecida a legislação estadual vigente;
XIIjulgar, em ultima instância administrativa, os recursos que forem interpostos pelos órgãos colegiados contra decisões do Reitor, e os que forem interpostos contra decisão de qualquer órgão colegiado da Universidade;
XIIIdeliberar sobre os casos omissos".
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1983.

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